Terceiro Setor Flashcards
V ou F
A qualificação das entidades privadas sem fins lucrativos como organização social configura hipótese de credenciamento.
Verdadeiro.De acordo com o STF na ADI 1.923/DF, a qualificação das entidades privadas sem fins lucrativos como organização social configura hipótese de credenciamento, sendo inexigível a licitação neste caso.
V ou F
A qualificação jurídica da entidade como organização social é ato discricionário do Poder Público, realizada pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da entidade privada.
Verdadeiro. Art. 2º, Lei 9637/981: São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
V ou F
O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito público e privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Falso. Art. 1º Lei 9637/98: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
V ou F
A Organização Social celebra Termo de Parceiria com o Poder Público.
Falso. Art. 5º Lei 9637/98: Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
V ou F
O responsável pela fiscalização da execução do contrato de gestão que não der ciência ao TCU de irregularidades na utilização de recursos de origem pública responderá solidariamente.
Verdadeiro. Art. 9º Lei 963798. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
V ou F
Às organizações sociais poderão ser destinados apenas recursos orçamentários necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Falso. Art. 12 Lei 9637/98. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
** V ou F**
Os bens destinados às organizações sociais serão dispensados de licitação, mediante concessão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Falso. Art. 12, § 3º Lei 9637/98. Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
V ou F
É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a OS.
Falso. Art. 14 Lei 9637/98. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
V ou F
As vantagens pecuniárias pagas pela OS não serão incorporadas aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
Verdadeiro. Art. 14, § 1º Lei 9637/98. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
V ou F
O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social por motivos de conveniência ou oportunidade.
Falso. Art. 16 Lei 9637/98. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
V ou F
Os dirigentes da OS respondem de forma subsidiária pelos danos ou prejuízos causos.
Falso. Art. 16, § 1º Lei 9637/98. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
V ou F
Os serviços Sociais Autônomos não dependem de lei para sua constituição.
Falso. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por confederações privadas , após autorização prevista em lei, que recebem recursos oriundos de contribuição social de natureza tributária – contribuições parafiscais (art. 240, CF) e/ou dotações orçamentárias do poder público.
Fonte: material do estratégia.
V ou F
Os recursos recebidos pelo Sistema S advém de constribuições sociais de natureza tributária e dotação orçamentária.
Verdadeiro. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por confederações privadas , após autorização prevista em lei, que recebem recursos oriundos de contribuição social de natureza tributária – contribuições parafiscais e/ou dotações orçamentárias do poder público.
As contribuições sociais que serão destinadas aos serviços sociais autônomos são instituídas pela União (art. 149 da CRFB).
Por receberem recursos públicos, os serviços sociais autônomos sofrem controle estatal, especialmente por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: material do estratégia.
V ou F
O Sistema S presta atividade de ensino ou a assistência a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
Verdadeiro. O Objetivo do Sistema S é a prestação de serviços sociais não exclusivos de estado, normalmente o ensino ou a assistência a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
Fonte: material do estratégia.
V ou F
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Falso. Art. 1º Lei 9790/99. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.