Administração Pública Flashcards

1
Q

Cite os princípios que regem a Administração Pública previstos na Constituição Federal.

A

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

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2
Q

V ou F
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos.

A

Falso. Art. 37, II, CRB/88: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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3
Q

V ou F
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado em igualdade com os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

A

Falso. Art. 37, IV, CRFB/88: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado **com prioridade sobre novos concursados **para assumir cargo ou emprego, na carreira.

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4
Q

V ou F
Um concurso público pode ter validade de até 2 anos, sendo possível prorrogar apenas uma vez por igual período.

A

Verdadeiro. Art. 37, III, CRFB/88: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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5
Q

V ou F
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

A

Verdadeiro. Súmula 15 STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

OBS: Tema 784
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

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6
Q

V ou F
As funções de confiança são exercidas apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A

Verdadeiro. Art. 37, V, CRFB/88: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de **direção, chefia e assessoramento. **

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7
Q

V ou F
As funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.

A

Falso. Art. 37, V, CRFB: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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8
Q

V ou F
A Constituição prevê expressamente o direito de greve aos servidores públicos.

A

Verdadeiro. Art. 37, VII, CRFB/88: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

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9
Q

V ou F
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 poderão ser fixados ou alterados por lei geral, observada a iniciativa privativa em cada caso.

A

Falso. Art. 37, X, CRFB/88: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, *sempre na mesma data *e sem distinção de índices.

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10
Q

** V ou F**
Os vencimentos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

A

Falso.Art. 37, XII, CRFB/88: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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11
Q

V ou F
É possível vincular proventos do servidor para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

A

Falso. Art. 37, XIII, CRFB/888: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

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12
Q

V ou F
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

A

Falso.Art. 37, XIV, CRFB/88 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

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13
Q

Quais são as hipóteses permitidas pela Constituição de acumulação de cargos púbicos?

A

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

**b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; **

**c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; **

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14
Q

V ou F
A proibição de acumular não se estende a empregos e funções nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

A

Falso.Art. 37, XVII, CRFB/88: A proibição de acumular **estende-se **a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

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15
Q

V ou F
De acordo com a Constituição, é necessário lei específica para criar uma autarquia ou para autorizar a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações.

A

Verdadeiro.Art. 37, XIX, CRFB/88: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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16
Q

V ou F
Não é necessário autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas estatais.

A

Falso.Art. 37, XX, CRFB/88: Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

17
Q

V ou F
Não é possível a promoção pessoal de autoridades públicas em publicidades de obras públicas.

A

Verdadeiro.Art. 37, § 1º, CRFB/88: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

18
Q

V ou F
Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A

Falso. Art. 37, § 4º, CRFB/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

19
Q

V ou F
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A

Verdadeiro. Art. 37, § 6º CRFB/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

20
Q

V ou F
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição.

A

Verdadeiro. Art. 37, § 10, CRFB/88: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

21
Q

V ou F
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reabilitado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

A

Falso. Art. 37, § 13, CRFB/88: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

22
Q

V ou F
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A

Verdadeiro. Art. 37,XI, CRFB/88: A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

23
Q

V ou F
No exercício de mandato eletivo estadual, o servidor ficará afastado do seu cargo.

A

Verdadeiro. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

24
Q

V ou F
O servidor investido no mandato de Prefeito deverá ser afastado do seu cargo, mas não poderá optar pela sua remuneração.

A

Falso. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II - investido no mandato de Prefeito, será **afastado **do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

25
Q

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

A

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;