Administração Pública Flashcards
Cite os princípios que regem a Administração Pública previstos na Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
V ou F
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos.
Falso. Art. 37, II, CRB/88: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
V ou F
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado em igualdade com os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Falso. Art. 37, IV, CRFB/88: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado **com prioridade sobre novos concursados **para assumir cargo ou emprego, na carreira.
V ou F
Um concurso público pode ter validade de até 2 anos, sendo possível prorrogar apenas uma vez por igual período.
Verdadeiro. Art. 37, III, CRFB/88: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
V ou F
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Verdadeiro. Súmula 15 STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
OBS: Tema 784
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
V ou F
As funções de confiança são exercidas apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Verdadeiro. Art. 37, V, CRFB/88: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de **direção, chefia e assessoramento. **
V ou F
As funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
Falso. Art. 37, V, CRFB: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V ou F
A Constituição prevê expressamente o direito de greve aos servidores públicos.
Verdadeiro. Art. 37, VII, CRFB/88: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
V ou F
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 poderão ser fixados ou alterados por lei geral, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Falso. Art. 37, X, CRFB/88: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, *sempre na mesma data *e sem distinção de índices.
** V ou F**
Os vencimentos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Falso.Art. 37, XII, CRFB/88: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
V ou F
É possível vincular proventos do servidor para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Falso. Art. 37, XIII, CRFB/888: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
V ou F
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Falso.Art. 37, XIV, CRFB/88 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Quais são as hipóteses permitidas pela Constituição de acumulação de cargos púbicos?
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
**b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; **
**c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; **
V ou F
A proibição de acumular não se estende a empregos e funções nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Falso.Art. 37, XVII, CRFB/88: A proibição de acumular **estende-se **a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
V ou F
De acordo com a Constituição, é necessário lei específica para criar uma autarquia ou para autorizar a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações.
Verdadeiro.Art. 37, XIX, CRFB/88: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.