Teorias sobre consumidor. Conceito de fornecedor Flashcards
Fale sobre as teorias sobre o conceito de consumidor.
Teoria maximalista/objetiva: consumidor é toda pessoa que adquire bens ou serviços. Adota a destinação fática como requisito somente.
Teoria finalista/subjetiva: consumidor é o destinatário final. Ou seja, aquele que põe fim à cadeia econômica do bem. Adota a destinação fática e econômica como requisito.
Teoria finalista aprofundada/mitigada : consumidor é o destinatário fático e econômico (final). Todavia, ainda que mantenha o produto ou serviço dentro da cadeia ecônomica, caso verifique-se sua vulnerabilidade frente ao forneceder, integrará o conceito de consumidor.
Qual teoria sobre o conceito de consumidor o CDC adota? E o STJ?
CDC adota a teoria finalista. STF adota a teoria finalista aprofundada.
Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência?
Vulnerabilidade: refere-se a um aspecto material do consumidor frente ao fornecedor. Seja em razão do aspecto financeiro, técnico, jurídico ou informacional. Permeia a relação consumidor e fornecedor e é presunção iure et de iure
Hipossuficiência: refere-se a um aspecto processual. Dentro do processo será analisado se o consumidor é hipossuficiente, e refere-se à condições de arcar com custas e emolumentos processuais. Pode fundamentar a inversão do ônus da prova.
Todo consumidor é vulnerável? Todo consumidor é hipossuficiente?
Existe um presunção iure et de iure de que todo consumidor é vulnerável. Tal presunção não aplica-se á hipossuficiência. Nem todo consumidor é hipossuficiente.
Diferencie inversão da prova ope legis e inersão da prova ope judicis.
Ope legis: a própria lei determina a hipótese de inversão.
Ope judicis: quem determina a inversão é o juiz
Quais as hipóteses em que é possível a inversão da prova ope judicis?
a) verossimilhança da alegação do consumidor;
b) consumidor hipossuficiente
O que é prova diabólica?
Prova diabólica é aquela impossível de ser produzida ou excessivamente difícil de ser produzida.
Diferencie a teoria da distribuição estática da prova e a teoria da distribuição dinâmica.
Teoria de distribuição estática da prova: quem alega deve provar.
Teoria da distribuição dinâmica: o juiz pode distribuir o ônus de produção da prova para aquele que tem melhores condições de produzí-la.
Diferencie consumidor standard de consumidor bystander.
Standard: Também conhecido como consumidor em sentido estrito. Aquele que está em efetiva relação com o fornecedor e que, de fato, adquiriu o produto ou contratou o serviço.
Bystander: Também conhecido como consumidor por equiparação. Todos aqueles que não estiverem em relação direta de consumo com o fornecedor, mas sofrerem as consequencias da relação de consumo de alguma forma.
Quem são os consumidores equiparados ou bystanders?
a) todas as vítimas do dano, ainda que não tenham relação direta de consumo com o fornecedor;
b) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha intervido nas relações de consumo;
c) todas as pessoas, determináveis ou não, expostas à práticas comerciais
Quem pode ser fornecedor?
Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Inclusive os entes despersonalizados.
Diferencie fornecedor real, presumido, aparente e por equiparação.
Real: é o fabricante. Aquele que participa de fato do processo de fabricação;
Presumido: é o importador. Intermediário entre o fabricante e o consumidor.
Aparente: põe marca no produto e gera confiança no consumidor;
Por equiparação: terceiro na relação de consumo, mas ajuda na relação principal frente ao consumidor. Ex. Comerciante.
CDC é aplicável às entidades de previdência complementar?
Somente as ABERTAS. Não incide sobre as entidades fechadas de previdência complementar.
CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde?
Sim. Desde que não seja de autogestão.
CDC é aplicável ao empreendimentos habitacionais promovidos pela sociedade cooperativa?
Sim.