Teoria geral das obrigações Flashcards
Conceitue obrigação.
Relação jurídica entre um sujeito ativo e um sujeito passivo (credor e devedor), cujo conteúdo é uma prestação economicamente apreciável.
Para o direito, só irá interessar se a prestação for inadimplida.
Quais elementos subjetivos da obrigação?
Sujeito ativo: possui direito subjetivo - CREDOR.
Sujeito passivo: possui dever jurídico - DEVEDOR.
Qual elemento objetivo da obrigação?
É o conteúdo.
Elemento imediato: prestação.
Elemento mediato: bem jurídico tutelado.
Qual é o elemento imediato da prestação?
É o elemento mediato da obrigação.
Defina o elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação.
É o vínculo jurídico que une as partes ao objeto e que gera a responsabilidade civil contratual nos casos de inadimplemento.
Conceitue a teoria dualista da obrigação.
A teoria dualista surgiu no final do século XIX (Alois Brinz) e prevalece na atualidade.
Obrigação está fundada em dois conceitos:
- DÉBITO (SCHULD)
- RESPONSABILIDADE (HAFTUNG)
Conceitue obrigação “propter em”.
Também denominada real, mista, híbrida, ambulatória ou reipersecutória: é a obrigação que uma pessoa tem sobre uma coisa e que a acompanha com quem quer que ela esteja. Exemplos: tributos que recaem sobre o imóvel e dívidas de condomínio.
Como classificam-se as obrigações?
POSITIVAS - De dar e de fazer
NEGATIVAS - De não fazer
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, pode o devedor dar coisa diversa mais valiosa?
O credor não é obrigado a receber coisa diversa, ainda que mais valiosa.
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, os acessórios acompanham o principal?
SIM!
Principio da gravitação jurídica.
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, as pertenças acompanham o principal?
EM REGRA NÃO!
Salvo estipulação diversa.
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?
Resolve-se a obrigação, SEM perdas e danos.
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?
O devedor paga o equivalente MAIS perdas e danos.
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?
O credor pode resolver
OU
Aceitar no estado que se encontra com abatimento
Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?
O credor pode resolver
OU
AMBOS COM PERDAS E DANOS
Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?
Sofre o credor com a perda, ressalvados direitos até aquela data.
Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?
Responde o devedor com o equivalente MAIS perdas e danos.
Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?
Aceitar no estado em que se encontra MAIS perdas e danos.
Enunciado 15 da I JDC
Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?
Credor recebe no estado em que se encontra, SEM indenização.
Na obrigação de fazer fungível (substituível), se o inadimplemento se der COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?
- Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
- Cumprimento por terceiros (já que não é personalíssima)
- Resolução MAIS perdas e danos
OBS: Art. 249, p.u., permite a autotutela em caso de urgência.
Na obrigação de fazer infungivel, havendo inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?
- Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
- Resolução MAIS perdas e danos
- Não cabe autotutela
Na obrigação de NÃO FAZER, ocorrendo o inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas pode o credor adotar?
- Exigir que o ato não seja praticado ou que seja desfeito
- Exigir resolução MAIS perdas e danos