Teoria geral das obrigações Flashcards

1
Q

Conceitue obrigação.

A

Relação jurídica entre um sujeito ativo e um sujeito passivo (credor e devedor), cujo conteúdo é uma prestação economicamente apreciável.

Para o direito, só irá interessar se a prestação for inadimplida.

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2
Q

Quais elementos subjetivos da obrigação?

A

Sujeito ativo: possui direito subjetivo - CREDOR.

Sujeito passivo: possui dever jurídico - DEVEDOR.

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3
Q

Qual elemento objetivo da obrigação?

A

É o conteúdo.

Elemento imediato: prestação.

Elemento mediato: bem jurídico tutelado.

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4
Q

Qual é o elemento imediato da prestação?

A

É o elemento mediato da obrigação.

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5
Q

Defina o elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação.

A

É o vínculo jurídico que une as partes ao objeto e que gera a responsabilidade civil contratual nos casos de inadimplemento.

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6
Q

Conceitue a teoria dualista da obrigação.

A

A teoria dualista surgiu no final do século XIX (Alois Brinz) e prevalece na atualidade.

Obrigação está fundada em dois conceitos:

  • DÉBITO (SCHULD)
  • RESPONSABILIDADE (HAFTUNG)
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7
Q

Conceitue obrigação “propter em”.

A

Também denominada real, mista, híbrida, ambulatória ou reipersecutória: é a obrigação que uma pessoa tem sobre uma coisa e que a acompanha com quem quer que ela esteja. Exemplos: tributos que recaem sobre o imóvel e dívidas de condomínio.

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8
Q

Como classificam-se as obrigações?

A

POSITIVAS - De dar e de fazer

NEGATIVAS - De não fazer

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9
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, pode o devedor dar coisa diversa mais valiosa?

A

O credor não é obrigado a receber coisa diversa, ainda que mais valiosa.

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10
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, os acessórios acompanham o principal?

A

SIM!

Principio da gravitação jurídica.

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11
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, as pertenças acompanham o principal?

A

EM REGRA NÃO!

Salvo estipulação diversa.

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12
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?

A

Resolve-se a obrigação, SEM perdas e danos.

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13
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?

A

O devedor paga o equivalente MAIS perdas e danos.

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14
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?

A

O credor pode resolver

OU

Aceitar no estado que se encontra com abatimento

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15
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?

A

O credor pode resolver

OU

AMBOS COM PERDAS E DANOS

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16
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?

A

Sofre o credor com a perda, ressalvados direitos até aquela data.

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17
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?

A

Responde o devedor com o equivalente MAIS perdas e danos.

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18
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?

A

Aceitar no estado em que se encontra MAIS perdas e danos.

Enunciado 15 da I JDC

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19
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?

A

Credor recebe no estado em que se encontra, SEM indenização.

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20
Q

Na obrigação de fazer fungível (substituível), se o inadimplemento se der COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?

A
  • Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
  • Cumprimento por terceiros (já que não é personalíssima)
  • Resolução MAIS perdas e danos

OBS: Art. 249, p.u., permite a autotutela em caso de urgência.

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21
Q

Na obrigação de fazer infungivel, havendo inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?

A
  • Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
  • Resolução MAIS perdas e danos
  • Não cabe autotutela
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22
Q

Na obrigação de NÃO FAZER, ocorrendo o inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas pode o credor adotar?

A
  • Exigir que o ato não seja praticado ou que seja desfeito

- Exigir resolução MAIS perdas e danos

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23
Q

Cite duas características da obrigação de não fazer.

A
  • Única prestação negativa
  • Infungível ou personalissima.

Ex. contrato de confidencialidade.

24
Q

Na solidariedade ativa, pode o devedor pagar a qualquer dos credores se demandado judicialmente?

A

Não!

Se demandado judicialmente, o devedor deve pagar ao credor que demandou, ainda que se tenham mais credores solidários, tendo em vista a prevenção judicial.

25
Se o CREDOR SOLIDÁRIO FALECER, pode o seu herdeiro cobrar a dívida por inteiro?
Não! Neste caso desaparece a solidariedade em relação ao falecido. O herdeiro pode cobrar somente a sua quota ou quinhão. Denomina-se REFRAÇAO DO CRÉDITO.
26
Falecendo o DEVEDOR solidário, pode o herdeiro ser demandado pela dívida toda?
SIM, MAS SOMENTE SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL. Sendo divisível, o herdeiro responde só pela quota que lhe corresponda, obedecendo limites da herança. Lembrar da refração do crédito!
27
Na obrigação INDIVISÍVEL (exemplo: touro reprodutor), havendo pluralidade de CREDORES, o devedor pode pagar a qualquer deles?
O devedor, para se desobrigar, deverá pagar a TODOS CREDORES CONJUNTAMENTE, OU Pagar a um dos credores, porém este deverá fornecer uma CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO (garantia).
28
Cite TRÊS diferenças de obrigação INDIVISÍVEL e obrigação SOLIDÁRIA.
Indivisível: - Decorre da natureza da prestação - Origem objetiva - Se convertida em perdas e danos, a indivisibilidade é extinta Solidária: - Decorre da lei ou vontade - Origem subjetiva - Se convertida em p.d. a solidariedade permanece.
29
Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em seu nome, possui algum direito?
SOMENTE direito ao reembolso.
30
Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em nome do devedor, possui algum direito?
Não! Ato de mera liberalidade.
31
Terceiro INTERESSADO que paga a dívida do devedor, possui algum direito?
SIM! Hipótese de sub-rogacao legal nos direitos do credor.
32
Defina accipiens.
Accipiens é aquele a quem se deve pagar a dívida. Em regra é o próprio credor OU representante legal com PODERES ESPECÍFICOS de receber e dar quitação.
33
Quais são as regras especiais de adimplemento da obrigação?
- Consignação - Imputação - Sub-rogacao - Dação - Novação - Compensação - Confusão - Remissão
34
É possível quitação presumida (iuris tantum) da dívida?
SIM! 1 - obrigações de trato sucessivo - o pagamento da última gera presunção das anteriores; 2 - quitação do capital, presume dos juros; 3 - entrega do TÍTULO DE CRÉDITO ao devedor. ATENÇÃO: Se a divida constar de INSTRUMENTO PARTICULAR e este for entregue ao devedor, NÃO é presunção de pagamento MAS SIM DE REMISSÃO (PERDÃO).
35
Diferencie obrigação quesível ou "querable" e obrigação portável ou "portable".
Na obrigação quesível ou "querable" o lugar de pagamento é o domicilio do DEVEDOR. Na obrigação portável ou"portable". o lugar de pagamento é o domicilio do CREDOR ou de terceiro.
36
Quando ao lugar de pagamento, havendo previsão de dois ou mais lugares para ocorrer, a quem cabe a escolha?
AO CREDOR!! ISSO MESMO, AO CREDOR! Esta é a ÚNICA PREVISÃO, na teoria geral das obrigações, de escolha feita pelo credor.
37
Defina SUPRESSIO.
Perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo (renúncia tácita)
38
Defina SURRECTIO.
Surgimento de um direito por práticas, usos e costumes.
39
Na imputação do pagamento, qual dívida está sendo paga?
``` 1 - O devedor escolhe, ou, 2 - O credor escolhe, ou 3 - Lei a) juros b) dívida que venceu primeiro c) dívida mais onerosa. ```
40
Diferencie cessão de crédito e sub-rogação.
Cessão de credito: - há transmissão da obrigação; - há necessidade de notificação do devedor, sob pena de ineficácia; - pode ter intuito especulativo (gratuito ou oneroso) Sub-Rogação: - há o pagamento - não há necessidade de notificação do devedor; - intuito não especulativo (gratuito)
41
Diferencie novação subjetiva passiva POR DELEGAÇÃO E POR EXPROMISSÃO.
POR DELEGAÇÃO: com o consentimento do antigo devedor. POR EXPROMISSÃO: sem o consentimento do antigo devedor.
42
Obrigação nula ou anulável pode ser objeto de novação?
NULA: NÃO! ANULÁVEL: SIM - É hipótese de convalidação.
43
Transação e compromisso são formas de pagamento indireto?
ATUALMENTE NÃO. Transação e compromisso, no Código Civil de 1916, eram formas de pagamento indireto. No CC/2002, esses institutos são tratados como contratos que geram a EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
44
Quais requisitos para a CESSÃO DE CRÉDITO possuir eficácia perante terceiros?
- ser feita por escrito (pub ou part) - Preencher os requisitos do 654, p. 1 (mesmos requisitos do mandato) * indicação do lugar onde foi passado, * qualificação do outorgante e do outorgado, * a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
45
Diferencie cessão de credito pro soluto e pro solvendo.
Cessão “pro soluto” – NÃO HÁ responsabilidade do solvente pela solvência do cedido. Cessão “pro solvendo” – HÁ responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.
46
O que pode caracterizar a mora?
- TEMPO - LUGAR - FORMA OU MODO (Portanto, mora não é só atraso).
47
No que consiste a violação positiva do contrato ou da obrigação?
É a quebra de um dos deveres anexos ou laterais de conduta, inerentes à boa-fé objetiva: * Dever de cuidado. * Dever de respeito. * Dever de informar. * Dever de colaboração/cooperação. * Dever de lealdade. * Dever de transparência. * Dever de confiança. * Dever de agir honestamente.
48
Em que momento pode haver a violação positiva?
Na fase pré e pós contratual. Exemplo: Súmula 548, STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito” A obrigação já foi adimplida,, porém existe um dever ao credor na fase pós contrato.
49
Como a doutrina diferencia caso fortuito e força maior?
* Caso fortuito: evento totalmente imprevisível. | * Força maior: evento previsível, mas inevitável.
50
No que consiste a mora accipiendi ou creditoris?
É a mora no recebimento, ou seja, mora DO CREDOR.
51
No que consiste a mora solvendi ou debitoris?
É a mora no pagamento, ou seja, mora DO DEVEDOR.
52
No que consiste a mora ex re?
INDEPENDE de notificação do devedor. VENCEU, ESTÁ EM MORA! Ocorre em obrigação positiva e líquida.
53
No que consiste a mora ex persona?
DEPENDE de notificação do devedor pelo credor. Interpelação judicial ou extrajudicial. Enunciado 619, VIII Jornada de Direito Civil. Pode ser feita por meio eletrônico.
54
No que consiste a mora presumida ou irregular?
É a mora decorrente de ato ilícito. Considera-se em mora desde a prática do ato.
55
Diferencie juros e correção monetária.
Juros - frutos civis - rendimentos. Valores devidos pela utilização de capital alheio. Atualização monetária - atualizar a quantia no tempo.
56
No que consiste a arras?
Valor pago em antecipação - no contrato preliminar, com intuito de torna-lo definitivo.
57
Diferencie arras confirmatória e arras penitenciais.
Arras confirmatoria - NÃO HÁ cláusula de arrependimento. Pode exigir arras + perdas e danos. Arras penitenciais - HÁ cláusula de arrependimento. Pode exigir arras, SEM perdas a danos.