Teoria Geral da Prova Flashcards
O que é prova no processo penal?
São todos os elementos levados aos autos que objetivam o juiz a formar sua convicção.
Qual a natureza jurídica da prova?
direito de ação e ao exercício de defesa, sendo ambos direitos fundamentais.
O ministério público é considerado um destinatário das provas?
Apesar de uma parte da doutrina entender que sim, ele não é. É destinatário apenas de elementos informativos e não de provas.
O juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da fase investigativa, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. V ou F?
Verdadeiro, art. 155 do CPP.
Os elementos informativos servem como forma subsidiária às provas, como um complemento. V ou F?
Verdadeiro.
Qual a diferença entre provas cautelares, não repetitíveis e antecipadas?
As provas cautelares são aquelas que tem um risco de desaparecerem em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas tanto na fase investigativa quanto no curso processual e em regra, necessitam de autorização judicial. Ex: interceptação telefônica.
A prova não repetitível, é quando uma vez produzida, não poderia ser novamente colhida. Tanto na fase investigativa quanto em juízo e em regra não dependem da autorização judicial. Ex: Exame de corpo e delito.
Já as provas antecipadas, são produzidas na presença de uma autoridade judicial, podendo ser produzida antes mesmo do início de um processo, em virtude da urgência e relevância. Aqui é indispensável a autorização judicial. Ex: testemunha em grave estado de saúde.
A prova real se baseia em uma afirmação de conhecimento ou ratificação no processo e a prova pessoal, na verificação de um vestígio físico (ex. perícia). V ou F?
Falso, exatamente o contrário.
Os meios de prova ilícitos são inadimissíveis no processo, devendo ser considerados não apenas os ilegais, mas imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana. V ou F?
Verdadeiro.
O que não deve ser objeto de prova?
Fatos notórios ou de verdade sabida, fatos axiomáticos ou intuitivos, fatos inúteis ou irrelevantes e presunções legais (absoluta ou relativa).
Qual a diferença entre a prova direta (positiva) a negativa (contrária) e a contraprova?
A prova positiva é quando se demonstra a ocorrência de um fato, alegando-o. A negativa, quando se nega a alegação do fato principal, demonstrando que não ocorreu. A negativa indireta é quando além de negar, prova que ocorreu algo diverso. Já a contraprova é uma prova que ataca uma prova da parte contrária.
Diferencie a prova nominada e inominada; prova típica e atípica.
Nominada: previstas expressamente em lei. Inominadas: não estão expressas na lei; Típica: procedimento especificado na lei, ex: prova testemunhal. Atípica: mencionada na lei, mas sua forma de produção é livre, ex: reprodução simulada.
Diferencie prova anômala e prova irritual.
Anômala: é típica, mas utilizada para fins diversos do que lhe são próprios. Irritual: é típica, mas o procedimento não é observado. Em ambos os casos a prova deve ser inexistente e nulo.
A prova emprestada se refere à utilização de uma prova que foi produzida em outro processo. É trazida de forma documentada com mesmo valor da original. V ou F?
Verdadeiro
Quais são as espécies do ônus da prova?
Ônus perfeito (absoluto): a inobservância gera uma consequencia negativa para o onerado.
Ônus menos perfeito (relativo): gera um resultado desfavorável.
Ônus imperfeito: não gera nenhum prejuízo, é uma faculdade processual.
Segundo a corrente majoritária, cabem ambas à acusação e à defesa o ônus de provar. O que cabe a cada uma exatamente?
Acusação: autoria, materialidade, causas de exasperação de pena, dolo ou culpa. O objetivo é criar um juízo de certeza.
Defesa: causas de excludente de ilicitude, culpabilidade, punibilidade, mitigação da pena e possível álibi. Objetivo é suscitar dúvida.