TEORIA GERAL DA EMPRESA E DIREITO SOCIETÁRIO Flashcards

1
Q

Quem pode ser considerado EMPRESÁRIO?

A

Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

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2
Q

O registro da empresa na Junta Comercial tem caráter constitutivo ou declaratório?

A

O registro na Junta Comercial tem caráter declaratório.

Enunciado n. 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência.

Enunciado n. 199 do CJF: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.

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3
Q

Em quais casos o registro perante a junta comercial é facultativo?

A

No caso de quem exerce atividade econômica rural e Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional o registro perante a junta comercial é facultativo.

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4
Q

A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (4)

A

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade.
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.

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5
Q

V ou F

Todo empresário é obrigado a manter um sistema de escrituração contábil periódico.

A

Verdadeiro.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva.

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6
Q

Quais são os balanços financeiros obrigatórios a serem levantados, e com qual periodicidade?

A

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados… a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Íntegra do artigo:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

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7
Q

V ou F

Não é possível alienação do nome empresarial.

A

Verdadeiro.

Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

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8
Q

O nome empresarial tem como requisito a obediência a quais princípios? (2)

A

Obediência aos princípios da veracidade e da novidade.
De acordo com o princípio da veracidade, o nome empresarial não poderá conter nenhuma informação falsa.
Por princípio da novidade, por sua vez, se entende a proibição de se registrar um nome empresarial igual ou muito parecido com outro já registrado.

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9
Q

Quais são as espécies de nome empresarial? E como elas são definidas? (3)

A

(1) A firma, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial, formada por um nome civil – do
próprio empresário
, no caso de firma individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social. O núcleo
da firma é sempre um NOME CIVIL (por exemplo, André Ramos ou A. Ramos).
Na firma, PODE ser indicado o
ramo de atividade (André Ramos Cursos Jurídicos ou A. Ramos Cursos Jurídicos). Trata-se, portanto, de uma
faculdade, nos termos do art. 1.156, parte final, do Código Civil.

(2) A denominação, que só pode ser social (o empresário individual somente opera sob firma), pode ser
formada por qualquer expressão linguística
(o que alguns doutrinadores chamam de elemento fantasia) e a
indicação do objeto social (ramo de atividade).

(3) CPNJ como nome empresarial: Com o objetivo de desburocratizar, a Lei no 14.195/2021 acrescentou o art. 35-A na Lei no 8.934/94 dizendo que o empresário ou pessoa jurídica poderá utilizar o CNPJ como nome empresarial.

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10
Q

Qual é o conceito de Estabelecimento?

A

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

É o complexo de bens materiais e imateriais que o empresário utiliza no exercício de sua atividade.

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11
Q

Qual é o ente competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial? Existe exceção?

A

Súmula Vinculante n. 38 do STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.

OBS 1: Lembrem-se que tem uma exceção: o horário de funcionamento dos bancos.
Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União.

OBS 2: STF: “EMENTA. Definição Do Tempo Máximo De Espera De Clientes Em Filas De Instituições Bancárias. Competência Do Município Para Legislar.
Assunto De Interesse Local. Ratificação Da Jurisprudência Firmada Por Esta Suprema Corte. Existência De Repercussão Geral. (STF - RE: 610221 SC, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 29/04/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 20/08/2010)”.

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12
Q

O que é Trespasse?

A

Trespasse: é o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial.

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13
Q

Quando o contrato de Trespasse passa a ser eficaz perante terceiros?

A

É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na junta comercial e a sua posterior publicação.

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14
Q

No contrato de Trespasse, qual é a amplitude da responsabilidade do devedor primitivo quanto aos créditos vencidos e vincendos?

A

O devedor primitivo continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, quanto aos créditos vencidos, a partir da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

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15
Q

Como funciona a cláusula de não concorrência para o alienante do estabelecimento?

A

De acordo com o art. 1.147 do Código Civil, “não havendo autorização expressa”, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO ANOS subsequentes à transferência”.

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16
Q

Qual é a diferença entre Associações e Sociedades?

A

Associações: comunhão de esforços para desenvolvimento de atividade de fins não econômicos.

Sociedades: comunhão de esforços para desenvolvimento de atividade econômica.

Íntegra dos artigos:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

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17
Q

Qual é a diferença entre as sociedades concentradas e as sociedades Não concentradas?

A

Sociedades concentradas:

Tem participação societária em outras sociedades ou possui outras sociedades como sócios.
As sociedades concentradas podem ser:
•Controladoras
•Controladas
•Filiadas ou Coligadas
•De Simples Participação

Sociedades não concentradas:

Não tem participação societária em outras sociedades nem tem em seus quadros outras sociedades empresárias como sócios.

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18
Q

Toda atividade econômica é tida como empresarial?

A

NÃO. Nem toda, já que é imprescindível a presença dos elementos da organização dos fatores de produção.

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19
Q

Qual é a diferença entre a sociedade simples e a sociedade empresária? E quais são as exceções?

A

a) sociedades simples: aquelas que exploram atividade econômica não empresarial, como as sociedades uniprofissionais;

b) sociedades empresárias: exploram atividade empresarial - exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC).

O CC estabelece, em seu art. 982, que “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais”.

Quais são as exceções expressas?
São apenas duas as exceções previstas no p. ú. do art. 982: “independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”. Assim, a sociedade por ações (ex.: uma sociedade anônima) é sempre uma sociedade empresária, ainda que não tenha por objeto o exercício de empresa; e a sociedade cooperativa é sempre uma sociedade simples, ainda que tenha por objeto o exercício de empresa.

20
Q

Onde a Sociedade Simples deve ser registrada?

A

Deve ser registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

21
Q

Em quais tipos de sociedade é permitida a contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços?

A

Enunciado n. 206 do CJF: “a contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, l) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).”

22
Q

O sócio, admitido em sociedade já constituída, pode se eximir das dívidas sociais anteriores à admissão?

A

Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

23
Q

Qual é a diferença entre a Sociedade de fato e a Sociedade irregular?

A

Sociedade de fato: aquela que NÃO possui instrumento escrito de constituição, ou seja, não possui um contrato social escrito.

Sociedade irregular: aquela que possui um contrato escrito, mas que NÃO está registrado na Junta Comercial, o que enseja a sua irregularidade.

24
Q

Como os sócios podem provar a existência da Sociedade em Comum nas relações entre si ou com terceiros? E como os terceiros podem prova-lá?

A

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

25
Q

Como a sociedade em conta de participação é chamada pela doutrina? E quais são as suas categorias de sócios?

A

A sociedade em conta de participação é o que a doutrina chama de sociedade secreta.

A sociedade em conta de participação apresenta duas categorias distintas de sócios: o sócio ostensivo e os
sócios participantes (sócios ocultos).

Vê-se, pois, que a conta de participação é uma “sociedade” que só existe internamente, ou seja, entre os sócios.
Externamente, isto é, perante terceiros, só aparece o sócio ostensivo, o qual exerce, em seu nome individual, a atividade empresarial, e responde sozinho pelas obrigações contraídas.
Os demais sócios, os chamados sócios participantes (sócios ocultos), não aparecem nas relações com terceiros, apenas participando dos resultados “sociais”, conforme definido quando da elaboração do ato de constituição da “sociedade”.

26
Q

O que são as Sociedades em Comum?

A

São as sociedades que ainda NÃO INSCREVERAM seus atos constitutivos no órgão de registro competente: Junta Comercial (sociedade empresária), ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples).

Enunciado n. 383 do CJF: A falta de registro do contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente - art. 999, parágrafo único) conduzem à aplicação das regras da sociedade em comum (art, 986).

27
Q

V ou F

A personalidade jurídica da sociedade empresária tem início com a formalização do contrato entre os sócios, independentemente da integralização do capital social.

A

Gabarito: Falso

Art. 985 A sociedade **adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos* (arts. 45 e 1.150).

28
Q

V ou F

Quatro pessoas naturais constituíram uma sociedade para exploração de prestação de serviços de entrega domiciliar, mas não se preocuparam em arquivar o documento particular de constituição em qualquer registro.
Considerando a situação dessa sociedade e as disposições aplicáveis, ela se rege pelas normas da sociedade em comum e, subsidiariamente, no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

29
Q

V ou F

A respeito da sociedade empresarial cujo contrato social não tenha ainda sido inscrito no órgão próprio, é correto afirmar que os bens e as dívidas sociais não constituem patrimônio especial, pois não há de se cogitar de patrimônio em comum dos sócios.

A

Gabarito: Falso

Art. 988 Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

30
Q

V ou F

Em relação à sociedade em comum, é correto afirmar que é excluído do benefício de ordem, previsto no Código Civil, aquele sócio que contratou pela sociedade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

31
Q

V ou F

Sobre a sociedade em comum, é correto afirmar que os bens sociais respondem apenas pelos atos de gestão praticados pelos sócios encarregados da administração, ainda que inexistente pacto expresso limitativo dos poderes dos sócios.

A

Gabarito: Falso

Art. 989 Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados porqualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.

32
Q

V ou F

No tocante às disposições gerais das sociedades e à sociedade em comum, é correto afirmar que os bens sociais na sociedade em comum como regra não respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, dada sua natureza de sociedade não personificada.

A

Gabarito: Falso

Art. 989 Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

33
Q

V ou F

Considerando-se os dispositivos legais pertinentes, em caso de dívida assumida por ente despersonalizado, os sócios responderão de forma subsidiária, desde que não tenham praticado atos contrários ao estatuto ou ao contrato social.

A

Gabarito: Falso

Art. 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

34
Q

V ou F

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que nas sociedades em comum, por serem dotadas de personalidade processual - capacidade de ser parte - para que seus sócios sejam responsabilizados, solidária e ilimitadamente, haverá a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Gabarito: Falso

Art. 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

35
Q

V ou F

Jorge, José e Pedro constituem, com pacto expresso limitativo de poderes, pequena empresa para prestação de serviços de marcenaria, sem levar seus atos constitutivos ao competente registro. Pedro, em nome da sociedade, celebra contrato com Maria para fornecimento e montagem de uma cozinha planejada, recebendo adiantado os valores correspondentes aos serviços e produtos contratados. Maria desconhece a existência de tal pacto limitativo. Inadimplido o contrato, Maria poderá ter seu crédito satisfeito com a excussão dos bens sociais e particulares dos sócios, devendo exaurir os bens sociais para invasão do patrimônio dos sócios, exceto para Pedro, cujos bens particulares poderão ser executados concomitantemente com os bens sociais.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
[…]
Art. 1.024 Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

36
Q

V ou F

Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responde ilimitadamente, e o oculto responde subsidiariamente perante terceiros.

A

Gabarito: Falso

Art. 991 Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único: Obriga-se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

37
Q

V ou F

Acerca da sociedade em conta de participação é correto afirmar que sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 992 A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

38
Q

V ou F

João e Paulo, empresários, constituíram uma sociedade em conta de participação para atuação no mercado imobiliário. Ajustaram que João seria o sócio ostensivo e Paulo o sócio participante, cada qual contribuindo com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a consecução do objeto social. Nesse caso, sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, Paulo não poderá tomar parte nas relações de João com terceiros, sob pena de responder subsidiariamente pelas obrigações em que intervier.

A

Gabarito: Falso
Art. 993 […]
Parágrafo único Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

39
Q

V ou F

Acerca da sociedade em conta de participação é correto afirmar que com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.

A

Gabarito: Falso

Art. 993 O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.

40
Q

V ou F

Sobre a sociedade em conta de participação, analise a afirmativa que segue.
A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais, porém tal especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1° A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

41
Q

V ou F

Com relação às sociedades em conta de participação, à luz do Código Civil é correto afirmar que, em caso de falência do sócio participante, ocorrerá a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

A

Gabarito: Falso

Art. 994 […]
§ 2° A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

42
Q

V ou F

João e Paulo, empresários, constituíram uma sociedade em conta de participação para atuação no mercado imobiliário. Ajustaram que João seria o sócio ostensivo e Paulo o sócio participante, cada qual contribuindo com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a consecução do objeto social. Nesse caso, a falência de João acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário, porém, falindo Paulo, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 994 […]
§ 2° A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3° Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

43
Q

V ou F

João e Paulo, empresários, constituíram uma sociedade em conta de participação para atuação no mercado imobiliário. Ajustaram que João seria o sócio ostensivo e Paulo o sócio participante, cada qual contribuindo com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a consecução do objeto social. Nesse caso, na omissão do contrato social, João poderá admitir novo sócio sem o consentimento expresso de Paulo.

A

Gabarito: Falso

Art. 995 Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo NÃO pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

44
Q

V ou F

Acerca da sociedade em conta de participação é correto afirmar que é regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 996 Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

45
Q

Na sociedade limitada é admitida a contribuição em serviços?

A

Não.

Art. 1.055 (…)

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

46
Q

Qual é o quórum para a designação de administradores NÃO sócios da sociedade limitada?

A

A designação de administradores NÃO sócios dependerá dos seguintes quóruns:

• Aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios: enquanto o capital NÃO estiver integralizado:

• Aprovação de titulares de quotas correspondente a mais da metade do capital social: APÓS a integralização

47
Q

Quais são as formas de exclusão de sócio na sociedade limitada?

A

Sócio Minoritário:

I - Por justa causa, com simples alteração contratual desde que o contrato permita a que haja deliberação da assembleia com voto da maioria absoluta.

II - Por decisão judicial, caso o contrato não permita.

Sócio Majoritário:

I - Apenas por decisão judicial