Teoria Geral da Constituição Flashcards
Quais são os elementos essenciais da federação?
O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
Toda norma constitucional está contida ou altera expressamente o texto constitucional?
ERRADO. De fato, uma emenda constitucional pode ingressar na ordem constitucional brasileira – produzindo todos os efeitos que lhe são inerentes, a exemplo de servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade – mesmo sem que, formalmente, altere, expressa e textualmente, o preâmbulo, o corpo permanente ou o ADCT da Constituição Federal, funcionando, nesse caso, como uma legislação autônoma, ou, mais precisamente, uma emenda constitucional autônoma ou avulsa.
Exemplo disso foram as ECs n° 91/20016 (que estabeleceu uma janela para que políticos saíssem do partido sem a perda do mandato) e 106/2020 (que instituiu o regime extraordinário fiscal em razão da pandemia da Covid-19), que não promoveram alteração, inclusão ou revogação expressas na Constituição Federal.
Vale lembrar, também, uma situação muito comum nas emendas constitucionais até hoje promulgadas, qual seja, a previsão de regras de transição que de igual modo não alteravam expressamente o texto constitucional, mas que integravam as referidas emendas.
Quais os principais sentidos da constituição e seus principais pensadores, cite características sobre elas também (São 5 no total)
-Sociológico (Ferdinand Lassale): A Constituição precisa refletir a somatória dos fatores
reais de poder. Do contrário, não passaria de uma folha
de papel
Político (Carl Schmitt): Constituição seria a decisão política fundamental do país.
Pensador diferencia Constituição (conteúdo verdadeiramente
constitucional) de leis constitucionais (está na
Constituição, mas o conteúdo não é constitucional).
Jurídico (Hans Kelsen): Constituição é norma pura, sem interferência da filosofia,
sociologia ou ciência política.
Constituição reside no mundo do dever ser, e não do ser.
Contraposição às ideias de Lassale.
Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética,
pressuposto de validade da Constituição.
Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento
de validade das demais normas.
Normativo (Konrad Hesse): Por ter status de norma jurídica, Constituição seria dotada
de força normativa suficiente para vincular e impor os
seus comandos.
Culturalista (J. H. Meirelles Teixeira):Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela
sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição
Total (abrange aspectos econômicos, sociológicos,
jurídicos e filosóficos).
Em relação as tipologias de constituições existentes, cite elas e suas subdivisões (São no total 14)
QUANTO A ORIGEM:
Promulgada: Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.
Outorgada: Imposta pelo governante, não contando com a participação popular. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967/1969.
Cesarista: Também chamada de Bonapartista. Embora seja outorgada, nela há participação
popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática,
pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder.
Pactuada: Também chamada de Dualista. Origina-se de um compromisso firmado entre o
rei e o Poder Legislativo.
QUANTO A FORMA: Escrita e Costumeira
MODO DE ELABORAÇÃO:
- Dogmática: Sempre escrita, é elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias. Ex.: CF/1988.
Histórica: É também chamada costumeira e resulta da lenta formação histórica, das tradições de uma sociedade. Ex.: Constituição inglesa.
QUANTO A EXTENSÃO: Sintética e Analítica
QUANTO AO CONTEÚDO:
- Material: Também chamada de substancial. No seu texto só há matéria realmente constitucional. Ex.: americana.
- Formal: Toda regra contida no texto é considerada constitucional. Ex.: CF/1988.
QUANTO A ESTABILIDADE:
- Imutável
- Super-rígida:
- Rígida
- Flexível
Diferencia Vacatio Legis de Vacatio Constitucionalis, também defina o que é desconstitucionalização?
Quais são os elementos das constituições?
Orgânicos, Limitativos, Socioideológico, Estabilização Constitucional e Formais de aplicabilidade
ORGANICOS: Regulam a estrutura do Estado e do Poder. Ex.: Títulos III e IV - Organização do Estado e Organização dos Poderes.
LIMITATIVOS: Limitam a ação dos poderes estatais. Ex.: Título II – Direitos e Garantias Fundamentais.
SOCIOIDEOLOGICO: Está ligado aos direitos sociais (artigos 6o a 11) e à Ordem Social (artigos 193 a 232). Direitos de 2a geração/dimensão.
ESTABILIZAÇÃO: Usados em situação de grave perturbação. Ex.: estado de defesa e estado de sítio. A ADI também entra aqui, porque serve para tirar normas inconstitucionais do
sistema.
FORMAIS DE APLICABILIDADE: Engloba o preâmbulo, o ADCT e o artigo 5o, § 1o.