Organização dos Poderes (Executivo, Legislativo) Flashcards
O período ocupado pelo vice presidente em razão de vacância conta como efetivo mandato para fins de reeleição? Existe prazo mínimo para que seja considerado mandato?
SIM, conta como primeiro mandato e NÃO HÁ PRAZO MÍNIMO de permanência para que fique configurado mandato.
Existem 3 regras eleitorais em caso de dupla vacância no executivo:
1) Se menor que dois anos do início - Eleições direta em 90 dias
2) Se maior que dois anos - Eleições indireta em 30 dias
3) Se a vacância se der por razões eleitorais, ocorre eleições indiretas somente se faltar menos de 6 meses para o término (lei 13.165)
É correto afirmar que a 3 hipótese aplica-se também ao PRFB, assim como ao Governador e Prefeito?
ERRADO. Essa regra da lei é aplicável apenas aos governadores e prefeitos, não se falando em aplicação para PRFB e Senadores
Deixe-me explicar: em primeiro lugar, é bom lembrar que cabe à União, de forma privativa,
legislar sobre direito eleitoral. Então, até aí, nada de errado com a lei federal.
O problema é que ela dizia que as novas regras seriam aplicáveis aos cargos majoritários,
sem fazer nenhuma ressalva. Acontece que, para o cargo de presidente da República e para o
de senador, a própria Constituição Federal já prevê um procedimento específico e diferente do
que constou na Lei n. 13.165/2015.
Então, para presidente continua valendo a regra do artigo 81, § 1º, da Constituição, segundo
o qual as eleições indiretas ocorrerão se vagarem os cargos de presidente e de vice-presidente
nos dois últimos anos do mandato.
Por sua vez, para senadores, prevalecerá a norma que vimos, do artigo 56, § 2º, da Constituição,
o qual prevê que, ocorrendo vaga e não havendo suplente, nova eleição será feita para
preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (STF, ADI 5.525).
Quais são as regras aplicáveis em caso de dupla vacância de prefeitos e Governadores?
Aplica-se a regra constitucional ou a regra da lei federal?
Lembrando, para governador e para prefeito, teremos duas opções: a) se a dupla vacância
decorrer de causas eleitorais, aplica-se a lei federal, com eleições indiretas apenas se faltarem
menos de seis meses para o fim do mandato; b) para dupla vacância fundada em causas
não eleitorais, vale a regra editada pelo próprio ente – estado ou município.
A nível de Estadual e Municipal, o ente é competente para editar suas regras sobre dupla vacância do executivo quando as causas forem eleitorais?
ERRADO. Não pode, pois, compete privativamente a União legislar sobre direito eleitoral
Segue a regra da Lei federal
A nível de Estadual e Municipal, o ente é competente para editar suas regras sobre dupla vacância do executivo quando as causas forem não eleitorais?
Haveria violação da simetria constitucional?
SIM PODE, e não haveria violação da simetria constitucional
se o motivo da dupla vacância for alguma causa não eleitoral (morte, desistência,
renúncia ao mandato etc.), valerá a regra prevista na Constituição Estadual (governador)
ou na Lei Orgânica (governador do DF e municípios).
Se a causa for eleitoral, vale a regra federal, porque cabe à União legislar privativamente
sobre matéria eleitoral. Do contrário, se a matéria tratar de organização político-administrativa,
cada ente da Federação tem legitimidade para legislar – autonomia financeira, administrativa
e política.
Por que a lei federal que trata sobre a dupla vacância por motivos eleitorais não se aplica ao PRFB e aos Senadores?
Pois, eles possuem procedimentos próprios na CF e uma lei não pode conflitar com a CF, porém, a lei se aplica aos Estados e Municípios, pois, estes não possuem competência para legislar sobre direito eleitoral, diferentemente da União que possui, logo, para eles, SE FOR POR CAUSAS ELEITORAIS, aplica-se a lei federal
Quais são as 3 competências do PRFB delegáveis aos Ministros, PGR ou AGU?
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
O que é indulto, comutação de penas,graça e anistia?
Qual o procedimento e para que se aplica?
Segundo o STF, é necessário autorização da assembleia legislativa para processar o governador aos moldes constitucionais?
ERRADO.
seja: firmou-se a compreensão pela
desnecessidade de autorização da Assembleia para a abertura de processo contra o governa-
dor (STF, ADI n. 5.540).
E mais: entendeu-se pela inconstitucionalidade das normas que prevejam expressamente
a necessidade de autorização do Legislativo. Prevaleceu a ideia de que a prerrogativa seria
unicamente do presidente da República (STF, ADI n. 4.797).
Quais são as competências exclusivas do Congresso?
Quais são as competências do congresso com sanção do PRFB?
Quais são as leis de iniciativa do PRFB?
Quais são as proibições aos deputados e Senadores após a diplomação e desde a posse?