Teoria do Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica do Poder Constituinte Originário?

A

Segundo a doutrina mais aceita (juspositivistas), o poder constituinte originário é um poder de fato. É uma força social transformadora da sociedade que se legitima por si mesma. Trata-se de um poder ilimitado e incondicionado que inaugura uma nova ordem jurídica.

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2
Q

Quais são as classificações do poder constituinte derivado. Explique-as.

A

O poder constituinte derivado é subdividido em:
(1) reformador, responsável pela alteração da Constituição através da aprovação de emendas constitucionais;
(2) revisor, , previsto no art. 3º do ADCT, que se restringe a uma unica revisão constitucional, ocorrida cinco anos após a promulgação da CF88.
(3) poder constituinte derivado decorrente, que permite aos Estados e o DF a elaboração da sua própria Constituição, incluindo a possibilidade de reforma.

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3
Q

Direito substantivo é o direito material, enquanto o direito adjetivo é o direito processual.

A

CERTO

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4
Q

Qual a diferença entre o poder constituinte originário e decorrente?

A

O poder constituinte originário é incial, incondicionado, ilimitado, autônomo e permanente. Seu principal objetivo é dar início a instauração de uma nova ordem jurídica através da elaboração de uma nova Constituição. É um poder de fato e político.
Já o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo poder constituinte originário. Assim, trata-se de um poder limitado e condicionado. É um poder jurídico.

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5
Q

O poder constituinte originário impõe limites circunstanciais, temporais e materiais. Quais são eles?

A

Circunstanciais: o poder constituinte derivado reformador não pode exercido em estado de sítio, estado de defesa ou durante intervenção federal.
Temporais: o poder constituinte derivado revisor apenas será exercido uma única vez, 5 anos após a promulgação da CF.
Materiais: não podem ser aprovadas EC’s (reformador) que violem o art. 60, §4º (voto direto, secreto, universal e periódico; forma federativa de Estado, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). Além disso, o poder constituinte derivado decorrente está submetido a limitações materiais para a criação das Constituições dos Estados.

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6
Q

O poder constituinte originário se exaure com a elaboração da constituição.

A

ERRADO. Uma das características do poder constituinte originário é sua permanência. Assim, pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece num estado de “latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se, um novo “momento constituinte”.

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7
Q

O voto é secreto, universal, periódico e obrigatório

A

ERRADO. Art. 60, §4º. O voto é direto, secreto, universal e periódico

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8
Q

O Poder constituinte originário é um poder juridicamente limitado?

A

Existem duas respostas para essa questão.
A resposta tradicional compara o posicionamento juspositivista com o jusnaturalista. Para o pensamento positivista, o PCO é ilimitado já que inaugura uma nova ordem jurídica, sem a necessidade de observar qualquer ordem ou condição pré-estabelecida. Já para o pensamento naturalista, existem alguns direitos naturais, como igualdade e liberdade, que devem ser observados pelo PCO.

A resposta moderna está amparada no direito internacional dos direitos humanos. Segundo essa doutrina, o PCO está submetido a 3 ordens de limitação: (1) limitação territorial: o PCO só pode ser exercido dentro de determinado território; (2) limitação cultural/ transcendentes: o PCO deve respeitar os hábitos e costumes de um povo, sob pena de não adquirir estabilidade; (3) limitações relacionadas à preservação dos direitos humanos/ limites heterônomos: o PCO não pode desprezar por completo os compromissos internacionais em defesa dos direitos humanos assumidos pelo Estado através de tratados ou convenções internacionais, sob pena de significar intolerável desprezo a direitos titularizados por toda a humanidade, e não apenas pela população do Estado que adota a nova Constituição.

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9
Q
A
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