Teoria do crime, conduta, Tipicidade, ilicitude, e culpa Flashcards

1
Q

Teoria do Crime

Conceito Formal

A

Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei, sob
ameaça de pena.

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2
Q

Teoria do Crime

Conceito Material de Crime

A
  • Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo
    um bem jurídico protegido pela lei penal (E. MAGALHÃES
    NORONHA);
  • Crime é a ação ou omissão que, a juízo do legislador,
    contrasta violentamente com valores ou interesses do
    corpo social, de modo a exigir seja proibida sob ameaça de pena, ou que se considere afastável somente através da
    sanção penal (FRAGOSO).
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3
Q

Teoria do Crime

Conceito Analítico ou Doutrinário de Crime

A

O crime é a conduta, típica, ilícita e culpável

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4
Q

Teoria do Crime

Conduta

A
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5
Q

Teoria do Crime

Conduta Típica

A
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6
Q

Teoria do Crime

Conduta Ilícita

A
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7
Q

Teoria do Crime

Culpável

A
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8
Q

Teoria do Crime

Punibilidade:

A
  • – Não integra o conceito analítico ou doutrinário de crime;
  • – Trata-se da normal consequência da prática do crime.
  • – Praticado o crime, nasce para o Estado o Jus Puniendi, o direito de punir
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9
Q

Teoria do Crime

Culpável = Culpabilidade:

A

– Há corrente doutrinária que exclui o elemento “Culpável” ou
“Culpabilidade” do conceito analítico ou doutrinário de crime;
– Entendem que a Culpabilidade é somente um pressuposto de
aplicação de pena;
– A ausência de culpabilidade não exclui o crime só isenta de pena;– Veja-se, comparativamente o art. 23, CP X art. 26, CP:
* No Art. 23, CP Há exclusão de ilicitude: “Não há crime quando o agente…”
* No Art. 26, CP Há exclusão de Culpabilidade: “É isento de pena o agente…”
– Logo, crime é conduta típica (fato típico) e ilícita e culpável.

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10
Q

Conduta

Elementos da Conduta

A
  • Vontade
  • Atuação
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11
Q

Conduta

Vontade

A

A vontade abrange:
- O objetivo pretendido pelo sujeito
- os meios usados na execução; e
- as consequências secundárias da prática.
Pressupõe um ato de vontade dirigido a uma finalidade.

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12
Q

Conduta

Atuação

A

A atuação pressupõe:
- a exteriorização da vontade;
- Ou seja, atuação positiva ou negativa dessa vontade no mundo exterior (Manifestação da vontade por meio de um fazer ou não fazer)

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13
Q

Conduta

Ausência de Conduta

A

a conduta pressupõe a vontade e atuação, logo ato involuntário, relflexo não constituem conduta

Ato instintivo possui objetivo, um quere, logo caracteriza conduta.

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14
Q

Conduta

Ato involuntário

A

– Epilético, sonambulismo, hipnose ou sugestão em caso de
inconsciência;
– Coação física irresistível;

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15
Q

Conduta

Ato Reflexo

A

– Reflexo, é uma reação automática de ação ou inibição que ocorre
imediatamente após a excitação de um nervo sensitivo;
– O movimento corporal não se realiza sob o influxo anímico;
– Ato puramente fisiológico;
– Espirro x controle das pálpebras; reflexo do joelho;

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16
Q

Conduta

Formas de conduta (2)

A

1- Ação
2 - Omissão

17
Q

Conduta

Ação

A
  • Movimento corpóreo tendente a uma finalidade.
  • Atuar positivo.
  • Um fazer.
    Crimes de ação são chamados de comissivos.
18
Q

Conduta

Omissão

A
  • Deixar de Fazer.
  • Atuar negativo.
  • Omissão é normativa quando o legislador impõe que o agente deve agir, caso não o faça, sofrerá consequências penais.
    Crimes de omissão podem ser próprios ou impóprios.
19
Q

Conduta

Omissivos Próprios

A

Omissivos puros, qunando o legislador descreve a omissão.
Ex.: Ar. 305Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

20
Q

Conduta

Omissivos Impróprios.

A

Comissivos por omissão, pressupoõe que o agente tem o dever e a possibilidae de agir. (art. 13, §2º, CP);
Deve agir aquel que: Tem obrigação legal, assumiu a posição de garantidor ou crirou o risco de ocorrência do resultado.
Possibilidade: fática/ circunstâncial

21
Q

Conduta

Conduta Mista

A

Ação+Omissão
* A conduta de Ação e Omissão são cumulativamente previstas nocrime;
* Exemplo:
– Art. 169, parágrafo único, II, CP;
* Ação = “acha” + “se apropria”;
+
* Omissão = “deixando de restituí-la”);

22
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Elemento Subjetivo

A

O elemento subjetivo da conduta está inserido na vontade, é interno e psíquico, trata-se do objetvo pretendido pelo agente.
– o objetivo pretendido pelo sujeito;
– os meios usados na execução; e
– as consequências secundárias da prática.

23
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Espécies de Elemento Subjetivo da Conduta (2)

A

Dolo e Culpa

24
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Dolo

A

O dolo consiste na vontade e na consciência de praticar o fato típico;
Ou seja, o dolo é a vontade livre e consciente dirigida a um fim criminoso

Pode ser direto ou indireto

25
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Dolo Direto

A

O agente “quis” o resultad. Art. 18, I primeira parte do CP
Teoria da Vontade

26
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Dolo indireto

A

O agente assumiu o risco de produzir o resultado
Teoria do Assentimento
Teoria da Representação= Funda-se principalmente na consciência da previsibilidae do resultado

27
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Modalidades do Dolo Indireto (2)

A

Dolo Alternativo
Dolo Eventual

28
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Culpa

A

Vontade livre e consciente dirida a um fim não criminoso, mas que por negligência, imprudência ou imperícia acarretam em um resultado criminoso.
É a conduta descuidada;

29
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Crime Culposo

A
30
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Crime Preterdoloso

A

Crime que foi agravado pelo resultado.
Há dolo na conduta mas culpa no resultado.
Art. 19,CP: “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos
culposamente.”

31
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Dolo Genérico

A

Dolo Genérico que consiste na vontade livre e
consciente dirigida ao fim criminoso (qualquer crime)

32
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Dolo Específico

A

Certos tipos penais (excepcionalidade), exigem um Dolo Específico, ou seja, uma intenção, uma finalidade, uma motivação específica:* Ex.: CP: art.158; art.171; art.319; (…)

33
Q

Elemento Subjetivo da Conduta

Intensidade do Dolo x Grau de Culpa

A

– A intensidade do dolo e/ou o grau de culpa (leve, levíssima, grave, gravíssima) será levada em conta apenas na aplicação da pena;– É irrelevante para caracterização do crime;

Em relação a concorrência de Culpa, NÃo há compensação de culas