Conceitos e Fontes do Direito Penal Flashcards
Conceito de Direito Penal
Conceito de Direito Penal
Conjunto de normas definidoras de crimes e _____, que visam estabelecer o controle _____ formal e proteger os bens jurídcios mais relevantes para a sociedade, cuja ____ ou ameaça de ____ importa em quebra da desejada harmonia do sistema.
1- Sanções
2 - social
3 e 4 - lesão
Conceito de Direito Penal
Funções do Direito Penal (2)
Controle Social e Proteção dos Bens Jurídicios
Conceito de Direito Penal
O que é o controle social exercido pelo direito penal?
Trata-se do caráter intimidatório do direito penal, pois a sua violação resulta na perda de DIreitos.
Conceito de Direito Penal
Quais bens jurídicos o Código Penal visa proteger?
Somente os mais essenciais ao convívio social.
Fontes do Direito Penal
Fontes
Conceito
Fonte é a matéria ou sua substância que, en certo momento histórico, constitui o elemento gerador do fenômeno jurídico
Fontes do Direito Penal
Tipos de Fonte: (3)
- Fontes de Produção
- Fontes substânciais/Materiais
- Fontes Formais
Fontes do Direito Penal
Fontes de Produção
Poder legislativo, o EStado de´tem o poder de elavorar e estabelecer o DIreito Penal (Art. 22, I, CF/88)
FFontes do Direito Penal
Fontes substânciais/Materiais
Constitui o conjunto das ideias, princípios, necessidades e intereses de natureza, política, filosófica, relgiosa ou moral que, em certo momento histórico, determinaram a elaboração de uma norma jurídico-penal.
Fontes do Direito Penal
Fonte Formal
Direito Positivo, formalizado, também chamadas de conte de conecimento ou de cognição, pois é por intermédio delas que podemos conhecer o direito positivo vigente.
Fontes do Direito Penal
Tipos de Fonte Formal (2)
- Principal/imediata
- Secundárias/mediatas
Fontes Formais Secundárias ou Meidatas
Servem de comlemento ao sistema juríco positivado na lei escrita.
São:
- os costumes
- os princípios gerais do direito
- a doutrina
- a jurisprudência
Fontes do Direito Penal
Fonte Formal Imediata/Principal
Lei, tem a função de dfinir os crimes e suas respectivas sanções.
Características da Lei Penal
Características da Lei Penal (5)
Imperativa:, eis que a violação acarreta em sanção
Geral, por se destinar a todos
Impessoal, por não determinar pessoas
Exclusiva, por ser a única a definir crimes e estabelecer sanções
Irretroativa, por se aplicar apenas a fatos futuros(regra),retroage apenas em benefício do réu.
Características da Lei Penal
Lei Penal Escrita
Ordenamento Jurídico deve ser positivado, não podendo haver aplicação de pena com base nos costumes, na analogia in malm partem ou na moral.
“Nullum crimen, nulla peona sine lege scripta”
Características da Lei Penal
Lei Penal em Sentido Estrito
Lei Federal (commplementara ou ordinária) - art.59, CF) aprovada pelo CN e promulgada pelo Presidente da República
Características da Lei Penal
Lei Penal Certa
Encerra o princípio da taxatividade
Lei penal deve ser clara e objetiva.
Possuindo uma liguagem capaz de ser compreendida por todos os seus destinatários.
Tipos de Lei Penal
Lei Penal Incriminadora
Normas que definem crime.
Estão contidas na parte especial do Código Penal (arts. 121 e seguintes), como também nas diversas leis penais especiais e extravagantes.
Tipos de Lei Penal
Lei Penal Incriminadora (Conteúdo)
Preceito: è a conduta definida pela lei como proibida.
Sanção: É a resposta estatal para aquele que realiza a conduta proibida por lei.
Tipos de Lei Penal
Lei Penal em Branco
Existe norma penal incriminadora cujo o preceito não descreve, de modo completo o tipo penal a ser observado peor seus desitnatários.
A sanção está prevesita integral e exatamente, mas o preceito fica indeterminado quando a seu conteúdo, que deve ser cmpletado por outra norma, de natureza civil ou penal.
Exemplo Lei de Drogas.
Tipos de Lei Penal
Lei Penal não Incriminadora
São normas conceituais, princípios fundamentais dos direito positivo, descritivas de certas situações ou circunstâncias relacionadaso com a aplicação concreta das normas incriminadoras.
Em razaõ disso, são também denomidas de normas permissivas ou normas penais de aplicação geral. (art. 1 a 120 do CP)