Teoria da Empresa Flashcards
Qual o conceito de empresário?
O conceito de empresário, que abrange tanto o empresário individual quando o empresário coletivo (sociedade empresária), está previsto no art. 966 do CC, o qual diz que é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Quais os elementos ou requisitos, que podem ser extraídos do conceito de empresário?
Podem ser extraídos 4 elementos:
a) profissionalmente: ou seja, exerce com habitualidade ou continuidade;
b) atividade econômica: quer dizer finalidade lucrativa, assim o empresário busca o lucro;
c) organização: é a reunião dos quatro fatores de produção (mão-de-obra, matéria prima, capital e tecnologia);
d) produção ou circulação de bens ou serviços:
Empresário é o titular da empresa?
Para responder essa questão é necessário se valer do conceito de empresa. Considerando que empresa é sinônimo de atividade, o empresário ou a sociedade empresária são titulares da empresa, já que são tais entidades que exercem a atividade de empresa.
Isso fica claro com o art. 1.142 do CC que diz: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
Qual o conceito de empresa?
Empresa é sinônimo de atividade, ou seja, não é sujeito de direito, mas sim a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Quem está excluído do conceito de empresário?
O p. ún. do art. 966 do CC, dispõe que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica , literária ou artística (é o profissional liberal), ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (objeto mais complexo, próprio de atividade empresarial + impessoalidade).
Dessa forma, estão excluídos os:
a) autônomos: profissional liberal;
b) sociedade simples;
c) quem exerce atividade rural e está sem registro na junta comercial: registro, no caso do rural, é constitutivo.
Para o direito empresarial o que é sociedade empresária e sociedade simples?
A resposta encontra-se no art. 982 do CC que adota um critério de exclusão e diz: salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais.
Quando a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual se caracterizam como microempresa ou empresa de pequeno porte?
Essa classificação se dá para fins de fiscalização tributária e será considerada microempresa quando auferir receita bruta anual igual ou inferior a 240 mil e empresa de pequeno porte quando auferir receita bruta anual superior a 240 mil e igual ou inferior a 2 milhões e 400 mil.
Quais são os requisitos para ser empresário individual?
São 2 requisitos:
a) estar em pleno gozo da capacidade civil;
b) não possuir impedimento legal (olhar as hipóteses para fazer questão).
O incapaz pode ser empresário individual?
O gozo da capacidade civil é requisito para ser empresário individual, dessa forma só será possível se o incapaz for emancipado. Caso o incapaz não se encontre emancipado, poderá apenas continuar uma empresa, seja após a interdição civil ou a sucessão hereditária.
Quando o incapaz pode continuar a empresa?
A resposta está no art. 974 do CC, e o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou devidamente assistido, antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autos de herança (na hipótese de sucessão). Nesses casos deverá preceder de autorização judicial, podendo ser esta revogada pelo juiz.
O que é o princípio da unidade patrimonial?
Segundo esse princípio, tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica possui um único patrimônio, nos casos de empresário individual. Assim, se este é pessoa física, terá um único patrimônio, não havendo como separar os bens pessoais da pessoa física e patrimoniais do empresário individual. Dessa forma, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada.
Como se dá a responsabilidade do incapaz que continua a empresa?
De acordo com o §2º do art. 974, não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
O empresário casado pode alienar imóveis sem a outorga conjugal?
De acordo com o art. 987, do CC, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, QUALQUER que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa (destinado à atividade empresarial) ou gravá-los de ônus real.
Dessa forma, para o direito empresarial, existe regra específica quando à alienação de imóvel, patrimônio da empresa.