Obrigações do Empresário Flashcards
Quais são as obrigações do empresário?
São 4:
a) registro;
b) escrituração dos livros comerciais;
c) realização de balanços;
d) art. 1.194, CC: o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
O registro é sempre obrigatório para o empresário?
Regra geral, o registro é obrigatório para o empresário de acordo com o art. 967 do CC, que diz: “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”.
Excepcionalmente, todavia, quando se tratar de atividade rural, nos termos do art. 971 do CC, o Registro é facultativo pelo empresário, uma vez que a lei usa a expressão “pode fazer o registro”. Dessa forma, vemos que o registro do empresário rural é constitutivo.
De quem é a competência para o registro?
Deve ser feito na Junta Comercial, órgão estadual e executor.
O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) subdivide-se na junta comercial e no DNRC - Departamento Nacional de Registro de Comércio -, sendo que este último possui competência somente de normatização e supervisão.
Se houver recusa de registro, o empresário poderá se valer de algum instrumento?
Cabe mandado de segurança contra ato do presidente da Junta Comercial.
A Junta possui subordinação técnica ao DNRC (órgão federal) e subordinação administrativa ao Estado. Dessa forma, como a negativa de registro é questão técnica, a competência será da Justiça Federal.
Qual a natureza jurídica do Registro?
O registro é mera condição de regularidade, tendo natureza meramente declaratória, ou seja, se o empresário não fizer o registro, ele não deixa de ser considerado empresário, mas será de forma irregular.
No caso do rural, o registro tem natureza constitutiva.
Quais são os principais efeitos da ausência de registro?
São 4 os efeitos:
a) não pode pedir recuperação judicial;
b) não pode pedir falência de TERCEIRO: mas pode sofrer pedido de falência ou pedir a sua própria;
c) se for sociedade, o sócio terá responsabilidade ilimitada;
d) não poderá participar de licitação.