Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

Quanto à ORIGEM, defina constituições Outorgadas:

A

Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.

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2
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos limitativos;

A

Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal.

Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais),

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3
Q

Quanto ao conteúdo ideológico. A Constituição brasileira atual é Eclética.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

A Constituição brasileira atual é SOCIAL (dirigente).

Fique de olho para não confundir CONTEÚDO IDEOLÓGICO COM IDEOLOGIA!

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4
Q

Preencha o campo vazio:

A

Semântica

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5
Q

As leis complementares são aprovadas por um procedimento mais dificultoso, por isso têm hierárquia superior as leis ordinárias.

CORRETO OU INCORRETO?

A

INCORRETO

As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o conteúdo: ambas têm campos de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar.

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6
Q

Quanto à ORIGEM, defina constituição Pactuada:

A

Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de 1215.

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7
Q

Preencha os espaços vazios:

A

1- Super-rígida 2- Rígida 3- Semirrígida

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8
Q

São diversas as fontes do direito constitucional. Como exemplo podemos citar:

A
  • A Constituição, principal fonte formal.
  • Tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
  • Jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal
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9
Q

Segundo o autor Bernardo Gonçalves Fernandes as Constituições brasileiras de 1934, 1946 e de 1988 são:

a- Nominais

b- Semânticas

c- Normativas

A

a- Nominais

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10
Q

Pode-se afirmar que as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais?

A

CORRETO

Em outras palavras, as normas constitucionais originárias NÃO podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.

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11
Q

As cláusulas pétreas são normas que não podem ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-las. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4°, da CF/88. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, inciso IV).

CORRETO ou INCORRETO?

A

CORRETO

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12
Q

Preencha os espaços vazios:

A

1- Imutável 2- Flexível 3- Fixa

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13
Q

Quanto à origem, defina constituição Promulgada:

A

Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.

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14
Q

No histórico constitucional do Brasil, quais Constituições foram outorgadas?

A

Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.

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15
Q

Quais são os elementos no modelo constitucional proposto por Canotilho?

A

a) Deve ser escrita;

b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);

c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;

d) Deve adotar um sistema democrático formal.

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16
Q

Preencha o campo vazio:

A

Carl Schmitt

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17
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos formais de aplicabilidade:

A

Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5°, § 1°, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

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18
Q

A Magna Carta do Rei João Sem Terra (Inglaterra, 1.215) é importante por três pontos principais.

Cite os:

A

1º) É nela que surge o Habeas Corpus, principal remédio constitucional;

2º) É nela que também surge o devido processo legal, princípio mais importante do direito processual;

3º) Ela ainda inaugura uma classificação da Constituição, baseada no pacto entre duas forças (Rei + Legislativo).

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19
Q

Preencha o campo vazio:

A

Por ter status de norma jurídica, Constituição seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.

20
Q

Quanto à ESTABILIDADE, POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO ou ALTERABILIDADE, a Constituição brasileira atual é:

A

Rígida

Exige processo legislativo mais complexo de alteração, se comparadas às demais espécies normativas.

21
Q

De acordo com o modelo de Escalonamento hierárquico de Kelsen, pode-se dizer que há uma hierarquia entre as normas infraconstitucionais.

CORRETO OU INCORRETO?

A

INCORRETO

As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico.

22
Q

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É PEDRA:

A

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

23
Q

Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil passam a ser equivalentes às emendas constitucionais.

CORRETO ou INCORRETO?

A

INCORRETO

Para que um tratado internacional tenha status de emenda constitucional deve-se observar o seguinte:

a) O tema deve ser de Direitos Humanos.

b) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, “status” supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

24
Q

Quanto ao modo de elaboração, a Constituição brasileira atual é HISTÓRICA.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

a Constituição brasileira atual é DOGMÁTICA.

25
Q

Quanto à EXTENSÃO a Constituição brasileira atual é Analítica.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Nossa Constituição tem 250 artigos e já sofreu cerca de 100 emendas, exatamente por ser extensa (prolixa, analítica).

26
Q

Preencha o campo vazio:

A

J. H. Meirelles Teixeira

27
Q

De acordo com os ensinamentos de Maurice Hauriou o OBJETO do direito constitucional é?

A

A constituição política do Estado.

28
Q

Quanto à IDEOLOGIA a Constituição brasileira atual é:

A

ECLÉTICA

O enfoque principal é definir se há – ou não – mais de uma ideologia na elaboração da Constituição.

29
Q

Em sua grande obra, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen se contrapunha às ideias de Lassalle e apresentava duas vertentes a respeito da Constituição. Cite às:

A
  • Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição.
  • Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.
30
Q

O modelo de constituição preconizado por J.J Canotilho trata-se de uma constituição de caráter liberal?

A

CORRETO

31
Q

Quem é o preconizador da Teoria Constitucional em Sentido Jurídico?

A

HANS KELSEN

32
Q

De acordo com a EXTENSÃO, uma constituição pode ser categorizada como:

A

ANALÍTICA ou SINTÉTICA

33
Q

Quem é o responsável pelo desenvolvimento da concepção de Constituição no seu sentido sociológico?

A

FERDINAND LASSALLE

34
Q

Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico), A Constituição brasileira atual é NOMINAL.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Segundo seu idealizador, o professor Karl Lowestein, a Constituição brasileira atual é NORMATIVA.

35
Q

No sentido político, Carl Schmitt conceitua Constituição como:

A

A decisão política fundamental.

Segundo o autor, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.

Um ponto importante: Carl Schimitt diferencia Constituição de leis constitucionais.

36
Q

No sentido jurídico, Hans Kelsen dizia que:

A

A Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

37
Q

Em relação a Classificação quanto à ORIGEM, defina constituição Cesarista:

A

Embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. Ex.: Constituição chilena, feita a partir da vontade do Ditador Alberto Pinochet.

38
Q

Conforme jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal, o Preâmbulo da Constituição Federal vigente possui força normativa e pode ser invocado para se questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que com ele seja conflitante.

CORRETO OU INCORRETO?

A

INCORRETO

De acordo com o STF, o preâmbulo não possui força normativa.

39
Q

Em termos doutrinários, por quem foi preconizada a concepção de constituição ideal?

A

POR J.J CANOTILHO.

40
Q

Quanto à forma: A Constituição brasileira atual é ESCRITA.

(CERTO OU ERRADO)?

A

CERTO!

Sendo que de acordo com a forma, a constituição pode ser categorizada como ESCRITA ou COSTUMEIRA.

41
Q

Preencha o campo vazio:

A

Sociológico

42
Q

Como se classificam as normas infraconstitucionais?

A

Leis (complementares, ordinárias e delegadas),

Medidas provisórias,

Decretos legislativos,

Resoluções legislativas,

Tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.

43
Q

As Constituições podem ser classificadas de acordo com variados critérios. De acordo com o critério ORIGEM, quais são as classificações?

A
  • Promulgada
  • Outorgada
  • Cesarista
  • Pactuada
44
Q

Uma das classificações das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade foi proposta por José Afonso da Silva.
Segundo a classificação desse autor, entende-se por norma constitucional de eficácia contida aquela que possui aplicabilidade Direta e imediata, produzindo de logo todos os seus efeitos, os quais, no entanto, podem ser limitados por outras normas jurídicas, constitucionais ou infraconstitucionais.

(CERTO ou ERRADO)?

A

CERTO!

OBS: As normas contidas nascem plenas até serem contidas (restringidas). Como assim?
É que elas também possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença frente às de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral. Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal.

45
Q

Preencha o campo vazio:

A

Hans Kelsen

46
Q

As normas infralegais são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações.

CORRETO OU INCORRETO?

A

CORRETO

É o caso dos decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas ….