Teoria da Constituição Flashcards
Quanto à ORIGEM, defina constituições Outorgadas:
Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos limitativos;
Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal.
Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais),
Quanto ao conteúdo ideológico. A Constituição brasileira atual é Eclética.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO!
A Constituição brasileira atual é SOCIAL (dirigente).
Fique de olho para não confundir CONTEÚDO IDEOLÓGICO COM IDEOLOGIA!
Preencha o campo vazio:
Semântica
As leis complementares são aprovadas por um procedimento mais dificultoso, por isso têm hierárquia superior as leis ordinárias.
CORRETO OU INCORRETO?
INCORRETO
As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o conteúdo: ambas têm campos de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar.
Quanto à ORIGEM, defina constituição Pactuada:
Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de 1215.
Preencha os espaços vazios:
1- Super-rígida 2- Rígida 3- Semirrígida
São diversas as fontes do direito constitucional. Como exemplo podemos citar:
- A Constituição, principal fonte formal.
- Tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
- Jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal
Segundo o autor Bernardo Gonçalves Fernandes as Constituições brasileiras de 1934, 1946 e de 1988 são:
a- Nominais
b- Semânticas
c- Normativas
a- Nominais
Pode-se afirmar que as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais?
CORRETO
Em outras palavras, as normas constitucionais originárias NÃO podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.
As cláusulas pétreas são normas que não podem ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-las. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4°, da CF/88. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, inciso IV).
CORRETO ou INCORRETO?
CORRETO
Preencha os espaços vazios:
1- Imutável 2- Flexível 3- Fixa
Quanto à origem, defina constituição Promulgada:
Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.
No histórico constitucional do Brasil, quais Constituições foram outorgadas?
Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.
Quais são os elementos no modelo constitucional proposto por Canotilho?
a) Deve ser escrita;
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) Deve adotar um sistema democrático formal.
Preencha o campo vazio:
Carl Schmitt
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos formais de aplicabilidade:
Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5°, § 1°, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
A Magna Carta do Rei João Sem Terra (Inglaterra, 1.215) é importante por três pontos principais.
Cite os:
1º) É nela que surge o Habeas Corpus, principal remédio constitucional;
2º) É nela que também surge o devido processo legal, princípio mais importante do direito processual;
3º) Ela ainda inaugura uma classificação da Constituição, baseada no pacto entre duas forças (Rei + Legislativo).