Aula 01 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

O que são direitos do homem?

A

São os direitos que se sabe ter, mas cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista.

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2
Q

Quais direitos dizem respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos?

A

Os direitos do homem.

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3
Q

Quais os direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos, mas se sabe ter?

A

Os direitos do homem.

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4
Q

O que são direitos fundamentais?

A

Se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado

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5
Q

Quais são os direitos da pessoa humana constitucionalmente protegidos, ou seja, positivados em uma determinada ordem jurídica?

A

Os direitos fundamentais

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6
Q

O que são direitos humanos?

A

É a expressão consagrada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais.

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7
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição (vida, liberdade, propriedade…)
As garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais (habeas corpus, ação popular…)

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8
Q

Para Canotilho, as garantias são também direitos. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

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9
Q

O que são os direitos fundamentais de primeira geração?

A

Direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.

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10
Q

Quais direitos são chamados de liberdades negativas (liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado)?

A

Os direitos de primeira geração.

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11
Q

Quais direitos cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos?

A

Os direitos de primeira geração.

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12
Q

Qual o valor fonte dos direitos de primeira geração?

A

A liberdade

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13
Q

Quais os direitos de primeira geração?

A

Os direitos civis e os políticos

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14
Q

Exemplos de direito de primeira geração?

A
  • Direito de propriedade;
  • Direito de locomoção;
  • Direito de associação;
  • Direito de reunião.
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15
Q

Os direitos de primeira geração poderão implicar em prestações positivas do Estado.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Não basta, por exemplo, que o estado não interfira na propriedade, é importante que o Estado adote medidas para garanti-la.

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16
Q

O que são os direitos fundamentais de segunda geração?

A

São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos).

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17
Q

Quais os direitos que, em sua maioria, são normas programáticas?

A

Os direitos de segunda geração

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18
Q

Qual o valor fonte dos direitos de segunda geração?

A

A igualdade

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19
Q

Quais os direitos de segunda geração?

A

Direitos econômicos, sociais e culturais.

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20
Q

Exemplos de direito de segunda geração?

A
  • Direito à educação;
  • Direito à saúde;
  • Direito ao trabalho.
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21
Q

O que são os direitos fundamentais de terceira geração?

A

São os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade.

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22
Q

Qual o valor fonte dos direitos de terceira geração?

A

A solidariedade

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23
Q

Quais os direitos de terceira geração?

A

Os direitos difusos e os coletivos.

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24
Q

Exemplos de direito de segunda geração?

A
  • Direito do consumidor;
  • Direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado;
  • Direito ao desenvolvimento.
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25
Q

As três primeiras gerações seguem a sequência do lema da…?

A

Revolução Francesa.

(Liberdade, Igualdade e Fraternidade)

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26
Q

Para Paulo Bonavides, quais os direitos de quarta geração?

A

Os direitos relacionados à globalização:

Direito à democracia;
Direito à informação;
Direito ao pluralismo.

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27
Q

Para Noberto Bobbio, quais os direitos de quarta geração?

A

Direitos relacionados à engenharia genética

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28
Q

Parte da doutrina fala em direitos de quinta geração, quais seriam esses direitos?

A

Direito à paz.

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29
Q

Os direitos de uma geração seguinte se acumulam aos das gerações anteriores.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Por isso a doutrina prefere chamá-los de DIMENSÕES de direitos.

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30
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A
  1. Universalidade;
  2. Historicidade;
  3. Indivisibilidade;
  4. Inalienabilidade;
  5. Imprescritibilidade;
  6. Irrenunciabilidade;
  7. Relatividade ou Limitabilidade;
  8. Complementaridade;
  9. Concorrência;
  10. Efetividade;
  11. Proibição ao retrocesso.
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31
Q

O que é a universalidade dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.

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32
Q

Qual característica dos direitos fundamentais preconiza que há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas?

A

A Universalidade

33
Q

Todos os direitos fundamentais são outorgados à todas as pessoas. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO.

Alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).

34
Q

O que é a historicidade dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.

35
Q

O que é a indivisibilidade dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana.

36
Q

Qual característica dos direitos fundamentais preconiza que os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos?

A

A Indivisibilidade.

37
Q

O que é a inalienabilidade dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

38
Q

O que é a imprescritibilidade dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis.

39
Q

O que é a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais?

A

O titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor

(mas pode deixar de exercê - los)

Em algumas situações é possível sua autolimitação voluntária.

40
Q

Ocorre renuncia ao direito fundamental da privacidade quando os indivíduo participam dos conhecidos “reality shows”?

A

Nesses casos o que ocorre na verdade é a autolimitação voluntária de seu exercício.

41
Q

O que é a relatividade/limitabilidade dos direitos fundamentais?

A

Não há direitos fundamentais absolutos! Tratam-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.

42
Q

Qual princípio usar no caso de conflitos entre princípios fundamentais?

A

A concordância prática ou harmonização

43
Q

Qual característica dos direitos fundamentais preconiza que não há direito fundamental absoluto?

A

A Relatividade; ou Limitabilidade

44
Q

O que é a complementaridade dos direitos fundamentais?

A

A plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único.

45
Q

O que é a concorrência dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.

46
Q

O que é a efetividade dos direitos fundamentais?

A

Os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.

47
Q

O que é a proibição do retrocesso dos direitos fundamentais?

A

Por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidos.

48
Q

Segundo Canotilho, os direitos sociais uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Tal pensamento se baseia e qual Princípio/característica dos direitos fundamentais?

A

A proibição do retrocesso

49
Q

Quais a dupla dimensão dos direitos fundamentais?

A
  • *A dimensão subjetiva;**
  • *A dimensão objetiva.**
50
Q

O que é a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado. As pessoas podem exigir que o Estado se abstenha ou oferte os direitos fundamentais.

51
Q

O que é a dimensão objetiva dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa, qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

52
Q

Os direitos políticos, são direitos de que geração?

A

Primeira

53
Q

Qual dimensão diz que os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico?

A

A dimensão objetiva.
É a chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

54
Q

A imposição de limites aos direitos fundamentais decorre de que característica?

A

Da Relatividade

55
Q

Quais as teorias que tratam das limitações (relatividade) dos princípios fundamentais?

A

A externa e a interna.

56
Q

O que é a teoria interna das limitações aos direitos fundamentais?

A

Considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos.

57
Q

Sinônimo de teoria interna das limitações?

A

Teoria absoluta.

58
Q

Em que teoria de limitação dos direitos fundamentais a fixação dos limites a um direito não é, influenciada por aspectos externos (extrínsecos), mas por critérios imanentes, intrínsecos?

A

A teoria interna.

59
Q

Na teoria interna não há que se falar em harmonização e concordância prática.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Pois não se pode impor limitações externas ao núcleo essencial de um direito fundamental

60
Q

Em qual teoria de limitação dos direitos fundamentais o núcleo desse direito é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto?

A

Na teoria interna. Esse núcleo essencial, que não poderá ser violado, é identificado a partir da percepção dos limites imanentes ao direito.

61
Q

O que é a teoria externa das limitações aos direitos fundamentais?

A

Entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos.

62
Q

Somente pela lógica da teoria externa se pode falar em harmonização e concordância prática das normas.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO! PERFEITO

63
Q

A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais?

A

SIM!

A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. (Teoria dos limites dos limites)

64
Q

Em qual teoria de limitação dos direitos fundamentais o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação; E, a determinação do que é exatamente esse “núcleo essencial” dependerá da análise do caso concreto?

A

Na teoria externa (teoria relativa).

65
Q

A teoria dos “limites dos limites” incorpora os pressupostos de qual teoria?

A

Teoria externa

66
Q

A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, desde que não fira o núcleo essencial do direito. Quem define e como é definido esse núcleo?

A

O exegeta (intérprete) e do próprio legislador. O que deverá ser feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

67
Q

A teoria dos “limites dos limites” tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Definindo no caso concreto qual o núcleo essencial do direito, que não será ferido pela lei.

68
Q

O que é a teoria dos limites dos limites?

A

É a teoria que visa impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais pelo legislador ordinário (pela lei).

É estabelecer limites (núcleo essencial) ao ato de limitar.

69
Q

A CF/88 previu expressamente a teoria dos limites dos limites.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO.

Entretanto, o dever de proteção ao núcleo essencial está implícito na Carta Magna

70
Q

Os direitos fundamentais também podem ser restringidos em situações de crises constitucionais, como na vigência do estado de sítio e estado de defesa.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO

71
Q

O que é o efeito externo dos direitos fundamentais?

A

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

72
Q

No Brasil se aceita a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO.

73
Q

O que é a eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

A

É aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

74
Q

O que é a eficácia vertical dos direitos fundamentais?

A

A relação de um ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo).

75
Q

Existem duas teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares (eficácia horizontal). Quais são?

A
  • A teoria da eficácia indireta e mediata.
  • A teoria da eficácia direta e imediata.
76
Q

A teoria da eficácia horizontal direta e imediata é a que prevalece no Brasil e a que tem sido adotada pelo STF.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

77
Q

O que é teoria da eficácia horizontal indireta e mediata?

A

Os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual, e outras).

78
Q

A teoria da eficácia horizontal indireta e mediata é compatível com a CF?

A

Não!

Pois em seu art. 5º, § 1º, prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.

79
Q

O que é teoria da eficácia horizontal direta e imediata?

A

Os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder Público.