Tecnicas Orçamentárias Flashcards
Qual o tipo de orçamento público adotado no Brasil?
• Orçamento Misto – Compete ao Poder Executivo a elaboração e a execução e ao Poder Legislativo a votação e controle.
O que é Orçamento Funcional/ Desempenho?
• Enfatiza o desempenho organizacional, avaliando-se os resultados e tornando o orçamento um meio de gerenciamento da administração.
• Caracterizado por apresentar duas dimensões do orçamento:
▪ Objeto do gasto.
▪ Programa de trabalho, contendo as ações a serem desenvolvidas.
• A classificação da despesa é feita de acordo com o objetivo final do gasto
O que é o Orçamento Programa?
• Caracterizado por ser baseado no planejamento
• atualmente é o utilizado no Brasil.
• tendo como uma
de suas principais características a ligação entre planejamento e orçamento.
• Os recursos são alocados com vistas a atingir objetivos e metas
• Assim como no orçamento de desempenho, a classificação da despesa é feita de
acordo com o objetivo final do gasto.
• avalia a eficiência, a eficácia e a efetividade, ou seja, se os
gastos estão sendo realizados da melhor forma, se estão atingindo seus objetivos e se estão
gerando o impacto desejado no público-alvo.
• recomenda-se que os programas seja, “monofuncionais”,
ou seja, cada programa deve ser vinculado a uma única função (saúde, educação, segurança,
cultura, entre outras).
Quais são as funções do orçamento público?
• Alocativa
• Distributiva
• Estabilizadora
Quais as características de cada técnica orçamentária?
• Orçamento tradicional – somente prevê as receitas e autoriza as despesas, ênfase no gasto público e os aspectos contábeis.
• Orçamento por desempenho – é realizado buscando atingir objetivos, ênfase no desempenho organizacional.
• Orçamento-programa – trabalha com o planejamento, ênfase nas realizações.
• Orçamento por resultados – resultados definidos em contrapartida aos impostos.
• Orçamento base-zero – elaborado do zero, sem considerar o orçamento anterior.
• Orçamento participativo – população decide a aplicação de uma parte dos recursos.
• Orçamento incremental – ajustes marginais nas receitas e despesas do exercício anterior.
O que é Orçamento base zero?
técnica orçamentária em cada despesa orçamentária deve
ser justificada de forma detalhada, como se fosse uma despesa nova, sem qualquer compromisso com montante inicial ou vinculação ao orçamento anterior, sendo o orçamento feito “do zero”.
• “justificar anualmente cada uma das despesas”, ele está
tratando do orçamento base-zero, o qual não se vincula ao orçamento anterior e mesmo as
despesas de caráter continuado devem ser justificadas.
Como calcular o resultado orçamentário?
Resultado Orçamentário = Receitas Arrecadas - Despesas Empenhas
Aqui inclui:
Total das Receitas Arrecadas=
Receitas correntes arrecadadas
+
Receitas de capital arrecadadas (Operações de crédito)
》 Total das Despesas empenhadas =
Despesas correntes empenhadas
+
Despesas de capital empenhadas
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; (Letra C)
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (TEM RESALVAS)
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória; (Letra E)
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; (Letra B)
X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (Letra A)
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
Quais são as exceções a essa regra?
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo…
se o ato de autorização for promulgado nos últimos QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Lógica: o orçamento é pra ter base em um exercício financeiro, durando portanto 1 ano, se ele for autorizado nos últimos 4 meses ele não terá essa duração logo por exceção e.es autorizam que seja inserido ao orçamento do exercício financeiro seguinte.
A apuração do superávit financeiro que pode servir como fonte de recursos para suplementar dotações orçamentárias deve ter por base o(a)
Balanço patrimonial;
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Relacione os tipos de créditos adicionais listados a seguir a suas respectivas explicações.
- Suplementares
- Especiais
- Extraordinários
( ) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( ) Destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
( ) Destinados a reforço de dotação orçamentária.
(Extraordinários) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(Especiais) Destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
(Suplementares) Destinados a reforço de dotação orçamentária.
Os créditos adicionais necessitam de aprovação legislativa?
Sim, quanto ao Crédito Sup,ementar é o Especial.
O Crédito extraordinário por ser hipótese de emergência não necessita de aprovação.
☆ Pelo mesmo motivo os extraordinários também não precisam prever forte de recurso.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
É vedada a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
As exceções a esse princípio da não afetação são:
ressalvadas a:
• repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
• a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
• para manutenção e desenvolvimento do ensino e
• para realização de atividades da administração tributária.
• a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,