Tecnicas Orçamentárias Flashcards

1
Q

Qual o tipo de orçamento público adotado no Brasil?

A

• Orçamento Misto – Compete ao Poder Executivo a elaboração e a execução e ao Poder Legislativo a votação e controle.

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2
Q

O que é Orçamento Funcional/ Desempenho?

A

• Enfatiza o desempenho organizacional, avaliando-se os resultados e tornando o orçamento um meio de gerenciamento da administração.
• Caracterizado por apresentar duas dimensões do orçamento:
▪ Objeto do gasto.
▪ Programa de trabalho, contendo as ações a serem desenvolvidas.
• A classificação da despesa é feita de acordo com o objetivo final do gasto

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3
Q

O que é o Orçamento Programa?

A

• Caracterizado por ser baseado no planejamento
• atualmente é o utilizado no Brasil.
• tendo como uma
de suas principais características a ligação entre planejamento e orçamento.
• Os recursos são alocados com vistas a atingir objetivos e metas
• Assim como no orçamento de desempenho, a classificação da despesa é feita de
acordo com o objetivo final do gasto.
• avalia a eficiência, a eficácia e a efetividade, ou seja, se os
gastos estão sendo realizados da melhor forma, se estão atingindo seus objetivos e se estão
gerando o impacto desejado no público-alvo.
• recomenda-se que os programas seja, “monofuncionais”,
ou seja, cada programa deve ser vinculado a uma única função (saúde, educação, segurança,
cultura, entre outras).

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4
Q

Quais são as funções do orçamento público?

A

• Alocativa
• Distributiva
• Estabilizadora

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5
Q

Quais as características de cada técnica orçamentária?

A

• Orçamento tradicional – somente prevê as receitas e autoriza as despesas, ênfase no gasto público e os aspectos contábeis.
• Orçamento por desempenho – é realizado buscando atingir objetivos, ênfase no desempenho organizacional.
• Orçamento-programa – trabalha com o planejamento, ênfase nas realizações.
• Orçamento por resultados – resultados definidos em contrapartida aos impostos.
• Orçamento base-zero – elaborado do zero, sem considerar o orçamento anterior.
• Orçamento participativo – população decide a aplicação de uma parte dos recursos.
• Orçamento incremental – ajustes marginais nas receitas e despesas do exercício anterior.

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6
Q

O que é Orçamento base zero?

A

técnica orçamentária em cada despesa orçamentária deve
ser justificada de forma detalhada, como se fosse uma despesa nova, sem qualquer compromisso com montante inicial ou vinculação ao orçamento anterior, sendo o orçamento feito “do zero”.
• “justificar anualmente cada uma das despesas”, ele está
tratando do orçamento base-zero, o qual não se vincula ao orçamento anterior e mesmo as
despesas de caráter continuado devem ser justificadas.

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7
Q

Como calcular o resultado orçamentário?

A

Resultado Orçamentário = Receitas Arrecadas - Despesas Empenhas

Aqui inclui:

Total das Receitas Arrecadas=
Receitas correntes arrecadadas
+
Receitas de capital arrecadadas (Operações de crédito)

》 Total das Despesas empenhadas =
Despesas correntes empenhadas
+
Despesas de capital empenhadas

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8
Q

Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

A

I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; (Letra C)

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (TEM RESALVAS)

V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

VII - criação de despesa obrigatória; (Letra E)

VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; (Letra B)

X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (Letra A)

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9
Q

Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

Quais são as exceções a essa regra?

A

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e

d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

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10
Q

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo…

A

se o ato de autorização for promulgado nos últimos QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Lógica: o orçamento é pra ter base em um exercício financeiro, durando portanto 1 ano, se ele for autorizado nos últimos 4 meses ele não terá essa duração logo por exceção e.es autorizam que seja inserido ao orçamento do exercício financeiro seguinte.

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11
Q

A apuração do superávit financeiro que pode servir como fonte de recursos para suplementar dotações orçamentárias deve ter por base o(a)

A

Balanço patrimonial;

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12
Q

A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

A

disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

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13
Q

Relacione os tipos de créditos adicionais listados a seguir a suas respectivas explicações.

  1. Suplementares
  2. Especiais
  3. Extraordinários

( ) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( ) Destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
( ) Destinados a reforço de dotação orçamentária.

A

(Extraordinários) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(Especiais) Destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
(Suplementares) Destinados a reforço de dotação orçamentária.

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14
Q

Os créditos adicionais necessitam de aprovação legislativa?

A

Sim, quanto ao Crédito Sup,ementar é o Especial.
O Crédito extraordinário por ser hipótese de emergência não necessita de aprovação.

☆ Pelo mesmo motivo os extraordinários também não precisam prever forte de recurso.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

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15
Q

É vedada a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
As exceções a esse princípio da não afetação são:

A

ressalvadas a:
• repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
• a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
• para manutenção e desenvolvimento do ensino e
• para realização de atividades da administração tributária.
• a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,

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16
Q

Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até ____ dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, atétrintadias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

17
Q

Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ____, ______ e _________, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

A

Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

18
Q

O que é o Superavit Financeiro? Quais suas deduções?

A

Art. 43 § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os SALDOS DOS CRÉDITOS ADICIONAIS TRANSFERIDOS e as OPERAÇÕES de CRÉDITO a eles vinculadas.

☆ SUPERAVIT EXERCÍCIO ANTERIOR: Deduz os créditos adicionais transferidos

19
Q

Quando há excesso de arrecadação do exercício anterior o que deve ser deduzido do cálculo?

A

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Deduz créditos extraordinários do período.

Despesas com emergência e calamidade pública.

20
Q

Art. 68 § 3º Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas:

A

I - do Ministério da Saúde;

II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; ou

III - decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.

21
Q

Art. 59.

§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

A

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

22
Q

Quais são as modalidades de empenho?

A

ORDINÁRIO = VALOR CONHECIDO / PAGO UMA SÓ VEZ ( EX: AQUISIÇÃO VEÍCULO)

GLOBAL = VALOR CONHECIDO / PAGO VÁRIAS PARCELAS ( EX: ALUGUEL )

ESTIMATIVA = VALOR DESCONHECIDO ( EX: ENERGIA ELÉTRICA)

23
Q

Quais são as situações possíveis para as dívidas públicas?

A

1- Empenhadas, liquidadas e pagas: esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.

2- Empenhadas, liquidadas e não pagas: é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.

3- Empenhadas, não liquidadas e não pagas: é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados. (GABARITO)

4- Existe ainda outra situação, que compreende as despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.

24
Q

Em quais casos deve ser utilizado o suprimento de fundos?

A

a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

25
Q

° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente

A

autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.