PPA, LDO, LOA Flashcards

1
Q

O que é PPA, LDO e a LOA?

A

• Plano Plurianual (PPA) é plano para o período de 4 anos.

• Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento.

• Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, é o orçamento propriamente dito, que estima as
receitas e fixa as despesas.

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2
Q

Sobre o PPA?

A

• instrumento de programação de médio prazo, tendo duração de 4 anos, iniciando no 2º ano do mandato do Chefe do Executivo e terminando no 1º ano do mandato seguinte.

• estabelecerá, de forma regionalizada, AS DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos PROGRAMAS de DURAÇÃO CONTINUADA.

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3
Q

Qual a divisão do PPA federal?

A

• Programas Finalísticos – conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

• Programas de Gestão – conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

• Investimentos Plurianuais Prioritários – investimento selecionado que impacta programa finalístico em mais de um exercício financeiro.

• Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes – investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

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4
Q

Sobre a LDO?

A

• Metas e prioridades da administração.
• equilíbrio entre receitas e despesas;
• Diretrizes e metas da política fiscal, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

• Orienta a elaboração da lei orçamentária anual.

• Dispõe sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária.

• Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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5
Q

concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

A

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

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6
Q

Sobre a LOA?

A

Trata-se do armamento propriamente dito.
Compreendendo os 3 orçamentos
• Orçamento Fiscal
• Orçamento de Investimento das Empresas
• Orçamento da Seguridade Social

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7
Q

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exeto:

A

A autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita. ARO

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8
Q

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem
a:

A

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada,
nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não
esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em
resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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9
Q

Por qual instrumento serão aprovados o PPA, LDO e a LOA? Exigem Lei Complementar?

A

Não, tais matérias podem ser tratadas em Lei Ordinária, com votação por maioria simples
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

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10
Q

Entre as principais dificuldades na regionalização do planejamento (PPA) do governo federal, e possível considerar:

A

• Limitações operacionais.
• Dificuldade em obter informações precisas sobre a execução do gasto.
• Disponibilidade da informação.
• Regionalização “ex ante” (com base em projeção, suposição) pode inibir a flexibilidade do gasto público

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11
Q

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente…

A

com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

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12
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo do PPA?

A

Deve ser encaminhado até 31/08 e devolvido para sanção até 22/12.

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13
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo da LDO?

A

Deve ser encaminhada até 15/04 e devolvida para sanção até 17/07.

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14
Q

Quais as datas para encaminhamento ao Legislativo da LOA?

A

Deve ser é caminhada até 31/08 e devolvida para sanção até 22/12.

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15
Q

Quais as datas do recesso parlamentar? Em quais situações ele não ocorrerá?

A

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias.

• Ou seja, o recesso parlamentar só poderá ocorrer após a aprovação da LDO.

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16
Q

O que são as emendas individuais?

A

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anteriora do encaminhamento do projeto, sendo a metade (1%) destinada a ações e serviços públicos de saúde.

• 1,55 % para os Deputados.
• 0,45 % aos Senadores.

As destinações de serviço público de saúde incluem as despesas de CUSTEIO.
EXETO AS DE pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

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17
Q

Qual o objetivo da etapa de avaliação no ciclo orçamentário?

A

Visa ao aperfeiçoamento da gestão e avalia os resultados, com foco prospectivo

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18
Q

Como ocorre a descentralização de créditos?

A

• Provisão – Descentralização de créditos entre órgãos integrantes da mesma estrutura (descentralização interna).

• Destaque – Realizado entre órgãos de estruturas distintas (descentralização externa).

• Quando realizada a descentralização dos créditos orçamentários, as dotações devem ser
aplicadas no mesmo objeto previsto no plano de trabalho, de forma que a classificação funcional e a estrutura programática devem ser mantidas.

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19
Q

A descentralização financeira pode ocorrer mediante?

A

• Cota – Recursos colocados à disposição dos órgãos setoriais pela STN.

• Repasse – Descentralização financeira entre órgãos de estrutura diferente.

• Sub-repasse – Descentralização financeira entre órgãos da mesma estrutura.

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20
Q

O que é a etapa de elaboração do ciclo orçamentário?

A

A fase em que são realizados estudos preliminares, definidas prioridades, fixados os objetivos e estimados os recursos financeiros necessários, à realização das políticas públicas inseridas no orçamento, sob a forma de programa, é denominada.

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21
Q

Os poderes judiciários tem liberdade para elaborar sua proposta orçamentária? Quais os limites?

A

Tanto a Procuradoria Geral do Estado, como Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário têm autonomia para elaborar o seu próprio orçamento. No caso, sua proposta deve ser elaborada conforme diretrizes estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encaminhada ao Poder Executivo, o qual consolidará no projeto
de Lei Orçamentária a ser enviado ao Poder Legislativo para aprovação.

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22
Q

Qual o objetivo da etapa de execução do orçamento no ciclo orçamentário?

A

A fase em que a arrecadação de receita pública e a realização da despesa pública são efetivadas.

23
Q

A fase de avaliação e controle é realizada pelos órgãos internos e externos que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos na Lei Orçamentária Anual

O controle externo é exercido pelo (a)…

A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União […]

24
Q

Quais são as fases do ciclo orçamentário?

A

• Elaboração
• Discussão/aprovação
• Execução
• Avaliação/Controle

25
o Congresso Nacional pode realizar emendas no orçamento do judiciário caso os valores não correspondam ao orçamento?
Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166,
26
Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que INCIDAM SOBRE: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
27
No PPA qual a diferença entre: Objetivo? Meta? Indicador?
• O OBJETIVO é a declaração de resultado a ser alcançado, por meio do direcionamento NO QUE DEVE SER FEITO PARA TRANSFORMAR A REALIDADE. • a META é também a declaração do resultado a ser alcançado porém esses resultados são mensurados Qualitativa e Quantitativamente. • o INDICADOR é um instrumento de gerência que permite mensurar o desempenho dos programas em relação às metas declaradas.
28
Qual a diferença entre programa de gestão e programa finalistico do PPA?
• O PROGRAMA FINALISTICO é o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias SUFICIENTES para ENFRENTAR um PROBLEMA da SOCIEDADE, com base no objetivo e na meta. • o PROGRAMA de GESTÃO é o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias que não podem ser associados aos programas finalisticos, que são RELACIONADOS à GESTÃO da ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL, OU a MANUTENÇÃO da CAPACIDADE PRODUTIVA das ESTATAIS.
29
O elemento do PPA que dificulta a sua comparabilidade ao longo do tempo e com outros entes é:
A falta de regulamentação dos critérios de regionalização. • isso ocorre por conta do modelo federativo importo e as restrições dessse modelo de planejamento, tendo em vista que ele é organizado de forma regional é difícil conciliar todos os planejamentos para que funcionem de forma sinergica e colaborativa
30
Sobre a regionalização do PPA:
• Não serão as mesmas diretrizes, objetivos e metas para o Brasil todo; • Tem a função de fornecer informações relacionadas à distribuição das metas; • Será expressa em macrorregiões, estados ou municípios; • Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados, inclusive maiores que macrorregiões.
31
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá...
• De forma REGIONALIZADA ☆ • Diretrizes • Objetivos • Metas
32
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais serão apreciados ...
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
33
Como funciona a forma de aprovação das leis orçamentárias na União, estados e nos municípios?
Cada ente federativo estabelece a forma de aprovação e apreciação, mas deve seguir a regra básica do ciclo orçamentário (Deve seguir a Simetria): 1° Elabora/planeja - Executivo 2° Estudo/Aprovação - Legislativo 3° Executa - Executivo 4° Controla/avalia - Legislativo + Tribunal de Contas ☆ A constituição de uma comissão permanente é opção interna de casa ente mas TODOS devem respeitar o ciclo orçamentário.
34
O orçamento fiscal consta na ...
LOA! Cuidado com pegadinha - Não na PPA.
35
O que é a Dimensão Estratégica, Tática e Operacional do PPA?
• Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica que tem como base os Macrodesafios e a visão de longo prazo do Governo Federal; • Dimensão Tática: define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada. Vincula os Programas Temáticos para consecução dos Objetivos assumidos, estes materializados pelas Iniciativas expressas no Plano; • Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.
36
Os prazos para elaboração das leis orçamentárias são definidos a todos os entes?
Não existe a previsão dos prazos serem iguais para todos os Entes. O ADCT da Constituição determina os prazos no plano federal apenas.
37
No PPA federal, como programas de duração continuada, têm sido considerados apenas ações de natureza...
Finalistica
38
Os critérios de regionalização dos objetivos das políticas a serem definidas no PPA devem ser regulamentados em Lei ...
Complementar.
39
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
40
Palavras Chave PPA?
DOM - Diretrizes Objetivos Metas
41
Palavras Chave LDO?
Diretrizes de POLÍTICA FISCAL Metas Prioridades
42
A LDO AUTORIZA:
• Concessão de vantagem • Aumento de despesa de pessoal • Criação de cargos, empregos e funções • Alteração da carreira • Admissão/Contratação ==> EXCETO p/ EP e SEM
43
Há discrepância no ciclo orçamentário que impacta a elaboração da LDO com base no PPA?
Sim, tendo em vista as datas de envio: • PPA : prazo para encaminhar 31/08 (primeiro ano do mandato) prazo para aprovar 22/12 (primeiro ano do mandato) • LDO Prazo para encaminhar 15/04 prazo para aprovar 17/07 Assim, há uma discrepância no ciclo orçamentário pois a LDO de 2020 deve ser aprovada até 17/07/2019, enquanto o PPA 2020-2023 será encaminhado até 31/08/2019 e aprovado até 22/12/2019. Assim, a LDO 2020 é baseada no PPA 2016 a 2019.
44
Art. 99. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na
LDO = lei de diretrizes orçamentárias.
45
Visando alterar a LDO, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto....
enquanto NÃO INICIADA a VOTAÇÃO, na COMISSÃO MISTA, da PARTE cuja ALTERAÇÃO é PROPOSTA.
46
Sobre as emendas parlamentares individuais, qual o limite de aprovação? Há alguma destinação obrigatória desse percentual? Há proibição de utilização desses valores?
• o limite é de 2% da receita corrente líquida do exercicio anterior . • a metade deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. • Desse limite 1,55% vai para emendas de Deputados e 0,45% as de senadores. • esses valores podem ser usados para suprir despesas de custeio, porém NÃO PODE ser utilizado para orçamento de pessoal ou encargos sociais.
47
Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do ...
ADI 5.468 STF Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, § 3º e § 4º, da Constituição Federal
48
As emendas de despesa são admitidas?
Sim desde que respeitem as regras: • Tem que haver indicações de recursos. Esses recursos APENAS OS PROVENIENTES DE ANULADAO DE DESPESA. • EXCETO as provenientes de anulação de despesa com : 1. Pessoal e Encargos 2. Serviço da dívida 3. Transferências tributárias constitucionais.
48
As emendas de despesa são admitidas?
Sim desde que respeitem as regras: • Tem que haver indicações de recursos. Esses recursos APENAS OS PROVENIENTES DE ANULADAO DE DESPESA. • EXCETO as provenientes de anulação de despesa com : 1. Pessoal e Encargos 2. Serviço da dívida 3. Transferências tributárias constitucionais.
49
Os fundos de incentivo fiscal e conselhos de fiscalização integram o orçamento fiscal da LOA?
Os fundos de incentivos fiscais e Conselhos Profissionais não integram a LOA federal e muitos menos o orçamento fiscal.
50
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
• Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não está aprovado pelos órgãos competentes. • Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado. • Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
51
A Lei de Orçamento anual poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
52
Compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional...
• Orçamento Fiscal • Orçamento de Investimentos