Principios Orçamentários Flashcards
Quais são os 3 princípios orçamentários previstos na lei?
• unidade,
• universalidade e
• anualidade.
O que é o princípio da unidade?
• Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).
• Tem a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Sub princípio -
• Princípio da totalidade = Coexistem múltiplos orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) que se consolidam em um orçamento único.
O que é o princípio da universalidade?
• Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
O que é o princípio da Anualidade (periodicidade)?
• Delimita o exercício financeiro orçamentário como período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir, o qual deverá corresponder a um ano
Princípio do orçamento Bruto?
• As receitas e as despesas na LOA devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
• a lei orçamentária registrará receitas e despesas em deduções
Princípio da exclusividade?
• A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
● Ressalvam-se da proibição:
▪ a autorização para abertura de crédito suplementar; e
▪ a contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita orçamentária).
Princípio da especificação (discriminação ou especialização)?
• As receitas e as despesas devem ser discriminadas.
• O orçamento não pode conter dotações globais de caráter genérico, destinadas a atender despesas diversas.
• a lei orçamentária não consignará dotações globais para atender a despesas diversas;
Princípio da Quantificação?
• o princípio da Quantificação, que veda a
concessão de créditos ilimitados.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos.
Princípio da Não Vinculação (ou Não Afetação)
?
• É vedada vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS
a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da
administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.