SUS Flashcards
Lei 8080/90
Regulamenta ações e serviços
Executados isoladamente ou em conjunto
De forma permanente ou eventual
Por pessoas naturais ou pessoas de direito público ou privado
Saúde como direito fundamental, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Políticas ECONÔMICAS e SOCIAIS visando reduzir os riscos de doença, promovendo acesso IGUALITÁRIO e UNIVERSAL, para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO.
-> O dever público não exclui a responsabilidade e o papel das pessoas, da família, da sociedade e das empresas na saúde.
Art 3º (conceito ampliado de saúde)
Uma vez que a saúde tem determinantes e condicionantes, seus níveis expressam a organização social e econômica do País.
Determinantes e condicionantes são, entre outros:
- Alimentação, educação, saneamento básico, transporte, lazer, moradia, renda, atividade física, meio ambiente, acesso a serviços e bens essenciais.
Portanto, ações que promovam o bem-estar físico, psíquico e social também dizem respeito à saúde.
Também fazem parte do SUS (Art 4º)
Instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados e de equipamentos de saúde.
Participação da iniciativa privada no SUS
PODE participar de forma COMPLEMENTAR, tendo preferência instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, à medida que houver insuficiência.
Objetivos do SUS (Art 5º)
1) Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde.
2) Formular políticas de saúde com base nos campos social e econômico.
3) Assistência por meio de PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, com realização integrada de práticas assistenciais e preventivas.
Art 6º (campo de atuação do SUS)
EXECUTA: ações de:
- vigilância sanitária
- vigilância epidemiológica
- saúde do trabalhador
- assistência terapêutica integral, inclusive farmacológica
NOVO: - de saúde bucal (2023: política nacional de saúde bucal)
PARTICIPA:
- formulação da política e execução de ações de SANEAMENTO BÁSICO
ORDENA formação de recursos humanos
VIGILÂNCIA NUTRICIONAL e ORIENTAÇÃO ALIMENTAR
COLABORAÇÃO proteção do meio ambiente (compreende o ambiente de trabalho)
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE:
- medicamentos
- equipamentos
- imunobiológicos
- outros insumos de interesse para a saúde
PARTICIPA da produção
CONTROLE e FISCALIZAÇÃO de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
FISCALIZAÇÃO e INSPEÇÃO de alimentos, águas e bebidas para consumo HUMANO!!! (animal não)
PARTICIPA no controle e fiscalização:
- produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
INCREMENTO de ciência e tecnologia em sua área de atuação
FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO:
- da política de sangue e seus derivados.
NOVO (2023): - política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações
Vigilância Sanitária (conceito)
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes:
- do meio ambiente
- da produção e circulação de bens
- da prestação de serviços de interesse da saúde
CONTROLE:
- de bens e consumos que se relacione com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
- da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde
ex: direto - hospital
indireto - escola
Vigilância Epidemiológica
Conjunto de ações que proporcionem o conhecimento, deteção e prevenção:
- de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva
- com finalidade de recomendar e dotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos
SAÚDE DO TRABALHADOR (IMPORTANTE)
Conjunto de atividades que se destina,
- através da vigilância epidemiológica e vigilância sanitária
- a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores
- assim como a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
ABRANGE:
- assistência do trabalhador vítima de acidente de trabalho ou equiparados
- participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho
- participação na normatização, fiscalização e controle das condições de trabalho
IMPORTANTE: - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde (saúde digital)
- informação ao trabalhador, organização sindical e empresa sobre os riscos de acidentes de trabalho e risco de doenças do trabalho/profissionais, bem como resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e demissão, respeitando a ética profissional
- participa na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas
- revisão periódica da lista oficial de doenças originadas do processo de trabalho, com participação dos sindicatos das categorias.
- garantia ao sindicato de requerer ao órgão competente interdição de máquina, setor de serviço ou todo ambiente de trabalho quando houver risco iminente para a vida ou saúde do trabalhador.
2023
Conceito de saúde bucal (2023)
Conjunto articulado de ações EM TODOS OS NIVEIS de complexidade, visando promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, no contexto da integralidade da atenção a saúde.
- GARANTIA de integralidade.
- Passa a compor em 2023.
Assistência Toxicológica (2023)
Conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações decorrentes de substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e plantas tóxicas
Atualização 2024 sobre estoques de medicamentos
Fica obrigado a disponibilizar nas páginas eletrônicas os estoques de medicamentos nas farmácias públicas, permitindo acesso ao cidadão, com atualização quinzenal.
ATUALIZAÇÃO: 15 EM 15 DIAS!!!!
DIRETRIZES DO SUS DE ACORDO COM A CONSITUIÇÃO FEDERAL
1) DESCENTRALIZAÇÃO
- com direção única em cada esfera de governo
2) ATENDIMENTO INTEGRAL
- prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo das assistenciais
3) PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Princípios Organizativos do SUS (3)
1) Descentralização político-administrativa
- direção única em cada esfera
2) Participação popular
- Conselhos e conferências de saúde
3) Regionalização e hierarquização
Princípios Doutrinários
1) Universalidade:
- acesso aos serviços em todos os níveis
2) Integralidade
- conjunto articulado e continuo
- preventivo e curativo
- individual e coletivo
- em todos os níveis, para CADA CASO
3) Equidade (NÃO CONSTA NA LEI 8080/90)
Demais Princípios do SUS (Art 7º)
- Preservação da autonomia das pessoas
- Igualdade (sem preconceitos ou privilégios)
- Direito as informações sobre saúde
- Divulgação das informações sobre os serviços de saúde
*** - Utilização da epidemiologia para:
a) estabelecer prioridades
b) alocar recursos
c) orientação programática
-Integração em nível executivo de ações nas áreas de saúde, meio ambiente e saneamento básico
- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos e todos os entes na prestação de serviço assistencial
- Capacidade de resolução dos serviços, em todos os níveis
- Organização dos serviços para evitar duplicidade
- Organização de atendimento publico, específico e especializado para atender mulheres e vítimas de violência doméstica, que garanta atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgia plástica REPARADORA
** (2023) - Proteção integral dos direitos humanos, de todos os usuários, mas em especial de crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus tratos e violência sexual
Consórcio entre municípios
Pode ocorrer em acordo entre eles, sem intermédio.
Apenas possibilidade, não obrigatório.
Só há consórcio entre municípios.
1) Aplica-se aos consórcios intermunicipais o princípio DA DIREÇÃO ÚNICA, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
2) A nível municipal, poderão se organizar por meio de distritos, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Comissões Interssetoriais
Devem ser criadas, em âmbito nacional, subordinadas ao CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da Sociedade Civil
Finalidade de articular políticas e programas de interesse da saúde, mas que envolvam outras áreas não compreendidas no âmbito do SUS.
Principais temas:
- Alimentação e nutrição
- Saneamento e meio ambiente
- Vigilância sanitária e farmacoepidemiológica
- Recursos humanos
- Ciência e tecnologia
ATRIBUIÇÕES DOS ENTES
1) NACIONAL: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- FORMULA, NORMATIZA, FISCALIZA, MONITORA, AVALIA: políticas e ações, em conjunto com o CNS
- atua nas comissões TRIPARTITES para pactuar o Plano Nacional de Saúde
2) ESTADUAL: Secretaria Estadual de Saúde
- PARTICIPA DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS E AÇÕES
- COORDENA
- EM CARÁTER COMPLEMENTAR, EXECUTA AÇÕES
- PRESTA APOIO AOS MUNICÍPIOS em articulação com o conselho Estadual
- participa da comissão intergestores BIPARTITE para aprovar e implementar o Plano Estadual de Saúde
3) MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Saúde
- PLANEJA, ORGANIZA, CONTROLE, AVALIA E EXECUTA as ações e serviços de saúde
- em conjunto com o conselho municipal e a esfera estadual
Comissões Permanentes de Integração
Entre serviços de saúde e instituições de ensino profissional e superior
Finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para formação e educação continuada dos recursos humanos, pesquisa e cooperação técnica.
Comissões Intergestoras
Bipartite e Tripartite
Foros de NEGOCIAÇÃO e PACTUAÇÃO entre gestores, não há votação e deliberação, portanto não tem necessidade da participação popular
- Aspectos OPERACIONAIS, FINANCEIROS e ADMINISTRATIVOS
- em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.
- Definir DIRETRIZES de âmbito nacional, regional e intermunicipal
- sobre a organização das redes e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados
- fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados
Subsistema Atenção a Saúde Indígena
Componente do SUS
Financiado por recursos da União, mas não pode afirmar ser exclusivamente da união pois outros entes ou organizações PODEM participar tanto do custeio quanto da execução
2020: União instituirá mecanismo de financiamento específico aos entes sempre que houver necessidade de atendimento secundário e terciário fora dos territórios indígenas
2020: Emergência ou Calamidade Pública
- União DEVE assegurar aporte adicional não previsto aos distritos sanitários especiais indígenas
- Garantia de inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais de atendimento dos paciente graves das secretarias municipais e estaduais, EXPLICITANDO fluxos e referências
- Obrigatório levar em consideração realidade local e especificidade de cada povo indígena, modelo deve ser pautado em ABORDAGEM DIFERENCIADA de forma a garantir a equidade
- Povos indígenas participam de conselhos e organismos colegiados
Atendimento domiciliar e internação domiciliar
Indicação MÉDICA, com EXPRESSA concordância do paciente e dos familiares
Equipe MULTIPROFISSIONAL
Cuidado INTEGRAL do paciente em seu domicilio
Inclui serviços médicos, fisioterapêuticos, de enfermagem, psicológico, assistência social, entre outros
Produtos de interesse para a saúde (4)
Órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos