Sursis Flashcards
Conceito de Sursis:
É uma medida jurisdicional que determina o sobrestamento da pena, que sejam preenchidos certos pressupostos legais e mediante determinadas condições impostas pelo juiz.
Quais as duas posições acerca da natureza jurídica da Sursis?
- Direito público subjetivo do sentenciado;
- Forma de execução da pena ou incidente da execução.
Quais os requisitos objetivos e subjetivos?
Objetivos: que o réu seja condenado a PPL não superior a 2 anos;
Que não seja cabível a substituição da PPL ou PRD ou multa.
Subjetivos: que o réu não seja reincidente em crime doloso;
Que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, autorizem a concessão do benefício.
Quais as espécies de Sursis?
- Simples;
- Especial;
- Etário;
- Humanitário.
Sursis simples:
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, fica o réu sujeito no primeiro ano de prazo, a uma das condições previstas no art. 78, parágrafo 1° do CP, sem prejuízo das demais circunstâncias enumeradas por lei.
Sursis especial:
O condenado fica sujeito a condições mais brandas, previstas cumulativamente no art. 78, parágrafo 2°, a, b e c, do CP, onde o condenado, se houver reparado o dano, e as circunstâncias judiciais do artigo 59 lhe forem favoráveis, poderá substituir a PSC e LFSD, por outras circunstâncias enumeradas por lei.
Sursis etário:
O condenado é maior de 70 anos à data da sentença concessiva. Pode ser concedido desde que a pena não exceda a 4 anos, aumentando em contrapartida, o período de prova de 4-6 anos.
Sursis humanitário:
O condenado, por razões de saúde, independentemente de sua idade, tem direito ao sursis, desde que a pena não exceda a 4 anos.
O que é o período de prova?
É o prazo em que a execução da PPL imposta fica suspensa, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
Sursis simples e especial: 2-4 anos;
Sursis etário e humanitário: 4-6 anos.
Detração e Sursis:
Não é possível a utilização da detração no intuito do sursis.
Condições legais e judiciais a serem cumpridas:
- Legais: são as previstas em lei. São as do sursis simples e especial;
- Judiciais: são as impostas livremente pelo juiz, não estando previstas em lei.
Quais as causas de revogação obrigatória?
- Superveniência de condenação irrecorrível pela prática de crime doloso;
- Frustração da execução da pena de multa, sendo o condenado solvente;
- Não reparação do dano, injustificadamente;
- Descumprimento de qualquer das condições legais do sursis simples.
Causas de revogação facultativa do sursis:
- Superveniência de condenação irrecorrível pela prática de CP ou crime culposo, exceto se imposta pena de multa;
- Descumprimento das condições legais só sursis especial;
- Descumprimento das condições judiciais.
Prorrogação do período de provas do Sursis:
Artigo 81, parágrafo 2° do CP: se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
A lei considera como fator gerador para suspensão apenas o processamento do agente por crime ou contravenção, a condenação implicará na revogação do benefício.
Do cumprimento das condições impostas:
Decorrido o período de provas, sem que tenha havido causas para a revogação, estará extinta a PPL e o juiz deverá declará-lá. Se assim não o fizer, a pena estará igualmente extinta, pois o que a extingue é o decurso do prazo sem revogação.