Penas Pecuniárias Flashcards
Conceito de penas pecuniárias:
Consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar ao fundo penitenciário determinada quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa.
A pena de multa pode vir prevista no tipo penal de 4 maneiras:
- Como sanção única;
- Cumulada com PPL;
- Como sanção alternativa;
- Como substitutiva da PRD.
Para a dosimetria da pena de multa, deve o juiz passar por 3 etapas ou fases:
1ª fase: fixação do número de dias-multa com base em todas as circunstâncias – mínimo de 10 e máximo de 360;
2ª fase: O valor do dia-multa, tendo em vista a situação econômica do réu – mínim de ⅓0 do maior salário mínimo vigente e máximo de 5 vezes esse salário;
3ª fase: Se a multa for ineficaz, em virtude da situação econômica do réu, pode o juiz triplicar o valor.
A multa aplicada pode ser paga de duas formas:
- De uma só vez, dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória;
- Em parcelas mensais, a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias do caso concreto.
Valor irrisório: a multa pode ser extinta por esse fundamento?
Não.
Se sobrevier doença mental ao condenado, a execução da pena de multa e o prazo prescricional ficam suspensos?
Somente a execução da pena de multa que fica suspensa, mas não o prazo prescricional.
O que é a multa vicariante?
É a multa que substitui a PPL não superior a seis meses, desde que o condenado não seja reincidente e que as circunstâncias do art. 59 do CP sejam-lhe favoráveis.
A substituição da pena detentiva por multa é direito público subjetivo do acusado que preenche os requisitos, pode o juiz recusar-se conceder o benefício?
Não.
Artigo 59 do CP
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.