Súmulas Vinculantes Flashcards
Súmula Vinculante nº 1
ATO JURÍDICO. DECISÃO. TERMO DE ADESÃO.
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LC nº 110/2001.
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Súmula Vinculante nº 2
Sistema de consórcios
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Súmula Vinculante nº 3
Processo perante o TCU
Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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Súmula Vinculante nº 4
Vinculação do salário mínimo
Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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Súmula Vinculante nº 5
DEFESA TÉCNICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante nº 6
REMUNERAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PRAÇAS.
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula Vinculante nº 7
JUROS. LEI COMPLEMENTAR.
A norma do § 3º do art. 192 da CF, revogada pela EC nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de LC.
Súmula Vinculante nº 8
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. TRIBUTO.
São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do DL nº 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Súmula Vinculante nº 9
O disposto no art. 127 da Lei nº 7.210/1984 (LEP) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.
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Súmula Vinculante nº 10
Cláusula de reserva de plenário
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Súmula Vinculante nº 11
ALGEMAS. EXCEÇÃO. RESPONSABILIDADE. NULIDADE.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula Vinculante nº 12
MATRÍCULA. TAXA. UNIVERSIDADES.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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Súmula Vinculante nº 13
Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da U, dos E, do DF e dos M, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.
Outra exceção diz respeito aos servidores já admitidos via concurso público, os quais, na visão do STF, não podem ser prejudicados em razão do grau de parentesco, inclusive porque tais servidores passaram por rigorosos certames, tendo, portanto, o mérito de assumir um cargo de chefia ou de direção. No entanto, esclareça-se que permanece em vigor a diretriz contida na Lei n. 8.112/1990, em que se proíbe ao servidor público manter sob sua chefia imediata cônjuge ou parentes até o 2º grau civil.
| será lícito que Governador nomeie irmão para o cargo de Secretário de Estado, ou que Prefeito nomeia filha para o cargo de Secretária da Educação (José dos Santos Carvalho Filho).
A súmula não proíbe nomeações de parente para cargos políticos, como os de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual ou Municipal. Ela atinge apenas nomeações para cargos e funções de confiança em geral, de natureza administrativa, como assessores, chefes de gabinete etc.
Súmula Vinculante nº 14
Acesso amplo aos elementos de prova
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante nº 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Súmula Vinculante nº 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Súmula Vinculante nº 17
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
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Súmula Vinculante nº 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 19
TAXA. LIXO.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.
Súmula Vinculante nº 20
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MP nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos.
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Súmula Vinculante nº 21
DEPÓSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante nº 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC nº 45/04.
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Súmula Vinculante nº 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.