Súmulas do TCU Flashcards
TCU
Súmula nº 249
REPOSIÇÃO. VALORES. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
CF, art. 71, incs. II e III;
Lei n 8.443/1992, art. 1º. incs. I e V;
Lei n.º 8.112/1990, art. 46.
TCU
Súmula nº 289
ÍNDICE DE CAPACIDADE FINANCEIRA. LICITAÇÃO.
A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.
Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único.
Lei nº 8.666/1993, arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, §§ 1º e 5º.
Lei nº 5.764/1971, art. 86.
TCU
Súmula nº 288
CONTAS REPROVADAS.
O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.
TCU
Súmula nº 287
CONCURSO PÚBLICO. LICITAÇÃO. DISPENSA.
É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.
TCU
Súmula nº 286
PESSOA JURÍDICA. RECURSOS FEDERAIS. SOLIDARIEDADE.
A PJ de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos.
TCU
Súmula nº 285
PENSÃO. DEPENDÊNCIA. LEI N. 8.112/90.
A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21a enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.
TCU
Súmula nº 284
PENSÃO. LEGISLAÇÃO. REQUISITOS.
A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários.
TCU
Súmula nº 283
HABILITAÇÃO. LICITAÇÃO. REGULARIDADE.
Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.
TCU
Súmula nº 282
RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO.
As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.
TCU
Súmula nº 281
VEDAÇÃO. COOPERATIVA. LICITAÇÃO.
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
TCU
Súmula nº 280
CUMULAÇÃO. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO.
É ilegal o ato de concessão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF decorrente de funções que não preveem opção pelo cargo efetivo, a exemplo da Função Gratificada - FG e da Gratificação de Representação de Gabinete - GRG.
TCU
Súmula nº 279
As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma.
TCU
Súmula nº 278
Os atos de aposentadoria, reforma e pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera legais ou ilegais, respectivamente.
TCU
Súmula nº 277
Por força do inciso II do art. 37 da CF, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/5/2001 do acórdão proferido pelo STF no MS 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes.
TCU
Súmula nº 276
As vantagens da estrutura remuneratória anterior não se incorporam à atual, exceto quando expressamente consignadas em lei superveniente.