Súmulas do STF Flashcards
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Súmula nº 626
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. VIGÊNCIA.
A suspensão da liminar em MS, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo STF, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
RISTF de 1980, art. 297, § 3º. Lei nº 4.348/1964, art. 4º. Lei nº 8.038/1990, art. 25, § 3º.
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Súmula nº 1
EXPULSÃO. ESTRANGEIRO. FILHO.
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
Constituição Federal de 1946, art. 143. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, “b”.
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Súmula nº 2
LIBERDADE. EXTRADITADO.
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a 60d.
Decreto-Lei nº 394/1938, art. 9º.
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Súmula nº 3
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
⚡ A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006)
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, “b”; art. 18; e art. 45. Constituição Federal de 1988, art. 27, § 1º.
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Súmula nº 5
🥉
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, “b”; art. 67; e art. 70.
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Súmula nº 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 34, III.
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Súmula nº 7
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 35. Código de Contabilidade, art. 54, “i”
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Súmula nº 8
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 87, parágrafo único, “a”.
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Súmula nº 9
Para o acesso de auditores ao STM, só concorrem os de segunda entrância.
Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, “a”. Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.
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Súmula nº 10
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142
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Súmula nº 15
🥈
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
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Súmula nº 18
🥇
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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Súmula nº 70
🥇
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
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Súmula nº 84
🥉
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
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Súmula nº 112
🥈
O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.