Súmulas STJ Flashcards
SÚMULA 1
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
SÚMULA 2
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
SÚMULA 3
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.
SÚMULA 4
Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.
SÚMULA 5
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
SÚMULA 6
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
SÚMULA 7
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
SÚMULA 8
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
SÚMULA 9
A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
SÚMULA 10
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
SÚMULA 11
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
SÚMULA 12
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
SÚMULA 13
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
SÚMULA 14
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
SÚMULA 15
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
SÚMULA 16
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
SÚMULA 17
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
SÚMULA 18
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
SÚMULA 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
SÚMULA 20
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
SÚMULA 21
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
SÚMULA 22
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro.
SÚMULA 23
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
SÚMULA 24
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
SÚMULA 25
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
SÚMULA 26
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
SÚMULA 27
Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
SÚMULA 28
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor
SÚMULA 29
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
SÚMULA 30
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
SÚMULA 31
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
SÚMULA 32
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
SÚMULA 33
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
SÚMULA 34
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
SÚMULA 35
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
SÚMULA 36
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
SÚMULA 37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
SÚMULA 38
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
SÚMULA 39
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
SÚMULA 40
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
SÚMULA 41
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
SÚMULA 42
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SÚMULA 43
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
SÚMULA 44
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
SÚMULA 45
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
SÚMULA 46
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
SÚMULA 47
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
SÚMULA 48
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
SÚMULA 49
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
SÚMULA 50
O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
SÚMULA 51
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.
SÚMULA 52
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
SÚMULA 53
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
SÚMULA 54
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
SÚMULA 55 VEJA MAIS Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
SÚMULA 56 VEJA MAIS Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
SÚMULA 57 VEJA MAIS Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
SÚMULA 58 VEJA MAIS Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
SÚMULA 59 VEJA MAIS Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
SÚMULA 60 VEJA MAIS É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
SÚMULA 61 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
SÚMULA 62 VEJA MAIS Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
SÚMULA 63 VEJA MAIS São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
SÚMULA 64 VEJA MAIS Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
SÚMULA 65 VEJA MAIS O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
SÚMULA 66 VEJA MAIS Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.
SÚMULA 67 VEJA MAIS Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
SÚMULA 68 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
SÚMULA 69 VEJA MAIS Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
SÚMULA 70 VEJA MAIS Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
SÚMULA 71 VEJA MAIS O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
SÚMULA 72 VEJA MAIS A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
SÚMULA 73 VEJA MAIS A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
SÚMULA 74 VEJA MAIS Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
SÚMULA 74 VEJA MAIS Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
SÚMULA 76 VEJA MAIS A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
SÚMULA 77 VEJA MAIS A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
SÚMULA 77 VEJA MAIS A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
SÚMULA 79 VEJA MAIS Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
SÚMULA 80 VEJA MAIS A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
SÚMULA 80 VEJA MAIS A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
SÚMULA 82 VEJA MAIS Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
SÚMULA 83 VEJA MAIS Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
SÚMULA 84 VEJA MAIS É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
SÚMULA 85 VEJA MAIS Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
SÚMULA 86 VEJA MAIS Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
SÚMULA 87 VEJA MAIS A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
SÚMULA 87 VEJA MAIS A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
SÚMULA 87 VEJA MAIS A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
SÚMULA 90 VEJA MAIS Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
SÚMULA 91 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
SÚMULA 91 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
SÚMULA 93 VEJA MAIS A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
SÚMULA 93 VEJA MAIS A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
SÚMULA 95 VEJA MAIS A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
SÚMULA 96 VEJA MAIS O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
SÚMULA 97 VEJA MAIS Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
SÚMULA 98 VEJA MAIS Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
SÚMULA 99 VEJA MAIS O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
SÚMULA 100 VEJA MAIS É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).
SÚMULA 101 VEJA MAIS A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
SÚMULA 102 VEJA MAIS A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
SÚMULA 103 VEJA MAIS Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
SÚMULA 104 VEJA MAIS Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
SÚMULA 105 VEJA MAIS Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
SÚMULA 106 VEJA MAIS Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
SÚMULA 107 VEJA MAIS Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
SÚMULA 108 VEJA MAIS A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
SÚMULA 109 VEJA MAIS O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
SÚMULA 110 VEJA MAIS A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
SÚMULA 111 VEJA MAIS Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. () . () - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
SÚMULA 112 VEJA MAIS O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
SÚMULA 113 VEJA MAIS Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
SÚMULA 114 VEJA MAIS Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
SÚMULA 115 VEJA MAIS Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
SÚMULA 116 VEJA MAIS
A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior
Tribunal de Justiça.
SÚMULA 117 VEJA MAIS
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes,
acarreta nulidade.
SÚMULA 118 VEJA MAIS
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
SÚMULA 119 VEJA MAIS
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
SÚMULA 120 VEJA MAIS
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
SÚMULA 121 VEJA MAIS
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
SÚMULA 122 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e
estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
SÚMULA 123 VEJA MAIS
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus
pressupostos gerais e constitucionais.
SÚMULA 124 VEJA MAIS
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a
sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
SÚMULA 125 VEJA MAIS
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de
renda.
SÚMULA 126 VEJA MAIS
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta
recurso extraordinário.
SÚMULA 127 VEJA MAIS
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi
notificado.
SÚMULA 128 VEJA MAIS
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação.
SÚMULA 129 VEJA MAIS
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto
e não ao estocar a matéria-prima.
SÚMULA 130 VEJA MAIS
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento.
SÚMULA 131 VEJA MAIS
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros
compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
SÚMULA 132 VEJA MAIS
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano
resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
SÚMULA 133 VEJA MAIS
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação
efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
SÚMULA 134 VEJA MAIS
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro
para defesa de sua meação.
SÚMULA 135 VEJA MAIS
O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
SÚMULA 136 VEJA MAIS
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
SÚMULA 137 VEJA MAIS
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando
direitos relativos ao vínculo estatutário.
SÚMULA 138 VEJA MAIS
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
SÚMULA 139 VEJA MAIS
Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
SÚMULA 140 VEJA MAIS
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
SÚMULA 141 VEJA MAIS
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e
a oferta, corrigidas monetariamente.
SÚMULA 142 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
SÚMULA 143 VEJA MAIS
Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
SÚMULA 144 VEJA MAIS
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem
cronológica dos créditos de natureza diversa.
SÚMULA 145 VEJA MAIS
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos
causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
SÚMULA 146 VEJA MAIS
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição
vigente no dia do acidente.
SÚMULA 147 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal,
quando relacionados com o exercício da função.
SÚMULA 148 VEJA MAIS
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr.
6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
SÚMULA 149 VEJA MAIS
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da
obtenção de benefício previdenciário.
SÚMULA 150 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no
processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
SÚMULA 151 VEJA MAIS
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela
prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
SÚMULA 152 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
SÚMULA 153 VEJA MAIS
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da
sucumbência.
SÚMULA 154 VEJA MAIS
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma
do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.
SÚMULA 155 VEJA MAIS
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
SÚMULA 156 VEJA MAIS
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva
fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
SÚMULA 157 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento
comercial ou industrial.
SÚMULA 158 VEJA MAIS
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais
tenha competência para a matéria neles versada.
SÚMULA 159 VEJA MAIS
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com
base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
SÚMULA 160 VEJA MAIS
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de
correção monetária.
SÚMULA 161 VEJA MAIS
É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS,
em decorrência do falecimento do titular da conta.
SÚMULA 162 VEJA MAIS
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
SÚMULA 163 VEJA MAIS
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
SÚMULA 164 VEJA MAIS
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1.
do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
SÚMULA 165 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
SÚMULA 166 VEJA MAIS
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro
estabelecimento do mesmo contribuinte.
SÚMULA 167 VEJA MAIS
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em
betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.
SÚMULA 168 VEJA MAIS
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado.
SÚMULA 169 VEJA MAIS
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
SÚMULA 170 VEJA MAIS
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e
estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido
remanescente, no juízo próprio.
SÚMULA 171 VEJA MAIS
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a
substituição da prisão por multa.
SÚMULA 172 VEJA MAIS
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado
em serviço.
SÚMULA 173 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o
servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
SÚMULA 174 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
SÚMULA 175 VEJA MAIS
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
SÚMULA 176 VEJA MAIS
É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
SÚMULA 177 VEJA MAIS
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de
segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
SÚMULA 178 VEJA MAIS
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios,
propostas na Justiça Estadual.
SÚMULA 179 VEJA MAIS
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da
correção monetária relativa aos valores recolhidos.
SÚMULA 180 VEJA MAIS
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na
respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.
SÚMULA 181 VEJA MAIS
É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.
SÚMULA 182 VEJA MAIS
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
SÚMULA 183 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar
ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
SÚMULA 184 VEJA MAIS
A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.
SÚMULA 185 VEJA MAIS
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.
SÚMULA 186 VEJA MAIS
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
SÚMULA 187 VEJA MAIS
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
SÚMULA 188 VEJA MAIS
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da
sentença.
SÚMULA 189 VEJA MAIS
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
SÚMULA 190 VEJA MAIS
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário
destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
SÚMULA 191 VEJA MAIS
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
SÚMULA 192 VEJA MAIS
Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça
Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
SÚMULA 193 VEJA MAIS
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
SÚMULA 194 VEJA MAIS
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
SÚMULA 195 VEJA MAIS
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
SÚMULA 196 VEJA MAIS
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial,
com legitimidade para apresentação de embargos.
SÚMULA 197 VEJA MAIS
O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
SÚMULA 198 VEJA MAIS
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
SÚMULA 199 VEJA MAIS
Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n.
5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
SÚMULA 200 VEJA MAIS
O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar
onde o delito se consumou.
SÚMULA 201 VEJA MAIS
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
SÚMULA 202 VEJA MAIS
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
SÚMULA 203 (SÚMULA ALTERADA) VEJA MAIS
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
SÚMULA 204 VEJA MAIS
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
SÚMULA 205 VEJA MAIS
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
SÚMULA 206 VEJA MAIS
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das
leis de processo.
SÚMULA 207 VEJA MAIS
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no
Tribunal de origem.
SÚMULA 208 VEJA MAIS
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de
contas perante órgão federal.
SÚMULA 209 VEJA MAIS
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao
patrimônio municipal.
SÚMULA 210 VEJA MAIS
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
SÚMULA 211 VEJA MAIS
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não
foi apreciada pelo Tribunal a quo.
SÚMULA 212 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar
cautelar ou antecipatória.
SÚMULA 213 VEJA MAIS
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
SÚMULA 214 VEJA MAIS
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
SÚMULA 215 VEJA MAIS
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à
incidência do imposto de renda.
SÚMULA 216 VEJA MAIS
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo
da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
SÚMULA 217 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em
mandado de segurança.
SÚMULA 218 VEJA MAIS
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e
vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
SÚMULA 219 VEJA MAIS
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos
privilégios próprios dos trabalhistas.
SÚMULA 220 VEJA MAIS
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
SÚMULA 221 VEJA MAIS
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o
autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
SÚMULA 222 VEJA MAIS
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da
CLT.
SÚMULA 223 VEJA MAIS
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
SÚMULA 224 VEJA MAIS
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz
Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
SÚMULA 225 VEJA MAIS
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de
primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
SÚMULA 226 VEJA MAIS
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado
esteja assistido por advogado.
SÚMULA 227 VEJA MAIS
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
SÚMULA 228 VEJA MAIS
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
SÚMULA 229 VEJA MAIS
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado
tenha ciência da decisão.
SÚMULA 230 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se
impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
SÚMULA 231 VEJA MAIS
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
SÚMULA 232 VEJA MAIS
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do
perito.
SÚMULA 233 VEJA MAIS
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título
executivo.
SÚMULA 234 VEJA MAIS
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu
impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
SÚMULA 235 VEJA MAIS
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
SÚMULA 236 VEJA MAIS
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas
vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
SÚMULA 237 VEJA MAIS
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no
cálculo do ICMS.
SÚMULA 238 VEJA MAIS
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é
processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
SÚMULA 239 VEJA MAIS
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no
cartório de imóveis.
SÚMULA 240 VEJA MAIS
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
SÚMULA 241 VEJA MAIS
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como
circunstância judicial.
SÚMULA 242 VEJA MAIS
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
SÚMULA 243 VEJA MAIS
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso
material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório,
seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
SÚMULA 244 VEJA MAIS
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão
de fundos.
SÚMULA 245 VEJA MAIS
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a
indicação do valor do débito.
SÚMULA 246 VEJA MAIS
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
SÚMULA 247 VEJA MAIS
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui
documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
SÚMULA 248 VEJA MAIS
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir
pedido de falência.
SÚMULA 249 VEJA MAIS
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção
monetária do FGTS.
SÚMULA 250 VEJA MAIS
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
SÚMULA 251 VEJA MAIS
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele
resultante aproveitou ao casal.
SÚMULA 252 VEJA MAIS
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às
perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02%
(LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de
1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
SÚMULA 253 VEJA MAIS
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
SÚMULA 254 VEJA MAIS
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo
Estadual.
SÚMULA 255 VEJA MAIS
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de
matéria de mérito.
SÚMULA 256 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA 257 VEJA MAIS
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
SÚMULA 258 VEJA MAIS
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da
iliquidez do título que a originou.
SÚMULA 259 VEJA MAIS
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
SÚMULA 260 VEJA MAIS
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os
condôminos.
SÚMULA 261 VEJA MAIS
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros,
deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
SÚMULA 262 VEJA MAIS
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
SÚMULA 263 (SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil,
transformando-o em compra e venda a prestação.
SÚMULA 264 VEJA MAIS
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
SÚMULA 265 VEJA MAIS
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
SÚMULA 266 VEJA MAIS
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o
concurso público.
SÚMULA 267 VEJA MAIS
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de
mandado de prisão.