Súmulas do STJ Flashcards
O pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Falso.
Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Verdadeiro.
Súmula 652: A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A autoridade administrativa não pode aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa, pois a mencionada penalidade depende da condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.
Falso.
Súmula 651: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.
A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.
Falso.
Súmula 650: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.
Incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Falso.
Súmula 649: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
A superveniência da sentença condenatória NÃO PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Falso.
Súmula 648: A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
POLÊMICO!!!
- STJ: SIM. Fica prejudicado.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. STJ. 6ª T. HC 495148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657).
- STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. STF. 2ª T. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/19 (Info 964).
A superveniência de sentença condenatória tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
Falso.
Se o habeas corpus discutia a quebra na cadeia de custódia da prova da materialidade, o que teria ocorrido no momento do flagrante, a superveniência da sentença condenatória não faz com que esse habeas corpus perca o objeto. A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. STJ. 6ª T. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/11/21 (Info 720).
São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Verdadeiro.
Súmula 647: São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
Verdadeiro.
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
O crime de fraude à licitação é material, de mod que deve haver a comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Falso.
Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
O núcleo de prática jurídica fica dispensado de apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, bem como nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Falso.
Súmula 644: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Verdadeiro.
Súmula 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
O direito à indenização por danos morais é personalíssimo, razão pela qual, com o falecimento do titular, os herdeiros da vítima não tem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória
Falso.
Súmula 642: O direito à indenização por danos morais TRANSMITE-SE com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve trazer a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Falso.
Súmula 641: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, seja para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
Falso.
Súmula 640: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.
Verdadeiro.
Súmula 639: NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.
NÃO É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil, por tratar-se de fortuito externo.
Falso.
Súmula 638: É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, salvo o domínio.
Falso.
Súmula 637: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
A comprovação dos maus antecedentes e da reincidência precisa ser feita por meio de certidão cartorária.
Falso.
Súmula 636: A FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS É documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 120 dias desde a interrupção.
Falso.
Súmula 635: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Verdadeiro.
Súmula 634: Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios, ainda que EXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.
Falso.
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios SE INEXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.
É constitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública.
Falso.
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN.
A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.
Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.
Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.