Súmulas do STJ Flashcards

1
Q

O pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

A

Falso.
Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

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2
Q

A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

A

Verdadeiro.
Súmula 652: A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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3
Q

A autoridade administrativa não pode aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa, pois a mencionada penalidade depende da condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.

A

Falso.
Súmula 651: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.

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4
Q

A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.

A

Falso.
Súmula 650: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.

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5
Q

Incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

A

Falso.
Súmula 649: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

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6
Q

A superveniência da sentença condenatória NÃO PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

A

Falso.
Súmula 648: A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

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7
Q

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?

A

POLÊMICO!!!
- STJ: SIM. Fica prejudicado.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. STJ. 6ª T. HC 495148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657).
- STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. STF. 2ª T. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/19 (Info 964).

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8
Q

A superveniência de sentença condenatória tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.

A

Falso.
Se o habeas corpus discutia a quebra na cadeia de custódia da prova da materialidade, o que teria ocorrido no momento do flagrante, a superveniência da sentença condenatória não faz com que esse habeas corpus perca o objeto. A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. STJ. 6ª T. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/11/21 (Info 720).

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9
Q

São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

A

Verdadeiro.
Súmula 647: São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

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10
Q

É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

A

Verdadeiro.
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

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11
Q

O crime de fraude à licitação é material, de mod que deve haver a comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

A

Falso.
Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

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12
Q

O núcleo de prática jurídica fica dispensado de apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, bem como nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

A

Falso.
Súmula 644: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

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13
Q

A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

A

Verdadeiro.
Súmula 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

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14
Q

O direito à indenização por danos morais é personalíssimo, razão pela qual, com o falecimento do titular, os herdeiros da vítima não tem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória

A

Falso.
Súmula 642: O direito à indenização por danos morais TRANSMITE-SE com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória

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15
Q

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve trazer a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

Falso.
Súmula 641: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

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16
Q

O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, seja para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

A

Falso.
Súmula 640: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

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17
Q

NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.

A

Verdadeiro.
Súmula 639: NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.

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18
Q

NÃO É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil, por tratar-se de fortuito externo.

A

Falso.
Súmula 638: É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

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19
Q

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, salvo o domínio.

A

Falso.
Súmula 637: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

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20
Q

A comprovação dos maus antecedentes e da reincidência precisa ser feita por meio de certidão cartorária.

A

Falso.
Súmula 636: A FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS É documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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21
Q

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 120 dias desde a interrupção.

A

Falso.
Súmula 635: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

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22
Q

Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

A

Verdadeiro.
Súmula 634: Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

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23
Q

Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios, ainda que EXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.

A

Falso.
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios SE INEXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.

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24
Q

É constitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública.

A

Falso.
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN.

A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.

Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.

Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.

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25
Q

O INDULTO EXTINGUE os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas NÃO ATINGE os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

A

Verdadeiro.
Súmula 631: O INDULTO EXTINGUE os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas NÃO ATINGE os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

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26
Q

A incidência da atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, NÃO BASTANDO a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

A

Verdadeiro.
Súmula 630: A incidência da atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, NÃO BASTANDO a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

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27
Q

Quanto ao DANO AMBIENTAL, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer ou, alternativamente, à obrigação de indenizar.

A

Falso.
Súmula 629: Quanto ao DANO AMBIENTAL, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer CUMULADA com a de indenizar.

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28
Q

Quais os requisitos para a aplicação da teoria da encampação, no âmbito do mandado de segurança?

A

Súmula 628: A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO É APLICADA no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

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29
Q

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, desde que haja a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade.

A

Falso.
Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

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30
Q

A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana ESTÁ CONDICIONADA à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

A

Falso.
Súmula 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO ESTÁ CONDICIONADA à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

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31
Q

O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN, bem como o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

A

Falso.
Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

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32
Q

É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

A

Verdadeiro.
Súmula 624: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

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33
Q

A notificação do auto de infração FAZ CESSAR a contagem da decadência para a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, momento a partir do qual inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

A

Falso.
Súmula 622: A notificação do auto de infração FAZ CESSAR a contagem da decadência para a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

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34
Q

Os EFEITOS DA SENTENÇA que REDUZ, MAJORA ou EXONERA o alimentante do pagamento RETROAGEM à data da citação, VEDADA a COMPENSAÇÃO, mas admitida a REPETIBILIDADE.

A

Falso.
Súmula 621: Os EFEITOS DA SENTENÇA que REDUZ, MAJORA ou EXONERA o alimentante do pagamento RETROAGEM à data da citação, VEDADAS a COMPENSAÇÃO e a REPETIBILIDADE.

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35
Q

A embriaguez do segurado EXIME a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

A

Falso.
Súmula 620: A embriaguez do segurado NÃO EXIME a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

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36
Q

É válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

A

Verdadeiro.
No caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

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37
Q

A OCUPAÇÃO INDEVIDA de bem público CONFIGURA mera detenção, de natureza precária, INSUSCETÍVEL de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

A

Verdadeiro.
Súmula 619: A OCUPAÇÃO INDEVIDA de bem público CONFIGURA mera detenção, de natureza precária, INSUSCETÍVEL de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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38
Q

Particular pode ajuizar ação possessória tendo como objeto bem público de uso comum do povo.

A

Verdadeiro.
O STJ decidiu que os particulares podem sim ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem. STJ. 3ª T., REsp 1.582.176-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/9/16 (Info 590).

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39
Q

Particular que ocupa bem público dominical NÃO poderá ajuizar ações possessórias em face de outros particulares para defender a sua permanência no local.

A

Falso.
O STJ entendeu que é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).
Existem decisões das duas Turmas do STJ nesse sentido: STJ. 3ª T. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/3/16 (Info 579). STJ. 4ª T. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).

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40
Q

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICA-SE às ações de degradação ambiental.

A

Verdadeiro.
Súmula 618: A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICA-SE às ações de degradação ambiental.

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41
Q

A ausência de suspensão ou revogação do LIVRAMENTO CONDICIONAL antes do término do período de prova NÃO ENSEJA automaticamente a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.

A

Falso.
Súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do LIVRAMENTO CONDICIONAL antes do término do período de prova ENSEJA a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.

Cuidado: esse entendimento não se aplica à suspensão condicional da pena - Sursis.

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42
Q

A indenização securitária NÃO É DEVIDA, ainda quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio.

A

Falso.
Súmula 616: A indenização securitária É DEVIDA quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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43
Q

É possível ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, ainda que a gestão sucessora tome as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos, tendo em vista o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

A

Falso.
Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

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44
Q

O locatário POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir indébito desses tributos.

A

Falso.
Súmula 614: O locatário NÃO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado NEM para repetir indébito desses tributos.

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45
Q

NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de Direito Ambiental.

A

Verdadeiro.
Súmula 613: NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de Direito Ambiental.

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46
Q

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza constitutiva para fins tributários, de modo que seus efeitos não retroagem.

A

Falso.
Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

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47
Q

DESDE QUE devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É POSSÍVEL a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, EM FACE DO poder-dever de autotutela imposto à Administração.

A

Verdadeiro.
Súmula 611: DESDE QUE devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É POSSÍVEL a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, EM FACE DO poder-dever de autotutela imposto à Administração.

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48
Q

O SUICÍDIO NÃO É COBERTO nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. De igual sorte, o beneficiário não tem direito à devolução do montante da RESERVA TÉCNICA FORMADA.

A

Falso.
Súmula 610: O SUICÍDIO NÃO É COBERTO nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, RESSALVADO o direito do beneficiário à devolução do montante da RESERVA TÉCNICA FORMADA.

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49
Q

A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA sob alegação de doença pré-existente É ILÍCITA, ressalvada exclusivamente a hipótese de demonstração de má-fé do segurado.

A

Falso.
Súmula 609: A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA sob alegação de doença pré-existente É ILÍCITA SE NÃO HOUVE a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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50
Q

APLICA-SE o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, AINDA QUE administrados por entidades de autogestão.

A

Falso.
Súmula 608: APLICA-SE o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.

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51
Q

A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) SE CONFIGURA COM A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.

A

Falso.
Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) SE CONFIGURA com a prova da destinação internacional das drogas, AINDA QUE NÃO CONSUMADA a TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.

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52
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.

A

Falso.
Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.

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53
Q

A superveniência da maioridade penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional NEM na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, INCLUSIVE na liberdade assistida, ENQUANTO NÃO ATINGIDA a idade de 21 anos.

A

Verdadeiro.
Súmula 605: A superveniência da maioridade penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional NEM na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, INCLUSIVE na liberdade assistida, ENQUANTO NÃO ATINGIDA a idade de 21 anos.

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54
Q

O Mandado de segurança pode ser usado para atribuir EFEITO SUSPENSIVO a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.

A

Falso.
Súmula 604: Mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir EFEITO SUSPENSIVO a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

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55
Q

O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais, salvo àqueles promovidos pelas sociedades cooperativas.

A

Falso.
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

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56
Q

O Ministério Público TEM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, SALVO AQUELES DECORRENTES da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

A

Falso.
Súmula 601: O Ministério Público TEM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, AINDA QUE DECORRENTES da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

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57
Q

Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO entre autor e vítima.

A

Verdadeiro.
Súmula 600: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO entre autor e vítima.

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58
Q

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

A

Verdadeiro.
Súmula 599: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

EXCEÇÃO: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

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59
Q

O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

A

NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/04/11 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, j. 21/08/12. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

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60
Q

É necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda

A

Falso.
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

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61
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que PREVÊ carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência É CONSIDERADA ABUSIVA SE ULTRAPASSADO o prazo máximo de 48 horas, contado da data da contratação.

A

Falso.
Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que PREVÊ carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência É CONSIDERADA ABUSIVA SE ULTRAPASSADO o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.

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62
Q

A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR dos avós TEM natureza complementar e subsidiária, SOMENTE SE CONFIGURANDO no caso da IMPOSSIBILIDADE TOTAL de seu cumprimento pelos pais

A

Falso.
Súmula 596: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR dos avós TEM natureza complementar e subsidiária, SOMENTE SE CONFIGURANDO no caso da IMPOSSIBILIDADE TOTAL ou PARCIAL de seu cumprimento pelos pais.

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63
Q

As instituições de ensino superior RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual NÃO LHE TENHA SIDO DADA prévia e adequada informação.

A

Verdadeiro.
Súmula 595: As instituições de ensino superior RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual NÃO LHE TENHA SIDO DADA prévia e adequada informação.

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64
Q

O Ministério Público TEM legitimidade ativa para ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que não haja Defensoria Pública na comarca.

A

Falso.
Súmula 594: O Ministério Público TEM legitimidade ativa para ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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65
Q

O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONFIGURA-SE com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, ressalvada a análise de eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

A

Falso.
Súmula 593: O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONFIGURA-SE com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, SENDO IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

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66
Q

O excesso de prazo PARA A CONCLUSÃO do processo administrativo disciplinar SÓ CAUSA NULIDADE SE HOUVER demonstração de prejuízo à defesa.

A

Verdadeiro.
Súmula 592: O excesso de prazo PARA A CONCLUSÃO do processo administrativo disciplinar SÓ CAUSA NULIDADE SE HOUVER demonstração de prejuízo à defesa.

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67
Q

É PERMITIDA a “PROVA EMPRESTADA” no processo administrativo disciplinar, DESDE QUE devidamente autorizada pelo juízo competente e RESPEITADOS o contraditório e a ampla defesa.

A

Verdadeiro.
Súmula 591: É PERMITIDA a “PROVA EMPRESTADA” no processo administrativo disciplinar, DESDE QUE devidamente autorizada pelo juízo competente e RESPEITADOS o contraditório e a ampla defesa.

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68
Q

A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

A

A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

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69
Q

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio.

A

Falso.
Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
OBS: Em caso de liquidação de entidade de previdência privada, haverá rateio do patrimônio entre os participantes, cada um recebendo uma quantia proporcional às contribuições que fez. Se o valor recebido for igual ou menor do que as contribuições que o participante fez, ele não terá que pagar imposto de renda. Se o valor for maior, ele terá que pagar o imposto sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que exceder o total das contribuições vertidas (atualizadas monetariamente). Isso porque, neste caso, terá havido acréscimo patrimonial, que é o fato gerador do imposto de renda.

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70
Q

É INAPLICÁVEL o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes ou contravenções penais PRATICADOS CONTRA a mulher no âmbito das relações domésticas.

A

Verdadeiro.
Súmula 589: É INAPLICÁVEL o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes ou contravenções penais PRATICADOS CONTRA a mulher no âmbito das relações domésticas.
O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.

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71
Q

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A

Verdadeiro.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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72
Q

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

A

1) Crime: NÃO. Posição tanto do STJ como do STF.
2) Contravenção penal:
- 2ª Turma do STF: entende que é possível a substituição.
- 1ª Turma do STF e STJ: afirmam que também não é permitida a substituição

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73
Q

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, É NECESSÁRIA a EFETIVA transposição de fronteiras entre estados da federação.

A

Falso.
Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, É DESNECESSÁRIA a EFETIVA transposição de fronteiras entre estados da federação, SENDO SUFICIENTE a demonstração inequívoca da intenção de realizar o TRÁFICO INTERESTADUAL.

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74
Q

A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

A

Verdadeiro.
Súmula 586: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

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75
Q

A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ABRANGE o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

A

Falso.
Súmula 585: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, NÃO ABRANGE o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

O art. 134 é expresso ao se referir a “penalidades”. Assim, a responsabilidade solidária prevista neste dispositivo abrange apenas as penalidades administrativas, ou seja, as infrações de trânsito

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76
Q

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

A

Verdadeiro.
Súmula 584: As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

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77
Q

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, aplica-se às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional e pelas autarquias federais.

A

Falso.
Súmula 583: O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

Em suma: o art. 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais, cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia e seus créditos são cobrados por corpo jurídico próprio (e não pela PGFN). Assim, o art. 20 da Lei 10.522/02 também não se aplica para as execuções fiscais movidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional.

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78
Q

CONSUMA-SE o CRIME DE ROUBO com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, AINDA QUE por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, SENDO PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

A

Verdadeiro.
Súmula 582: CONSUMA-SE o CRIME DE ROUBO com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, AINDA QUE por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, SENDO PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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79
Q

Quais são as quatro teorias sobre o momento consumativo do crime de roubo?

A

1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

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80
Q

A recuperação judicial do devedor principal IMPEDE o PROSSEGUIMENTO das ações e execuções ajuizadas CONTRA terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

A

Falso.
Súmula 581: A recuperação judicial do devedor principal NÃO IMPEDE o PROSSEGUIMENTO das ações e execuções ajuizadas CONTRA terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

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81
Q

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data da contratação.

A

Falso.
Súmula 580: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

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82
Q

Não é necessário RATIFICAR o recurso especial INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO dos embargos de declaração, QUANDO INALTERADO o resultado anterior.

A

Verdadeiro.
Súmula 579: Não é necessário RATIFICAR o recurso especial INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO dos embargos de declaração, QUANDO INALTERADO o resultado anterior.

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83
Q

Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A

Verdadeiro.
Súmula 578: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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84
Q

NÃO É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, ainda que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

A

Falso.
Súmula 577: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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85
Q

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data do início da incapacidade aferida pelo perito judicial.

A

Falso.
Súmula 576: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

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86
Q

CONSTITUI CRIME a conduta de PERMITIR, CONFIAR ou ENTREGAR a DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR a pessoa que não seja habilitada, ou que SE ENCONTRE em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, DESDE QUE VERIFICADA a ocorrência de perigo de dano concreto na condução do veículo.

A

Falso.
Súmula 575: CONSTITUI CRIME a conduta de PERMITIR, CONFIAR ou ENTREGAR a DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR a pessoa que não seja habilitada, ou que SE ENCONTRE em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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87
Q

PARA A CONFIGURAÇÃO do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a PERÍCIA realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, porém, É NECESSÁRIA a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

A

Falso.
Súmula 574: PARA A CONFIGURAÇÃO do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a PERÍCIA realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e É DESNECESSÁRIA a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

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88
Q

Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

A

Verdadeiro.
Súmula 573: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

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89
Q

O Banco do Brasil, na condição de gestor do CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), TEM a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

A

Falso.
Súmula 572: O Banco do Brasil, na condição de gestor do CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), NÃO TEM a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, TAMPOUCO legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

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90
Q

A taxa progressiva de juros se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

A

Falso.
Súmula 571: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

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91
Q

COMPETE à JUSTIÇA ESTADUAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

A

Falso.
Súmula 570: COMPETE à JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

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92
Q

Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

A

Verdadeiro.
Súmula 569: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

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93
Q

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, PODERÁ DAR ou NEGAR PROVIMENTO ao recurso quando HOUVER ENTENDIMENTO DOMINANTE acerca do tema.

A

Verdadeiro.
Súmula 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, PODERÁ DAR ou NEGAR PROVIMENTO ao recurso quando HOUVER ENTENDIMENTO DOMINANTE acerca do tema.

Regimento Interno do STJ:
Art. 34. São atribuições do relator:
XVIII - distribuídos os autos:
a) não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida;
b) negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema;
c) dar provimento ao recurso se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema;

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94
Q

SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a configuração do CRIME DE FURTO.

A

Verdadeiro.
Súmula 567: SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a configuração do CRIME DE FURTO.

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95
Q

Nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE SER COBRADA a TARIFA DE CADASTRO no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

A

Falso.
Súmula 566: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE SER COBRADA a TARIFA DE CADASTRO no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

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96
Q

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

A

Falso.
Súmula 565: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

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97
Q

No caso de reintegração de posse em ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ULTRAPASSAR o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário TERÁ DIREITO DE RECEBER a respectiva diferença, CABENDO, porém, SE ESTIPULADO no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

A

Verdadeiro.
Súmula 564: No caso de reintegração de posse em ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ULTRAPASSAR o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário TERÁ DIREITO DE RECEBER a respectiva diferença, CABENDO, porém, SE ESTIPULADO no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

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98
Q

O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades de previdência complementar.

A

Falso.
Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

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99
Q

É POSSÍVEL a REMIÇÃO de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, DESEMPENHA atividade laborativa, SALVO AQUELAS EXTRAMUROS.

A

Falso.
Súmula 562: É POSSÍVEL a REMIÇÃO de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, DESEMPENHA atividade laborativa, AINDA QUE EXTRAMUROS.

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100
Q

Os Conselhos Regionais de Farmácia não possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

A

Falso.
Súmula 561: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

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101
Q

A decretação da INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS, na forma do art. 185-A do CTN, PRESSUPÕE o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado somente se o Fisco comprovar que empreendeu todas as medidas possíveis para encontrar bens do devedor.

A

Súmula 560: A decretação da INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS, na forma do art. 185-A do CTN, PRESSUPÕE o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

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102
Q

Em AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, É IMPRESCINDÍVEL a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.

A

Falso.
Súmula 559: Em AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, É DESNECESSÁRIA a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de REQUISITO NÃO PREVISTO no art. 6º da Lei nº. 6.830/1980.

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103
Q

Em ações de execução fiscal, a petição inicial pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

A

Falso.
Súmula 558: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Importante. O art. 6° da Lei n” 6.830/80 (LEF), que trata sobre os requisitos da petição inicial na execução fiscal, não exige que o exequente faça a indicação de RG, CPF ou CNPJ do executado.
Art. 6°- A petição inicial indicará apenas:
I – o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.

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104
Q

A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

A

Verdadeiro.
Súmula 557: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

É muito raro que a aposentadoria por invalidez seja concedida diretamente, o mais comum é que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado pela transformação do valor do auxílio-doença. De fato, se a aposentadoria por invalidez é X% e o auxílio-doença é 91%, basta fazer uma regra de três simples. É o que determina o art. 36, §7º, do Decreto nº 3.048/99:
Art. 36, § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Ocorre que essa previsão está somente no Decreto, mas não na Lei, então surgiu um questionamento quanto a se essa regra seria ou não legal, até porque o art. 29, §5º, da Lei nº 8.213/91 prevê o seguinte:
Art. 29, § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
O art. 28, §5º, da Lei nº 8.213/91 se aplica quando há o cálculo direto do valor da aposentadoria por invalidez, mas no meio do período básico de cálculo há um intervalo onde a pessoa recebeu auxílio-doença (ou seja, o segurado recebeu auxílio-doença, recuperou-se e voltou a trabalhar), ou seja, esse dispositivo não está regulando a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas sim a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente, sem passar pelo auxílio-doença. Por outro lado, se o que houve foi a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, aplica-se a sistemática prevista no Decreto. Esse entendimento foi cristalizado pelo STJ na Súmula nº 557.

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105
Q

É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº. 9.250/1995.

A

Verdadeiro.
Súmula 556: É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº. 9.250/1995.

Reescrevendo a súmula com outras palavras: no período de 1°/1/89 a 31/12/95, o participante de plano de previdência privada fechada não tinha que pagar imposto de renda no momento em que recebia a aposentadoria complementar (complementação de aposentadoria) ou se optasse por resgatar as contribuições recolhidas. Havia a previsão de uma isenção no art. 6°, VII, b, da Lei n°7.713/88, que foi revogada pela Lei n° 9.250/95.

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106
Q

Quando NÃO HOUVER declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário CONTA-SE EXCLUSIVAMENTE na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação ATRIBUI ao sujeito passivo o DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO sem prévio exame da autoridade administrativa.

A

Verdadeiro.
Súmula 555: Quando NÃO HOUVER declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário CONTA-SE EXCLUSIVAMENTE na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação ATRIBUI ao sujeito passivo o DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO sem prévio exame da autoridade administrativa.

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107
Q

Na hipótese de SUCESSÃO EMPRESARIAL, a responsabilidade da sucessora APENAS os tributos devidos pela sucedida, MAS NÃO as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores OCORRIDOS até a data da sucessão.

A

Falso.
Súmula 554: Na hipótese de SUCESSÃO EMPRESARIAL, a responsabilidade da sucessora ABRANGE NÃO APENAS os tributos devidos pela sucedida, MAS TAMBÉM as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores OCORRIDOS até a data da sucessão.

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108
Q

Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao TRF competente para o julgamento da apelação, se deferida a intervenção.

A

Verdadeiro.
Súmula 553: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao TRF competente para o julgamento da apelação, se deferida a intervenção.

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109
Q

O portador de SURDEZ UNILATERAL SE QUALIFICA como pessoa COM DEFICIÊNCIA para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

A

Falso.
Súmula 552: O portador de SURDEZ UNILATERAL NÃO SE QUALIFICA como pessoa COM DEFICIÊNCIA para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

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110
Q

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. De igual sorte, também é possível a execução desses valores ainda que não previstos do título executivo objeto de cumprimento de sentença.

A

Falso.
Súmula 551: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
OBS: O juiz pode condenar ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio mesmo que não tenha havido pedido expresso na petição inicial da demanda de complementação de ações. No entanto, se a sentença foi omissa, tais verbas não poderão ser exigidas no momento do cumprimento de sentença.

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111
Q

A UTILIZAÇÃO DE ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI banco de dados, EXIGE o consentimento do consumidor, que também terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

A

Falso.
Súmula 550: A UTILIZAÇÃO DE ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI banco de dados, DISPENSA o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

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112
Q

INCUMBE ao credor a EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA em nome do devedor NO CADASTRO DE INADIMPLENTES no prazo de cinco dias corridos, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

A

Falso.
Súmula 548: INCUMBE ao credor a EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA em nome do devedor NO CADASTRO DE INADIMPLENTES no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

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113
Q

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 10 anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

A

Falso.
Súmula 547: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

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114
Q

A competência para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É FIRMADA em razão da entidade ou órgão ao qual FOI APRESENTADO o documento público, NÃO IMPORTANDO a qualificação do órgão expedidor.

A

Verdadeiro.
Súmula 546: A competência para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É FIRMADA em razão da entidade ou órgão ao qual FOI APRESENTADO o documento público, NÃO IMPORTANDO a qualificação do órgão expedidor.

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115
Q

Quando a CONFISSÃO FOR UTILIZADA para a formação do convencimento do julgador, o réu FARÁ JUS à ATENUANTE prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

A

Verdadeiro.
Súmula 545: Quando a CONFISSÃO FOR UTILIZADA para a formação do convencimento do julgador, o réu FARÁ JUS à ATENUANTE prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

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116
Q

Não é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

A

Falso.
Súmula 544: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

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117
Q

É cabível a cláusula de decaimento nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel regidos pelo CDC.

A

Falso.
Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplente ou requeira o distrato.
Súmula 543: Na hipótese de RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL submetido ao Código de Defesa do Consumidor, DEVE OCORRER a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou PARCIALMENTE, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
OBS.: a Lei nº 13.786/2018: A Lei 13.786/18 acrescentou o art. 67-A à Lei 4.591/64 prevendo o seguinte:
Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem;
II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. (…)

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118
Q

É cabível a cláusula de decaimento nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel regidos pelo CC/2002.

A

Verdadeiro.
O STJ admite a cláusula de decaimento nos contratos firmados entre particulares, especialmente quando a cláusula for proposta pelo comprador que vem a se tornar inadimplente.

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119
Q

A ação penal relativa ao CRIME DE LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher É PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 542: A ação penal relativa ao CRIME DE LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher É PÚBLICA INCONDICIONADA.

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120
Q

A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

A

Verdadeiro.
Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

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121
Q

Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

A

Verdadeiro.
Súmula 540: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

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122
Q

É PERMITIDA a CAPITALIZAÇÃO DE JUROS com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições INTEGRANTES do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), AINDA QUE NÃO HAJA PACTUAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO.

A

Falso.
Súmula 539: É PERMITIDA a CAPITALIZAÇÃO DE JUROS com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições INTEGRANTES do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA.

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123
Q

As administradoras de consórcio TÊM LIBERDADE para estabelecer a respectiva TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, desde que observado o limite de dez por cento.

A

Falso.
Súmula 538: As administradoras de consórcio TÊM LIBERDADE para estabelecer a respectiva TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, AINDA QUE FIXADA em percentual superior a dez por cento.

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124
Q

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, em qualquer caso, PODE SER CONDENADA, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

A

Falso.
Súmula 537: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, PODE SER CONDENADA, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

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125
Q

A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e a TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

A

Verdadeiro.
Súmula 536: A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e a TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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126
Q

A prática de falta grave INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

A

Falso.
Súmula 535: A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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127
Q

A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual SE REINICIA a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu a infração.

A

Falso.
Súmula 534: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual SE REINICIA a partir do cometimento dessa infração.

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128
Q

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, É IMPRESCINDÍVEL a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, ASSEGURADO o direito de defesa, A SER REALIZADO POR advogado constituído ou defensor público nomeado.

A

Verdadeiro (mas há exceção).
Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, É IMPRESCINDÍVEL a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, ASSEGURADO o direito de defesa, A SER REALIZADO POR advogado constituído ou defensor público nomeado.

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129
Q

Para que seja aplicada a sanção disciplinar, exige-se sempre a realização de processo administrativo disciplinar.

A

Falso.
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do MP, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). STF. Plenário. RE 972598 RG, Rel. Roberto Barroso, j. 04/05/20 (Repercussão Geral – Tema 941)

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130
Q

CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, CONFIGURANDO-SE ATO ILÍCITO NÃO INDENIZÁVEL, mas SUJEITO à aplicação de MULTA ADMINISTRATIVA.

A

Falso.
Súmula 532: CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, CONFIGURANDO-SE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL e SUJEITO à aplicação de MULTA ADMINISTRATIVA.

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131
Q

Em AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA em cheque prescrito AJUIZADA CONTRA o emitente, É DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

A

Verdadeiro.
Súmula 531: Em AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA em cheque prescrito AJUIZADA CONTRA o emitente, É DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

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132
Q

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se sempre a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie.

A

Falso.
Súmula 530: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Portanto:
1) se os juros cobrados estiverem acima da taxa média: o magistrado deverá reconhecer que há uma abusividade e deverá reduzi-los para a taxa média;
2) se os juros cobrados estiverem abaixo da taxa média: o magistrado ignora a taxa média e mantém a taxa cobrada em razão de esta ser mais vantajosa para o devedor.

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133
Q

No seguro de responsabilidade civil FACULTATIVO, é POSSÍVEL o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado DIRETA e EXCLUSIVAMENTE EM FACE da seguradora do apontado causador do dano.

A

Falso.
Súmula 529: No seguro de responsabilidade civil FACULTATIVO, NÃO CABE o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado DIRETA e EXCLUSIVAMENTE EM FACE da seguradora do apontado causador do dano.

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134
Q

O TEMPO DE DURAÇÃO da medida de segurança NÃO DEVE ULTRAPASSAR o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

A

Verdadeiro.
Súmula 527: O TEMPO DE DURAÇÃO da medida de segurança NÃO DEVE ULTRAPASSAR o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

OBS.: posição do STF. O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

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135
Q

O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena EXIGE do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

A

Falso.
Súmula 526: O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena PRESCINDE do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

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136
Q

A Câmara de Vereadores NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, SOMENTE PODENDO DEMANDAR em juízo para defender os seus direitos institucionais.

A

Verdadeiro.
Súmula 525: A Câmara de Vereadores NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, SOMENTE PODENDO DEMANDAR em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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137
Q

A base de cálculo do ISSQN engloba também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores, ainda quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for apenas de intermediação de mão de obra.

A

Falso.
Súmula 524: No tocante à base de cálculo, o ISSQN INCIDE APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário FOR DE INTERMEDIAÇÃO, DEVENDO, entretanto, ENGLOBAR TAMBÉM os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

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138
Q

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

A

Verdadeiro.
Súmula 523: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

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139
Q

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial É ATÍPICA, porquanto configura situação de autodefesa.

A

Falso.
Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial É TÍPICA, AINDA QUE em situação de alegada autodefesa.

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140
Q

A concessão do BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA no âmbito da execução penal pode ser delegado à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

A

Falso.
Súmula 520: O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA no âmbito da execução penal É ATO JURISDICIONAL insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

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141
Q

Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

A

Verdadeiro.
Súmula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Assim, o devedor não terá que pagar novos honorários advocatícios pelo fato de ter perdido a impugnação. Todavia, esse devedor continuará tendo que pagar honorários advocatícios de 10% por não ter pago voluntariamente a obrigação, ou seja, terá que pagar honorários advocatícios por causa do cumprimento de sentença.

Em suma:
1) Se a impugnação é rejeitada: NÃO cabem novos honorários advocatícios;
2) Se a impugnação é acolhida (ainda que parcialmente): serão arbitrados honorários em benefício do executado.

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142
Q

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, NÃO É CABÍVEL recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

A

Verdadeiro.
Súmula 518: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, NÃO É CABÍVEL recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

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143
Q

SÃO DEVIDOS honorários advocatícios no cumprimento de sentença, desde que haja impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

A

Falso.
Súmula 517: SÃO DEVIDOS honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

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144
Q

A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

A

Falso.
Súmula 516: A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

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145
Q

A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS contra o mesmo devedor CONSTITUI ato vinculado do Juiz.

A

Falso.
Súmula 515: A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS contra o mesmo devedor CONSTITUI faculdade do Juiz.

Importante: ainda que existam várias execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor e mesmo que a parte requeira a reunião dos processos, a decisão de reuni-los ou não é uma faculdade do juiz. Logo, ele não é obrigado a atender o requerimento da parte. Assim, a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.

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146
Q

A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

A

Verdadeiro.
Súmula 514: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

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147
Q

De quem é a competência para julgar as ações envolvendo FGTS?

A

1) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra o empregador envolvendo descumprimento na aplicação da Lei 8.036/90, a competência será da Justiça do Trabalho.
2) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (Súmula 161-STJ).
3) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra a CEF em decorrência de sua atuação como agente operadora dos recursos do FGTS, a competência será da Justiça Federal, considerando que a CEF é uma empresa pública federal (art. 109, I, da CF/88).
Súmula 82 do STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.

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148
Q

A ‘ABOLITIO CRIMINIS’ TEMPORÁRIA prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

A

Falso.
Súmula 513: A ‘ABOLITIO CRIMINIS’ TEMPORÁRIA prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

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149
Q

É POSSÍVEL o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de FURTO QUALIFICADO, SE ESTIVEREM PRESENTES a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, ainda que a qualificadora seja de ordem subjetiva.

A

Falso.
Súmula 511: É POSSÍVEL o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de FURTO QUALIFICADO, SE ESTIVEREM PRESENTES a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora FOR DE ORDEM OBJETIVA.

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150
Q

Não pode o comerciante DE BOA-FÉ APROVEITAR os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada INIDÔNEA, quando DEMONSTRADA a VERACIDADE da compra e venda.

A

Falso.
Súmula 509: É LÍCITO ao comerciante DE BOA-FÉ APROVEITAR os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada INIDÔNEA, quando DEMONSTRADA a VERACIDADE da compra e venda.

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151
Q

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

A

Verdadeiro.
Súmula 508: A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

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152
Q

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

A

Verdadeiro.
Súmula 507: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

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153
Q

A ANATEL É PARTE LEGÍTIMA nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

A

Falso.
Súmula 506: A ANATEL NÃO É PARTE LEGÍTIMA nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

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154
Q

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Federal.

A

Falso.
Súmula 505: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

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155
Q

O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO emitente de nota promissória SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte ao da emissão do título.

A

Falso.
Súmula 504: O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO emitente de nota promissória SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte ao VENCIMENTO do título.

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156
Q

O prazo para ajuizamento DE AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de cheque sem força executiva É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

A

Verdadeiro.
Súmula 503: O prazo para ajuizamento DE AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de cheque sem força executiva É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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157
Q

AFIGURA-SE ATÍPICA, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

A

Falso.
Súmula 502: PRESENTES a materialidade e a autoria, AFIGURA-SE TÍPICA, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

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158
Q

É CABÍVEL a APLICAÇÃO RETROATIVA da Lei n. 11.343/2006, DESDE QUE o resultado da incidência das suas disposições, NA ÍNTEGRA, SEJA mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, SENDO POSSÍVEL a COMBINAÇÃO DE LEIS.

A

Falso.
Súmula 501: É CABÍVEL a APLICAÇÃO RETROATIVA da Lei n. 11.343/2006, DESDE QUE o resultado da incidência das suas disposições, NA ÍNTEGRA, SEJA mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, SENDO VEDADA a COMBINAÇÃO DE LEIS.

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159
Q

A configuração do crime do art. 244-B do ECA DEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de DELITO MATERIAL.

A

Falso.
Súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de DELITO FORMAL.

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160
Q

As empresas prestadoras de serviços não estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, ainda que integradas noutro serviço social.

A

Falso.
Súmula 499: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

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161
Q

INCIDE IMPOSTO DE RENDA sobre a indenização por danos morais.

A

Falso.
Súmula 498: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA sobre a indenização por danos morais

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162
Q

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

A

Falso.
Súmula nº 497 (CANCELADA) - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

O enunciado foi cancelado em razão do julgamento da ADPF nº 357 pelo STF, que declarou a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal.

CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357)
III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)

LEF. Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. (Vide ADPF 357)
Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União e suas autarquias; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; (Vide ADPF 357)
III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata. (Vide ADPF 357)

Súmula nº 563 do STF (CANCELADA) - O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

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163
Q

Os registros de propriedade particular de imóveis situados EM TERRENOS DE MARINHA NÃO SÃO OPONÍVEIS à União.

A

Verdadeiro.
Súmula 496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados EM TERRENOS DE MARINHA NÃO SÃO OPONÍVEIS à União.

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164
Q

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

A

Verdadeiro.
Súmula 495: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

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165
Q

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações não incide quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

A

Falso.
Súmula 494: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

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166
Q

É ADMISSÍVEL a fixação de PENA SUBSTITUTIVA (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

A

Falso.
Súmula 493: É INADMISSÍVEL a fixação de PENA SUBSTITUTIVA (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

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167
Q

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE à imposição de medida socioeducativa de INTERNAÇÃO do adolescente.

A

Verdadeiro.
Súmula 492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE à imposição de medida socioeducativa de INTERNAÇÃO do adolescente.

Assim, o magistrado não poderá utilizar, como único argumento, o fato de que esse ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda.

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168
Q

É admissível a chamada PROGRESSÃO PER SALTUM de regime prisional

A

Falso.
Súmula 491: É inadmissível a chamada PROGRESSÃO PER SALTUM de regime prisional.

Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ. Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto.

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169
Q

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior ao limite legal, NÃO SE APLICA a SENTENÇAS ILÍQUIDAS

A

Verdadeiro (há exceção).
Súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, NÃO SE APLICA a SENTENÇAS ILÍQUIDAS.

Exceção: para a 1ª Turma do STJ, a Súmula 490-STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos processos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
Após a entrada em vigor do CPC/15, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. STJ. 1ª T. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 08/10/2019 (Info 658).

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170
Q

RECONHECIDA a CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS na Justiça Federal as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS propostas nesta e na Justiça estadual.

A

Verdadeiro.
Súmula 489: RECONHECIDA a CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS na Justiça Federal as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS propostas nesta e na Justiça estadual.

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171
Q

O parágrafo único do art. 741 do CPC [leia-se: §12 do art. 525 e no § 5° do art. 535 do CPC/2015] aplica-se às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

A

Falso.
Súmula 487: O parágrafo único do art. 741 do CPC [leia-se: §12 do art. 525 e no § 5° do art. 535 do CPC/2015] não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. `

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172
Q

É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que ESTEJA LOCADO a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação SEJA REVERTIDA para a subsistência ou a moradia da sua família.

A

Verdadeiro.
Súmula 486: É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que ESTEJA LOCADO a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação SEJA REVERTIDA para a subsistência ou a moradia da sua família.

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173
Q

A Lei de Arbitragem não se aplica aos contratos que contenham cláusula arbitral celebrados antes da sua edição.

A

Falso.
Súmula 485: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

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174
Q

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

A

Verdadeiro.
Súmula 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

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175
Q

O INSS está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo quando atuar perante a Justiça Estadual.

A

Falso.
Súmula 483: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Essa súmula não trata de isenção do pagamento de custas ou despesas processuais para o INSS. Ela afirma apenas que o INSS não precisa realizar o depósito prévio do preparo, podendo fazer apenas ao final, caso seja vencido. Em outras palavras, a súmula em questão afirma que se aplica ao INSS o art. 27 do CPC e o art. 1ºA da Lei nº 9.494/97.

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176
Q

A simples falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC [atual art. 308 do NCPC] NÃO ACARRETA a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

A

Falso.
Súmula 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC [atual art. 308 do NCPC] ACARRETA a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

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177
Q

Não é possível o deferimento do benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com fins lucrativos.

A

Falso.
Súmula 481: FAZ JUS ao BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que DEMONSTRAR sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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178
Q

O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É competente para decidir sobre a constrição de bens, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

A

Falso.
Súmula 480: O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO É competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

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179
Q

As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por FORTUITO INTERNO relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A

Verdadeiro.
Súmula 479: As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por FORTUITO INTERNO relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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180
Q

Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

A

Verdadeiro.
Súmula 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

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181
Q

Súmula 477: A DECADÊNCIA do art. 26 do CDC É APLICÁVEL à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta dias), tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa dias), tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

A

Falso.
Súmula 477: A DECADÊNCIA do art. 26 do CDC NÃO É APLICÁVEL à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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182
Q

O endossatário de título de crédito por ENDOSSO-MANDATO SÓ RESPONDE por danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO SE EXTRAPOLAR os poderes de mandatário.

A

Verdadeiro.
Súmula 476: O endossatário de título de crédito por ENDOSSO-MANDATO SÓ RESPONDE por danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO SE EXTRAPOLAR os poderes de mandatário.

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183
Q

O que é endosso mandato?

A

Endosso mandato é uma hipótese de endosso impróprio em que endossatário recebe o título para dar cumprimento a mandato, devendo agir em nome do endossante-mandante, visando o recebimento do crédito.

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184
Q

NÃO RESPONDE pelos danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO o endossatário que RECEBE por ENDOSSO TRANSLATIVO título de crédito CONTENDO vício formal extrínseco ou intrínseco.

A

Falso.
Súmula 475: RESPONDE pelos danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO o endossatário que RECEBE por ENDOSSO TRANSLATIVO título de crédito CONTENDO vício formal extrínseco ou intrínseco, FICANDO RESSALVADO seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

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185
Q

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez do beneficiário, não precisar ser proporcional ao grau da invalidez.

A

Falso.
Súmula 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

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186
Q

O mutuário do SFH NÃO PODE SER COMPELIDO a contratar o SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

A

Verdadeiro.
Súmula 473: O mutuário do SFH NÃO PODE SER COMPELIDO a contratar o SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

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187
Q

Os condenados por CRIMES HEDIONDOS ou ASSEMELHADOS COMETIDOS antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 SUJEITAM-SE ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que exige o cumprimento de 1/6 da pena para a progressão de regime prisional.

A

Verdadeiro.
Súmula 471: Os condenados por CRIMES HEDIONDOS ou ASSEMELHADOS COMETIDOS antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 SUJEITAM-SE ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

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188
Q

PRESCREVE em cinco anos, CONTADOS da data da infração, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.

A

Falso.
Súmula 467: PRESCREVE em cinco anos, CONTADOS do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.

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189
Q

O titular da conta vinculada ao FGTS NÃO tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

A

Falso.
Súmula 466: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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190
Q

A seguradora SE EXIME do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

A

Falso.
Súmula 465: RESSALVADA a hipótese de EFETIVO AGRAVAMENTO DO RISCO, a seguradora NÃO SE EXIME do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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191
Q

A REGRA DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS estabelecida no art. 354 do Código Civil APLICA-SE às hipóteses de compensação tributária.

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

A

Falso.
Súmula 464: A REGRA DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS estabelecida no art. 354 do Código Civil NÃO SE APLICA às hipóteses de compensação tributária.

A previsão contida no art. 170 do CTN, possibilitando a atribuição legal de competência, às autoridades administrativas fiscais, para regulamentar a matéria relativa à compensação tributária, atua como fundamento de validade para as normas que estipulam a imputação proporcional do crédito em compensação tributária, ao contrário, portanto, das normas civis sobre a matéria. (…). STJ. 1ª S. REsp 960239/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/06/10.

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192
Q

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

A

Verdadeiro.
Súmula 463: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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193
Q

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

A

Verdadeiro.
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
STF. Plenário.RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).

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194
Q

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

A

Falso.
Súmula 462: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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195
Q

O contribuinte PODE OPTAR por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado

A

Verdadeiro.
Súmula 461: O contribuinte PODE OPTAR por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado

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196
Q

É CABÍVEL o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

A

Falso.
Súmula 460: É INCABÍVEL o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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197
Q

A Taxa Referencial (TR) não é índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.

A

Falso.
Súmula 459: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.

Tema Repetitivo 731: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Tema 787/STF (pendente de julgamento) - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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198
Q

É inconstitucional a aplicação da taxa referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.

A

Verdadeiro.
Mais recentemente, no final do ano de 2020, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho. Na esteira da decisão, o STF determinou a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento do processo judicial, e a Selic após o ajuizamento.

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199
Q

A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

A

Verdadeiro.
Súmula 458: A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

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200
Q

Os descontos incondicionais nas operações mercantis SE INCLUEM na base de cálculo do ICMS.

A

Falso.
Súmula 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis NÃO SE INCLUEM na base de cálculo do ICMS.

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201
Q

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

A

Verdadeiro.
Súmula 456: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

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202
Q

A decisão que DETERMINA a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com base no art. 366 do CPP DEVE SER concretamente fundamentada, NÃO A JUSTIFICANDO unicamente o mero decurso do tempo.

A

Verdadeiro (exceção).
Súmula 455: A decisão que DETERMINA a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com base no art. 366 do CPP DEVE SER concretamente fundamentada, NÃO A JUSTIFICANDO unicamente o mero decurso do tempo.

É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do CPP nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. STJ. 3ª S. RHC 64086-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, j. 23/11/16 (Info 595).

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203
Q

Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, INCIDE a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

A

Verdadeiro.
Súmula 454: Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, INCIDE a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

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204
Q

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução.

A

Verdadeiro.
Súmula 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (SUPERADA, em parte).

Vide art. 85, §18 do NCPC: “Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quando ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.

Dessa forma, mesmo não tendo havido condenação em honorários advocatícios e ainda que a sentença tenha transitado em julgado, é possível a propositura de ação autônoma para sua definição e cobrança.

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205
Q

A extinção das ações de pequeno valor é decisão vinculada da Administração Federal, sendo permitida, portanto, a atuação judicial de ofício.

A

Falso.
Súmula 452: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

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206
Q

É ILEGÍTIMA a penhora da sede do estabelecimento comercial.

A

Falso.
Súmula 451: É LEGÍTIMA a penhora da sede do estabelecimento comercial.

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207
Q

Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor ocorre após a sua amortização pelo pagamento da prestação.

A

Falso.
Súmula 450: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

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208
Q

A VAGA DE GARAGEM que POSSUI matrícula própria no registro de imóveis CONSTITUI bem de família PARA EFEITO DE PENHORA.

A

Falso.
Súmula 449: A VAGA DE GARAGEM que POSSUI matrícula própria no registro de imóveis NÃO CONSTITUI bem de família PARA EFEITO DE PENHORA.

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209
Q

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

A

Verdadeiro.
Súmula 448: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

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210
Q

Os Estados e o Distrito Federal SÃO partes ilegítimas NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

A

Falso.
Súmula 447: Os Estados e o Distrito Federal SÃO partes legítimas NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

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211
Q

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A

Verdadeiro.
Súmula 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

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212
Q

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

A

Verdadeiro.
Súmula 445: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

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213
Q

É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e ações penais EM CURSO para agravar a pena-base.

A

Falso.
Súmula 444: É VEDADA a utilização de inquéritos policiais e ações penais EM CURSO para agravar a pena-base.

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214
Q

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE fundamentação concreta, NÃO SENDO suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

A

Verdadeiro.
Súmula 443: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE fundamentação concreta, NÃO SENDO suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

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215
Q

É POSSÍVEL APLICAR, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a MAJORANTE do roubo.

A

Falso.
Súmula 442: É INADMISSÍVEL APLICAR, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a MAJORANTE do roubo.

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216
Q

A FALTA GRAVE INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.

A

Falso.
Súmula 441: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.

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217
Q

FIXADA a PENA-BASE no mínimo legal, É POSSÍVEL o estabelecimento de regime prisional MAIS GRAVOSO do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

A

Falso.
Súmula 440: FIXADA a PENA-BASE no mínimo legal, É VEDADO o estabelecimento de regime prisional MAIS GRAVOSO do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

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218
Q

ADMITE-SE a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO independentemente de motivação com base nas peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a existência de previsão legal expressa.

A

Falso.
Súmula 439: ADMITE-SE o EXAME CRIMINOLÓGICO pelas peculiaridades do caso, DESDE QUE em decisão motivada.

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219
Q

O STJ admite a chamada prescrição virtual.

A

Falso.
Súmula 438: É INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE da existência ou sorte do processo penal.

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220
Q

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

A

Verdadeiro.
Súmula 437: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

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221
Q

A ENTREGA DE DECLARAÇÃO pelo contribuinte RECONHECENDO débito fiscal CONSTITUI o crédito tributário, DISPENSADA qualquer outra providência por parte do fisco.

A

Verdadeiro.
Súmula 436: A ENTREGA DE DECLARAÇÃO pelo contribuinte RECONHECENDO débito fiscal CONSTITUI o crédito tributário, DISPENSADA qualquer outra providência por parte do fisco.

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222
Q

Não é possível presumir a dissolução irregular da sociedade pelo simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, não legitimando, portanto, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Falso.
Súmula 435: PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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223
Q

O pagamento de multa resultante de autuação por agente de trânsito implica a desistência da discussão judicial da infração.

A

Falso.
Súmula 434: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

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224
Q

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os dois requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

A

Falso.
Súmula 433: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

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225
Q

As empresas de construção civil ESTÃO OBRIGADAS a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

A

Falso.
Súmula 432: As empresas de construção civil NÃO ESTÃO OBRIGADAS a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

As empresas de construção civil (em regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário. É que as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. (Recurso Repetitivo/STJ – Tema 261)

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226
Q

É legítima a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

A

Falso.
Súmula 431: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

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227
Q

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do sócio-gerente.

A

Verdadeiro.
Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do sócio-gerente.

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228
Q

A citação postal, quando autorizada por lei, EXIGE o aviso de recebimento

A

Verdadeiro.
Súmula 429: A citação postal, quando autorizada por lei, EXIGE o aviso de recebimento.

Vide art. 248, § 4º do CPC/2015: “§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”

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229
Q

COMPETE ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIR os conflitos de competência entre JUIZADO ESPECIAL FEDERAL e JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.

A

Verdadeiro.
Súmula 428: COMPETE ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIR os conflitos de competência entre JUIZADO ESPECIAL FEDERAL e JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.

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230
Q

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

A

Verdadeiro.
Súmula 427: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito (Súmulas STJ/291, 427) (STJ AgRg nos EDcl no AREsp 334.560/RS, j. 19/11/13).

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231
Q

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir do evento lesivo.

A

Falso.
Súmula 426: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

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232
Q

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço se aplica às empresas optantes pelo Simples.

A

Falso.
Súmula 425: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

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233
Q

Na cobrança do ISSQN sobre serviços bancários, é correto afirmar, com base nos atuais julgamentos do STJ, que a lista de serviços previstos na legislação é taxativa, porém, admite leitura extensiva para serviços idênticos embora com denominações distintas

A

Verdadeiro.
Súmula 424: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

A Lista de Serviços, prevista no Decreto-Lei 406/68 e na LC 116/03, é taxativa, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. (STJ REsp 1.111.234/PR).

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234
Q

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) NÃO INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

A

Falso.
Súmula 423: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

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235
Q

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

Art. 6° O disposto no artigo anterior sòmente se aplicará aos contratos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimo que satisfaçam às seguintes condições: (…)
e) os juros convencionais não excedem de 10% ao ano;

A

Verdadeiro.
Súmula 422: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

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236
Q

Os honorários advocatícios NÃO SÃO DEVIDOS à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

A

Verdadeiro (Polêmico - tendência é o cancelamento).
Súmula 421: Os honorários advocatícios NÃO SÃO DEVIDOS à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
O STF decidiu que é possível sim a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da DPU, não havendo, no caso, confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição pelas emendas constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014.
Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

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237
Q

É possível a discussão, em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, do valor da indenização por danos morais.

A

Falso.
Súmula 420: INCABÍVEL, em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, discutir o valor de indenização por danos morais.

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238
Q

Não é possível a prisão civil do depositário judicial infiel.

A

Verdadeiro.
Súmula 419: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

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239
Q

Na execução civil, a PENHORA DE DINHEIRO na ordem de nomeação de bens TEM caráter absoluto.

A

Falso.
Súmula 417: Na execução civil, a PENHORA DE DINHEIRO na ordem de nomeação de bens NÃO TEM caráter absoluto.

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240
Q

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

A

Verdadeiro.
Súmula 416: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

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241
Q

O PERÍODO DE SUSPENSÃO do prazo prescricional É REGULADO pelo máximo da pena cominada.

A

Verdadeiro.
Súmula 415: O PERÍODO DE SUSPENSÃO do prazo prescricional É REGULADO pelo máximo da pena cominada.

OBS.: recentemente, o STF adotou o mesmo entendimento.

242
Q

Para o STJ, existe uma ordem de prioridades na citação do executado na execução fiscal. Inicialmente, deve-se tentar a citação pelo correio. Se não for possível, deve-se buscar a citação por Oficial de Justiça. Caso esta também reste infrutífera, realiza-se a citação por edital.

A

Verdadeiro.
Súmula 414: A citação por edital na execução fiscal É CABÍVEL quando frustradas as demais modalidades.

Vale ressaltar, no entanto, que não é necessário o exaurimento de todos os meios para que o Oficial de Justiça tente localizar o paradeiro do executado para se admitir a citação por edital.

243
Q

O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

A

Verdadeiro.
Súmula 413: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

244
Q

A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO de tarifas de água e esgoto SUJEITA-SE ao prazo prescricional de 10 anos.

A

Verdadeiro.
Súmula 412: A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO de tarifas de água e esgoto SUJEITA-SE ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

245
Q

Não é devida a correção monetária ao creditamento do IPI, ainda que haja oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

A

Falso.
Súmula 411: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

OBS: apesar da Súmula 411 do STJ não falar expressamente em “demora” (mora) este enunciado é aplicado por analogia também para os casos em que o Fisco aceita prontamente o pedido de aproveitamento ou restituição, mas demora injustificadamente para efetivar na prática. Nesse sentido: STJ. 2ª T. AgRg no AgRg no REsp 1466507/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19/5/15).

246
Q

Não é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de MULTA pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

A

Falso.
Súmula 410: A prévia intimação pessoal do devedor CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA para a cobrança de MULTA pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

247
Q

Em EXECUÇÃO FISCAL, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação PODE SER DECRETADA de ofício pelo juiz, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.
Súmula 409: Em EXECUÇÃO FISCAL, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação PODE SER DECRETADA de ofício.

248
Q

NÃO É LEGÍTIMA a COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA FIXADA de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

A

Falso.
Súmula 407: É LEGÍTIMA a COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA FIXADA de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

249
Q

A Fazenda Pública NÃO PODE RECUSAR a substituição do bem penhorado POR PRECATÓRIO.

A

Falso.
Súmula 406: A Fazenda Pública PODE RECUSAR a substituição do bem penhorado POR PRECATÓRIO.

Importante: Existe a possibilidade de que o bem do devedor que foi penhorado em uma execução fiscal seja substituído por um precatório do qual o executado seja credor. Ocorre que, para isso acontecer, é necessário que a Fazenda Pública concorde. Isso porque existe uma ordem legal de preferência para a penhora, instituída pelo art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e que deve ser respeitada. A penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro (inciso I) ou a fiança bancária. Consiste em uma penhora que incide sobre um direito creditório, estando, portanto, no último lugar da lista acima (inciso VIII). Logo, a Fazenda Pública possui amparo legal para recusar a substituição da penhora.

250
Q

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em cinco anos.

A

Falso.
Súmula 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

251
Q

É INDISPENSÁVEL o AVISO DE RECEBIMENTO (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME em bancos de dados e cadastros

A

Falso.
Súmula 404: É DISPENSÁVEL o AVISO DE RECEBIMENTO (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME em bancos de dados e cadastros.

252
Q

INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa COM FINS ECONÔMICOS ou COMERCIAIS.

A

Verdadeiro.
Súmula 403: INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa COM FINS ECONÔMICOS ou COMERCIAIS.

253
Q

O contrato de seguro por danos pessoais COMPREENDE os DANOS MORAIS, admitida, todavia, cláusula expressa de exclusão.

A

Verdadeiro.
Súmula 402: O contrato de seguro por danos pessoais COMPREENDE os DANOS MORAIS, salvo cláusula expressa de exclusão.

254
Q

O prazo decadencial da AÇÃO RESCISÓRIA SÓ SE INICIA quando NÃO FOR CABÍVEL QUALQUER RECURSO do último pronunciamento judicial.

A

Verdadeiro.
Súmula 401: O prazo decadencial da AÇÃO RESCISÓRIA SÓ SE INICIA quando NÃO FOR CABÍVEL QUALQUER RECURSO do último pronunciamento judicial.
OBS.: coisa julgada progressiva, que foi adotada pelo CPC/2015, em detrimento da coisa julgada pulverizada, que era encampada pelo STF.
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

255
Q

O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 NÃO é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

A

Falso.
Súmula 400: O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

256
Q

CABE à LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECER o sujeito passivo do IPTU.

A

Verdadeiro.
Súmula 399: CABE à LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECER o sujeito passivo do IPTU.

257
Q

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS atinge o fundo de direito.

A

Falso.
Súmula 398: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

258
Q

O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

A

Verdadeiro.
Súmula 397: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

259
Q

A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

A

Verdadeiro.
Súmula 396: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
OBS: Perdeu a relevância. Isso porque a Lei 13.467/17, conhecida como “Reforma Trabalhista”, alterou os dispositivos da CLT que tratavam sobre a contribuição sindical com o objetivo de fazer com que ela deixasse de ser compulsória e passasse a ser facultativa.

260
Q

O ICMS NÃO incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

A

Falso.
Súmula 395: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

261
Q

Não é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

A

Falso.
Súmula 394: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

262
Q

Quando é admissível a exceção de pré-executividade?

A

Súmula 393: A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

263
Q

A Fazenda Pública PODE SUBSTITUIR a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando SE TRATAR de correção de erro material ou formal, mesmo que haja modificação do sujeito passivo da execução.

A

Falso.
Súmula 392: A Fazenda Pública PODE SUBSTITUIR a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando SE TRATAR de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução.

264
Q

Com relação ao ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento consolidado do STJ, o imposto incide sobre a demanda contratada.

A

Falso.
Súmula 391: O ICMS INCIDE sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

265
Q

O consumidor final de energia elétrica NÃO tem legitimidade ativa para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.

A

Falso.
1) O consumidor final de energia elétrica tem legitimidade ativa para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
2) O usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato é parte legítima para discutir pedido de compensação do ICMS supostamente pago a maior no regime de substituição tributária. STJ. 1ª T. AgRg nos EDcl no REsp 1269424-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23/10/12. STJ. 2ª T. AgRg no RMS 28044-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13/11/12.

266
Q

A comprovação do pagamento do “CUSTO DO SERVIÇO” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia NÃO É REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

A

Falso.
Súmula 389: A comprovação do pagamento do “CUSTO DO SERVIÇO” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia É REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

267
Q

A simples devolução indevida de cheque NÃO CARACTERIZA DANO MORAL.

A

Falso.
Súmula 388: A simples devolução indevida de cheque CARACTERIZA DANO MORAL.

268
Q

É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

A

Verdadeiro.
Súmula 387: É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

269
Q

NÃO SÃO ISENTAS de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

A

Falso.
Súmula 386: SÃO ISENTAS de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

270
Q

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, CABE indenização por dano moral, ainda quando PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO o direito ao cancelamento.

A

Falso.
Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, NÃO CABE indenização por dano moral, quando PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO o direito ao cancelamento.

271
Q

NÃO CABE AÇÃO MONITÓRIA para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

A

Falso.
Súmula 384: CABE AÇÃO MONITÓRIA para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

272
Q

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro em que o menor for encontrado.

A

Falso.
Súmula 383: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

273
Q

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, POR SI SÓ, INDICA ABUSIVIDADE.

A

Falso.
Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE.

Segundo entende o STJ, os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente serão considerados abusivos quando ficar comprovado que são discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação.

274
Q

Nos contratos bancários, o julgador pode CONHECER, de ofício, da ABUSIVIDADE das cláusulas.

A

Falso.
Súmula 381: Nos contratos bancários, É VEDADO ao julgador CONHECER, de ofício, da ABUSIVIDADE das cláusulas.

275
Q

A propositura da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO INIBE a caracterização da mora do autor.

A

Falso.
Súmula 380: A simples propositura da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO INIBE a caracterização da mora do autor.

276
Q

Nos contratos bancários, os juros moratórios sujeitam-se ao limite de 1% ao mês, caso não se trate de contratos bancários regidos por legislação específica.

A

Verdadeiro.
Súmula 379: Nos contratos bancários NÃO REGIDOS por legislação específica, os JUROS MORATÓRIOS PODERÃO SER CONVENCIONADOS até o limite de 1% ao mês.

277
Q

RECONHECIDO o DESVIO DE FUNÇÃO, o servidor FAZ JUS às diferenças salariais decorrentes.

A

Verdadeiro.
Súmula 378: RECONHECIDO o DESVIO DE FUNÇÃO, o servidor FAZ JUS às diferenças salariais decorrentes.

278
Q

O portador de visão monocular NÃO tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

A

Falso.
Súmula 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

279
Q

COMPETE a TRIBUNAL processar e julgar o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato de JUIZADO ESPECIAL.

A

Falso.
Súmula 376: COMPETE a TURMA RECURSAL processar e julgar o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato de JUIZADO ESPECIAL.

Enunciado 62 do Fonaje: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

Exceção:
A competência é das Turmas Recursais (súmula 376/STJ), exceto se o writ versar justamente sobre a competência dos Juizados Especiais (STJ. Corte Especial. RMS 17.524/BA, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02.08.2006).

280
Q

O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO INDEPENDE do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

A

Falso.
Súmula 375: O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

281
Q

Compete à JUSTIÇA COMUM processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

A

Falso.
Súmula 374: Compete à JUSTIÇA ELEITORAL processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

282
Q

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

A

Verdadeiro.
Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

283
Q

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

A

Superada.
Súmula 372: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Atenção: a doutrina afirma que, com a entrada em vigor do CPC/15, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Nesse sentido é o enunciado nº 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Art. 400 (…) Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.
Art. 403 (…) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

No mesmo sentido, recentemente o STJ proferiu decisão afirmando ser possível a imposição de multa cominatória mesmo na hipótese de exibição de documentos.

284
Q

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

A

Verdadeiro.
Súmula 371: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

285
Q

NÃO CARACTERIZA DANO MORAL a simples apresentação antecipada de cheque pré-datado.

A

Falso.
Súmula 370: CARACTERIZA DANO MORAL a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

O cheque pós-datado é um ajuste de vontades, um acordo entre emitente e tomador. Logo, o beneficiário, ao descumprir esse pacto, pratica um ilícito contratual, podendo, portanto, ser condenado a indenizar o sacador por danos morais e materiais.

286
Q

No CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing), QUANDO HOUVER cláusula resolutiva expressa, SERÁ DESNECESSÁRIA a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

A

Falso.
Súmula 369: No CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing), AINDA QUE HAJA cláusula resolutiva expressa, É NECESSÁRIA a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

287
Q

COMPETE à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

A

Verdadeiro.
Súmula 368: COMPETE à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

288
Q

A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 alcança os processos já sentenciados.

A

Falso.
Súmula 367: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

289
Q

A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal, salvo se a sentença já tiver sido proferida por Juízo estadual.

A

Falso.
Súmula 365: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

290
Q

O conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

A

Falso.
Súmula 364: O conceito de impenhorabilidade de bem de família ABRANGE TAMBÉM o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

291
Q

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

A

Falso.
Súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

292
Q

A CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral INCIDE desde a data do arbitramento.

A

Verdadeiro.
Súmula 362: A CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do dano moral INCIDE desde a data do arbitramento.

293
Q

A NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO, para requerimento de falência da empresa devedora, NÃO EXIGE a identificação da pessoa que a recebeu.

A

Falso.
Súmula 361: A NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO, para requerimento de falência da empresa devedora, EXIGE a identificação da pessoa que a recebeu.

294
Q

O benefício da DENÚNCIA ESPONTÂNEA SE APLICA aos tributos SUJEITOS a lançamento por homologação regularmente declarados, AINDA QUE PAGOS A DESTEMPO.

A

Falso.
Súmula 360: O benefício da DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO SE APLICA aos tributos SUJEITOS a lançamento por homologação regularmente declarados, MAS PAGOS A DESTEMPO.

295
Q

CABE ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR antes de proceder à inscrição.

A

Verdadeiro.
Súmula 359: CABE ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR antes de proceder à inscrição.

296
Q

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade ESTÁ SUJEITO à decisão judicial, dispensado, todavia, o contraditório, AINDA QUE nos próprios autos.

A

Falso.
Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade ESTÁ SUJEITO à decisão judicial, mediante contraditório, AINDA QUE nos próprios autos.

297
Q

A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar.

A

Verdadeiro.
“A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar.” (STJ, HC 337.402/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016).

298
Q

É ABUSIVA a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

A

Falso.
Súmula 356: É LEGÍTIMA a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

299
Q

É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

A

Verdadeiro.
Súmula 355: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

300
Q

A invasão do imóvel NÃO É CAUSA DE SUSPENSÃO do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

A

Falso.
Súmula 354: A invasão do imóvel É CAUSA DE SUSPENSÃO do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

301
Q

A contribuição para o FGTS não se reveste de natureza tributária, sendo por isso inaplicáveis as disposições do CTN.

A

Verdadeiro.
Súmula 353: As disposições do Código Tributário Nacional NÃO SE APLICAM às CONTRIBUIÇÕES para o FGTS.

302
Q

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

A

Verdadeiro.
Súmula 352: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

303
Q

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) É AFERIDA pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, OU pelo grau de risco da atividade preponderante QUANDO HOUVER apenas um registro.

A

Verdadeiro.
Súmula 351: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) É AFERIDA pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, OU pelo grau de risco da atividade preponderante QUANDO HOUVER apenas um registro.

304
Q

O ICMS INCIDE sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

A

Falso.
Súmula 350: O ICMS NÃO INCIDE sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Segundo entendimento consolidado do STJ e do STF, a prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim – processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza –, esta sim, passível de incidência do ICMS.
O serviço de habilitação de celular configura atividade preparatória ao serviço de comunicação e, portanto, não sujeita à incidência do ICMS.

305
Q

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

A

Verdadeiro.
Súmula 349: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
OBS.: não mais existe a competência delegada no caso de execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública Federal.

306
Q

O conhecimento de recurso de apelação do réu DEPENDE de sua prisão.

A

Falso.
Súmula 347: O conhecimento de recurso de apelação do réu INDEPENDE de sua prisão.

307
Q

É permitido aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

A

Falso.
Súmula 346: É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

308
Q

SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

A

Verdadeiro.
Súmula 345: SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

309
Q

A LIQUIDAÇÃO por forma diversa da estabelecida na sentença OFENDE a coisa julgada.

A

Falso.
Súmula 344: A LIQUIDAÇÃO por forma diversa da estabelecida na sentença NÃO OFENDE a coisa julgada.

310
Q

No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é admissível a desistência de outras provas EM FACE DA CONFISSÃO do adolescente.

A

Falso.
Súmula 342: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, É NULA a desistência de outras provas EM FACE DA CONFISSÃO do adolescente.

311
Q

A frequência a curso de ensino formal É CAUSA DE REMIÇÃO de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.

A

Verdadeiro.
Súmula 341: A frequência a curso de ensino formal É CAUSA DE REMIÇÃO de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.

312
Q

É possível a remição para condenados que cumprem pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional?

A

1) remição pelo trabalho: NÃO;
2) remição pelo estudo: SIM.

313
Q

A lei aplicável à concessão de PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É aquela vigente na data do óbito do segurado.

A

Verdadeiro.
Súmula 340: A lei aplicável à concessão de PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É aquela vigente na data do óbito do segurado.

314
Q

É INCABÍVEL AÇÃO MONITÓRIA contra a Fazenda Pública.

A

Falso.
Súmula 339: É CABÍVEL AÇÃO MONITÓRIA contra a Fazenda Pública.

315
Q

A prescrição penal É INAPLICÁVEL nas medidas sócioeducativas.

A

Falso.
Súmula 338: A prescrição penal É APLICÁVEL nas medidas sócioeducativas.

316
Q

É INCABÍVEL a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

A

Falso.
Súmula 337: É CABÍVEL a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

317
Q

A mulher que RENUNCIOU aos ALIMENTOS na separação judicial TEM DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE do ex-marido, COMPROVADA a necessidade econômica superveniente.

A

Verdadeiro.
Súmula 336: A mulher que RENUNCIOU aos ALIMENTOS na separação judicial TEM DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE do ex-marido, COMPROVADA a necessidade econômica superveniente.

318
Q

Nos contratos de locação, É INVÁLIDA a CLÁUSULA DE RENÚNCIA à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

A

Falso.
Súmula 335: Nos contratos de locação, É VÁLIDA a CLÁUSULA DE RENÚNCIA à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

319
Q

O ICMS NÃO INCIDE no serviço dos provedores de acesso à Internet.

A

Verdadeiro.
Súmula 334: O ICMS NÃO INCIDE no serviço dos provedores de acesso à Internet.

320
Q

NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA contra ato praticado em LICITAÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA.

A

Falso.
Súmula 333: CABE MANDADO DE SEGURANÇA contra ato praticado em LICITAÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA.

321
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges IMPLICA a NULIDADE da garantia.

A

Falso.
Súmula 332: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges IMPLICA a INEFICÁCIA TOTAL da garantia.

Atenção:
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. A Corte Estadual reconheceu a má-fé do devedor, ora recorrente, que omitiu seu estado civil, objetivando frustrar a garantia. STJ. 4ª T. AgInt no REsp 1533161/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/08/18.

322
Q

A Súmula nº 332 do STJ aplica-se ao caso de união estável.

A

Falso.
Essa Súmula não se aplica no caso de união estável (STJ, REsp 1299866/DF, j. 25/02/14).

323
Q

A apelação interposta contra sentença que JULGA embargos à arrematação TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.

A

Verdadeiro.
Súmula 331: A apelação interposta contra sentença que JULGA embargos à arrematação TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.

324
Q

É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA PRELIMINAR [obs.: antes do recebimento da denúncia] de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

A

Verdadeiro.
Súmula 330: É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA PRELIMINAR [obs.: antes do recebimento da denúncia] de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. 05/06/12). Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, j. 03/03/15.

325
Q

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

A

Verdadeiro.
Súmula 329: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

326
Q

Na execução contra instituição financeira, É PENHORÁVEL o numerário disponível, inclusive as RESERVAS BANCÁRIAS mantidas no Banco Central.

A

Falso.
Súmula 328: Na execução contra instituição financeira, É PENHORÁVEL o numerário disponível, EXCLUÍDAS as RESERVAS BANCÁRIAS mantidas no Banco Central.

327
Q

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

A

Verdadeiro.
Súmula 327: Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

328
Q

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial ENSEJA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

A

Falso.
Súmula 326: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

329
Q

A REMESSA OFICIAL DEVOLVE ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, à exceção dos honorários de advogado.

A

Falso.
Súmula 325: A REMESSA OFICIAL DEVOLVE ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, INCLUSIVE dos honorários de advogado.

330
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

A

Verdadeiro.
Súmula 324: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

331
Q

Súmula 323: A inscrição do nome do devedor PODE SER MANTIDA nos SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO até o prazo máximo de cinco anos, salvo se houver da prescrição da execução.

A

Falso.
Súmula 323: A inscrição do nome do devedor PODE SER MANTIDA nos SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO até o prazo máximo de cinco anos, INDEPENDENTEMENTE da prescrição da execução.

Atenção: o termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.

332
Q

Para a REPETIÇÃO DE INDÉBITO, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, É EXIGIDA a prova do erro.

A

Falso.
Súmula 322: Para a REPETIÇÃO DE INDÉBITO, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, NÃO SE EXIGE a prova do erro.

Ex.: Arnaldo celebrou contrato com determinado banco, o qual se obrigou a disponibilizar ao cliente, por prazo determinado, certa quantia em dinheiro, aceitando os saques por ele efetuados. Caso pague ao banco valor indevido, Arnaldo não precisará provar o erro para a repetição de indébito.

333
Q

O encargo de depositário de bens penhorados NÃO PODE SER RECUSADO.

A

Falso.
Súmula 319: O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER EXPRESSAMENTE RECUSADO.

334
Q

FORMULADO pedido certo e determinado, SOMENTE o autor TEM INTERESSE RECURSAL em argüir o vício da sentença ilíquida.

A

Verdadeiro.
Súmula 318: FORMULADO pedido certo e determinado, SOMENTE o autor TEM INTERESSE RECURSAL em argüir o vício da sentença ilíquida.

335
Q

É PROVISÓRIA a execução de título extrajudicial QUANDO PENDENTE apelação contra sentença que JULGUE IMPROCEDENTES os embargos.

A

Falso.
Súmula 317: É DEFINITIVA a execução de título extrajudicial, AINDA QUE PENDENTE apelação contra sentença que JULGUE IMPROCEDENTES os embargos

336
Q

CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA contra acórdão que, em agravo regimental, DECIDE recurso especial.

A

Verdadeiro.
Súmula 316: CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA contra acórdão que, em agravo regimental, DECIDE recurso especial.

337
Q

CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA no âmbito do agravo de instrumento [atual AGRAVO de que trata o art. 1.042 do NCPC] que NÃO ADMITE recurso especial.

A

Falso.
Súmula 315: NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA no âmbito do agravo de instrumento [atual AGRAVO de que trata o art. 1.042 do NCPC] que NÃO ADMITE recurso especial.

338
Q

Em EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS bens penhoráveis, SUSPENDE-SE o processo por um ano, findo o qual SE INICIA o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

A

Verdadeiro.
Súmula 314: Em EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS bens penhoráveis, SUSPENDE-SE o processo por um ano, findo o qual SE INICIA o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

339
Q

Em ação de indenização, PROCEDENTE o pedido, É NECESSÁRIA a CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL ou CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA para a garantia de pagamento da pensão, INDEPENDENTEMENTE da situação financeira do demandado.

A

Verdadeiro (exceções).
Súmula 313: Em ação de indenização, PROCEDENTE o pedido, É NECESSÁRIA a CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL ou CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA para a garantia de pagamento da pensão, INDEPENDENTEMENTE da situação financeira do demandado.

CPC/2015. Art. 533. § 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

340
Q

No processo administrativo para IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, SÃO NECESSÁRIAS as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

A

Verdadeiro.
Súmula 312: No processo administrativo para IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, SÃO NECESSÁRIAS as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

O procedimento administrativo para imposição de multa por infração de trânsito deve englobar, sob pena de ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, duas notificações: a primeira, no momento, da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, CTB), ocasião em que é aberto prazo de 30 dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito (art. 281, CTB). Contudo, havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a primeira notificação, já que o infrator é cientificado pessoalmente no momento da infração, abrindo-se, desde logo, ao recorrente, a oportunidade de apresentação de defesa prévia (STJ, AgRg no REsp 1246124/RS, j. 1/3/12).

341
Q

Os atos do presidente do tribunal que DISPONHAM sobre processamento e pagamento de precatório TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

A

Falso.
Súmula 311: Os atos do presidente do tribunal que DISPONHAM sobre processamento e pagamento de precatório NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

342
Q

O Auxílio-creche integra o salário-de-contribuição.

A

Falso.
Súmula 310: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

343
Q

O DÉBITO ALIMENTAR que AUTORIZA a PRISÃO CIVIL do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, independentemente das que se vencerem no curso do processo.

A

Falso.
Súmula 309: O DÉBITO ALIMENTAR que AUTORIZA a PRISÃO CIVIL do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

344
Q

A HIPOTECA firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da PROMESSA DE COMPRA E VENDA, TEM EFICÁCIA perante os adquirentes do imóvel.

A

Falso.
Súmula 308: A HIPOTECA firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA perante os adquirentes do imóvel.

345
Q

A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

A

Verdadeiro.
A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. As diferenças entre a figura da hipoteca e a da alienação fiduciária não são suficientes a afastar a sua aplicação nessa última hipótese, admitindo-se, via de consequência, a sua aplicação por analogia. (STJ, 3ª T. REsp 1576164/DF, Min. Rel. Nancy Andrighi, j. 14/05/2019).

346
Q

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

A

Verdadeiro.
Súmula 307: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

347
Q

Em embargos de terceiro, a parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios

A

Falso.
Súmula 303: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

348
Q

É ABUSIVA a cláusula contratual de plano de saúde que LIMITA NO TEMPO a internação hospitalar do segurado.

A

Verdadeiro.
Súmula 302: É ABUSIVA a cláusula contratual de plano de saúde que LIMITA NO TEMPO a internação hospitalar do segurado.

349
Q

Em AÇÃO INVESTIGATÓRIA, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA não INDUZ presunção juris tantum de paternidade, pois ninguém pode ser obrigado a fornecer prova contra si mesmo.

A

Falso.
Súmula 301: Em AÇÃO INVESTIGATÓRIA, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA INDUZ presunção juris tantum de paternidade.

350
Q

O INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, quando originário de contrato de abertura de crédito, NÃO CONSTITUI título executivo extrajudicial.

A

Falso.
Súmula 300: O INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, AINDA QUE originário de contrato de abertura de crédito, CONSTITUI título executivo extrajudicial.

351
Q

É admissível a AÇÃO MONITÓRIA fundada em cheque prescrito.

A

Verdadeiro.
Súmula 299: É admissível a AÇÃO MONITÓRIA fundada em cheque prescrito

352
Q

O alongamento de dívida originada de crédito rural constitui faculdade da instituição financeira.

A

Falso.
Súmula 298: O alongamento de dívida originada de crédito rural NÃO CONSTITUI faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

353
Q

O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às instituições financeiras

A

Verdadeiro.
Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às instituições financeiras.

354
Q

Os juros remuneratórios, cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

A

Falso.
Súmula 296: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Atenção: com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência.

355
Q

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

A

Verdadeiro.
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

356
Q

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) DESCARACTERIZA o CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

A

Falso.
Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) NÃO DESCARACTERIZA o CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

357
Q

A RECONVENÇÃO É CABÍVEL na ação monitória.

A

Verdadeiro.
Súmula 292: A RECONVENÇÃO É CABÍVEL na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

6° do art. 702 do CPC/2015 trata agora do tema nos seguintes termos: “§ 6° Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.”

358
Q

Como regra é admissível a reconvenção sucessiva.

A

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
STJ. 3ª Turma. REsp 1690216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680).

359
Q

A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em dez anos.

A

Falso.
Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito (Súmulas STJ/291, 427) (STJ AgRg nos EDcl no AREsp 334.560/RS, j. 19/11/13).

360
Q

Nos planos de previdência privada, cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

A

Falso.
Súmula 290: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

361
Q

A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

A

Verdadeiro.
Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

362
Q

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

A

Falso.
Súmula 288: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

363
Q

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

A

Verdadeiro.
Súmula 287: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

364
Q

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida IMPEDE a possibilidade de discussão sobre EVENTUAIS ILEGALIDADES dos contratos anteriores.

A

Falso.
Súmula 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida NÃO IMPEDE a possibilidade de discussão sobre EVENTUAIS ILEGALIDADES dos contratos anteriores.

Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido quitados ou objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas. Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp 582.621/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2006, DJ 15/05/2006, p. 201)

365
Q

Nos contratos bancários ANTERIORES E POSTERIORES ao Código de Defesa do Consumidor INCIDE a multa moratória nele prevista.

A

Falso.
Súmula 285: Nos contratos bancários POSTERIORES ao Código de Defesa do Consumidor INCIDE a multa moratória nele prevista.

366
Q

As empresas administradoras de cartão de crédito NÃO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, todavia, os juros remuneratórios por elas cobrados NÃO SOFREM as limitações da Lei de Usura.

A

Falso.
Súmula 283: As empresas administradoras de cartão de crédito SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados NÃO SOFREM as limitações da Lei de Usura.

367
Q

NÃO é possível a citação por edital em AÇÃO MONITÓRIA.

A

Falso.
Súmula 282: CABE a citação por edital em AÇÃO MONITÓRIA.

368
Q

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

A

Verdadeiro.
Súmula 281: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Deve-se ressaltar, no entanto, que, após a edição da presente súmula, o STF foi além e decidiu que a íntegra da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) não foi recepcionada pela CF/88 (ADPF 130).

369
Q

O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, NÃO foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

A

Falso.
Súmula 280: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

370
Q

É CABÍVEL EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra a Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.
Súmula 279: É CABÍVEL EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra a Fazenda Pública.

371
Q

O termo inicial do prazo prescricional, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É a data em que o segurado TEVE ciência inequívoca da incapacidade laboral.

A

Verdadeiro.
Súmula 278: O termo inicial do prazo prescricional, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É a data em que o segurado TEVE ciência inequívoca da incapacidade laboral.

372
Q

JULGADA PROCEDENTE a investigação de paternidade, os alimentos SÃO DEVIDOS a partir da sentença.

A

Falso.
Súmula 277: JULGADA PROCEDENTE a investigação de paternidade, os alimentos SÃO DEVIDOS a partir da citação.

373
Q

O auxiliar de farmácia pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

A

Falso.
Súmula 275: O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

374
Q

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, excluindo-se, todavia, as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

A

Falso.
Súmula 274: O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

375
Q

AINDA QUE INTIMADA a defesa da expedição da carta precatória, É NECESSÁRIA intimação da data da audiência NO JUÍZO DEPRECADO.

A

Falso.
Súmula 273: INTIMADA a defesa da expedição da carta precatória, TORNA-SE DESNECESSÁRIA intimação da data da audiência NO JUÍZO DEPRECADO.

376
Q

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

A

Verdadeiro.
Súmula 272: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

377
Q

A correção monetária dos depósitos judiciais depende de ação específica contra o banco depositário.

A

Falso.
Súmula 271: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

Cumpre ressaltar que a discussão quanto à remuneração dos depósitos judiciais deve ser feita na própria demanda, ou seja, não é necessário que a parte ajuíze uma nova ação (ação autônoma) contra o banco depositário para receber a quantia. É o teor da Súmula 271 do STJ.

378
Q

O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que TRAMITA na Justiça Estadual, DESLOCA a competência para a Justiça Federal.

A

Falso.
Súmula 270: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que TRAMITA na Justiça Estadual, NÃO DESLOCA a competência para a Justiça Federal.

379
Q

É ADMISSÍVEL a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes CONDENADOS a pena igual ou inferior a quatro anos SE FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.

A

Verdadeiro.
Súmula 269: É ADMISSÍVEL a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes CONDENADOS a pena igual ou inferior a quatro anos SE FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.

380
Q

O fiador que NÃO INTEGROU a relação processual NA AÇÃO DE DESPEJO AINDA ASSIM RESPONDE pela execução do julgado.

A

Falso.
Súmula 268: O fiador que NÃO INTEGROU a relação processual NA AÇÃO DE DESPEJO NÃO RESPONDE pela execução do julgado.

381
Q

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

A

Verdadeiro.
Súmula 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

382
Q

É DESNECESSÁRIA a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

A

Falso.
Súmula 265: É NECESSÁRIA a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

A regressão de medida socioeducativa importa na substituição de uma medida por outra de abrangência pedagógica mais ampla, ou, em outras palavras, em outra medida mais severa. Para que isso seja possível, é necessária a prévia oitiva do adolescente, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório.

383
Q

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

A

Verdadeiro.
Súmula 264: É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

384
Q

Não incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

A

Falso.
Súmula 262: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

385
Q

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

A

Verdadeiro.
Súmula 261: A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

386
Q

A convenção de condomínio aprovada, quando sem registro, é ineficaz para regular as relações entre os condôminos.

A

Falso.
Súmula 260: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

387
Q

A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO PODE SER PROPOSTA pelo titular de conta-corrente bancária.

A

Falso.
Súmula 259: A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER PROPOSTA pelo titular de conta-corrente bancária.

388
Q

A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA a contrato de abertura de crédito GOZA de autonomia.

A

Falso.
Súmula 258: A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA a contrato de abertura de crédito NÃO GOZA de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

389
Q

A falta de pagamento do prêmio do SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) É motivo para a recusa do pagamento da indenização.

A

Falso.
Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É motivo para a recusa do pagamento da indenização.

390
Q

A decisão do Juízo Federal que EXCLUI da relação processual ENTE FEDERAL NÃO PODE SER reexaminada no Juízo Estadual.

A

Verdadeiro.
Súmula 254: A decisão do Juízo Federal que EXCLUI da relação processual ENTE FEDERAL NÃO PODE SER reexaminada no Juízo Estadual.

391
Q

O art. 557 do CPC [atual art. 932, III e IV do CPC/15], que AUTORIZA o relator a decidir o recurso, NÃO ALCANÇA o REEXAME NECESSÁRIO.

A

Falso.
Súmula 253: O art. 557 do CPC [atual art. 932, III e IV do CPC/15], que AUTORIZA o relator a decidir o recurso, ALCANÇA o REEXAME NECESSÁRIO.

392
Q

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

A

Verdadeiro (irrelevante para provas).
Súmula 252: Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

393
Q

A MEAÇÃO SÓ RESPONDE pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, PROVAR que o ENRIQUECIMENTO dele resultante APROVEITOU ao casal.

A

Verdadeiro.
Súmula 251: A MEAÇÃO SÓ RESPONDE pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, PROVAR que o ENRIQUECIMENTO dele resultante APROVEITOU ao casal.

394
Q

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

A

Falso.
Súmula 249: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

395
Q

Ainda que COMPROVADA a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, NÃO É TÍTULO HÁBIL para instruir PEDIDO DE FALÊNCIA.

A

Falso.
Súmula 248: COMPROVADA a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, É TÍTULO HÁBIL para instruir PEDIDO DE FALÊNCIA.

396
Q

O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO em conta-corrente, ACOMPANHADO do DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, NÃO CONSTITUI documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

A

Falso.
Súmula 247: O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO em conta-corrente, ACOMPANHADO do DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONSTITUI documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (

397
Q

O valor do seguro obrigatório DEVE SER DEDUZIDO da indenização judicialmente fixada.

A

Verdadeiro.
Súmula 246: O valor do seguro obrigatório DEVE SER DEDUZIDO da indenização judicialmente fixada.

398
Q

A NOTIFICAÇÃO destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária DEVE VIR ACOMPANHADA da indicação do valor do débito.

A

Falso.
Súmula 245: A NOTIFICAÇÃO destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária DISPENSA a indicação do valor do débito.

399
Q

Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

A

Superada.
Súmula 244: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

A Súmula 244 do STJ encontra-se superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP com a seguinte redação:
Art. 70. (…)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

400
Q

O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

A

Verdadeiro.
Súmula 243: O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

401
Q

NÃO CABE AÇÃO DECLARATÓRIA para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

A

Falso.
Súmula 242: CABE AÇÃO DECLARATÓRIA para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

402
Q

A reincidência penal NÃO PODE SER CONSIDERADA como circunstância agravante e, SIMULTANEAMENTE, como circunstância judicial.

A

Verdadeiro.
Súmula 241: A reincidência penal NÃO PODE SER CONSIDERADA como circunstância agravante e, SIMULTANEAMENTE, como circunstância judicial.

403
Q

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, INDEPENDE de requerimento do réu.

A

Falso.
Súmula 240: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.

404
Q

O DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DEPENDE do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

A

Falso.
Súmula 239: O DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO SE CONDICIONA ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

405
Q

A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Federal da situação do imóvel.

A

Falso.
Súmula 238: A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.

406
Q

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS.

A

Falso.
Súmula 237: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

407
Q

Diferencie a venda financiada da venda a prazo.

A

A “venda financiada” e a “venda a prazo” são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS.
2. A “venda a prazo” revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.
3. A venda financiada, ao revés, depende de duas operações distintas para a efetiva “saída da mercadoria” do estabelecimento (art. 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: “Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

408
Q

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

A

Verdadeiro.
Súmula 236: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

409
Q

A CONEXÃO DETERMINA a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado.

A

Falso.
Súmula 235: A CONEXÃO NÃO DETERMINA a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

410
Q

A participação de membro do Ministério Público NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

A

Verdadeiro.
Súmula 234: A participação de membro do Ministério Público NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

411
Q

O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, SALVO SE ACOMPANHADO de extrato da conta-corrente, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO.

A

Falso.
Súmula 233: O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO de extrato da conta-corrente, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO.

412
Q

A Fazenda Pública, quando parte no processo, NÃO ESTÁ SUJEITA à EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO dos honorários do perito.

A

Falso.
Súmula 232: A Fazenda Pública, quando parte no processo, FICA SUJEITA à EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO dos honorários do perito.

413
Q

A incidência da circunstância atenuante PODE CONDUZIR à REDUÇÃO DA PENA abaixo do mínimo legal.

A

Falso.
Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante NÃO PODE CONDUZIR à REDUÇÃO DA PENA abaixo do mínimo legal.

414
Q

O pedido do pagamento de indenização à seguradora INTERROMPE o PRAZO DE PRESCRIÇÃO até que o segurado TENHA ciência da decisão.

A

Falso.
Súmula 229: O pedido do pagamento de indenização à seguradora SUSPENDE o PRAZO DE PRESCRIÇÃO até que o segurado TENHA ciência da decisão.

415
Q

É ADMISSÍVEL o INTERDITO PROIBITÓRIO para a proteção do direito autoral.

A

Súmula 228: É INADMISSÍVEL o INTERDITO PROIBITÓRIO para a proteção do direito autoral.

416
Q

A pessoa jurídica PODE SOFRER dano moral.

A

Verdadeiro.
Súmula 227: A pessoa jurídica PODE SOFRER dano moral.

O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ. 4ª T. AgInt no AREsp 913.343/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 06/03/2018).

417
Q

O Ministério Público NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER na ação de acidente do trabalho, QUANDO o segurado ESTIVER ASSISTIDO por advogado.

A

Falso.
Súmula 226: O Ministério Público TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER na ação de acidente do trabalho, AINDA QUE o segurado ESTEJA ASSISTIDO por advogado.

418
Q

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

A

Verdadeiro.
Súmula 225: Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

419
Q

Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal suscitar conflito.

A

Falso.
Súmula 224: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

Agora está expresso no §3º do art. 45, NCPC: “§3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo”.

420
Q

A certidão de intimação do acórdão recorrido não constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

A

Falso.
Súmula 223: A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

421
Q

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

A

Verdadeiro.
Súmula 222: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

Atenção: Superada, em parte. Atualmente, a súmula só se aplica para servidor público estatutário. as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor público estatutário.

422
Q

SÃO CIVILMENTE responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, TANTO o autor do escrito QUANTO o proprietário do veículo de divulgação.

A

Verdadeiro.
Súmula 221: SÃO CIVILMENTE responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, TANTO o autor do escrito QUANTO o proprietário do veículo de divulgação. [Obs.: responsabilidade SOLIDÁRIA.]

423
Q

A REINCIDÊNCIA INFLUI no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

A

Falso.
Súmula 220: A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Importante. Não confundir. A reincidência influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente.

424
Q

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

A

Falso.
Súmula 218: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

425
Q

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária está sujeita à incidência do imposto de renda.

A

Falso.
Súmula 215: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

426
Q

O fiador na locação RESPONDE por obrigações resultantes de ADITAMENTO ao qual não anuiu.

A

Falso.
Súmula 214: O fiador na locação NÃO RESPONDE por obrigações resultantes de ADITAMENTO ao qual não anuiu.

Vide Art. 39 da Lei 8245/91:
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

O art. 39 da Lei 8.245/91, que aduz que qualquer garantia locatícia se estende até a efetiva devolução do imóvel, só é aplicável para os casos de prorrogação legal do contrato de locação e não para os casos de prorrogação convencional (STJ, AgInt no AREsp 1.471.345).

OBS: O STJ entende que não se aplica a Súmula 214 nos casos em que há cláusula prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves (AgRg no AREsp 47628/MG, j. 11/09/12).

427
Q

O mandado de segurança CONSTITUI ação adequada para a declaração do direito à COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A

Falso.
Súmula 213 (CANCELADA): O mandado de segurança CONSTITUI ação adequada para a declaração do direito à COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Primeira Seção do STJ cancelou a Súmula em razão do julgamento da ADI nº 4.296 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.

Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (Vide ADIN 4296)

Art. 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (Vide ADIN 4296)

Corrigir.

428
Q

INADMISSÍVEL recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, NÃO FOI APRECIADA pelo Tribunal a quo.

A

Verdadeiro (polêmico).
Súmula 211: INADMISSÍVEL recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, NÃO FOI APRECIADA pelo Tribunal a quo.
A doutrina afirma que este enunciado está superado por força do art. 1025 do CPC:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Todavia, o STJ continua aplicando o enunciado.

429
Q

A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.

A

Verdadeiro (superada).

o STF, promovendo uma reviravolta na jurisprudência, decidiu que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. Isso porque deve ser aplicado o art. 7º, XXIX, da CF/88. O art. 23, §5°, da Lei 8.036/90 e o art. 55 do Decreto 99.684/90, que previam o prazo prescricional de 30 anos, foram julgados inconstitucionais (STF. Plenário. ARE 709212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/11/14. Repercussão geral. Info 767).

Apesar de o julgado do STF ter tratado especificamente da ação proposta pelo trabalhador contra o empregador cobrando o não-recolhimento do FGTS, a posição pessoal do DIZER O DIREITO é a de que essa redução no prazo prescricional também influencia nas ações intentadas pelo Governo contra as empresas cobrando as contribuições para o FGTS. Assim, entende o Dizer o Direito que a Súmula 210-STJ encontra-se superada.

Vale ressaltar; no entanto, que o tema é polêmico e que pode haver vozes em sentido contrário.

430
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

A

Falso.
Súmula 209: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

431
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 208: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

432
Q

É ADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL AINDA QUE CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

A

Falso.
Súmula 207: É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

OBS: É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal:
• Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando que o CPC/2015 acabou com os embargos infringentes.
• Por outro lado, no processo penal continua existindo o recurso de embargos infringentes, sendo possível aplicar esta súmula para os processos criminais.

433
Q

A EXISTÊNCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, ALTERA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.

A

Falso.
Súmula 206: A EXISTÊNCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.

Ex: João, que mora em uma cidade do interior, deseja ajuizar ação de indenização contra o Estado-membro. A Lei de Organização Judiciária (lei estadual) afirma que as demandas contra a Fazenda Pública são propostas na Vara da Fazenda Pública estadual, localizada na capital. Diante disso, o autor terá que propor essa demanda na capital? Não. Os Estados-Membros, suas autarquias e fundações, não possuem foro privilegiado (privativo) na capital, podendo ser demandados em qualquer comarca do seu território onde a obrigação tenha que ser satisfeita (art. 53, III, “d” do CPC 2015). Assim, não é válida lei estadual que preveja foro privativo na capital para as demandas intentadas contra o Estado-membro.

434
Q

A LEI 8.009/90 NÃO APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGÊNCIA.

A

Falso.
Súmula 205: A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGÊNCIA.

435
Q

OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

A

Falso.
Súmula 204: OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.

Os juros moratórios nas questões previdenciárias incidem a partir da citação válida, tendo como termo final a conta de liquidação (STJ AgRg no REsp 1398994/SP, j. 21/11/13).

436
Q

NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

A

Verdadeiro.
Súmula 203: NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

437
Q

A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, ESTÁ CONDICIONADA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

A

Falso.
Súmula 202: A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

Válida, mas com ressalvas. É entendimento do STJ que a Súmula 202 socorre tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso cabível (RMS 42.593/RJ, j. em 08/10/2013).

438
Q

OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER FIXADOS EM SALÁRIOS-MÍNIMOS.

A

Falso.
Súmula 201: OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALÁRIOS-MÍNIMOS.

439
Q

O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO É O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU.

A

Verdadeiro.
Súmula 200: O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO É O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU.

440
Q

NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM, PELO MENOS, UM AVISO DE COBRANÇA.

A

Falso.
Súmula 199: NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.

441
Q

NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA, DESTINADO A USO PRÓPRIO, NÃO INCIDE O ICMS.

A

Falso.
Súmula 198: NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA, DESTINADO A USO PRÓPRIO, INCIDE O ICMS.

442
Q

O DIVÓRCIO DIRETO NÃO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DOS BENS.

A

Falso.
Súmula 197: O DIVÓRCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DOS BENS.

OBS: Tanto o divórcio direto como o indireto podem ser concedidos sem que haja prévia partilha de bens (STJ, REsp 1.281.236-SP, j. 19/03/2013).

443
Q

Ao EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL ou POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE para APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

A

Verdadeiro.
Súmula 196: Ao EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL ou POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE para APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

444
Q

Em EMBARGOS DE TERCEIRO É POSSÍVEL A ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES.

A

Falso.
Súmula 195: Em EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURÍDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES.

Atenção: para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação.

A NULIDADE de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro.
A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC.
Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC).
Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.
Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado.
Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro.
Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

445
Q

O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

A

Falso.
Súmula 193: O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

446
Q

COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DA UNIÃO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

A

Falso.
Súmula 192: COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

447
Q

A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, SALVO SE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.

A

Falso.
Súmula 191: A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.

448
Q

NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PÚBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

A

Verdadeiro.
Súmula 190: NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PÚBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

449
Q

É NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.

A

Falso.
Súmula 189: É DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.

450
Q

OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO TRIBUTÁRIA.

A

Falso.
Súmula 188: OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

451
Q

NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

A

Falso.
Súmula 185: NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

452
Q

É INVIÁVEL O AGRAVO INTERNO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

A

Verdadeiro.
Súmula 182: É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

OBS.: Onde se lê art. 545, leia-se agora art. 1021 do CPC 2015.
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

453
Q

É INADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

A

Falso.
Súmula 181: É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

454
Q

NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUIZ DO TRABALHO.

A

Verdadeiro.
Súmula 180: NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JUIZ DO TRABALHO).

OBS: Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do trabalho”.

455
Q

O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.

A

Verdadeiro.
Súmula 179: O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.

Segundo o STJ, a responsabilidade pela atualização monetária de valores em depósito judicial é da instituição financeira onde o numerário foi depositado. Logo, o pedido de atualização monetária deve ser dirigido à instituição financeira no processo em que foi realizado o depósito judicial.

Cuidado para não confundir com o seguinte julgado:
Realizado pelo devedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder pela atualização monetária, a título de conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos, sendo indevida a incidência de novos juros moratórios, exceto se a instituição financeira depositária recusar-se ou demorar injustificadamente na restituição integral do valor depositado. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1460908-PE, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 04/06/2019 (Info 653).

456
Q

O INSS GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE BENEFÍCIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.

A

Falso.
Súmula 178: O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE BENEFÍCIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.

OBS: Isso ocorre porque as custas e emolumentos possuem natureza jurídica de taxa. As custas da Justiça Estadual são taxas estaduais; logo, somente uma lei estadual poderia isentar o INSS do pagamento dessa taxa, não podendo uma lei federal prever essa isenção (art. 151, III, CF).
OBS: Se o INSS estiver litigando na JF, terá isenção de custas e emolumentos (art. 39 da Lei 6830/80). O INSS é uma autarquia federal; logo, está abrangida no conceito de Fazenda Pública.

457
Q

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.

A

Falso.
Súmula 177: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.

458
Q

É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.

A

Verdadeiro.
Súmula 176: É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.

459
Q

É DEVIDO O DEPÓSITO PRÉVIO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS, AINDA QUE PROPOSTAS PELO INSS.

A

Falso.
Súmula 175: DESCABE O DEPÓSITO PRÉVIO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS PROPOSTAS PELO INSS.

460
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, SALVO SE O SERVIDOR TIVER SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

A

Falso.
Súmula 173: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

461
Q

COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

A

SUPERADA.
Súmula 172: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO. (SUPERADA)

A súmula foi superada pela Lei 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM, mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM.

Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (…)
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

462
Q

COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

A

Falso.
Súmula 171: COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

463
Q

Se a Justiça Comum processa e julga ação proposta por servidor público referente a direito comum aos regimes trabalhista e estatutário e restringe a condenação a período concernente ao último vínculo, não há ofensa à literal disposição contida no art. 114, I, da Constituição Federal.

A

Verdadeiro.
Súmula 170: COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDIR NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.

464
Q

NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

A

Verdadeiro.
Súmula 168: NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

465
Q

O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É SUJEITO À INCIDÊNCIA DO ICMS.

A

Falso.
Súmula 167: O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDÊNCIA DO ISS.

466
Q

CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

A

Falso.
Súmula 166: NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

OBS.: recentemente o STF adotou entendimento no memo sentido.

467
Q

COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

A

Falso.
Súmula 165: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

468
Q

O PREFEITO MUNICIPAL, APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE 27/02/67.

A

Verdadeiro.
Súmula 164: O PREFEITO MUNICIPAL, APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE 27/02/67.

469
Q

O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTÂNEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ISS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 163: O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTÂNEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

470
Q

NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

A

Falso.
Súmula 162: NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

471
Q

É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.

A

Falso.
Súmula 161: É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.

472
Q

É ADMITIDO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. (

A

Falso.
Súmula 160: É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

473
Q

NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA NELES VERSADA.

A

Verdadeiro.
Súmula 158: NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA NELES VERSADA.

474
Q

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTÁ SUJEITA AO ICMS E AO ISS.

A

Falso.
Súmula 156: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTÁ SUJEITA, APENAS, AO ISS.

475
Q

O ICMS NÃO INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO.

A

Falso.
Súmula 155: O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO.

476
Q

OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TÊM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.

A

Verdadeiro.
Súmula 154: OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TÊM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.

477
Q

A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.

A

Verdadeiro.
Súmula 153: A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.

478
Q

A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA DESTINAÇÃO DOS BENS.

A

Falso.
Súmula 151: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

479
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.

A

Verdadeiro.
Súmula 150: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.

480
Q

Para ter direito à aposentadoria rural, a pessoa pode comprovar o exercício de atividade rurícola com base apenas em testemunhas.

A

Falso.
Súmula 149: A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Assim, a comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário ou para averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material.

481
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL.

A

Falso.
Súmula 147: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

482
Q

O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A MAIS UM BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.

A

Falso.
Súmula 146: O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.

483
Q

MESMO NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA GRAVE.

A

Falso.
Súmula 145: NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERA CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

484
Q

OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA GOZAM DE PREFERÊNCIA, DESVINCULADOS OS PRECATÓRIOS DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA.

A

Verdadeiro.
Súmula 144: OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA GOZAM DE PREFERÊNCIA, DESVINCULADOS OS PRECATÓRIOS DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA.

485
Q

PRESCREVE EM TRÊS ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

A

Falso.
Súmula 143: PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

486
Q

OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E 80% DA OFERTA, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE.

A

Falso.
Súmula 141: OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE.

487
Q

COMPETE A JUSTIÇA COMUM FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

A

Falso.
Súmula 140: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

488
Q

CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO RELATIVO AO ITR.

A

Verdadeiro.
Súmula 139: CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO RELATIVO AO ITR.

489
Q

NÃO INCIDE ISS NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MÓVEIS.

A

Falso.
Súmula 138: O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MÓVEIS.

OBS: Vejamos o teor do Item 15.09 da Lei 116/03: “Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).”

490
Q

COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 137: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.

491
Q

O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

A

Falso.
Súmula 136: O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

492
Q

O ICMS INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E VIDEOTEIPES.

A

Falso.
Súmula 135: O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E VIDEOTEIPES.

OBS: A Súmula 135 do STJ e a Súmula 662 do STF são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma:
- Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de prestação de um serviço).
- Venda de fitas de vídeo produzidas em série e ofertadas ao público em geral: incide ICMS (trata-se de comercialização de mercadoria).
- SÚMULA Nº 662 DO STF: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE EXEMPLARES DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS, GRAVADOS EM FITAS DE VIDEOCASSETE.

493
Q

CASO INTIMADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO NÃO PODERÁ OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 134: EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.

494
Q

A RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CÂMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.

A

Verdadeiro.
Súmula 133: A RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CÂMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.

495
Q

A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.

A

Falso.
Súmula 132: A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.

CTB. Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

496
Q

NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO NÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.

A

Falso.
Súmula 131: NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.

497
Q

A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

A

Verdadeiro.
Súmula 130: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

De acordo com os ditames do CDC, os shoppings, hotéis e hipermercados que oferecem estacionamento privativo aos consumidores, mesmo que de forma gratuita, são responsáveis pela segurança tanto dos veículos, quanto dos clientes (STJ EREsp 419.059/SP, j. 11/04/2012).
Obs: Em se tratando de shopping centers, o STJ já decidiu que é devida a indenização mesmo em caso de tentativa de roubo armado (STJ. 4ª Turma. REsp 1.269.691-PB, j. 21/11/2013).

498
Q

O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS QUANDO OCORRE A ENTRADA DA MERCADORIA, AINDA QUE ESTA VENHA A SER ESTOCADA.

A

Falso.
Súmula 129: O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A MATÉRIA-PRIMA.

499
Q

NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 128: NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.

500
Q

É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.

A

Verdadeiro.
Súmula 127: É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.

501
Q

Só poderá ser expedido novo certificado de registro de veículo e novo certificado de licenciamento anual se ficar comprovado o pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo.

A

Verdadeiro.
O CTB prevê que só poderá ser expedido novo certificado de registro de veículo e novo certificado de licenciamento anual se ficar comprovado o pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º). Tais dispositivos são constitucionais e não limitam o direito de propriedade. Além disso, não se constituem em sanções políticas.
STF. Plenário. ADI 2998/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/04/2019 (Info 937).

502
Q

É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 126: É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

503
Q

O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

A

Verdadeiro.
Súmula 125: O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

504
Q

A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.

A

Verdadeiro.
Súmula 123: A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.

505
Q

A JUSTIÇA FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, DEVENDO HAVER A CISÃO DOS PROCESSOS.

A

Falso.
Súmula 122: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

506
Q

Havendo a extinção da punibilidade do agente responsável pelo cometimento do crime de competência da Justiça Federal, deverá ser feita a remessa dos autos a Justiça Estadual.

A

Verdadeiro.
Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. STJ. 3ª S. CC 110.998/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 26/05/10.

Atenção: Dicas (Fonte: Qconcursos):
I. Conexão entre crime de Justiça Federal e Justiça Estadual:
- Será julgado de forma Conjunta pela a Justiça Federal;
- Independente do quantum da pena dos crimes;
II. Absolvição do Crime Federal: A justiça federal continua competente para julgar o crime estadual conexo.
III. Desclassificação do Crime Federal: Haverá remessa para a Justiça Estadual.
IV. Contravenção Penal contra interesses da União: Justiça Estadual.

507
Q

NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR NÃO PRECISA SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

A

Falso.
Súmula 121: NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

508
Q

O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.

A

Verdadeiro.
Súmula 120: O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.

509
Q

A APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 118: O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.

510
Q

A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

A

Falso.
Súmula 117: A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS (atualmente 5 dias), ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

Atenção: o CPC/2015 ampliou este prazo para 5 dias, conforme o art. 935 do CPC/2015.
Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

511
Q

A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

A

Falso.
Súmula 116: A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

512
Q

NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

A

Verdadeiro (mas com nova interpretação).
Súmula 115: NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

O STJ afirmou o seguinte: a súmula 115 do STJ permanece válida, no entanto, agora, mesmo que o recurso tenha sido interposto por advogado sem procuração nos autos, o Ministro, antes de considerá-lo inexistente, deverá intimar a parte para apresentar a procuração, nos termos do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.
Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

Assim, a súmula 116 do STJ deve agora ser interpretada da seguinte maneira: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”, desde que a parte, devidamente intimada para regularizar a representação, não o faça no prazo de 5 dias.

513
Q

OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

A

Verdadeiro.
Súmula 114: OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

514
Q

OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

A

Superada.
Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela MP 2.183-56, de 2001)

O STF decidiu interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do DL 3.365/41 de modo a entender que a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Isso para que não se reste vulnerado o princípio constitucional do prévio e justo preço. STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).

515
Q

O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE a EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL e EM DINHEIRO.

A

Verdadeiro.
Súmula 112: O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE a EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL e EM DINHEIRO.

516
Q

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, INCIDEM inclusive sobre as prestações vencidas após a sentença.

A

Falso.
Súmula 111: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, NÃO INCIDEM sobre as prestações vencidas após a sentença.

517
Q

A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, APLICA-SE TANTO AO INSS QUANTO AO SEGURADO.

A

Falso.
Súmula 110: A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.

518
Q

O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, DEPENDE DE VISTORIA.

A

Falso.
Súmula 109: O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.

519
Q

A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PODE SER FEITA, EXCEPCIONALMENTE, PELO CONSELHO TUTELAR.

A

Falso.
Súmula 108: A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

520
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, AINDA QUE NÃO OCORRA LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

A

Falso.
Súmula 107: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

521
Q

PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.

A

Verdadeiro.
Súmula 106: PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.

522
Q

NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.

A

Verdadeiro.
Súmula 105: NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.

523
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

A

Falso.
Súmula 104: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

524
Q

INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

A

Verdadeiro.
Súmula 103: INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

525
Q

A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.

A

Falso.
Súmula 102: A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.
As Súmulas n. 12, 70 e 102 somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34. STJ. 1ª Seção. Pet 12344-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo) (Info 684).

526
Q

A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM CINCO ANOS.

A

Falso.
Súmula 101: A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.

527
Q

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, SALVO SE HOUVER RECURSO DA PARTE.

A

Falso.
Súmula 99: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

528
Q

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATÓRIO.

A

Verdadeiro (há exceção).
Súmula 98: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATÓRIO.

Existe uma exceção a essa Súmula: se a parte opuser embargos contra acórdão que esteja em conformidade com Súmula do STJ ou STF ou, ainda, com precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos ou repercussão geral, esses embargos serão considerados protelatórios mesmo que tenham sido interpostos com objetivo de prequestionamento. Nesse sentido: STJ.2° Seção. REsp 1.410.839-SC, Rei. Min. Sidnei Beneti, j. 14/5/14 (recurso repetitivo) (Info 541).

529
Q

COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

A

Verdadeiro (POLÊMICO).
Súmula 97: COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

CUIDADO: Há alguns julgados do STF afirmando que a competência é da Justiça Comum, sendo o fator determinante a natureza do vínculo atualmente ocupado pelo agente. Exemplo:
Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal mesmo que o autor alegue que foi admitido pelo regime celetista e mesmo que ele cobre verbas trabalhistas, se o órgão julgador considerar que o regime é estatutário. O STF entendeu que o vínculo do servidor com a administração pública é estatutário, razão pela qual a competência para julgar a causa é da Justiça comum. STF. Plenário. CC 8018/PI, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019 (Info 964).

Todavia, há julgado do STF, com repercussão geral, em sentido contrário:
Vale relembrar o seguinte entendimento do STF:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
STF. Plenário. ARE 1001075 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/12/2016 (Repercussão Geral - Tema 928).

530
Q

A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO DEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

A

Falso.
Súmula 96: O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

531
Q

A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

A

Falso.
Súmula 95: A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

532
Q

A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL NÃO ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

A

Falso.
Súmula 93: A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

533
Q

A TERCEIRO DE BOA-FÉ NÃO É OPONÍVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.

A

Verdadeiro.
Súmula 92: A TERCEIRO DE BOA-FÉ NÃO É OPONÍVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.

534
Q

A AÇÃO ACIDENTÁRIA DEPENDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.

A

Falso.
Súmula 89: A AÇÃO ACIDENTÁRIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.

535
Q

NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A

Falso.
Súmula 86: CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

536
Q

NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO.

A

Verdadeiro.
Súmula 85: NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO.

537
Q

SOMENTE É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL SE HOUVER REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE.

A

Falso.
Súmula 84: É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.

538
Q

NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGÊNCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.

A

Verdadeiro.
Súmula 83: NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGÊNCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.

539
Q

COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL, EXCLUÍDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.

A

Falso.
Súmula 82: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUÍDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.

540
Q

OS BANCOS COMERCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.

A

Falso.
Súmula 79: OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.

541
Q

COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

A

Verdadeiro.
Súmula 78: COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

542
Q

A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.

A

Falso.
Súmula 77: A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.

543
Q

A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL DISPENSA A PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.

A

Falso.
Súmula 76: A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO DISPENSA A PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.

544
Q

PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL.

A

Verdadeiro.
Súmula 74: PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL.

O documento hábil ao qual a súmula faz referência não se restringe â certidão de nascimento. Outros documentos, dotados de fé pública e, portanto, igualmente hábeis para comprovar a menoridade, também podem atestar a referida situação jurídica, como, por exemplo, a identificação realizada pela polícia civil (HC 134.640/DF, j. 06/08/2013).

545
Q

A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 73: A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

546
Q

A COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.

A

Falso.
Súmula 72: A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.

547
Q

Súmula 70: OS JUROS MORATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

A

Falso (superada).
Súmula 70: OS JUROS MORATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

As Súmulas n. 12, 70 e 102 somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34. STJ. 1ª Seção. Pet 12344-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo) (Info 684).

548
Q

NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.

A

Verdadeiro.
Súmula 69: NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.

549
Q

NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ, DESDE QUE HAJA DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

A

Falso.
Súmula 67: NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

550
Q

COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

A

Falso.
Súmula 66: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

551
Q

CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, AINDA QUE PROVOCADO PELA DEFESA.

A

Falso.
Súmula 64: NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.

552
Q

SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

A

Verdadeiro.
Súmula 63: SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

553
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUIDO À EMPRESA PRIVADA.

A

Verdadeiro (MUITO CUIDADO).
Súmula 62: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUIDO À EMPRESA PRIVADA.

Atenção: o enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP, Rel. originário Min Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/14 (lnfo 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela OMISSÃO de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297 § 4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297. § 3º do CP).

554
Q

É VÁLIDA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR DO MUTUÁRIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO INTERESSE DESTE.

A

Falso.
Súmula 60: É NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR DO MUTUÁRIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO INTERESSE DESTE.

555
Q

HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA, AINDA QUE JÁ EXISTA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES.

A

Falso.
Súmula 59: NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA SE JÁ EXISTE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES.

556
Q

PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE DOMICILIO DO EXECUTADO PODE ENSEJAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.

A

Falso.
Súmula 58: PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA JÁ FIXADA.

557
Q

NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATÓRIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE.

A

Verdadeiro.
Súmula 56: NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATÓRIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE.

558
Q

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 55: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

559
Q

OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

A

Falso.
Súmula 54: OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

560
Q

COMPETE A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.

A

Falso.
Súmula 53: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.

561
Q

AINDA QUE ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, É CABÍVEL A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO.

A

Falso.
Súmula 52: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

562
Q

A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO “APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.

A

Verdadeiro.
Súmula 51: A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO “APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.

563
Q

COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

A

Verdadeiro.
Súmula 48: COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para julgamento de tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da obtenção da vantagem ilícita – configurado como aquele em que se situa a agência bancária onde seria sacado o cheque adulterado, ou seja, o local onde a vítima possui conta bancária. (STJ, 3ª Seção, CC 182.977)

564
Q

NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR, EM REGRA, SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE.

A

Verdadeiro.
Súmula 46: NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.

565
Q

NO REEXAME NECESSARIO, O TRIBUNAL PODE AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.

A

Falso.
Súmula 45: NO REEXAME NECESSARIO, É DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.

566
Q

A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 44: A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

DISACUSIA: Patologia caracterizada por um distúrbio da audição causado por certos sons, provocando certa dor e/ou desconforto no indivíduo.

Vale ressaltar, no entanto, que a Súmula 44/STJ não torna prescindível a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, ainda que seja constatada disacusia em grau mínimo (REsp 1337206/SP, j. em 18/10/2012)

567
Q

INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO.

A

Verdadeiro.
Súmula 43: INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO.

568
Q

COMPETE A JUSTIÇA COMUM FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CÍVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

A

Falso.
Súmula 42: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CÍVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

569
Q

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM COMPÊTENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.

A

Falso.
Súmula 41: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPÊTENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.

570
Q

PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO, NÃO CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

A

Falso.
Súmula 40: PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

571
Q

COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, SALVO SE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

A

Falso.
Súmula 38: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

572
Q

NÃO SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

A

Falso.
Súmula 37: SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

573
Q

A CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALÉNCIA.

A

Verdadeiro (cuidado!!).
Súmula 36: A CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALÉNCIA.

Cuidado para não confundir com o seguinte julgado:
Os encargos derivados de adiantamento de contratos de câmbio se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora. STJ. 3ª Turma. REsp 1.810.447-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 661).
Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) é um serviço por meio do qual o banco faz a antecipação de recursos para o exportador, em moeda nacional (Reais), enquanto ele não recebe o dinheiro da exportação.
Os encargos derivados de adiantamento de contratos de câmbio se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora.
O exportador que celebrou um ACC terá que, depois de um tempo que for combinado, devolver ao banco os recursos que a ele foram adiantados. Ocorre que, além da quantia principal adiantada, o exportador também terá que pagar outros valores acessórios, como juros, multa, taxas etc.
• Os valores relacionados com adiantamento a contrato de câmbio não se sujeitam aos efeitos da falência, por força do § 4º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. São considerados créditos extraconcursais.
• Por outro lado, os ENCARGOS derivados de adiantamento de contratos de câmbio: submetem-se aos efeitos da recuperação judicial da empresa devedora. Isso significa que o banco, para receber os encargos, terá que sujeitar esse crédito às regras de pagamento da recuperação judicial.
STJ. 3ª Turma. REsp 1810447-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 661).

574
Q

NÃO INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSÓRCIO.

A

Falso.
Súmula 35: INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSÓRCIO.

575
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

A

Falso.
Súmula 34: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

576
Q

A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO.

A

Verdadeiro (exceção).
Súmula 33: A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO.

O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula no §3º do art. 63, que tem a seguinte redação: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”. Em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: O foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

577
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II DA LEI 5010/66.

A

Verdadeiro.
Súmula 32: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II DA LEI 5010/66.

CPC/2015. Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

578
Q

A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.

A

Falso.
Súmula 31: A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.

579
Q

NO PAGAMENTO EM JUÍZO PARA ELIDIR FALÊNCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

A

Verdadeiro.
Súmula 29: NO PAGAMENTO EM JUÍZO PARA ELIDIR FALÊNCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

580
Q

O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA NÃO PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

A

Falso.
Súmula 28: O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

581
Q

PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGÓCIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 27: PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGÓCIO.

582
Q

O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO TAMBÉM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 26: O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO TAMBÉM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO.

583
Q

NAS AÇÕES DA LEI DE FALÊNCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO.

A

Falso.
Súmula 25: NAS AÇÕES DA LEI DE FALÊNCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.

584
Q

APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 24: APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

585
Q

O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.

A

Verdadeiro.
Súmula 23: O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.

586
Q

AINDA QUE PRONUNCIADO O REU, NÃO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

A

Falso.
Súmula 21: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

587
Q

A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT É ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 20: A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT É ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

588
Q

A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

A

Falso.
Súmula 19: A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

589
Q

A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.

A

Verdadeiro.
Súmula 18: A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.

590
Q

QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

A

Verdadeiro.
Súmula 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

591
Q

A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL VEDA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.

A

Falso.
Súmula 16: A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.

592
Q

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

A

Falso.
Súmula 15: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

593
Q

ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

A

Verdadeiro.
Súmula 14: ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

Atenção: entendimento parece ter sido superado.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo. REsp 1.984.292-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Conforme preceitua o art. 85, § 16, do CPC/2015, “quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão”.
Nada obstante, mesmo nas situações em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença.

594
Q

A DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

A

Falso.
Súmula 13: A DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

595
Q

EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULÁVEIS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.

A

Falso (superada).
Súmula 12: EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULÁVEIS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.

As Súmulas n. 12, 70 e 102 somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.
STJ. 1ª Seção. Pet 12344-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo) (Info 684).

596
Q

INSTALADA VARA DO TRABALHO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

A

Verdadeiro.
Súmula 10: INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (VARA DO TRABALHO), CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

597
Q

A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 7: A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

598
Q

A INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

A

Falso.
Súmula 5: A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

599
Q

COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

A

Verdadeiro.
Súmula 3: COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

600
Q

CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5º, LXXII, LETRA “A”) AINDA QUE NÃO HAJA RECUSA ADMINISTRATIVA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

A

Falso.
Súmula 2: NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5º, LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

601
Q

O FORO DO DOMICILIO DO RÉU É O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, AINDA QUE CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

A

Falso.
Súmula 1: O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO É O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.