Súmulas do STJ Flashcards
O pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Falso.
Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Verdadeiro.
Súmula 652: A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A autoridade administrativa não pode aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa, pois a mencionada penalidade depende da condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.
Falso.
Súmula 651: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.
A autoridade administrativa dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.
Falso.
Súmula 650: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/90.
Incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Falso.
Súmula 649: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
A superveniência da sentença condenatória NÃO PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Falso.
Súmula 648: A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
POLÊMICO!!!
- STJ: SIM. Fica prejudicado.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. STJ. 6ª T. HC 495148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657).
- STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. STF. 2ª T. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/19 (Info 964).
A superveniência de sentença condenatória tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
Falso.
Se o habeas corpus discutia a quebra na cadeia de custódia da prova da materialidade, o que teria ocorrido no momento do flagrante, a superveniência da sentença condenatória não faz com que esse habeas corpus perca o objeto. A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. STJ. 6ª T. HC 653.515-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/11/21 (Info 720).
São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Verdadeiro.
Súmula 647: São IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
Verdadeiro.
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
O crime de fraude à licitação é material, de mod que deve haver a comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Falso.
Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
O núcleo de prática jurídica fica dispensado de apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, bem como nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Falso.
Súmula 644: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Verdadeiro.
Súmula 643: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
O direito à indenização por danos morais é personalíssimo, razão pela qual, com o falecimento do titular, os herdeiros da vítima não tem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória
Falso.
Súmula 642: O direito à indenização por danos morais TRANSMITE-SE com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve trazer a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Falso.
Súmula 641: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, seja para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
Falso.
Súmula 640: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.
Verdadeiro.
Súmula 639: NÃO FERE o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento federal.
NÃO É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil, por tratar-se de fortuito externo.
Falso.
Súmula 638: É ABUSIVA a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, salvo o domínio.
Falso.
Súmula 637: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
A comprovação dos maus antecedentes e da reincidência precisa ser feita por meio de certidão cartorária.
Falso.
Súmula 636: A FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS É documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 120 dias desde a interrupção.
Falso.
Súmula 635: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Verdadeiro.
Súmula 634: Ao particular APLICA-SE o MESMO REGIME PRESCRICIONAL previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios, ainda que EXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.
Falso.
Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, no âmbito da administração pública federal, PODE SER APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA aos Estados e municípios SE INEXISTENTE norma local e específica regulando a matéria.
É constitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública.
Falso.
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN.
A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.
Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.
Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.
O INDULTO EXTINGUE os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas NÃO ATINGE os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Verdadeiro.
Súmula 631: O INDULTO EXTINGUE os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas NÃO ATINGE os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
A incidência da atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, NÃO BASTANDO a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Verdadeiro.
Súmula 630: A incidência da atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, NÃO BASTANDO a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Quanto ao DANO AMBIENTAL, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer ou, alternativamente, à obrigação de indenizar.
Falso.
Súmula 629: Quanto ao DANO AMBIENTAL, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer CUMULADA com a de indenizar.
Quais os requisitos para a aplicação da teoria da encampação, no âmbito do mandado de segurança?
Súmula 628: A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO É APLICADA no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, desde que haja a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade.
Falso.
Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana ESTÁ CONDICIONADA à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Falso.
Súmula 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO ESTÁ CONDICIONADA à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN, bem como o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
Falso.
Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
Verdadeiro.
Súmula 624: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
A notificação do auto de infração FAZ CESSAR a contagem da decadência para a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, momento a partir do qual inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Falso.
Súmula 622: A notificação do auto de infração FAZ CESSAR a contagem da decadência para a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Os EFEITOS DA SENTENÇA que REDUZ, MAJORA ou EXONERA o alimentante do pagamento RETROAGEM à data da citação, VEDADA a COMPENSAÇÃO, mas admitida a REPETIBILIDADE.
Falso.
Súmula 621: Os EFEITOS DA SENTENÇA que REDUZ, MAJORA ou EXONERA o alimentante do pagamento RETROAGEM à data da citação, VEDADAS a COMPENSAÇÃO e a REPETIBILIDADE.
A embriaguez do segurado EXIME a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Falso.
Súmula 620: A embriaguez do segurado NÃO EXIME a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
É válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.
Verdadeiro.
No caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.
A OCUPAÇÃO INDEVIDA de bem público CONFIGURA mera detenção, de natureza precária, INSUSCETÍVEL de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Verdadeiro.
Súmula 619: A OCUPAÇÃO INDEVIDA de bem público CONFIGURA mera detenção, de natureza precária, INSUSCETÍVEL de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Particular pode ajuizar ação possessória tendo como objeto bem público de uso comum do povo.
Verdadeiro.
O STJ decidiu que os particulares podem sim ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem. STJ. 3ª T., REsp 1.582.176-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/9/16 (Info 590).
Particular que ocupa bem público dominical NÃO poderá ajuizar ações possessórias em face de outros particulares para defender a sua permanência no local.
Falso.
O STJ entendeu que é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).
Existem decisões das duas Turmas do STJ nesse sentido: STJ. 3ª T. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/3/16 (Info 579). STJ. 4ª T. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICA-SE às ações de degradação ambiental.
Verdadeiro.
Súmula 618: A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICA-SE às ações de degradação ambiental.
A ausência de suspensão ou revogação do LIVRAMENTO CONDICIONAL antes do término do período de prova NÃO ENSEJA automaticamente a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.
Falso.
Súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do LIVRAMENTO CONDICIONAL antes do término do período de prova ENSEJA a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.
Cuidado: esse entendimento não se aplica à suspensão condicional da pena - Sursis.
A indenização securitária NÃO É DEVIDA, ainda quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio.
Falso.
Súmula 616: A indenização securitária É DEVIDA quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.
É possível ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, ainda que a gestão sucessora tome as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos, tendo em vista o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
Falso.
Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
O locatário POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir indébito desses tributos.
Falso.
Súmula 614: O locatário NÃO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado NEM para repetir indébito desses tributos.
NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de Direito Ambiental.
Verdadeiro.
Súmula 613: NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de Direito Ambiental.
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza constitutiva para fins tributários, de modo que seus efeitos não retroagem.
Falso.
Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
DESDE QUE devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É POSSÍVEL a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, EM FACE DO poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Verdadeiro.
Súmula 611: DESDE QUE devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, É POSSÍVEL a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, EM FACE DO poder-dever de autotutela imposto à Administração.
O SUICÍDIO NÃO É COBERTO nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. De igual sorte, o beneficiário não tem direito à devolução do montante da RESERVA TÉCNICA FORMADA.
Falso.
Súmula 610: O SUICÍDIO NÃO É COBERTO nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, RESSALVADO o direito do beneficiário à devolução do montante da RESERVA TÉCNICA FORMADA.
A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA sob alegação de doença pré-existente É ILÍCITA, ressalvada exclusivamente a hipótese de demonstração de má-fé do segurado.
Falso.
Súmula 609: A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA sob alegação de doença pré-existente É ILÍCITA SE NÃO HOUVE a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
APLICA-SE o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, AINDA QUE administrados por entidades de autogestão.
Falso.
Súmula 608: APLICA-SE o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) SE CONFIGURA COM A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
Falso.
Súmula 607: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) SE CONFIGURA com a prova da destinação internacional das drogas, AINDA QUE NÃO CONSUMADA a TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
Aplica-se o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.
Falso.
Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.
A superveniência da maioridade penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional NEM na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, INCLUSIVE na liberdade assistida, ENQUANTO NÃO ATINGIDA a idade de 21 anos.
Verdadeiro.
Súmula 605: A superveniência da maioridade penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional NEM na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, INCLUSIVE na liberdade assistida, ENQUANTO NÃO ATINGIDA a idade de 21 anos.
O Mandado de segurança pode ser usado para atribuir EFEITO SUSPENSIVO a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Falso.
Súmula 604: Mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir EFEITO SUSPENSIVO a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais, salvo àqueles promovidos pelas sociedades cooperativas.
Falso.
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
O Ministério Público TEM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, SALVO AQUELES DECORRENTES da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Falso.
Súmula 601: O Ministério Público TEM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, AINDA QUE DECORRENTES da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO entre autor e vítima.
Verdadeiro.
Súmula 600: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO entre autor e vítima.
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.
Verdadeiro.
Súmula 599: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.
EXCEÇÃO: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).
O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?
NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/04/11 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, j. 21/08/12. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.
É necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda
Falso.
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
A cláusula contratual de plano de saúde que PREVÊ carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência É CONSIDERADA ABUSIVA SE ULTRAPASSADO o prazo máximo de 48 horas, contado da data da contratação.
Falso.
Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que PREVÊ carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência É CONSIDERADA ABUSIVA SE ULTRAPASSADO o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR dos avós TEM natureza complementar e subsidiária, SOMENTE SE CONFIGURANDO no caso da IMPOSSIBILIDADE TOTAL de seu cumprimento pelos pais
Falso.
Súmula 596: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR dos avós TEM natureza complementar e subsidiária, SOMENTE SE CONFIGURANDO no caso da IMPOSSIBILIDADE TOTAL ou PARCIAL de seu cumprimento pelos pais.
As instituições de ensino superior RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual NÃO LHE TENHA SIDO DADA prévia e adequada informação.
Verdadeiro.
Súmula 595: As instituições de ensino superior RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual NÃO LHE TENHA SIDO DADA prévia e adequada informação.
O Ministério Público TEM legitimidade ativa para ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que não haja Defensoria Pública na comarca.
Falso.
Súmula 594: O Ministério Público TEM legitimidade ativa para ajuizar AÇÃO DE ALIMENTOS em proveito de criança ou adolescente INDEPENDENTEMENTE do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONFIGURA-SE com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, ressalvada a análise de eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Falso.
Súmula 593: O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONFIGURA-SE com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, SENDO IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
O excesso de prazo PARA A CONCLUSÃO do processo administrativo disciplinar SÓ CAUSA NULIDADE SE HOUVER demonstração de prejuízo à defesa.
Verdadeiro.
Súmula 592: O excesso de prazo PARA A CONCLUSÃO do processo administrativo disciplinar SÓ CAUSA NULIDADE SE HOUVER demonstração de prejuízo à defesa.
É PERMITIDA a “PROVA EMPRESTADA” no processo administrativo disciplinar, DESDE QUE devidamente autorizada pelo juízo competente e RESPEITADOS o contraditório e a ampla defesa.
Verdadeiro.
Súmula 591: É PERMITIDA a “PROVA EMPRESTADA” no processo administrativo disciplinar, DESDE QUE devidamente autorizada pelo juízo competente e RESPEITADOS o contraditório e a ampla defesa.
A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?
A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio.
Falso.
Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
OBS: Em caso de liquidação de entidade de previdência privada, haverá rateio do patrimônio entre os participantes, cada um recebendo uma quantia proporcional às contribuições que fez. Se o valor recebido for igual ou menor do que as contribuições que o participante fez, ele não terá que pagar imposto de renda. Se o valor for maior, ele terá que pagar o imposto sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que exceder o total das contribuições vertidas (atualizadas monetariamente). Isso porque, neste caso, terá havido acréscimo patrimonial, que é o fato gerador do imposto de renda.
É INAPLICÁVEL o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes ou contravenções penais PRATICADOS CONTRA a mulher no âmbito das relações domésticas.
Verdadeiro.
Súmula 589: É INAPLICÁVEL o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes ou contravenções penais PRATICADOS CONTRA a mulher no âmbito das relações domésticas.
O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verdadeiro.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?
1) Crime: NÃO. Posição tanto do STJ como do STF.
2) Contravenção penal:
- 2ª Turma do STF: entende que é possível a substituição.
- 1ª Turma do STF e STJ: afirmam que também não é permitida a substituição
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, É NECESSÁRIA a EFETIVA transposição de fronteiras entre estados da federação.
Falso.
Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, É DESNECESSÁRIA a EFETIVA transposição de fronteiras entre estados da federação, SENDO SUFICIENTE a demonstração inequívoca da intenção de realizar o TRÁFICO INTERESTADUAL.
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Verdadeiro.
Súmula 586: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ABRANGE o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Falso.
Súmula 585: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, NÃO ABRANGE o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
O art. 134 é expresso ao se referir a “penalidades”. Assim, a responsabilidade solidária prevista neste dispositivo abrange apenas as penalidades administrativas, ou seja, as infrações de trânsito
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Verdadeiro.
Súmula 584: As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, aplica-se às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional e pelas autarquias federais.
Falso.
Súmula 583: O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Em suma: o art. 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais, cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia e seus créditos são cobrados por corpo jurídico próprio (e não pela PGFN). Assim, o art. 20 da Lei 10.522/02 também não se aplica para as execuções fiscais movidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional.
CONSUMA-SE o CRIME DE ROUBO com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, AINDA QUE por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, SENDO PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Verdadeiro.
Súmula 582: CONSUMA-SE o CRIME DE ROUBO com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, AINDA QUE por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, SENDO PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Quais são as quatro teorias sobre o momento consumativo do crime de roubo?
1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.
2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
A recuperação judicial do devedor principal IMPEDE o PROSSEGUIMENTO das ações e execuções ajuizadas CONTRA terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Falso.
Súmula 581: A recuperação judicial do devedor principal NÃO IMPEDE o PROSSEGUIMENTO das ações e execuções ajuizadas CONTRA terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data da contratação.
Falso.
Súmula 580: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
Não é necessário RATIFICAR o recurso especial INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO dos embargos de declaração, QUANDO INALTERADO o resultado anterior.
Verdadeiro.
Súmula 579: Não é necessário RATIFICAR o recurso especial INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO dos embargos de declaração, QUANDO INALTERADO o resultado anterior.
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Verdadeiro.
Súmula 578: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
NÃO É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, ainda que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Falso.
Súmula 577: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data do início da incapacidade aferida pelo perito judicial.
Falso.
Súmula 576: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
CONSTITUI CRIME a conduta de PERMITIR, CONFIAR ou ENTREGAR a DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR a pessoa que não seja habilitada, ou que SE ENCONTRE em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, DESDE QUE VERIFICADA a ocorrência de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Falso.
Súmula 575: CONSTITUI CRIME a conduta de PERMITIR, CONFIAR ou ENTREGAR a DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR a pessoa que não seja habilitada, ou que SE ENCONTRE em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
PARA A CONFIGURAÇÃO do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a PERÍCIA realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, porém, É NECESSÁRIA a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Falso.
Súmula 574: PARA A CONFIGURAÇÃO do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a PERÍCIA realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e É DESNECESSÁRIA a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Verdadeiro.
Súmula 573: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), TEM a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
Falso.
Súmula 572: O Banco do Brasil, na condição de gestor do CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), NÃO TEM a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, TAMPOUCO legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
A taxa progressiva de juros se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Falso.
Súmula 571: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
COMPETE à JUSTIÇA ESTADUAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Falso.
Súmula 570: COMPETE à JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
Verdadeiro.
Súmula 569: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, PODERÁ DAR ou NEGAR PROVIMENTO ao recurso quando HOUVER ENTENDIMENTO DOMINANTE acerca do tema.
Verdadeiro.
Súmula 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, PODERÁ DAR ou NEGAR PROVIMENTO ao recurso quando HOUVER ENTENDIMENTO DOMINANTE acerca do tema.
Regimento Interno do STJ:
Art. 34. São atribuições do relator:
XVIII - distribuídos os autos:
a) não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida;
b) negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema;
c) dar provimento ao recurso se o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema;
SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a configuração do CRIME DE FURTO.
Verdadeiro.
Súmula 567: SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a configuração do CRIME DE FURTO.
Nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE SER COBRADA a TARIFA DE CADASTRO no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Falso.
Súmula 566: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE SER COBRADA a TARIFA DE CADASTRO no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Falso.
Súmula 565: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
No caso de reintegração de posse em ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ULTRAPASSAR o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário TERÁ DIREITO DE RECEBER a respectiva diferença, CABENDO, porém, SE ESTIPULADO no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Verdadeiro.
Súmula 564: No caso de reintegração de posse em ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ULTRAPASSAR o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário TERÁ DIREITO DE RECEBER a respectiva diferença, CABENDO, porém, SE ESTIPULADO no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades de previdência complementar.
Falso.
Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
É POSSÍVEL a REMIÇÃO de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, DESEMPENHA atividade laborativa, SALVO AQUELAS EXTRAMUROS.
Falso.
Súmula 562: É POSSÍVEL a REMIÇÃO de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, DESEMPENHA atividade laborativa, AINDA QUE EXTRAMUROS.
Os Conselhos Regionais de Farmácia não possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Falso.
Súmula 561: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
A decretação da INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS, na forma do art. 185-A do CTN, PRESSUPÕE o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado somente se o Fisco comprovar que empreendeu todas as medidas possíveis para encontrar bens do devedor.
Súmula 560: A decretação da INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS, na forma do art. 185-A do CTN, PRESSUPÕE o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Em AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, É IMPRESCINDÍVEL a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
Falso.
Súmula 559: Em AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, É DESNECESSÁRIA a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de REQUISITO NÃO PREVISTO no art. 6º da Lei nº. 6.830/1980.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada
Falso.
Súmula 558: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Importante. O art. 6° da Lei n” 6.830/80 (LEF), que trata sobre os requisitos da petição inicial na execução fiscal, não exige que o exequente faça a indicação de RG, CPF ou CNPJ do executado.
Art. 6°- A petição inicial indicará apenas:
I – o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Verdadeiro.
Súmula 557: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
É muito raro que a aposentadoria por invalidez seja concedida diretamente, o mais comum é que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado pela transformação do valor do auxílio-doença. De fato, se a aposentadoria por invalidez é X% e o auxílio-doença é 91%, basta fazer uma regra de três simples. É o que determina o art. 36, §7º, do Decreto nº 3.048/99:
Art. 36, § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Ocorre que essa previsão está somente no Decreto, mas não na Lei, então surgiu um questionamento quanto a se essa regra seria ou não legal, até porque o art. 29, §5º, da Lei nº 8.213/91 prevê o seguinte:
Art. 29, § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
O art. 28, §5º, da Lei nº 8.213/91 se aplica quando há o cálculo direto do valor da aposentadoria por invalidez, mas no meio do período básico de cálculo há um intervalo onde a pessoa recebeu auxílio-doença (ou seja, o segurado recebeu auxílio-doença, recuperou-se e voltou a trabalhar), ou seja, esse dispositivo não está regulando a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas sim a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente, sem passar pelo auxílio-doença. Por outro lado, se o que houve foi a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, aplica-se a sistemática prevista no Decreto. Esse entendimento foi cristalizado pelo STJ na Súmula nº 557.
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº. 9.250/1995.
Verdadeiro.
Súmula 556: É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº. 9.250/1995.
Reescrevendo a súmula com outras palavras: no período de 1°/1/89 a 31/12/95, o participante de plano de previdência privada fechada não tinha que pagar imposto de renda no momento em que recebia a aposentadoria complementar (complementação de aposentadoria) ou se optasse por resgatar as contribuições recolhidas. Havia a previsão de uma isenção no art. 6°, VII, b, da Lei n°7.713/88, que foi revogada pela Lei n° 9.250/95.
Quando NÃO HOUVER declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário CONTA-SE EXCLUSIVAMENTE na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação ATRIBUI ao sujeito passivo o DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO sem prévio exame da autoridade administrativa.
Verdadeiro.
Súmula 555: Quando NÃO HOUVER declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário CONTA-SE EXCLUSIVAMENTE na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação ATRIBUI ao sujeito passivo o DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO sem prévio exame da autoridade administrativa.
Na hipótese de SUCESSÃO EMPRESARIAL, a responsabilidade da sucessora APENAS os tributos devidos pela sucedida, MAS NÃO as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores OCORRIDOS até a data da sucessão.
Falso.
Súmula 554: Na hipótese de SUCESSÃO EMPRESARIAL, a responsabilidade da sucessora ABRANGE NÃO APENAS os tributos devidos pela sucedida, MAS TAMBÉM as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores OCORRIDOS até a data da sucessão.
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao TRF competente para o julgamento da apelação, se deferida a intervenção.
Verdadeiro.
Súmula 553: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao TRF competente para o julgamento da apelação, se deferida a intervenção.
O portador de SURDEZ UNILATERAL SE QUALIFICA como pessoa COM DEFICIÊNCIA para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Falso.
Súmula 552: O portador de SURDEZ UNILATERAL NÃO SE QUALIFICA como pessoa COM DEFICIÊNCIA para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. De igual sorte, também é possível a execução desses valores ainda que não previstos do título executivo objeto de cumprimento de sentença.
Falso.
Súmula 551: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
OBS: O juiz pode condenar ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio mesmo que não tenha havido pedido expresso na petição inicial da demanda de complementação de ações. No entanto, se a sentença foi omissa, tais verbas não poderão ser exigidas no momento do cumprimento de sentença.
A UTILIZAÇÃO DE ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI banco de dados, EXIGE o consentimento do consumidor, que também terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Falso.
Súmula 550: A UTILIZAÇÃO DE ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI banco de dados, DISPENSA o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
INCUMBE ao credor a EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA em nome do devedor NO CADASTRO DE INADIMPLENTES no prazo de cinco dias corridos, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Falso.
Súmula 548: INCUMBE ao credor a EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA em nome do devedor NO CADASTRO DE INADIMPLENTES no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 10 anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Falso.
Súmula 547: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
A competência para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É FIRMADA em razão da entidade ou órgão ao qual FOI APRESENTADO o documento público, NÃO IMPORTANDO a qualificação do órgão expedidor.
Verdadeiro.
Súmula 546: A competência para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É FIRMADA em razão da entidade ou órgão ao qual FOI APRESENTADO o documento público, NÃO IMPORTANDO a qualificação do órgão expedidor.
Quando a CONFISSÃO FOR UTILIZADA para a formação do convencimento do julgador, o réu FARÁ JUS à ATENUANTE prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Verdadeiro.
Súmula 545: Quando a CONFISSÃO FOR UTILIZADA para a formação do convencimento do julgador, o réu FARÁ JUS à ATENUANTE prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
Não é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Falso.
Súmula 544: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
É cabível a cláusula de decaimento nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel regidos pelo CDC.
Falso.
Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplente ou requeira o distrato.
Súmula 543: Na hipótese de RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL submetido ao Código de Defesa do Consumidor, DEVE OCORRER a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou PARCIALMENTE, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
OBS.: a Lei nº 13.786/2018: A Lei 13.786/18 acrescentou o art. 67-A à Lei 4.591/64 prevendo o seguinte:
Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem;
II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. (…)
É cabível a cláusula de decaimento nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel regidos pelo CC/2002.
Verdadeiro.
O STJ admite a cláusula de decaimento nos contratos firmados entre particulares, especialmente quando a cláusula for proposta pelo comprador que vem a se tornar inadimplente.
A ação penal relativa ao CRIME DE LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher É PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.
Falso.
Súmula 542: A ação penal relativa ao CRIME DE LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher É PÚBLICA INCONDICIONADA.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Verdadeiro.
Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Verdadeiro.
Súmula 540: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
É PERMITIDA a CAPITALIZAÇÃO DE JUROS com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições INTEGRANTES do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), AINDA QUE NÃO HAJA PACTUAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO.
Falso.
Súmula 539: É PERMITIDA a CAPITALIZAÇÃO DE JUROS com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições INTEGRANTES do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA.
As administradoras de consórcio TÊM LIBERDADE para estabelecer a respectiva TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, desde que observado o limite de dez por cento.
Falso.
Súmula 538: As administradoras de consórcio TÊM LIBERDADE para estabelecer a respectiva TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, AINDA QUE FIXADA em percentual superior a dez por cento.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, em qualquer caso, PODE SER CONDENADA, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Falso.
Súmula 537: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, PODE SER CONDENADA, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e a TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Verdadeiro.
Súmula 536: A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e a TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
A prática de falta grave INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Falso.
Súmula 535: A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual SE REINICIA a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu a infração.
Falso.
Súmula 534: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual SE REINICIA a partir do cometimento dessa infração.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, É IMPRESCINDÍVEL a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, ASSEGURADO o direito de defesa, A SER REALIZADO POR advogado constituído ou defensor público nomeado.
Verdadeiro (mas há exceção).
Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, É IMPRESCINDÍVEL a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, ASSEGURADO o direito de defesa, A SER REALIZADO POR advogado constituído ou defensor público nomeado.
Para que seja aplicada a sanção disciplinar, exige-se sempre a realização de processo administrativo disciplinar.
Falso.
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do MP, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). STF. Plenário. RE 972598 RG, Rel. Roberto Barroso, j. 04/05/20 (Repercussão Geral – Tema 941)
CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, CONFIGURANDO-SE ATO ILÍCITO NÃO INDENIZÁVEL, mas SUJEITO à aplicação de MULTA ADMINISTRATIVA.
Falso.
Súmula 532: CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, CONFIGURANDO-SE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL e SUJEITO à aplicação de MULTA ADMINISTRATIVA.
Em AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA em cheque prescrito AJUIZADA CONTRA o emitente, É DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Verdadeiro.
Súmula 531: Em AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA em cheque prescrito AJUIZADA CONTRA o emitente, É DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se sempre a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie.
Falso.
Súmula 530: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Portanto:
1) se os juros cobrados estiverem acima da taxa média: o magistrado deverá reconhecer que há uma abusividade e deverá reduzi-los para a taxa média;
2) se os juros cobrados estiverem abaixo da taxa média: o magistrado ignora a taxa média e mantém a taxa cobrada em razão de esta ser mais vantajosa para o devedor.
No seguro de responsabilidade civil FACULTATIVO, é POSSÍVEL o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado DIRETA e EXCLUSIVAMENTE EM FACE da seguradora do apontado causador do dano.
Falso.
Súmula 529: No seguro de responsabilidade civil FACULTATIVO, NÃO CABE o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado DIRETA e EXCLUSIVAMENTE EM FACE da seguradora do apontado causador do dano.
O TEMPO DE DURAÇÃO da medida de segurança NÃO DEVE ULTRAPASSAR o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Verdadeiro.
Súmula 527: O TEMPO DE DURAÇÃO da medida de segurança NÃO DEVE ULTRAPASSAR o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
OBS.: posição do STF. O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.
O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena EXIGE do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Falso.
Súmula 526: O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena PRESCINDE do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
A Câmara de Vereadores NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, SOMENTE PODENDO DEMANDAR em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Verdadeiro.
Súmula 525: A Câmara de Vereadores NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, SOMENTE PODENDO DEMANDAR em juízo para defender os seus direitos institucionais.
A base de cálculo do ISSQN engloba também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores, ainda quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for apenas de intermediação de mão de obra.
Falso.
Súmula 524: No tocante à base de cálculo, o ISSQN INCIDE APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário FOR DE INTERMEDIAÇÃO, DEVENDO, entretanto, ENGLOBAR TAMBÉM os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Verdadeiro.
Súmula 523: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial É ATÍPICA, porquanto configura situação de autodefesa.
Falso.
Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial É TÍPICA, AINDA QUE em situação de alegada autodefesa.
A concessão do BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA no âmbito da execução penal pode ser delegado à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Falso.
Súmula 520: O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA no âmbito da execução penal É ATO JURISDICIONAL insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Verdadeiro.
Súmula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Assim, o devedor não terá que pagar novos honorários advocatícios pelo fato de ter perdido a impugnação. Todavia, esse devedor continuará tendo que pagar honorários advocatícios de 10% por não ter pago voluntariamente a obrigação, ou seja, terá que pagar honorários advocatícios por causa do cumprimento de sentença.
Em suma:
1) Se a impugnação é rejeitada: NÃO cabem novos honorários advocatícios;
2) Se a impugnação é acolhida (ainda que parcialmente): serão arbitrados honorários em benefício do executado.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, NÃO É CABÍVEL recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Verdadeiro.
Súmula 518: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, NÃO É CABÍVEL recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
SÃO DEVIDOS honorários advocatícios no cumprimento de sentença, desde que haja impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Falso.
Súmula 517: SÃO DEVIDOS honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
Falso.
Súmula 516: A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS contra o mesmo devedor CONSTITUI ato vinculado do Juiz.
Falso.
Súmula 515: A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS contra o mesmo devedor CONSTITUI faculdade do Juiz.
Importante: ainda que existam várias execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor e mesmo que a parte requeira a reunião dos processos, a decisão de reuni-los ou não é uma faculdade do juiz. Logo, ele não é obrigado a atender o requerimento da parte. Assim, a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
Verdadeiro.
Súmula 514: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
De quem é a competência para julgar as ações envolvendo FGTS?
1) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra o empregador envolvendo descumprimento na aplicação da Lei 8.036/90, a competência será da Justiça do Trabalho.
2) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (Súmula 161-STJ).
3) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra a CEF em decorrência de sua atuação como agente operadora dos recursos do FGTS, a competência será da Justiça Federal, considerando que a CEF é uma empresa pública federal (art. 109, I, da CF/88).
Súmula 82 do STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.
A ‘ABOLITIO CRIMINIS’ TEMPORÁRIA prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Falso.
Súmula 513: A ‘ABOLITIO CRIMINIS’ TEMPORÁRIA prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
É POSSÍVEL o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de FURTO QUALIFICADO, SE ESTIVEREM PRESENTES a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, ainda que a qualificadora seja de ordem subjetiva.
Falso.
Súmula 511: É POSSÍVEL o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de FURTO QUALIFICADO, SE ESTIVEREM PRESENTES a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora FOR DE ORDEM OBJETIVA.
Não pode o comerciante DE BOA-FÉ APROVEITAR os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada INIDÔNEA, quando DEMONSTRADA a VERACIDADE da compra e venda.
Falso.
Súmula 509: É LÍCITO ao comerciante DE BOA-FÉ APROVEITAR os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada INIDÔNEA, quando DEMONSTRADA a VERACIDADE da compra e venda.
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
Verdadeiro.
Súmula 508: A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Verdadeiro.
Súmula 507: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
A ANATEL É PARTE LEGÍTIMA nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Falso.
Súmula 506: A ANATEL NÃO É PARTE LEGÍTIMA nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Federal.
Falso.
Súmula 505: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO emitente de nota promissória SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte ao da emissão do título.
Falso.
Súmula 504: O prazo para ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO emitente de nota promissória SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte ao VENCIMENTO do título.
O prazo para ajuizamento DE AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de cheque sem força executiva É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Verdadeiro.
Súmula 503: O prazo para ajuizamento DE AÇÃO MONITÓRIA em face do emitente de cheque sem força executiva É QUINQUENAL, A CONTAR do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
AFIGURA-SE ATÍPICA, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Falso.
Súmula 502: PRESENTES a materialidade e a autoria, AFIGURA-SE TÍPICA, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
É CABÍVEL a APLICAÇÃO RETROATIVA da Lei n. 11.343/2006, DESDE QUE o resultado da incidência das suas disposições, NA ÍNTEGRA, SEJA mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, SENDO POSSÍVEL a COMBINAÇÃO DE LEIS.
Falso.
Súmula 501: É CABÍVEL a APLICAÇÃO RETROATIVA da Lei n. 11.343/2006, DESDE QUE o resultado da incidência das suas disposições, NA ÍNTEGRA, SEJA mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, SENDO VEDADA a COMBINAÇÃO DE LEIS.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA DEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de DELITO MATERIAL.
Falso.
Súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de DELITO FORMAL.
As empresas prestadoras de serviços não estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, ainda que integradas noutro serviço social.
Falso.
Súmula 499: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
INCIDE IMPOSTO DE RENDA sobre a indenização por danos morais.
Falso.
Súmula 498: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA sobre a indenização por danos morais
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Falso.
Súmula nº 497 (CANCELADA) - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
O enunciado foi cancelado em razão do julgamento da ADPF nº 357 pelo STF, que declarou a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal.
CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357)
III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)
LEF. Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. (Vide ADPF 357)
Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União e suas autarquias; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; (Vide ADPF 357)
III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata. (Vide ADPF 357)
Súmula nº 563 do STF (CANCELADA) - O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados EM TERRENOS DE MARINHA NÃO SÃO OPONÍVEIS à União.
Verdadeiro.
Súmula 496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados EM TERRENOS DE MARINHA NÃO SÃO OPONÍVEIS à União.
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Verdadeiro.
Súmula 495: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações não incide quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Falso.
Súmula 494: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
É ADMISSÍVEL a fixação de PENA SUBSTITUTIVA (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Falso.
Súmula 493: É INADMISSÍVEL a fixação de PENA SUBSTITUTIVA (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE à imposição de medida socioeducativa de INTERNAÇÃO do adolescente.
Verdadeiro.
Súmula 492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE à imposição de medida socioeducativa de INTERNAÇÃO do adolescente.
Assim, o magistrado não poderá utilizar, como único argumento, o fato de que esse ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda.
É admissível a chamada PROGRESSÃO PER SALTUM de regime prisional
Falso.
Súmula 491: É inadmissível a chamada PROGRESSÃO PER SALTUM de regime prisional.
Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ. Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto.
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior ao limite legal, NÃO SE APLICA a SENTENÇAS ILÍQUIDAS
Verdadeiro (há exceção).
Súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, NÃO SE APLICA a SENTENÇAS ILÍQUIDAS.
Exceção: para a 1ª Turma do STJ, a Súmula 490-STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos processos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
Após a entrada em vigor do CPC/15, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. STJ. 1ª T. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 08/10/2019 (Info 658).
RECONHECIDA a CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS na Justiça Federal as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS propostas nesta e na Justiça estadual.
Verdadeiro.
Súmula 489: RECONHECIDA a CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS na Justiça Federal as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS propostas nesta e na Justiça estadual.
O parágrafo único do art. 741 do CPC [leia-se: §12 do art. 525 e no § 5° do art. 535 do CPC/2015] aplica-se às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
Falso.
Súmula 487: O parágrafo único do art. 741 do CPC [leia-se: §12 do art. 525 e no § 5° do art. 535 do CPC/2015] não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. `
É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que ESTEJA LOCADO a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação SEJA REVERTIDA para a subsistência ou a moradia da sua família.
Verdadeiro.
Súmula 486: É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que ESTEJA LOCADO a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação SEJA REVERTIDA para a subsistência ou a moradia da sua família.
A Lei de Arbitragem não se aplica aos contratos que contenham cláusula arbitral celebrados antes da sua edição.
Falso.
Súmula 485: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Verdadeiro.
Súmula 484: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
O INSS está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo quando atuar perante a Justiça Estadual.
Falso.
Súmula 483: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Essa súmula não trata de isenção do pagamento de custas ou despesas processuais para o INSS. Ela afirma apenas que o INSS não precisa realizar o depósito prévio do preparo, podendo fazer apenas ao final, caso seja vencido. Em outras palavras, a súmula em questão afirma que se aplica ao INSS o art. 27 do CPC e o art. 1ºA da Lei nº 9.494/97.
A simples falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC [atual art. 308 do NCPC] NÃO ACARRETA a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Falso.
Súmula 482: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC [atual art. 308 do NCPC] ACARRETA a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Não é possível o deferimento do benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com fins lucrativos.
Falso.
Súmula 481: FAZ JUS ao BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que DEMONSTRAR sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É competente para decidir sobre a constrição de bens, ainda que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Falso.
Súmula 480: O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO É competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por FORTUITO INTERNO relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Verdadeiro.
Súmula 479: As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por FORTUITO INTERNO relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Verdadeiro.
Súmula 478: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Súmula 477: A DECADÊNCIA do art. 26 do CDC É APLICÁVEL à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta dias), tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa dias), tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Falso.
Súmula 477: A DECADÊNCIA do art. 26 do CDC NÃO É APLICÁVEL à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
O endossatário de título de crédito por ENDOSSO-MANDATO SÓ RESPONDE por danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO SE EXTRAPOLAR os poderes de mandatário.
Verdadeiro.
Súmula 476: O endossatário de título de crédito por ENDOSSO-MANDATO SÓ RESPONDE por danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO SE EXTRAPOLAR os poderes de mandatário.
O que é endosso mandato?
Endosso mandato é uma hipótese de endosso impróprio em que endossatário recebe o título para dar cumprimento a mandato, devendo agir em nome do endossante-mandante, visando o recebimento do crédito.
NÃO RESPONDE pelos danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO o endossatário que RECEBE por ENDOSSO TRANSLATIVO título de crédito CONTENDO vício formal extrínseco ou intrínseco.
Falso.
Súmula 475: RESPONDE pelos danos decorrentes de PROTESTO INDEVIDO o endossatário que RECEBE por ENDOSSO TRANSLATIVO título de crédito CONTENDO vício formal extrínseco ou intrínseco, FICANDO RESSALVADO seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez do beneficiário, não precisar ser proporcional ao grau da invalidez.
Falso.
Súmula 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
O mutuário do SFH NÃO PODE SER COMPELIDO a contratar o SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Verdadeiro.
Súmula 473: O mutuário do SFH NÃO PODE SER COMPELIDO a contratar o SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Os condenados por CRIMES HEDIONDOS ou ASSEMELHADOS COMETIDOS antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 SUJEITAM-SE ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que exige o cumprimento de 1/6 da pena para a progressão de regime prisional.
Verdadeiro.
Súmula 471: Os condenados por CRIMES HEDIONDOS ou ASSEMELHADOS COMETIDOS antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 SUJEITAM-SE ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
PRESCREVE em cinco anos, CONTADOS da data da infração, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.
Falso.
Súmula 467: PRESCREVE em cinco anos, CONTADOS do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.
O titular da conta vinculada ao FGTS NÃO tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Falso.
Súmula 466: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
A seguradora SE EXIME do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Falso.
Súmula 465: RESSALVADA a hipótese de EFETIVO AGRAVAMENTO DO RISCO, a seguradora NÃO SE EXIME do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
A REGRA DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS estabelecida no art. 354 do Código Civil APLICA-SE às hipóteses de compensação tributária.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Falso.
Súmula 464: A REGRA DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS estabelecida no art. 354 do Código Civil NÃO SE APLICA às hipóteses de compensação tributária.
A previsão contida no art. 170 do CTN, possibilitando a atribuição legal de competência, às autoridades administrativas fiscais, para regulamentar a matéria relativa à compensação tributária, atua como fundamento de validade para as normas que estipulam a imputação proporcional do crédito em compensação tributária, ao contrário, portanto, das normas civis sobre a matéria. (…). STJ. 1ª S. REsp 960239/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/06/10.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Verdadeiro.
Súmula 463: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Verdadeiro.
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
STF. Plenário.RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Falso.
Súmula 462: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
O contribuinte PODE OPTAR por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado
Verdadeiro.
Súmula 461: O contribuinte PODE OPTAR por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado
É CABÍVEL o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Falso.
Súmula 460: É INCABÍVEL o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
A Taxa Referencial (TR) não é índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.
Falso.
Súmula 459: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.
Tema Repetitivo 731: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
Tema 787/STF (pendente de julgamento) - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
É inconstitucional a aplicação da taxa referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.
Verdadeiro.
Mais recentemente, no final do ano de 2020, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho. Na esteira da decisão, o STF determinou a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento do processo judicial, e a Selic após o ajuizamento.
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Verdadeiro.
Súmula 458: A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Os descontos incondicionais nas operações mercantis SE INCLUEM na base de cálculo do ICMS.
Falso.
Súmula 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis NÃO SE INCLUEM na base de cálculo do ICMS.
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Verdadeiro.
Súmula 456: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
A decisão que DETERMINA a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com base no art. 366 do CPP DEVE SER concretamente fundamentada, NÃO A JUSTIFICANDO unicamente o mero decurso do tempo.
Verdadeiro (exceção).
Súmula 455: A decisão que DETERMINA a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com base no art. 366 do CPP DEVE SER concretamente fundamentada, NÃO A JUSTIFICANDO unicamente o mero decurso do tempo.
É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do CPP nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. STJ. 3ª S. RHC 64086-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, j. 23/11/16 (Info 595).
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, INCIDE a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Verdadeiro.
Súmula 454: Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, INCIDE a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução.
Verdadeiro.
Súmula 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (SUPERADA, em parte).
Vide art. 85, §18 do NCPC: “Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quando ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.
Dessa forma, mesmo não tendo havido condenação em honorários advocatícios e ainda que a sentença tenha transitado em julgado, é possível a propositura de ação autônoma para sua definição e cobrança.
A extinção das ações de pequeno valor é decisão vinculada da Administração Federal, sendo permitida, portanto, a atuação judicial de ofício.
Falso.
Súmula 452: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
É ILEGÍTIMA a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Falso.
Súmula 451: É LEGÍTIMA a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor ocorre após a sua amortização pelo pagamento da prestação.
Falso.
Súmula 450: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
A VAGA DE GARAGEM que POSSUI matrícula própria no registro de imóveis CONSTITUI bem de família PARA EFEITO DE PENHORA.
Falso.
Súmula 449: A VAGA DE GARAGEM que POSSUI matrícula própria no registro de imóveis NÃO CONSTITUI bem de família PARA EFEITO DE PENHORA.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Verdadeiro.
Súmula 448: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Os Estados e o Distrito Federal SÃO partes ilegítimas NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Falso.
Súmula 447: Os Estados e o Distrito Federal SÃO partes legítimas NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Verdadeiro.
Súmula 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
Verdadeiro.
Súmula 445: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e ações penais EM CURSO para agravar a pena-base.
Falso.
Súmula 444: É VEDADA a utilização de inquéritos policiais e ações penais EM CURSO para agravar a pena-base.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE fundamentação concreta, NÃO SENDO suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Verdadeiro.
Súmula 443: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE fundamentação concreta, NÃO SENDO suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
É POSSÍVEL APLICAR, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a MAJORANTE do roubo.
Falso.
Súmula 442: É INADMISSÍVEL APLICAR, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a MAJORANTE do roubo.
A FALTA GRAVE INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.
Falso.
Súmula 441: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.
FIXADA a PENA-BASE no mínimo legal, É POSSÍVEL o estabelecimento de regime prisional MAIS GRAVOSO do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Falso.
Súmula 440: FIXADA a PENA-BASE no mínimo legal, É VEDADO o estabelecimento de regime prisional MAIS GRAVOSO do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
ADMITE-SE a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO independentemente de motivação com base nas peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a existência de previsão legal expressa.
Falso.
Súmula 439: ADMITE-SE o EXAME CRIMINOLÓGICO pelas peculiaridades do caso, DESDE QUE em decisão motivada.
O STJ admite a chamada prescrição virtual.
Falso.
Súmula 438: É INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE da existência ou sorte do processo penal.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Verdadeiro.
Súmula 437: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
A ENTREGA DE DECLARAÇÃO pelo contribuinte RECONHECENDO débito fiscal CONSTITUI o crédito tributário, DISPENSADA qualquer outra providência por parte do fisco.
Verdadeiro.
Súmula 436: A ENTREGA DE DECLARAÇÃO pelo contribuinte RECONHECENDO débito fiscal CONSTITUI o crédito tributário, DISPENSADA qualquer outra providência por parte do fisco.
Não é possível presumir a dissolução irregular da sociedade pelo simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, não legitimando, portanto, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Falso.
Súmula 435: PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O pagamento de multa resultante de autuação por agente de trânsito implica a desistência da discussão judicial da infração.
Falso.
Súmula 434: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os dois requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Falso.
Súmula 433: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
As empresas de construção civil ESTÃO OBRIGADAS a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Falso.
Súmula 432: As empresas de construção civil NÃO ESTÃO OBRIGADAS a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
As empresas de construção civil (em regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário. É que as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. (Recurso Repetitivo/STJ – Tema 261)
É legítima a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Falso.
Súmula 431: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do sócio-gerente.
Verdadeiro.
Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do sócio-gerente.
A citação postal, quando autorizada por lei, EXIGE o aviso de recebimento
Verdadeiro.
Súmula 429: A citação postal, quando autorizada por lei, EXIGE o aviso de recebimento.
Vide art. 248, § 4º do CPC/2015: “§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
COMPETE ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIR os conflitos de competência entre JUIZADO ESPECIAL FEDERAL e JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.
Verdadeiro.
Súmula 428: COMPETE ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIR os conflitos de competência entre JUIZADO ESPECIAL FEDERAL e JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Verdadeiro.
Súmula 427: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito (Súmulas STJ/291, 427) (STJ AgRg nos EDcl no AREsp 334.560/RS, j. 19/11/13).
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir do evento lesivo.
Falso.
Súmula 426: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Falso.
Súmula 425: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Na cobrança do ISSQN sobre serviços bancários, é correto afirmar, com base nos atuais julgamentos do STJ, que a lista de serviços previstos na legislação é taxativa, porém, admite leitura extensiva para serviços idênticos embora com denominações distintas
Verdadeiro.
Súmula 424: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
A Lista de Serviços, prevista no Decreto-Lei 406/68 e na LC 116/03, é taxativa, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. (STJ REsp 1.111.234/PR).
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) NÃO INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Falso.
Súmula 423: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Art. 6° O disposto no artigo anterior sòmente se aplicará aos contratos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimo que satisfaçam às seguintes condições: (…)
e) os juros convencionais não excedem de 10% ao ano;
Verdadeiro.
Súmula 422: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Os honorários advocatícios NÃO SÃO DEVIDOS à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Verdadeiro (Polêmico - tendência é o cancelamento).
Súmula 421: Os honorários advocatícios NÃO SÃO DEVIDOS à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
O STF decidiu que é possível sim a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da DPU, não havendo, no caso, confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição pelas emendas constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014.
Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.
É possível a discussão, em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, do valor da indenização por danos morais.
Falso.
Súmula 420: INCABÍVEL, em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, discutir o valor de indenização por danos morais.
Não é possível a prisão civil do depositário judicial infiel.
Verdadeiro.
Súmula 419: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Na execução civil, a PENHORA DE DINHEIRO na ordem de nomeação de bens TEM caráter absoluto.
Falso.
Súmula 417: Na execução civil, a PENHORA DE DINHEIRO na ordem de nomeação de bens NÃO TEM caráter absoluto.
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Verdadeiro.
Súmula 416: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.