Súmulas do STF Flashcards
É permitida a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Falso.
Súmula nº 1 do STF - é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
OBS1.: após a CF/88, o STF afirma que o estrangeiro em união estável com brasileira também não poderá ser expulso, desde que não haja impedimento para a transformação em casamento (STF. Plenário. HC 100793, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/12/10).
OBS2.: o raciocínio presente na Súmula 1 do STF NÃO pode ser aplicado para deportação e extradição. O fato de o estrangeiro possuir vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se mostra como um motivo suficiente para impedir que ele seja extraditado ou deportado.
OBS3.: a existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. Este entendimento é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório (STJ. 1ª Seção. HC 304.112/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/10/2015).
O tempo de serviço militar não é contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Falso.
Súmula nº 10 do STF - o tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
A vitaliciedade impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Falso.
Súmula nº 11 do STF - a vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Atenção: a primeira parte da súmula continua valendo, ou seja, o fato de o cargo ser vitalício e de a pessoa ter cumprido os requisitos para a aquisição da vitaliciedade não impedem que o cargo seja extinto. Contudo, segundo o art. 41, §3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Verdadeiro.
Súmula nº 15 do STF - dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
Verdadeiro.
Súmula nº 16 do STF - funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
A nomeação de funcionário sem concurso não pode ser desfeita antes da posse.
Falso.
Súmula nº 17 do STF - a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Não é admissível a punição administrativa do servidor público pela falta residual, assim entendida a não compreendida na absolvição pelo juízo criminal.
Falso.
Súmula nº 18 do STF - pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
O servidor público já punido administrativamente pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, desde que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa.
Falso.
Súmula nº 19 do STF - é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
O servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa (STJ, 3ª Seção, MS 10950-DF, j. 23/05/12).
Não há violação à Súmula 19 do STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ, MS 14598-DF).
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso
Verdadeiro.
Súmula nº 20 do STF - é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Funcionário público não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, salvo se estiver em estágio probatório.
Falso.
Súmula nº 21 do STF - funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Falso.
Súmula nº 22 do STF - o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
A declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel impede o licenciamento da obra, de modo a evitar que o valor desta seja incluída na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
Falso.
Súmula nº 23 do STF - verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do correntista.
Verdadeiro.
Súmula nº 28 do STF - o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva “ou concorrente” do correntista.
Cuidado: a expressão “ou concorrente” está superada. Segundo entendimento do STF, o CDC é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes. O CDC afirma que somente a culpa exclusiva (no caso, do correntista) é que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14, §3º, II). A culpa concorrente servirá, no máximo, como fator de atenuação do montante indenizatório.
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a companheira não tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
Falso.
Súmula nº 35 do STF - em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina [leia-se: a(o) companheira(o)] tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
O servidor vitalício não está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
Falso.
Súmula nº 36 do STF - servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
O funcionário em disponibilidade pode exigir judicialmente o seu aproveitamento.
Falso.
Súmula nº 39 do STF - à falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
A elevação da entrância da comarca promove automaticamente o juiz, pois não pode interromper o exercício de suas funções na mesma comarca.
Falso.
Súmula nº 40 do STF - a elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Desmembramento de serventia de justiça viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
Falso.
Súmula nº 46 do STF - desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
OBS1.: a terminologia atualmente é diferente. Hoje em dia fala-se em notários e registradores, ou seja, titulares de serventias extrajudiciais.
OBS2.: segundo recentemente decidiu o STJ, na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida, uma vez que, nos termos da Súmula 46 do STF, não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro (STJ RMS 41.465-RO).
Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
Falso.
Súmula nº 47 do STF - reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Verdadeiro.
Súmula nº 49 do STF - a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
CC/2002. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Militar da reserva não está sujeito à pena disciplinar.
Falso.
Súmula nº 55 do STF - militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
OBS.: apenas os militares da reserva remunerada estão sujeitos à pena disciplinar.
Militar inativo tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Falso.
Súmula nº 57 do STF - militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Verdadeiro.
Súmula nº 69 do STF - a constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
É possível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Falso.
Súmula nº 70 do STF - é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do tribunal superior eleitoral, estão impedidos os ministros do supremo tribunal federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Falso.
Súmula nº 72 do STF - no julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do tribunal superior eleitoral, não estão impedidos os ministros do supremo tribunal federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos” (ITBI), que é encargo do comprador.
Verdadeiro.
Súmula nº 75 do STF - sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.
OBS.: pesquisar explicação dessa súmula.
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
Verdadeiro.
Súmula nº 93 do STF - não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
O mandado de segurança pode substituir a ação popular.
Falso.
Súmula nº 101 do STF - o mandado de segurança não substitui a ação popular.
O imposto de transmissão “inter vivos” incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente.
Falso.
Súmula nº 110 do STF - o imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo do registro da transferência no cartório competente.
Falso.
Súmula nº 112 do STF - o imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.
Verdadeiro.
Súmula nº 114 do STF - o imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.
Com a homologação do juiz, incide o imposto de transmissão “causa mortis” sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante.
Falso.
Súmula nº 115 do STF - sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.
A parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, importando servidão sobre ele.
Falso.
Súmula nº 120 do STF - parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
OBS.: ressalte-se que, para ser permitido, esse vidro translúcido não pode ser transparente a ponto de permitir a visão direta do imóvel do vizinho, hipótese na qual estaria violado o seu direito à privacidade.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Verdadeiro (CUIDADO!!).
Súmula nº 121 do STF - é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
OBS1.: válida, como regra geral, mas há ressalva, não podendo ser interpretada de forma absoluta, considerando que é possível a capitalização se for expressamente pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
OBS2.: a capitalização ANUAL de juros é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários.
OBS3.: a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em regra, é vedada. Exceção: é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos de mútuo BANCÁRIO celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (STJ, Resp 1112879/PR).
OBS4.: a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. Para isso, basta que, no contrato, esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas (STJ, 2ª Seção, Resp 973.827/RS, j. 27/6/2012).
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Verdadeiro.
Súmula nº 122 do STF - o enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Verdadeiro.
Súmula nº 145 do STJ - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, ainda que haja recurso da acusação.
Falso.
Súmula nº 146 - a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
São imprescritíveis as ações de investigação de paternidade e de petição de herança.
Falso.
Súmula nº 149 do STF - é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
OBS.: quanto à petição de herança e anulação de partilha, o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205, CC). Assim, a pessoa não terá prazo para buscar o reconhecimento da filiação, mas terá 10 anos para pleitear os direitos sucessórios. Deve-se esclarecer que a ação negatória de paternidade proposta pelo pai registral contra o filho também é imprescritível (art. 1601, CC).
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Verdadeiro.
Súmula nº 150 do STF - prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Prescreve em três anos a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Falso.
Súmula nº 150 do STF - prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
A vistoria interrompe a prescrição.
Falso.
Súmula nº 154 do STJ - simples vistoria não interrompe a prescrição.