Sujeitos do processo penal Flashcards

1
Q

Juiz - prerrogativas do juiz - para possibilitar a imparcialidade - quais são (3) e caracterísicas

A
  1. Vitaliciedade (art. 95, I) - o juiz só perde o cargo a partir de decisão judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 anos (não se descontando o gozo de férias ou licenças) e de maneira automática (não precisa de declaração expressa do Tribunal)
  2. Inamovibilidade (art. 95, II) - garante ao juiz a permanência no local em que se encontra classificado. Todavia, não é absoluta, podendo o magistrado ser removido temporariamente por razões de interesse público.
  3. Irredutibilidade de subsídios (art. 95, III) - assegura ao juiz a independência funcional.
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2
Q

Juiz - prerrogativas do juiz - inamovibilidade - pode o magistrado ser removido temporariamente por razões de interesse público, como isso ocorre?

A

A remoção compulsória ocorre por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ

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3
Q

Juiz - vedações à magistratura - não pode o juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou em quanto tempo após o afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração? Como esse período é denominado pela doutrina?

A

Art. 95, parágrafo único, V - Não pode exercer a advocacia antes de decorridos 3 anos após o afastamento;

Esse período é denominado de “quarentena”.

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4
Q

Juiz - impedimento (incapacidade objetiva) - rol taxativo do art. 252, CPP (4 hipóteses)

A
  1. tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO GRAU, inclusive como defensor ou advogado, órgão do MP, policial, auxiliar de justiça ou perito.
  2. ele próprio houver desempenhado quaisquer dessas funções ou servido como testemunha
  3. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou direito, sobre a questão
  4. ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito
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5
Q

Juiz - suspeição (incapacidade subjetiva, por o vincular a uma das partes) - hipóteses do art. 254 (6)

A
  1. se for amigo íntimo ou inimigo capital
  2. se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
  3. se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
  4. se tiver aconselhado qualquer das partes
  5. se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
  6. se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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6
Q

Juiz - a suspeição e o impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessa pela dissolução do casamento? Explicar (se houver descendente e se não houver).

A

art. 255, CPP

  • o impedimento e a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessa pela dissolução do casamento
  • No entanto - havendo descendência resultante do casamento dissolvido, permanecerão o impedimento e a suspeição. Exemplo - o juiz se divorcia da esposa com quem possuía filhos, nesse caso, não poderá atuar no processo em que for parte, por exemplo, o sobrinho da sua ex-cônjuge, pois subsiste o impedimento.
  • Não havendo descendência - não permanecerão o impedimento e a suspeição, exceto quando o juiz for sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado de quem for parte no processo.
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7
Q

Juiz - qual é a natureza do vício decorrente do impedimento e da suspeição (se o juiz for impedido/suspeito a sentença é inexistente ou nula ou anulável)? Se o réu for absolvido por juiz impedido ou suspeito, o que pode o MP fazer?

A
  1. No caso de impedimento - INEXISTÊNCIA - se o réu for absolvido, pode o MP ingressar com uma correição parcial em face de paralização injustificada do processo que está arquivado sem sentença.
  2. No caso de suspeição - NULIDADE ABSOLUTA - se o réu for absolvido, o MP não tem o que fazer, pois tanto o HC quanto a revisão criminal só podem ser usadas pro reo.
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8
Q

MP - prerrogativas (3)

A

Semelhança com os magistrados

  1. vitaliciedade - 2 anos
  2. inamovibilidade - exceção nas hipóteses de remoção compulsória, motivada pelo interesse público (votação de maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP ou determinada pelo CNMP)
  3. irredutibilidade dos subsídios
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9
Q

MP - princípios que informam o MP (4)

A
  1. Unidade - mas não se fala em unidade entre MP estadual e MP federal
  2. Indivisibilidade
  3. Independência funcional - não se subordina a qualquer dos poderes estatais e o art. 28 bem evidencia esse princípio
  4. Autonomia funcional, administrativa e financeira - autonomia financeira é o MP elaborar sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela lei das diretrizes orçamentárias
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10
Q

MP - impedimento ou suspeição - é impedido de autar no processo órgão do MP que houver pedido o arquivamento do IP ou das peças de informação?

A

Sim, é impedido.

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11
Q

MP - a participação de membro do MP na fase investigatória ou o seu acompanhamento intenso das investigações policiais acarretam o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?

A

Não, segundo S 234, STJ.

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12
Q

MP - o que é o princípio do promotor natural?

A

é a garantia de ser acusado por órgão escolhido segundo critérios legais prefixados.

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13
Q

Defensor - S 115 STJ - na instância especial, é inexistente ou nulo o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos?

A

é inexistente.

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14
Q

Defensor - em algumas situações a lei não se contenta com a existência de simples procuração genérica feita pelo réu ao advogado, exigindo que constem no mandato poderes especiais - dar exemplos (4)

A
  1. aceitação do perdão do ofendido (art. 59, CPP)
  2. arguição de exceção de suspeição do juiz (art. 98)
  3. arguição de falsidade documental (art. 146)
  4. desistência do recurso e a renúncia do direito a recorrer
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15
Q

Qual é a exceção à regra de que o defensor constituído pelo acusado deverá acostar instrumento de mandato nos autos sob pena de nulidade ou inexistência dos atos que venha a praticar? Como se chama?

A

A exceção está no artigo 266, CPP - se o acusado indicar o defensor na ocasião do interrogatório. Isso se chama nomeação ou constituição APUD ACTA.

Obs. inexistindo procuração na hipótese de constituição apud acta, impossível a exigência dessa peça como condição para a admissão de recurso de natureza extraordinária.

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16
Q

Pode o acusado que é juiz ou promotor fazer sua autodefesa técnica?

A

Não, deve tratar o réu de advogado para poder fazer sua autodefesa.

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17
Q

Defensor - S523, STF - o que importa a falta de defesa e a ineficiência de defesa? Nulidade, anulabilidade?

A

A falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo quando houver prova de prejuízo ao réu.

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18
Q

Defensor - a defesa meramente formal, ou seja, limitada a um pedido vago e sem sustentação de absolvição ou desclassificação importa em defesa deficiente?

A

Sim, e pode levar à anulação do processo se trouxer prejuízo ao réu.

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19
Q

Defensor - quando a resposta à acusação é obrigatória (não podendo o processo prosseguir sem o cumprimento dessa formalidade)? o que não ocorre se não apresentada a resposta no prazo?

A

Quando o réu é citado pessoalmente, por hora certa, ou por edital, nesse caso, compararecendo o acusado ou constituindo defensor. Se não apresentada a resposta no prazo, o juiz nomeia defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.

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20
Q

E quando o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, o que fazer?

A

O processo ficará suspenso, bem como o lapso prescricional.

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21
Q

Quando o réu, citado por edital não comparecer ou não constituir defensor, o processo será suspenso por quanto tempo?

A

S 415 STJ - o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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22
Q

Abandono do processo pelo defensor - é possível, o que deve o defensor fazer, qual é a penalidade?

A

O defensor não poderá abandonar o processo, salvo por motivo imperioso. Caso abandone deve comunicar o juiz. Caso não comunique está sujeito à imposição de multa de 10 a 100 SM (art. 265, CPP).

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23
Q

Abandono do processo pelo defensor - por quantos dias o advogado que renunciar ao mandato continua a representar o mandante? Qual é a exceção

A

Poe 10 dias, exceto se substituído antes do término desse prazo.

24
Q

Assistente de acusação - quem pode ser?

A

Art. 268, CPP - poderá intervir como assistente do MP, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 (conjuge, ascendente, descendente, irmão)

25
Q

Quais podem ser as posições do ofendido no PP (3)?

A
  1. autor da ação penal privada
  2. autor da ação penal privada subsidiária da pública
  3. Assistente do MP na ação penal pública.
26
Q

existe a possibilidade de assistência à acusação na ação penal privada?

A

Não existe a possibilidade de assistência à acusação na ação penal privada, pois nesta espécie de processo, as pessoas legitimadas para figurar como assistente deverão estar na posição de titulares da demanda.

27
Q

Pode o corréu intervir como assistente de acusação?

A

Não (art. 270, CPP)

28
Q

Pode apelar como ofendido o corréu absolvido? Pode atuar como assistente de acusação?

A

Sim, mas não pode atuar como assistente de acusação.

29
Q

é admissível assistente de acusação no ECA? Adota-se o PP ou o PC?

A

Não, porque não se busca aplicação de pena ao infrator. Adota-se o sistema recursal do CPC.

30
Q

Pode o assistente de acusação recorrer apenas para aumentar a pena do réu? Por que?

A

O entendimento majoritátio é de que o assistente de acusação não tem como único interesse a busca de indenização (interesse meramente de reparação do dano patrimonial), assim, pode recorrer com o mero interesse de aumentar a pena do réu.

31
Q

Que recurso cabe contra a decisão de admissão ou não do assistente de acusação?

A

A decisão é irrecorrível, mas pode ser impugnada via MS.

32
Q

A prévia habilitação ou admissão do assistente de acusação é condição para que ele possa praticar os atos no processo?

A

Em regra sim, mas a interposição de recurso nos casos previstos em lei pode ser feita sem habilitação anterior.

art. 598, CPP - que trata da apelaão da sentença pelo assistente diz que pode ele estar ou não habilitado (regra que pode ser aplicada para a apelação da impronúncia e o RESE da extinção da punibilidade.

33
Q

O assistente pode atuar antes do recebimento da denúncia e no curso da execução criminal? E no Júri, quais é o requisito para atuar na sessão?

A

Não pode atuar antes do recebimento da denúncia ou na execução. No Juri, deve ter requerido sua habilitação até 5 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

34
Q

A falta de decisão que habilita expressamente o assistente de acusação no processo constitui nulidade?

A

Mera irregularidade, caso não tenha prejudicado o ofendido.

35
Q

artigo 271, CPP - faculdades do assistente de acusação - quais são? e deve ser previamente habillitado pelo juiz

A
  1. propor meios de prova
  2. requerer perguntas às testemunhas
  3. aditar o libelo
  4. participar do debate oral
  5. arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio.
  • Com exceção da interposição de recurso, todas as demais faculdades devem ser exercidas só se o assistente está habilitado.
36
Q

artigo 271, CPP - faculdades do assistente de acusação - o rol é taxativo? pode o assistente de acusação opor exceção da incompetência, alegar correição parcial ou interpor HC? E MS?

A

O rol é taxativo, não pode, segundo jurisprudência dominante, o assistente opor exceção da incompetência, alegar correição parcial ou interpor HC. No entanto, o MS admite a intervenção de terceiros.

37
Q

O assistente de acusação e a legitimidade recursal - o artigo 271 menciona que o assistente de acusação pode arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio. No entanto, o assistente de acusação não se encontra como legitimado recursal no artigo 577, CPP. Como explicar tal situação?

A

O assistente não está no art. 577 pois nele só constam os legitimados genéricos, ou drja, aqueles que podem ingressar com qualquer recurso previsto em lei. Deduz-se, assim, que o assistente pode apenas interpor determinados recursos, condicionando-se a que não tenha o MP recorrido.

38
Q

Quais são os recursos que o assistente (habilitado ou não) pode interpor caso não haja recorrido o MP?

A

Pode o assistente:

  1. apelar da sentença
  2. apelar da impronúncia
  3. recorrer em sentido estrito da extinção de punibilidade.
  • pode também interpor RE (apenas nos casos em que já seria legitimado - 1, 2, 3), o que se estende ao Resp.
39
Q

Pode o assistnete do MP interpor RE da decisão concessiva de HC?

A

S 208, STF - o assistente de acusação não pode recorrer, extraordinariamente, da decisão concessiva de HC.

40
Q

A citação é o primeiro marco interruptivo da prescrição?

A

Não, o primeiro marco é o recebimento da inicial acusatória (art. 117, I, CP)

41
Q

Citação do réu - tipos de citação?

A
  • Citação real - realizada na pessoa do réu, havendo a certeza de que tomou conhecimento da acusação
    • mandado, cumprido por oficial de justiça no âmbito da jurisdição do juiz que ordenou a citação
    • citação por meio de carta precatória
    • citacao por meio de carta rogatória
    • citação por meio de ofício requisitório (citação do militar, citação do funcionário público, citação do réu preso).
    • citação por meio de carta de ordem
  • Citação ficta- há a presunção de que o réu tomou conhecimento da acusação mas não uma certeza
    • citação por edital
    • citação por hora certa
42
Q

O que é carta precatória itinerante?

A

é o que está evienciado no artigo 355, parágrafo 1, CPP - se o oficial de justiça tomar ciência de que o acusado não se encontra na localidade do juízo deprecado, mas em outra localidade, em vez da precatória ser restituída ao juiz deprecante para que outra seja expedida ao novo endereço caberá ao próprio juiz deprecado enviá-la àquele local

43
Q

Hipóteses em que deve ser expedida a carta rogatória

A
  1. acusado que se encontra no estrangeiro em local conhecido 2. citando que se encontra em legação estrangeira
44
Q

A citação por meio de carta rogatória sempre suspende o prazo prescricional? Quando volta a fluir?

A

Quando o acusado se encontra no estrangeiro em local conhecido, o prazo prescricional é suspenso e volta a fluir não quando os autos da carta aportam em cartório, e sim na data em que houve o seu cumprimento pelo juizo rogado.

  • no entanto, no caso do citando em que se encontra em legação estrangeira, não é suspensa a prescrição.
45
Q

Findo o prazo marcado pelo juízo deprecante, pode ser realizado o julgamento do processo sem que se aguarde seu retorno?

A

SIM

46
Q

O chefe da repartição do funcionário público deve ser sempre notificado de sua citação?

A

Não, apenas no caso em que o servidor seja notificado quanto à data e horário em que deve comparecer em juízo. Se a citação for apenas com a finalidade de se apresentar resposta à acusação, é dispensada a expedição de qualquer notificação.

47
Q

No caso de citação por edital, sempre ocorre a suspensão do processo e da prescrição?

A

No caso de não localização do réu ou encontrar-se o citando no estrangeiro em lugar não conhecido, cita-se por edital. Se o réu não comparecer ou constituir defensor, em rrgra, suspende-se o processo e o prazo prescricional. No entanto, nos crimes relacionados à lavagem de direito (art. 2, parágrafo 2, lei 9613/98) - a ação penal terá prosseguimento normal, devendo o juiz proceder à nomeação de defensor dativo ao acusado.

48
Q

Deve haver a intimação tanto do réu quanto do defensor no caso de sentença condenatória?

A
  • Réu preso - tem-se exigido como condição para o trânsito em julgado e até para o conhecimento de recursos interpostos da defesa que tanto o réu, quanto o seu defensor sejam intimados.
  • réu solto - basta que o defensor seja intimado
49
Q

Na hipótese de o juiz, mesmo o réu solto, determinar sua intimação da sentença condenatória, e não ser ele encontrado - haverá sua intimação por edital. Qual é o prazo do edital? e qual é o prazo de apelação nesse caso?

A
  • nos casos de crimes com PPl igual ou superior a um ano - 90 dias
  • nos demais casos - 60 dias
  • o prazo de apelação somente se esgota cinco dias após o término do fixado no edital.
50
Q

Se o réu acabar sendo localizado e intimado pessoalmente da sentença condenatória no período de edital, qual será o seu prazo para apelar?

A

15 dias partir da data em que se deu a ciência pessoal.

51
Q

Intimação por mandado ou por carta precatória do réu acerca da sentença condenatória, quando começa a fluir o prazo recursal (da efetiva intimação ou da juntada do mandado ou da precatória nos autos)?

A

Da efetiva intimação (S 710, STF)

52
Q

Existe intimação por hora certa?

A

Não, existe apenas a citação por hora certa.

53
Q

Intimação da sentença absolutória - ocorre nulidade se o réu não for intimado pessoalmente?

A

Não, é suficiente a ciência de seu advogado.

54
Q

Intimação da decisão de pronúncia - deve ser realizada ao réu pessoalmente?

A

Deve ser realizado ao réu pessoalmente, esteja ou não preso (isso porque no caso da intimação de sentença condenatória, só é necessária a intimação do réu no caso de estar preso)

55
Q

Intimações dos acórdãos proferidos no julgamento de recursos - é preciso atentar aos preceitos do art. 392, CPP?

A

Não, a intimação já se aperfeiçoa com a publicação do ato na imprensa oficial.