Sujeitos do processo penal Flashcards
Juiz - prerrogativas do juiz - para possibilitar a imparcialidade - quais são (3) e caracterísicas
- Vitaliciedade (art. 95, I) - o juiz só perde o cargo a partir de decisão judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 anos (não se descontando o gozo de férias ou licenças) e de maneira automática (não precisa de declaração expressa do Tribunal)
- Inamovibilidade (art. 95, II) - garante ao juiz a permanência no local em que se encontra classificado. Todavia, não é absoluta, podendo o magistrado ser removido temporariamente por razões de interesse público.
- Irredutibilidade de subsídios (art. 95, III) - assegura ao juiz a independência funcional.
Juiz - prerrogativas do juiz - inamovibilidade - pode o magistrado ser removido temporariamente por razões de interesse público, como isso ocorre?
A remoção compulsória ocorre por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ
Juiz - vedações à magistratura - não pode o juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou em quanto tempo após o afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração? Como esse período é denominado pela doutrina?
Art. 95, parágrafo único, V - Não pode exercer a advocacia antes de decorridos 3 anos após o afastamento;
Esse período é denominado de “quarentena”.
Juiz - impedimento (incapacidade objetiva) - rol taxativo do art. 252, CPP (4 hipóteses)
- tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO GRAU, inclusive como defensor ou advogado, órgão do MP, policial, auxiliar de justiça ou perito.
- ele próprio houver desempenhado quaisquer dessas funções ou servido como testemunha
- tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou direito, sobre a questão
- ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito
Juiz - suspeição (incapacidade subjetiva, por o vincular a uma das partes) - hipóteses do art. 254 (6)
- se for amigo íntimo ou inimigo capital
- se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
- se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
- se tiver aconselhado qualquer das partes
- se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
- se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Juiz - a suspeição e o impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessa pela dissolução do casamento? Explicar (se houver descendente e se não houver).
art. 255, CPP
- o impedimento e a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessa pela dissolução do casamento
- No entanto - havendo descendência resultante do casamento dissolvido, permanecerão o impedimento e a suspeição. Exemplo - o juiz se divorcia da esposa com quem possuía filhos, nesse caso, não poderá atuar no processo em que for parte, por exemplo, o sobrinho da sua ex-cônjuge, pois subsiste o impedimento.
- Não havendo descendência - não permanecerão o impedimento e a suspeição, exceto quando o juiz for sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado de quem for parte no processo.
Juiz - qual é a natureza do vício decorrente do impedimento e da suspeição (se o juiz for impedido/suspeito a sentença é inexistente ou nula ou anulável)? Se o réu for absolvido por juiz impedido ou suspeito, o que pode o MP fazer?
- No caso de impedimento - INEXISTÊNCIA - se o réu for absolvido, pode o MP ingressar com uma correição parcial em face de paralização injustificada do processo que está arquivado sem sentença.
- No caso de suspeição - NULIDADE ABSOLUTA - se o réu for absolvido, o MP não tem o que fazer, pois tanto o HC quanto a revisão criminal só podem ser usadas pro reo.
MP - prerrogativas (3)
Semelhança com os magistrados
- vitaliciedade - 2 anos
- inamovibilidade - exceção nas hipóteses de remoção compulsória, motivada pelo interesse público (votação de maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP ou determinada pelo CNMP)
- irredutibilidade dos subsídios
MP - princípios que informam o MP (4)
- Unidade - mas não se fala em unidade entre MP estadual e MP federal
- Indivisibilidade
- Independência funcional - não se subordina a qualquer dos poderes estatais e o art. 28 bem evidencia esse princípio
- Autonomia funcional, administrativa e financeira - autonomia financeira é o MP elaborar sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela lei das diretrizes orçamentárias
MP - impedimento ou suspeição - é impedido de autar no processo órgão do MP que houver pedido o arquivamento do IP ou das peças de informação?
Sim, é impedido.
MP - a participação de membro do MP na fase investigatória ou o seu acompanhamento intenso das investigações policiais acarretam o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?
Não, segundo S 234, STJ.
MP - o que é o princípio do promotor natural?
é a garantia de ser acusado por órgão escolhido segundo critérios legais prefixados.
Defensor - S 115 STJ - na instância especial, é inexistente ou nulo o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos?
é inexistente.
Defensor - em algumas situações a lei não se contenta com a existência de simples procuração genérica feita pelo réu ao advogado, exigindo que constem no mandato poderes especiais - dar exemplos (4)
- aceitação do perdão do ofendido (art. 59, CPP)
- arguição de exceção de suspeição do juiz (art. 98)
- arguição de falsidade documental (art. 146)
- desistência do recurso e a renúncia do direito a recorrer
Qual é a exceção à regra de que o defensor constituído pelo acusado deverá acostar instrumento de mandato nos autos sob pena de nulidade ou inexistência dos atos que venha a praticar? Como se chama?
A exceção está no artigo 266, CPP - se o acusado indicar o defensor na ocasião do interrogatório. Isso se chama nomeação ou constituição APUD ACTA.
Obs. inexistindo procuração na hipótese de constituição apud acta, impossível a exigência dessa peça como condição para a admissão de recurso de natureza extraordinária.
Pode o acusado que é juiz ou promotor fazer sua autodefesa técnica?
Não, deve tratar o réu de advogado para poder fazer sua autodefesa.
Defensor - S523, STF - o que importa a falta de defesa e a ineficiência de defesa? Nulidade, anulabilidade?
A falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo quando houver prova de prejuízo ao réu.
Defensor - a defesa meramente formal, ou seja, limitada a um pedido vago e sem sustentação de absolvição ou desclassificação importa em defesa deficiente?
Sim, e pode levar à anulação do processo se trouxer prejuízo ao réu.
Defensor - quando a resposta à acusação é obrigatória (não podendo o processo prosseguir sem o cumprimento dessa formalidade)? o que não ocorre se não apresentada a resposta no prazo?
Quando o réu é citado pessoalmente, por hora certa, ou por edital, nesse caso, compararecendo o acusado ou constituindo defensor. Se não apresentada a resposta no prazo, o juiz nomeia defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
E quando o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, o que fazer?
O processo ficará suspenso, bem como o lapso prescricional.
Quando o réu, citado por edital não comparecer ou não constituir defensor, o processo será suspenso por quanto tempo?
S 415 STJ - o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Abandono do processo pelo defensor - é possível, o que deve o defensor fazer, qual é a penalidade?
O defensor não poderá abandonar o processo, salvo por motivo imperioso. Caso abandone deve comunicar o juiz. Caso não comunique está sujeito à imposição de multa de 10 a 100 SM (art. 265, CPP).