Subseção V Das Licitações Internacionais Flashcards
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital poderá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. CERTO OU ERRADO
ERRADO.
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital DEVERÁ ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo. CERTO OU ERRADO
CERTO.
§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional. CERTO OU ERRADO
“§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.”
CERTO.
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão diferentes daquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. CERTO OU ERRADO
ERRADO.
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos. CERTO OU ERRADO
CERTO
§ 5º As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital. CERTO OU ERRADO
CERTO
§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei. CERTO OU ERRADO
ERRADO. § 6º Observados os termos desta Lei, o edital NÃO poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei.