Subseção III Dos Serviços em Geral Flashcards
Quais princípios serão atendidos pelas licitações de serviços? PP
Padronização e parcelamento
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
As licitações de serviços atenderá ao princípio do parcelamento, mesmo quando não for economicamente vantajoso.
As licitações de serviços atenderão aos princípios:
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
O que deverá ser considerado na aplicação do princípio do parcelamento?
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 2º Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição, mas não admitida a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços. CERTO OU ERRADO
ERRADO. Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.
Não poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade(…).
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, permitido à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
CERTO OU ERRADO
ERRADO. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado
Na contratação do serviço terceirizado, a administração não pode pode fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado. CERTO OU ERRADO
CERTO.
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado
Na contratação do serviço terceirizado, a administração pode estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado?
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado
Na contratação do serviço terceirizado, a administração pode definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos. CERTO OU ERRADO
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos
Na contratação do serviço terceirizado, a administração não pode demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação e prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. CERTO OU ERRADO
CERTO
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação
Resuma o que a administração não pode fazer na contratação de serviço terceiriado: Indicar, fixar, estabelecer, definir, demandar, prever
Indicar pessoas específicas
Fixar Salário menor
Estabelecer vínculo de subordinação com o terceirizado
Definir pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos
Demandar outras tarefas ao terceirizado
Prever em edital intervenção na gestão interna da empresa terceirizada
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. CERTO OU ERRADO
CERTO
A administração não poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço. CERTO OU ERRADO
ERRADO. Poderá
Art. 49. A Administração poderá, mesmo sem justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço(…) CERTO OU ERRADO
ERRADO
Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço(…)