STJ Flashcards
Alguns de vocês podem estar se confundindo e pensando: “eu li em algum lugar que as ações de indenização em caso de tortura são imprescritíveis”. Isso é correto?
Não é bem assim. Se você pensou nisso, não se confunda. Vou relembrar essa situação: As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1o do Decreto 20.910/1932 (STJ. 2a Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013. Info 523). O STJ concluiu que tais demandas são imprescritíveis porque se referem a um período (regime militar) em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana (AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011). No exemplo acima, a tortura ocorreu depois do regime militar, ou seja, já no período em que vivemos um regime democrático. Logo, a ação de indenização submete-se ao prazo de 5 anos.
Pedro ocupava uma fazenda de 5.000ha (hectares) que foi desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária, por ser improdutiva. Ocorre que, no cartório do Registro de Imóveis, constava a informação de que a fazenda apresentava apenas 4.000ha. Desse modo, a área registrada em cartório era inferior à medida pelos peritos. Pedro poderá receber a indenização relativa aos 5.000ha?
NÃO. Pedro terá direito de receber a indenização correspondente ao total da área registrada (4.000ha) e o valor restante ficará depositado em juízo até que ele consiga fazer a retificação do registro ou até que seja decidida, em ação judicial própria, de quem é a titularidade desses 1.000ha. Isso está previsto no art. 34 do Decreto-lei no 3.365/41.
Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?
Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.
Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP. STJ. 2a Turma. REsp 1.443.038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015 (Info 556).