Revisao Flashcards
O que é Sentido Amplo da Administração Pública?
A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, e considerando o seu aspecto objetivo, engloba as funções administrativas e as funções de governo; quando tomada em sentido estrito abrange apenas as funçõesmeramente administrativa. Ficamexcluídos os órgãos e funções políticos.
Assim, oconceito de Administração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.
O que são serviços sociais autônomos?
Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos. Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc.
Os serviços sociais autônomos integram a Administração Pública?
NÃO. Não integram a Administração Pública direta ou indireta. São pessoas jurídicas de direito privado que cooperam com o Estado, mas que com este não se confundem, sendo considerados entes paraestatais. Tais entidades gozam, assim, de autonomia administrativa. Importante ressaltar, no entanto, que essa autonomia tem limites e o TCU exerce um controle finalístico sobre elas fiscalizando a aplicação dos recursos recebidos. Tal sujeição decorre do art. 183 do Decreto-lei 200/1967 e do art. 70 da CF/88.
Um concurso público em que são disponibilizadas apenas 2(duas) vagas,necessariamente, uma delas deverá ser ocupada por candidato habilitado entre os portadores de deficiência?
Ora, considerado o total de vagas no caso – duas -, não se tem, aplicada a percentagem mínima
de cinco ou a máxima de vinte por cento, como definir vaga reservada a teor do aludido inciso VIII.
Entender-se que um décimo de vaga ou mesmo quatro décimos, resultantes da aplicação de cinco
ou vinte por cento, respectivamente, sobre duas vagas, dão ensejo à reserva de uma delas implica
verdadeira igualização, olvidando-se que a regra é a não-distinção entre candidatos, sendo exceção
a participação restrita, consideradas vagas reservadas. Essa conclusão levaria os candidatos em
geral a concorrerem a uma das vagas e os deficientes, à outra, majorando-se os percentuais
mínimos, de cinco por cento, e máximo, de vinte por cento, para cinqüenta por cento. O enfoque não
é harmônico com o princípio da razoabilidade.
Há de se conferir ao texto constitucional interpretação a preservar a premissa de que a regra geral é o tratamento igualitário, consubstanciando exceção a separação de vagas para um certo segmento.
A eficácia do que versado no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal pressupõe campo propício a ter-se, com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de deficiência sobre cargos e empregos públicos previstos em lei, resultado a desaguar em certo número de vagas, e isso não ocorre quando existentes apenas duas. Daí concluir pela improcedência do inconformismo retratado na inicial, razão pela qual indefiro a ordem.
O que é a lei de cotas para negros e qual a sua amplitude?
Sobre o tema, mais recentemente, foi editada a Lei nº 12.990/2014, prevendo o sistema de cotas para negros em concursos públicos federais. São negros aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato de inscrição no concurso público. Se a declaração for falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de responder criminalmente. E, uma vez nomeado, a admissão será
anulada, depois de conferido o contraditório.
A Lei não se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entes detêm autonomia política para editar suas próprias legislações. No Município do RJ, por exemplo, foi publicada a Lei nº 5.695/2014.
Qual a natureza jurídica da OAB.?
Os conselhos profissionais são autarquias “sui generis”, logo, pessoas jurídicas de Direito Público. E, por sua natureza, acham-se obrigados a realizar concursos públicos para o ingresso em seus quadros. Por sua vez, na visão do STF (ADI 3026/DF), a Ordem dos Advogados do Brasil é mais que conselho profissional, destituída de natureza autárquica, tendo-a dispensado dos deveres de concurso público, licitação e prestar contas do Tribunal de Contas da União.
Os candidatos inscritos em concurso público têm direito
adquirido à realização do certame?
Relativamente à inscrição, esta não gera ao candidato o direito à realização das provas, haja vista que a Administração pode alterar a data ou mesmo desistir de realizá-las, tratando-se de mera expectativa de direito dos candidatos. Obviamente, a não realização do certame impõe a devolução da taxa de inscrição, porém, sem qualquer outro ônus para a Administração, como o pagamento das passagens aéreas, dos valores dos cursos preparatórios e da hospedagem.
Como título de “Tribunal”, seria possível a um TC controlar a constitucionalidade de um ato que lhe seja submetido à apreciação? Em caso de resposta positiva, qual seria o limite de tal pronunciamento?
A declaração de inconstitucionalidade, em tal caso, ocorre do mesmo modo quando realizada pelos Tribunais Judiciais em geral – será referida ao caso concreto, constituindo a decisão efeitos para as
partes. Vale dizer, portanto, que os Tribunais de Contas não podem realizar controle de constitucionalidade em abstrato, mas apenas controle difuso, incidental, no caso concreto e, lógico, apenas em matéria da sua competência.
O que é a Administração Pública Extroversa?
Quando a Administração Pública se relaciona com os administrados, teremos a chamada administração extroversa, pois nela existem ações externas, isto é, que incidem para fora do núcleo estatal. Trata-se das atividades finalísticas atribuídas pela Constituição a cada ente da federação (União, Estados, DF, e Municípios). Essas relações extroversas se fundamentam nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Pode-se associar esse conceito ao de Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender as necessidades coletivas (polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção).
Qual a diferença entre tredestinação lícita e ilícita?
Com efeito, a tredestinação pode ser lícita ou ilícita. A Tredestinação Lícita é o desvio de recursos ou bens públicos com violação de objeto (Ex.: Prefeito recebe verba pública para construção de hospital, mas ao fim, decide por construir uma ponte). Embora esse desvio ainda seja aplicado na finalidade pública, houve violação de um dos elementos do ato administrativo, ou seja, seu objeto.
Tredestinação Ilícita, por sua vez, é o desvio de recursos ou bens públicos para finalidades não contempladas pelo interesse público (ex.: Prefeito recebe determinada verba para construir uma escola, mas acaba reformando a sua própria casa - este exemplo em tela pode tipificar o crime de Desvio de Verba Pública por Prefeito pelo Decreto-Lei 201/67 em seu art. 1º, I e III.). No caso da assertiva, ocorreria a tredestinação lícita, pois a venda dos lotes eventualmente seria feita em razão de interesse público.
De quem é a competência para a desapropriação por interesse social?
Há apenas um caso de desapropriação por interesse social em que a competência para a sua declaração é privativa da União: a hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover reforma agrária (CRFB, 184). Mas, repita-se, somente para a reforma agrária a competência é privativa da União; nos demais casos de desapropriação ainda que por interesse social, a competência para a declaração é de todos os entes federados. Logo, de acordo com a assertiva, não se trata de desapropriação para reforma agrária, mas sim para instalação de uma zona industrial em determinado município.