STJ 2024 Flashcards
Quais são os Princípios do SUS - Lei 8080/1990?
I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - Participação da comunidade;
IX - Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
XV – Proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes (novidade 2023).
Obs.: para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor (novidade 2024).
Quais são as Diretrizes do SUS – Constituição Federal 1988?
- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- Participação da comunidade
C ou E: (Cebraspe - 2024) Acerca da trajetória histórica do SUS, de sua estrutura e de sua organização, julgue os itens que se seguem.
57 Hospitais universitários vinculados a instituições de ensino superior públicas constituem organicamente o SUS, independentemente de associação ou convênio
ERRADO!
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
§ 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
Lei 8080/1990 – Como é o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena?
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
§ 1 o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
§ 2 o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
Como é a RCP de Adultos e adolescentes?
- Segurança do local: Verifique se o local é seguro para a vítima e o socorrista
- Reconhecimento da PCR: Verifique se a vítima responde. Verifique respiração e pulso simultaneamente em até 10 segundos
- Relação ventilação compressão sem via aérea avançada: 1 ou 2 socorristas- 30:2
- Relação ventilação compressão com via aérea avançada: Frequência da compressão 100 a 120 por minuto e a ventilação 1 a cada 6 segundos (10/minuto); Obs: nesse caso, não há necessidade de sincronia entre compressões e ventilações.
- Profundidade das compressões: No mínimo 5 cm (2 polegadas) máximo 6 cm (2,4 polegadas)
- Retorno do tórax: Espere o retorno do tórax após cada compressão
- Minimizar interrupções: Limitar as interrupções a menos de 10 segundos. Obs: esse é o tempo máximo recomendado para checagem do pulso a cada ciclo de compressões.
Como é a RCP de Crianças (1 ano até a puberdade)?
- Segurança do local: Verifique se o local é seguro para a vítima e o socorrista
- Reconhecimento da PCR: Verifique se a vítima responde. Verifique respiração e pulso simultaneamente em até 10 segundos
- Relação ventilação compressão sem via aérea avançada:
- 1 socorrista - 30:2
- 2 socorristas - 15:2
- Relação ventilação compressão com via aérea avançada: Frequência da compressão 100 a 120 por minuto e a
ventilação 1 a cada 2 a 3 seg. Obs: nesse caso, não há necessidade de sincronia entre compressões e ventilações - Profundidade das compressões: Pelo menos 1/3 do AP do tórax; Cerca de 2 polegadas (5 cm)
- Retorno do tórax: Espere o retorno do tórax após cada compressão
- Minimizar interrupções: Limitar as interrupções a menos de 10 segundos. Obs: esse é o tempo máximo recomendado para checagem do pulso a cada ciclo de compressões.
Como é a RCP de Bebês (<1ano)?
- Segurança do local: Verifique se o local é seguro para a vítima e o socorrista
- Reconhecimento da PCR: Verifique se a vítima responde. Verifique respiração e pulso simultaneamente em até 10 segundos
- Relação ventilação compressão sem via aérea avançada:
- 1 socorristas - 30:2
- 2 socorristas 15:2
- Relação ventilação compressão com via aérea avançada: Frequência da compressão 100 a 120 por minuto e a ventilação 1 a cada 2 a 3 segundos; Obs: nesse caso, não há necessidade de sincronia entre compressões e ventilações.
- Profundidade das compressões: Pelo menos 1/3 do diâmetro AP do tórax. Cerca de 1 e 1/2polegadas
(4cm) - Retorno do tórax: Espere o retorno do tórax após cada compressão
- Minimizar interrupções: Limitar as interrupções a menos de 10 segundos. Obs: esse é o tempo máximo recomendado para checagem do pulso a cada ciclo de compressões.
C ou E: (Cebraspe - 2024) Com relação aos cuidados de enfermagem na administração de medicamentos e soluções, julgue os itens a seguir.
76 A água estéril, ou água para injeção, é uma substância fortemente hipotônica, por isso não é indicada sua administração intravenosa sem adição de medicamentos ou eletrólitos
CERTO!
C ou E: (Cebraspe - 2024) Com base nos protocolos e nas diretrizes nacionais sobre biossegurança e boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, julgue os itens a seguir.
86 A contenção primária consiste na proteção do ambiente contra exposição aos agentes de risco.
ERRADO!
É a secundária
Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II - ser arejados;
III - ser providos de mobiliário adequado;
IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;
V - ser equipados com instalações sanitárias;
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
C ou E: (Cebraspe - 2024) Com base na legislação que rege o exercício profissional da enfermagem, julgue os itens a seguir.
São atribuições dos técnicos de enfermagem participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, e participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
ERRADO!
Papel do enfermeiro
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
II - como integrante de equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Como é o piso salarial da enfermagem?
O piso salarial nacional dos Enfermeiros será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
O que diz a Resolução 564/2017 a respeito das infrações?
Art. 106 A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.