Sociologia do Direito Flashcards

1
Q

Quem criou a sociologia?

A que pensamento o criador se filiava?

Que experiência o criador queria trazer para a ciência humana?

A

O termo Sociologia foi criado por Augusto Comte.

Comte filiava-se à escola positivista, criada no século XX.

Comte queria trazer para o campo da ética e da vida social o mesmo rigor de análise e raciocino das ciências exatas.

Comte defendia um saber positivo em oposição ao saber metafísico.

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2
Q

Qual o objeto de estudo da sociologia do Direito?

A

A sociologia do Direito tem por objeto a investigação, por meio de métodos e técnicas de pesquisa empírica , do fenômeno social jurídico, entendendo que a sociedade influência na formação do Direito, assim como o Direito molda as relações sociais.

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3
Q

Agenda 2030 foi desenvolvida pela ONU, em 2018, e traz os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2016/2030)!

A

Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta Nacional número 9 do Poder Judiciário Brasileiro!

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4
Q

Modelos de gestão pública já existentes no Brasil

  • Patrimonialista
  • Burocrática
  • Gerencial
A
  • Patrimonialista: o Estado era considerado patrimônio dos governantes, havendo uma confusão entre o que era público e o que era privado.
  • Burocrático (Século XIX): separação do público do privado. Surgiu uma hierarquia funcional e a ideia de carreira pública e profissionalização do servidor, havendo um controle prévio e rígido em todos os processos.
  • Gerencial (última década século XX): flexibilidade no mecanismo de controle dos procedimentos e atos administrativos, concentrando-se na eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos e na redução de custos. Descentralização dos serviços e redução dos níveis hierárquicos.
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5
Q

Bases fundamentais de uma gestão!

A

1 - Planejamento;

2 - Organização: associação de pessoas com divisão de tarefas. Medição da eficácia e eficiência;

3 - Direção: execução ou liderança. Orientação, motivação;

4 - Controle: busca assegurar que as outras etapas se ajustem aos objetivos.

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6
Q

A incidência do Direito sobre as relações humanas sociais é responsável pela qualificação dos vínculos humanos e sociais - relações sociais se tornam relações jurídicas!

A

A interferência do Direito sobre as ações sociais e os fatos sociais se dá certo usando estes entram no campo de incidência de uma norma jurídica!

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7
Q

Escolas a respeito das relações jurídicas

  • Teoria Personalista
  • Teoria Normativista
  • Teoria Objetivista
  • Teoria Jusnaturalista
  • Teoria Positivista
A
  • Teoria Personalista: vínculo entre 2 ou mais sujeitos estabelecidos diante de um objeto.
  • Teoria Normativista: Relação do sujeito com a norma jurídica. Os contratos veiculam duas relações jurídicas para cada sujeito envolvido.
  • Teoria Objetivista: indeterminação do sujeito passivo. A relação jurídica tem um relação intersubjetiva, vínculo entre duas ou mais pessoas; e esse vínculo corresponde a uma hipótese normativa, de forma que deriva consequência obrigatória.
  • Teoria jusnaturalista: relação jurídica é a relação social reconhecida pelo Direito, uma vez que é anterior ao próprio Direito.
  • Teoria Positivista: relação jurídica só existe a partir da normatização pelo Direito, as normas é que fazem surgir relações jurídicas.
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8
Q

Para regular as relações sociais, as sociedades legitimam as normas, sejam elas legais ou sociais.

Assim

Tanto a punição social quanto a punição legal fazem parte da estruturação normativa da sociedade!

A

O indivíduo em sociedade está constantemente cercado pela coerção!

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9
Q

Para a escola sociológica do Direito, o Direito teria surgido em função do homem coletivamente considerado!

A

Isso porque o ser humano é gregário por natureza, mas essa coexistência possui o germe da conflituosidade, servindo o Direito como um mínimo de regramento para a subsistência!

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10
Q

O Direito é a forma específica de controle social nas sociedades complexas!

Trata-se de um controle formal!

Características

A

1 - Explícitas;

2 - Protegidas pelo uso de sanções; e

3 - Interpretadas e aplicadas por agentes oficiais.

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11
Q

Uma vez organizado, o Estado criou as leis e o seu sistema jurídico!

Planos em que se opera a intervenção estatal

A
  • Plano abstrato: regras de convívio social.
  • Plano concreto: intervenção estatal propriamente dita, em que o Estado Juiz leva a efeito a jurisdição.
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12
Q

As fontes MATERIAIS ou PRIMÁRIAS do Direito estão relacionadas com os VALORES da VIDA SOCIAL que orientam o legislador na criação das normas jurídicas!

A
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13
Q

Opinião pública é o pensamento predominante do grupo sobre uma determinada pessoa ou questão !

Esse pensamento coletivo não é a soma de todas as opiniões particulares nem sua síntese, mas, sim, o resultado mais ou menos estabilizado.

Esse pensamento coletivo É UM NOVO PRODUTO, UMA NOVA REALIDADE, um modo ser adjetivo derivado da vida individual!

A

Tendo em vista o poder de influência da opinião pública, ela atua como um mecanismo INformal de controle social!

A opinião pública é importante para a sociologia porque ela orienta o legislador, revelando questões sociais relevantes, indica dos as mudanças que precisam ser feitas, MAS nem sempre deverão as instituições públicas submeter-se à opinião pública!

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14
Q

A comunicação é um processo de intersubjetividade recíprocas expresso por um conjunto de sinais!

A transmissão de informações acontece através de mensagens enviadas por um emitente para um receptor ou destinatário através de um código que necessita ser decodificado e que depende de um canal, contexto ou contato!

A

A comunicação de massa compreende toda situação interativa na qual não existe a possibilidade, pela parte dos receptores, de responder a mensagem enviada pelo emissor!

Sempre que possível, em manifestações públicas ou perante os meios de comunicações, o magistrado deverá optar pela clareza e objetividade!

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15
Q

Princípios que regem o relacionamento do magistrado com a mídia

A

1 - Transparência

->Ativa
->Passiva

2 - Papel contra majoritário do Poder Judiciário

3 - Deveres legais.

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16
Q

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente:

I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

A

Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

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17
Q

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

A

Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

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18
Q

O conflito é inerente ao homem e, portanto, à sociedade. Quando ocorre esse conflito, é possível promover uma aproximação entre os litigantes através do diálogo e da cooperação para a boa solução do conflito e o devido resguardo da relação social!

A

A sociedade, tradicionalmente, acaba por se dirigir ao Judiciário para a solução os seus conflitos, mas este se encontra cada vez mais sobrecarregado!

Daí a necessidade de se buscar fórmulas de consenso para que a pretensão resistida chegue a bom termo!

19
Q

Classificação da decisão dos litígios

A
  • Autocomposição

->Negociação
->Mediação
->Conciliação

  • Heterocomposição

->Arbitragem
->Decisão judicial

20
Q

Negociação

Comunicação voltada à persuasão. As partes têm, como regra, total controle sobre o processo e seu resultado!

Tipos de Negociação!

&

Técnicas de Negociação!

A

Tipos de Negociação

  • Negociação distributiva: a meta dos indivíduos se restringe à barganha, à lógica da escassez. O elemento em disputa é considerado limitado.
  • Negociação integrative: primeiro se busca compreender o interesse dos envolvidos e depois cria opções. A lógica é da presunção de abundância. Flexibilidade na negociação.

———————.

Técnicas de Negociação

  • Separar as pessoas dos problemas: as partes envolvidas trabalham lado a lado, atacando o conflito e não a si mesmas.
  • Focar nos interesses dos envolvidos e não nas suas posições: a posição assumida na negociação obscurece os interesses. Quando há conflito, nem sempre as partes buscam as mesmas coisas e têm os mesmos interesses. Pode haver interesses comuns e compatíveis.
  • Criar opções de ganho mútuo: construção de alternativas e soluções possíveis para resolver o conflito. Em vez de buscar uma resposta única, cria opções. Brainstorming.
  • Mapear critérios objetivos para legitimar a escolha das opções: os critérios objetivos são aqueles que independem da vontade pura e simples das partes - valor de mercado, opinião especializada, costumes, previsão legal.
21
Q

Conciliação Extraprocessual

  • Conflitos ainda não jurisdicionalizados;
  • Pode constituir, desde logo, título executivo extrajudicial, com a assinatura de testemunhas;
  • Pode ser encaminhado à homologação judicial!
A

Conciliação Endoprocessual

  • Já foi instaurado o processo;
  • O juíz homóloga o acordo;
  • Faz coisa julgada material, constituindo-se em título executivo judicial!
22
Q

Princípios norteadores dos métodos meditativos

A

1 - Confidencialidade;

2 - Imparcialidade;

3 - Voluntariedade;

4 - Autonomia da vontade das partes.

23
Q

O conciliador, que atuará PREFERENCIALMENTE nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem!

A

Conciliação tem “N” de não conhecem!

24
Q

A arbitragem é um modelo de justiça privada, semelhante ao sistema de justiça pública, tendo

  • jurisdição contenciosa;
  • contraditório (colhe depoimento das partes, ouve-se testemunhas, realiza-se perícias);
  • julgamento feito por um terceiro estranho em relação às partes (o árbitro escolhido por elas decide o conflito, as partes não têm o poder de decisão)!
A

O Estado confere à arbitragem algumas faculdades jurisdicionais, como

  • outorgar às decisões arbitrais força de coisa julgada, sem a necessidade de homologação pelos Tribunais;
  • sua sentença vale como título executivo.
25
Formas de instauração da arbitragem
1 - Cláusula compromissória; e 2 - Compromisso arbitral (a controvérsia já existe).
26
Art. 1. São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
I – Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; II – Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido; III – Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada; IV – Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente; V – Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível; VI – Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes; VII – Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição; VIII – Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.
27
Fases do procedimento de mediação/conciliação
1 - Pré-mediação/conciliação: o terceiro ouve a narrativa das partes individualmente e lhes explica como se dará o procedimento. 2 - Abertura a) Terceiro se apresenta e pede que as partes se apresentem; b) Identifica e diferencia os papéis de cada um dos envolvidos; c) Verifica a representação das partes; d) Diferencia o papel do conciliar do papel do juíz; e) Explica em linhas gerais como se dará o procedimento. 3 - Investigação inicial do conflito: desenvolvimento da conciliação/mediação, relato do caso sob a perspectiva das partes. 4 - Desenvolvimento: partes discutem as possibilidades. 5 - Redação do Termo e encerramento.
28
Principais técnicas de mediação e de conciliação!
1 - Escuta ativa: oitiva atenta no que as pessoas envolvidas estão falando. 2 - Acolhimento e legitimação: terceiro acolhe as emoções, anseios e preocupações manifestadas pelas partes. 3 - Perguntas ou questionamentos: a postura questionadora do terceiro instiga a autonomia das partes d uma postura colaborativa. 4 - Resumo e reformulação: realizar resumos e estratégias relacionadas à reformulação dos relatos das partes instiga a escuta mútua e a adequada compreensão. 5 - Inversão de papéis: fazer com que uma das partes em conflito se veja no lugar da outra. 6 - Reuniões individuais (cáucus). 7 - Cheque ou teste de realidade.
29
Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados! Tem como pauta a escuta de todas as pessoas envolvidas no conflito!
No âmbito do Poder Judiciário, a justiça restaurativa busca, quando possível, realizar o encontro entre vítima e ofensor! Aplicada em infrações de menor e maior potencial ofensivo!
30
A primeira manifestação PRÉ SOCIOLÓGICA do passado está no pensamento grego!
Primeiro, Pré-Socráticos, os homens seriam explicados pela natureza (physis)! Depois, os sofistas revolucionaram ao desvincularem o homem da physis, colocando o homem no centro dos debates filosóficos!
31
Sócrates
1• - Sócrates rejeita os sofistas, tendo em vista serem céticos e relativistas. - Preocupação antropocêntrica. - Para que o homem possa alcançar a verdade, precisa se afastar do senso comum e questionar a realidade. - O humanismo socrático tem o preceito “conhece-te a ti mesmo”.
32
Platão
2• - Pensa a sociedade baseada no todo social, não nos indivíduos. - Parte da sociedade para o indivíduo. - A sociedade ideal seria hierarquizada. No topo da pirâmide estariam os intelectuais, governados por um filósofo rei.
33
Aristóteles
3• - O homem é um animal político, ou seja, os humanos vivem em sociedade não porque querem, mas, sim, porque é da sua natureza. - organização em camadas da vida social. O ser humano é social porque nasce, necessariamente, de uma sociedade conjugal, daí que nunca poderá viver isolado. - Não haveria esfera do qual I interesse do indivíduo pudesse se alienar do interesse do todo.
34
Agostinho
- A terra e as sociedades são eivaras de corrupção devido o pecado original do homem. - Não se pode esperar plenitude de virtudes ou de justiça na sociedade, porque os indivíduos que a compõem são pecadores. - Somente um ato de salvação divina poderá levar o homem à justiça e à virtude. - Introduziu, na explicação social, uma primazia DO INDIVÍDUO em face da sociedade.
35
Tomás de Aquino
- Faz uma releitura de Aristóteles, da vida social, das relações. - Possibilidade da ação justa na sociedade, porque o homem não se salvaria apenas pela fé, mas também pela obras. - Ainda que haja um governo geral de tudo por Deus, há um governo da criatura racional, mediante sua vontade, sobre si mesmo.
36
As explicações teológicas sobre a sociedade servirão de fundamento para o absolutismo, tendo em vista que Deus, que é absoluto, é quem dar poderes ao monarca, sendo, portanto, este também absoluto! Absolutismo seria um contrato pelo qual Deus delegava poderes ao rei!
Saindo da Teologia, tem THOMAS HOBBES Hobbes levanta o poder estatal como fundamental para apaziguar os conflitos entre os seres humanos, maus por natureza. Para aplacar a guerra de todos contra todos, levanta-se um poder monárquico absoluto. Hobbes se opõe tanto ao modelo sociológico de Aristóteles, em que o homem é um animal político; quanto ao modelo teológico que explicava o poder absoluto de Deus! Contrapondo-se à Hobbes, tem os ILUMINISTAS Os iluministas tem como base, também, o contrato social, acreditando que o indivíduo não é, por natureza, social, mas, sim, individualista. MAS, para os iluministas, o contrato social é que dará fundamento ao rompimento com o absolutismo!
37
Iluminismo!
- o Iluminismo se insurgia contra o pretenso mandato de poder de Deus ao soberano. - O Iluminismo não explica a sociedade a partir dela mesma, mas a partir do indivíduo tomado como núcleo (explicação da sociedade que começa pelo indivíduo). - O Iluminismo não se atribui à causas divinas a distinção de condição entre indivíduos. A sociedade é pensada como composta de pessoas formalmente iguais que, por razão de suas próprias dinâmicas pessoais, se tornam desiguais.
38
Augusto Comte Estágios do saber humano
1 - Fase infantil / Conhecimento teológico -> Conhecimento teológico anímico: observação da ação dos animais, das imagens e dos fenômenos naturais. -> Conhecimento teológico politeísta: vários deuses, cada qual possuindo uma função específica nos destino dos homens e da natureza. ->Conhecimento teológico monoteístas: existência de um único Deus, que seria absoluto como causa de todas as coisas. 2 - Fase adulta / Conhecimento metafísico: tenta criar uma resposta Absolut para todas as coisas através de conceitos abstratos, como nação, povo, humanidade. 3 - Fase do conhecimento positivo e relativo: não se quer mais compreender as causas dos fenômenos, mas sim observá-los para se estabelecer as leis que os governam. O conhecimento positivo tem como finalidade estabelecer as leis gerais de comportamento social. O conhecimento positivo também é relativo, porque o conhecimento sempre será sistemático, as leis gerais de comportamento só valerão para o sistema (sociedade) estudado (em contraposição à ideia metafísica de verdade absoluta).
39
Émile Durkheim
Fundador da Sociologia Jurídica - A sociologia tinha objeto próprio: os fatos sociais. - Fato social seria toda maneira de fazer ou não, que exerceria sobre o indivíduo uma coerção exterior. - A chave para a construção da sociedade e a obtenção do consenso e da ordem social seria a SOLIDARIEDADE entre os homens. - A solidariedade seria os LAÇOS que unem os membros entre si e ao próprio grupo, mais ou menos resistente à forças externas. - A solidariedade pode ser mecânica ou orgânica -> Mecânica: sociedades primitivas. Pessoas se assemelham umas às outras por partilharem dos mesmos valores, sentimentos, caráter coletivista; ->Orgânica: sociedades modernas. Baseia-se na diferenciação dos homens, em que a consciência individual prevalece sobre a coletiva, caráter individualista. - O Direito teria a função de restituir/restaurar a ordem social através do apaziguamento dos conflitos.
40
Max Weber
- Separa os papéis da ciência e da política. - Ciência neutra. - A ciência tem a função de aclarar pensamentos e estabelecer conhecimentos, meio instrumento. - A palavra final sobre como controlar o próprio viver é uma escolha valor ativa da ética e da política. - A política escolhe os fins e colhe da ciência os meios. - Maneiras de fazer política -> Se vive para a política -> Se vive da política - Tipos de éticas ->Ética da convicção ->Ética da responsabilidade - Para Weber, não existe um vínculo social intrínseco que une os indivíduos da sociedade (diferente de Durkheim). - A sociedade, o Estado e a política se assentam na violência. - Tipos de dominação legítima ->Dominação tradicional: hábito ->Dominação carismática: baseada nos dons pessoais e qualidades próprias do indivíduo ->Dominação legal: fundado em regras jurídicas racionais. Estado contemporâneo. - A adoção da dominação pela legalidade fez surgir a burocratização, defendendo que seria sinônimo de eficiência, porque propiciaria um exercício de poder impessoal.
41
Hegel
- Tradição idealista. - Mudança das coisas, história, transformação. - Dar um novo significado a palavra “dialética”, dizendo respeito a dois lados, duas posições. - A dialética busca compreender as dominações e seus mecanismos, quem são os exploradores e quem são os explorador, em cada etapa da história da sociedade. - O conflito na dialética não se resolve numa composição entre as partes, não há meio termo.
42
Habermas
- Teoria da ação comunicativa (agir comunicativo). - A comunicação não seria da ordem do metafísico, ou seja, não teria o condão de conduzia a uma verdade, mas, sim, criaria, simplesmente, entendimentos comuns. - O que está em causa é o consenso e não a verdade. - Por meio do diálogo, estabeleceria-se um vínculo comunicacional entre os sujeitos, entendimento comum. - Consenso democrático - mais isento possível de dominação. Consenso legítimo - debates públicos que geram integração social. - O Direito possuiria um papel central na teoria da ação comunicativa, pois seria capaz de transformar os grandes conflitos sociais em consensos, através de procedimentos legalmente disciplinados.
43
Raymond Aron
- Defende que a maneira de distinguir os tipos puros de regimes políticos constitutivos das sociedades industriais é tomar como base a pluralidade de partidos ou a unidade partidária. - Mito da esquerda, mira da revolução, mito do proletariado, mito da necessidade histórica.
44
Sociologia do Direito Crítica Escola de Frankfurt
- Tradição filosófica socialista, possui vários temperamentos. - A ordem social capitalista seria construída a partir da própria razão. - A exploração e as dominações não se fariam apenas quando se iriam contra o Direito, mas pelo próprio Direito.