Slide 03 Flashcards

1
Q

FUNÇÃO COMPENSATÓRIA

Dirigida a vítima (3)

A
  1. Tentativa de amenizar as consequências, consolo;
  2. Não tem relação de equivalência absoluta com o dano;
  3. Substitui-se o conceito de EQUIVALÊNCIA por COMPENSAÇÃO.
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2
Q

FUNÇÃO PUNITIVA OU SANCIONATÓRIA

A

Punir o agente lesante mediante condenação ao pagamento de um valor indenizatório capaz de demonstrar que o ilícito praticado não será tolerado pela justiça.

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3
Q

FUNÇÃO DISSUASORA OU PREVENTIVA

A

Dupla função:

  1. Dissuadir a pessoa a cometer novamente. Afeta somente o agente lesante.
  2. Prevenir que outra pessoa pratique ato semelhante. Reflete na sociedade.
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4
Q

DANO MORAL REFLEXO

Conceito/Legitimados

A

Quem sofreu o dano é pessoa diferente de quem o está pleiteando.

Cônjuge
Ascendente
Descendente
Parente até 4º grau

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5
Q

DANO MORAL REFLEXO

Art. 943 CC

A

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

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6
Q

DANO MORAL REFLEXO

Art. 110 CPC

A

Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

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7
Q

PESSOA JURÍDICA x DANO MORAL

A

Súmula 227 STJ

Honra objetiva, reputação, bom nome.

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8
Q

DANO MORAL COLETIVO
Ocorre quando?
CDC Art. 81

A

Agressões a direitos fundamentais difusos.

“Indivisíveis e de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.”

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9
Q

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

Corrente 1

A

NUNCA,

pois patrimonializa relações de afeto.

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10
Q

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

Corrente 2

A

SEMPRE.

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11
Q

DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA

Corrente 3

A

EXISTE,

desde que o casamento lese a dignidade da pessoa do outro cônjuge.

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12
Q

DANO MORAL NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

A

Em regra,
o INADIMPLEMENTO
não gera dano moral.

EXCEÇÕES:
Atraso no vôo;
Cobranças abusivas;
Plano de saúde nega CTI…

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13
Q

TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

A

Um fato será a causa do dano
SEMPRE QUE
o mesmo for a consequência presumível para ele.

Várias condutas, mas apenas a que for DETERMINANTE poderá ser considerada CAUSA.

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14
Q

TEORIA DE EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

A

Todos os fatos ligados ao resultado são considerados causa, independendo a relevância.

Criticada pela hiper-responsabilidade.

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15
Q

TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIATA

A

A causa é da qual o dano resultou diretamente.

Efeito imediato.

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16
Q

TEORIA DO RISCO

A

Quando se realiza uma atividade de risco, o dano por ela causado deve ser indenizado, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA OU ATO ILÍCITO.

17
Q

RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA COISA

Art. 936, CC (animal)

A

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Se provada culpa exclusiva da vítima, exclui o nexo causal.

18
Q

RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA COISA

Art. 938, CC (prédio)

A

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Sempre responde QUEM HABITA. Independentemente de propriedade.

“Se for RUÍNA, responde o proprietário”

19
Q

A empresta carro para B;
B atropela C;

Responsabilidade de quem?
DOUTRINA x JURISPRUDÊNCIA

A

JURISPRUDÊNCIA: Responsabiliza A e B;

DOUTRINA: Somente B. A posse fica transferida com o empréstimo. A não ser que A não fez a manutenção do carro e o acidente tenha ocorrido por conta disto.

20
Q

TRANSPORTE DE PESSOAS E COISAS

Desinteressado, cortesia

A

Súmula 145 STJ

O transportador só será civilmente responsabilizado se incorrer em dolo ou culpa grave.

21
Q

TRANSPORTE DE PESSOAS E COISAS

Idoso, gratuitamente

A

Também é responsabilidade objetiva.

22
Q

PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO
Código Civil -
Decreto 20.910 -

A

CC - 3 anos;

Decreto - 5 anos.