Slide 02 Flashcards

1
Q

PRESSUPOSTOS (3)

A

Conduta humana
Nexo causal
Dano

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2
Q

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

A

Não há qualquer relação jurídica anterior entre as partes.

À partir do ato lesivo que surge a obrigação de reparar.

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3
Q

Art. 186, CC

A

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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4
Q

Art. 186, CC - Por Sérgio Cavalieri

3

A

CONDUTA CULPOSA
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia”

NEXO CAUSAL
“causar”

DANO
“violar direito ou causar dano a outrem”

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5
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A culpa…

A

NÃO é pressuposto geral da responsabilidade civil.

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6
Q

O ATO PODE SER LÍCITO

A

Responsabilidade fundada no risco.

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7
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO LÍCITO

Exemplo

A

Desvio de alguém que se jogou na frente do meu carro e acabo batendo em outro carro, causando prejuízo material.

Apesar de ter praticado um ato lícito (desviar de alguém para salvar sua vida - perigo iminente) fico responsável por indenizar o outro carro.

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8
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL
No que se refere ao pressuposto CONDUTA
(3)

A

Por ato próprio;
Por ato de terceiro;
Por fato de animal ou coisa.

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9
Q

ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA

Imprudência

A

Falta de cuidado + AÇÃO

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10
Q

ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA

Negligência

A

Falta de cuidado + OMISSÃO

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11
Q

ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA

Imperícia

A

Falta de qualificação ou treinamento profissional para desempenhar determinada função.

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12
Q

EXCLUDENTE

Causa Concorrente

A

Quando a atuação da vítima também favorece a ocorrência do dano.

Cada um responde na sua proporção.

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13
Q

EXCLUDENTE

Causa Concorrente - CDC

A

Não se aplica.

Somente a culpa EXCLUSIVA da vítima que exclui a responsabilidade civil do fornecedor.

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14
Q

CASO FORTUITO

A

Totalmente imprevisível.

Ato humano ou natural.

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15
Q

FORÇA MAIOR

A

Previsível, mas inevitável ou irresistível.

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16
Q

DO DANO

A

Em regra NÃO HÁ responsabilidade civil sem dano.

Ônus da prova = autor.

17
Q

PARA QUE O DANO SEJA REPARÁVEL

3

A
  1. Violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa;
  2. Certeza do dano - não indeniza dano hipotético ou abstrato;
  3. Subsistência do dano - deve subsistir no momento da sua exigibilidade em juízo.
18
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS

A

Despesas com tratamento da vítima, funeral e luto da família;

Alimentos à quem o morto os devia, levando em consideração o tempo médio de vida.

19
Q

DANOS MATERIAIS

Art. 402 - Perdas e danos/lucros cessantes

A

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

20
Q

DANOS MATERIAIS

Art. 403 - Efeito direto e imediato

A

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

21
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - (3)

A

I:
no pagamento das despesas com o tratamento da vítima;
seu funeral;
e o luto da família;

22
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

II - Duração

A

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

23
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS

Art. 950. Pensão por invalidez

A

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

24
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS
Constituição de Capital (CPC)
Art. 533 (CPC)

A

Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

25
Q

ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS
Constituição de Capital (CPC)
Art. 533 (CPC)
§§1º a 5º

A

§ 1º O capital a que se refere o caput, representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

§ 4o A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

§ 5o Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.

26
Q

PERDA DE UMA CHANCE
Uma oportunidade perdida é causa de indenizar
EXEMPLO

A

A autora alegava ter perdido a chance de ganhar 1 milhão de reais no Show do Milhão, em razão da pergunta final não ter resposta correta.

27
Q

PERDA DE UMA CHANCE

Prática de…

A

…ato ilícito
OU
abuso de direito
que impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, gerando um dano a ser reparado.

28
Q

PERDA DE UMA CHANCE

Repercussão

A

Na esfera
PATRIMONIAL e
EXTRAPATRIMONIAL.

29
Q

PERDA DE UMA CHANCE

Estado demandado?

A

Paciente que falece em decorrência da demora de decisão judicial que determinava a entrega de medicamento imprescindível à manutenção de sua saúde.