Slide 02 Flashcards
PRESSUPOSTOS (3)
Conduta humana
Nexo causal
Dano
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Não há qualquer relação jurídica anterior entre as partes.
À partir do ato lesivo que surge a obrigação de reparar.
Art. 186, CC
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 186, CC - Por Sérgio Cavalieri
3
CONDUTA CULPOSA
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia”
NEXO CAUSAL
“causar”
DANO
“violar direito ou causar dano a outrem”
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
A culpa…
NÃO é pressuposto geral da responsabilidade civil.
O ATO PODE SER LÍCITO
Responsabilidade fundada no risco.
RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO LÍCITO
Exemplo
Desvio de alguém que se jogou na frente do meu carro e acabo batendo em outro carro, causando prejuízo material.
Apesar de ter praticado um ato lícito (desviar de alguém para salvar sua vida - perigo iminente) fico responsável por indenizar o outro carro.
RESPONSABILIDADE CIVIL
No que se refere ao pressuposto CONDUTA
(3)
Por ato próprio;
Por ato de terceiro;
Por fato de animal ou coisa.
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA
Imprudência
Falta de cuidado + AÇÃO
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA
Negligência
Falta de cuidado + OMISSÃO
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA CULPA
Imperícia
Falta de qualificação ou treinamento profissional para desempenhar determinada função.
EXCLUDENTE
Causa Concorrente
Quando a atuação da vítima também favorece a ocorrência do dano.
Cada um responde na sua proporção.
EXCLUDENTE
Causa Concorrente - CDC
Não se aplica.
Somente a culpa EXCLUSIVA da vítima que exclui a responsabilidade civil do fornecedor.
CASO FORTUITO
Totalmente imprevisível.
Ato humano ou natural.
FORÇA MAIOR
Previsível, mas inevitável ou irresistível.