Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições Flashcards
Mariscleide é uma cidadã brasileira que teve seus direitos violados e, após esgotar todos os recursos judiciais internos, decidiu levar seu caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Qual é a instância final desse sistema para julgar violações de direitos humanos?
Alternativas
A) Supremo Tribunal Federal.
B) Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
C) Corte Interamericana de Direitos Humanos.
D) Tribunal Penal Internacional.
E) Conselho de Direitos Humanos da ONU.
C) Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é a instância final do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, responsável por julgar casos de violações de direitos humanos em países que fazem parte do sistema e que reconheceram sua jurisdição.
Antes de um caso chegar à Corte, ele geralmente passa pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que analisa a admissibilidade e tenta solucionar a questão. Se não houver acordo ou solução satisfatória, a CIDH pode encaminhar o caso à Corte IDH, que emite decisões vinculantes aos Estados que aceitaram sua jurisdição.
Sobre o sistema interamericano de direitos humanos, julgue o item:
Cabe à Comissão Interamericana de direitos humanos estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.
CIDH Art. 41. A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a. estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
Sobre o sistema interamericano de direitos humanos, julgue o item:
A Corte interamericana compor-se-á de onze juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, sorteados dentre juristas de reconhecida competência em matéria de direitos humanos.
Errado.
CIDH Artigo 52
A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Acerca da estrutura e composição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de trinta e sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Errado.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e em seus regulamentos, é composta por sete membros, e não trinta e sete.
Esses membros devem ser:
Pessoas de alta autoridade moral.
De reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Eles são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) e exercem seus mandatos independentemente, não representando os Estados de origem.
Portanto, o número indicado no item (trinta e sete) é incorreto, e o correto é que a CIDH é composta por sete membros.
Acerca da estrutura e composição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item:
Os membros da Comissão serão eleitos por três anos, vedada a reeleição.
Errado.
Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH):
Mandato dos membros: Os membros da Comissão são eleitos por um período de quatro anos, e não três.
Reeleição: É permitida uma reeleição consecutiva. Assim, um comissário pode exercer dois mandatos consecutivos de quatro anos cada. Após isso, deve haver um intervalo antes de uma nova candidatura.
Portanto, o item apresenta dois erros: o prazo do mandato está incorreto, e a vedação de reeleição também não corresponde à realidade.
Acerca da estrutura e composição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item:
Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Certo.
De acordo com o Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é vedado que mais de um nacional de um mesmo Estado seja membro da Comissão ao mesmo tempo. Isso garante a representatividade e diversidade no órgão, evitando que um único país tenha influência desproporcional na Comissão.
Essa regra está alinhada com o objetivo de assegurar que a CIDH mantenha sua imparcialidade e caráter supranacional, refletindo a pluralidade dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Americano de Proteção dos Direitos Humanos. Sobre esse órgão, julgue o item:
Tem sua sede em Washington, D.C. e é composta por sete juízes que representam todos os membros da Organização dos Estados Americanos.
Errado.
Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem sua sede em San José, na Costa Rica, e não em Washington, D.C. A sede em Washington pertence à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que é outro órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Americano de Proteção dos Direitos Humanos. Sobre esse órgão, julgue o item:
Uma de suas diversas atribuições consiste em emitir opiniões consultivas sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Certo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) possui diversas atribuições, sendo uma delas a competência para emitir opiniões consultivas. Essa prerrogativa está prevista no artigo 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
A função consultiva permite à Corte:
Interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos ou outros tratados relacionados aos direitos humanos no contexto interamericano.
Atender a solicitações de Estados-membros da OEA ou de órgãos da própria OEA, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Com sede em San José, Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo. Em relação a essa Corte, julgue o item:
Pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Errado.
De acordo com o artigo 52, § 1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Essa regra visa garantir a representatividade e a imparcialidade do tribunal, assegurando que ele reflita a pluralidade dos Estados que compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Os sete juízes que compõem a Corte são eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) e atuam de forma independente, a título pessoal, sem representar seus países de origem.
Com sede em San José, Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo. Em relação a essa Corte, julgue o item:
A eleição dos juízes far-se-á, se possível, no decorrer do período de sessões da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Errado.
A eleição dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é realizada durante as sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), e não da Organização das Nações Unidas (ONU). Isso porque a Corte IDH é um órgão vinculado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que faz parte da OEA, e não ao sistema das Nações Unidas.
Portanto, a referência à Assembleia Geral da ONU no item está incorreta. A eleição ocorre no âmbito da OEA.
A instituição judiciária autônoma que possui a responsabilidade em aplicar a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humano é a ________________________
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Obs:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um órgão judicial autônomo, vinculado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Sua principal função é interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em casos contenciosos ou por meio de opiniões consultivas.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por outro lado, é um órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Embora tenha um papel relevante na proteção dos direitos humanos, como analisar petições e realizar recomendações, ela não possui função jurisdicional como a Corte.
Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, julgue o item:
No caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro pela violação da obrigação de processar e condenar, como também de prevenir essas práticas degradantes (art. 7 da Convenção de Belém do Pará c/c artigos 8 e 25 da CADH e sua relação com o art. 1.1, também da CADH).
Errado.
No caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, o Estado brasileiro foi responsabilizado no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mas a decisão foi proferida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e não pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Decisão pela CIDH:
Esse caso nunca chegou à Corte IDH, pois a CIDH analisou e decidiu sobre a responsabilidade do Estado brasileiro. A CIDH entendeu que o Brasil violou:
- O artigo 7º da Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
- Os artigos 8º e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), relacionados às garantias judiciais e à proteção judicial, em conexão com o artigo 1.1 da CADH (obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos).
Responsabilização do Brasil:
O Brasil foi considerado omisso na sua obrigação de:
- Processar e condenar o agressor.
- Prevenir atos de violência doméstica e discriminação contra as mulheres.
Impacto do caso:
Este caso foi um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil e resultou na criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, julgue o item:
No julgamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a Corte, entre outros, estabeleceu o dever do Estado em elaborar a política antimanicomial.
Certo.
O caso Ximenes Lopes vs. Brasil, embora não condene o Brasil explicitamente a elaborar uma política antimanicomial, reforça e reconhece os esforços brasileiros na implementação dessa política. No ponto nº 8 das disposições, a Corte estabelece que o Brasil deve continuar desenvolvendo programas de capacitação e formação para profissionais da área de saúde mental, respeitando os princípios internacionais de direitos humanos.
Essa disposição, quando interpretada em conjunto com a política antimanicomial brasileira (que já estava em curso com a Lei 10.216/2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica), pode ser vista como um incentivo e um reconhecimento da necessidade de reforçar essa política. Assim, a sentença contribui para o fortalecimento do modelo de atenção psicossocial, mesmo sem uma determinação expressa sobre a criação de políticas públicas.
Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, julgue o item:
No caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Caso Belo Monte), a Corte condenou o Estado brasileiro pela violação ao direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Errado.
A questão central:
O caso envolveu a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que impactou comunidades indígenas na região da Bacia do Rio Xingu, no Pará. As comunidades afetadas denunciaram o Brasil por não realizar consultas prévias, livres e informadas, conforme determina o artigo 6º da Convenção 169 da OIT.
Decisão da Corte IDH:
A denúncia foi analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que expressou preocupação com os impactos da obra sobre os direitos das comunidades indígenas.
Contudo, até o momento, a Corte IDH não proferiu uma sentença condenatória contra o Brasil nesse caso específico. O processo não chegou à etapa de julgamento pela Corte.
Direito de consulta:
O Brasil é signatário da Convenção 169 da OIT, que estabelece o direito de consulta às comunidades indígenas e tribais em casos de projetos que possam afetá-las diretamente.
Apesar das alegações de violação, a questão no âmbito do Sistema Interamericano permanece pendente de julgamento pela Corte IDH.
Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, julgue o item:
No caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (caso Guerrilha do Araguaia), a Corte condenou o Estado brasileiro e, entre outras medidas, reformou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 e declarou a inconstitucionalidade da lei de anistia.
Errado.
No caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Caso Guerrilha do Araguaia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil em 2010 por violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, relacionadas ao desaparecimento forçado de pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia.
Principais pontos da decisão da Corte:
Condenação do Estado brasileiro:
- A Corte responsabilizou o Brasil por não investigar, processar e punir os responsáveis pelas graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura.
- A Corte considerou que o desaparecimento forçado é um crime de natureza contínua e, portanto, não pode ser objeto de anistia.
Lei de Anistia:
A Corte declarou que a Lei de Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979) não pode ser aplicada para impedir a investigação e a punição de crimes contra a humanidade.
Contudo, a Corte não reformou diretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 153, que havia considerado a Lei de Anistia constitucional. A Corte IDH não tem competência para reformar decisões de tribunais nacionais, mas suas decisões vinculam os Estados quanto às obrigações internacionais.
Medidas impostas ao Brasil:
* Investigação e julgamento dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados.
* Realização de esforços para localizar e identificar os restos mortais das vítimas.
* Implementação de medidas de reparação e memória histórica.