Servidores Publicos Flashcards
Servidor público é apenas mais uma espécie do gênero agentes públicos, o qual tam- bém abrange os agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratos tem- porários, agentes militares, empregados públicos, particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades. O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
• Quando a função é exercida com base em contrato de trabalho regido pela CLT, esse vínculo é denominado de emprego público.
- Já a função pública significa o exercício de atividades da competência da Administra- ção. Para o desempenho da função pública pode ser atribuído à pessoa um cargo público, assim, a função pública pode ser exercida sem estar revestida de cargo público. Portanto, nem toda função pública implica cargo público. Nesse sentido, a expressão função públi- ca serve para designar o tipo de vínculo de trabalho em que as atividades são exercidas.
- Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conferindo certa discricionariedade ao admi- nistrador, desde que respeitada a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (o ordenamento jurídico não admite concurso público exclusiva- mente de títulos), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração. Ou seja:
• Percebam que o percentual estabelecido é de 50% dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, e 100% das funções de confiança a serem preen-
chidas por servidores efetivos
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO - concurso público
CARGO EM COMISSÃO - livre nomeação e exoneração
A nomeação para cargo comissionado ou designação para função comissionada é ve- dada para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas. Essa vedação não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.
Também é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para em- prego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Aqui estamos falando do famoso ficha suja.
PRAZO DE CALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO E DE ATÉ 2 anos
A LODF prevê que uma lei disporá sobre:
• Os cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológi-
co para progressão funcional, conforme dispõe o art. 19, XXII.
• Os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e in-
direta que possibilite o acesso a informações privilegiadas, conforme dispõe o art. 19, § 12.
• Os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas possuem como teto remunera-
tório o subsídio mensal em espécie dos Desembargadores do TJDFT.
• A alteração tanto na remuneração quanto no subsídio deve ocorrer por lei específica, sendo a relação entre a maior e menor remuneração deve ocorrer por lei complementar.
• Alguns agentes recebem exclusivamente por subsídio, mas isso não significa que ou-
tros não possam receber dessa mesma forma.
É vedado ao servidor público do DF:
− a) ACUMULAR CARGO PÚBLICO → a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X (teto):
◦ a) a de dois cargos de professor;
◦ b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
◦ c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profis- sões regulamentadas
− b) SUBSTITUIR TRABALHADOR DE EMPRESA PRIVADA → ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qual- quer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
− c) VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL → é vedada a vinculação ou equipara- ção de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
− d) NOMEAR PARENTE ATÉ O 3o GRAU → a nomeação para cargo comissionado ou designação para função comissionada é vedada para cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas. Essa vedação não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.
A declaração de bens visa a aferição, por meio de acompanhamento da evolução patri- monial, se os bens adquiridos pelo agente público durante o período em que este estiver atuando na administração pública, são compatíveis com a sua remuneração.
De acordo com a LODF a declaração deve ser feita, em regra, na posse, exoneração ou aposentadoria.
− Se o tempo de serviço é prestado a qualquer dos Poderes do DF ele será computado para:
◦ exercício efetivo;
◦ progressão funcional;
◦ concessão de licença-prêmio; e ◦ aposentadoria.
− Livre associação sindical, observado o disposto no art. 8o da Constituição Federal.
− O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
− Estabilidade após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público.
− Livre associação sindical, observado o disposto no art. 8o da Constituição Federal.
− O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
− Estabilidade após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Para um bem imóvel do DF ser doado, é necessária autorização legislativa prévia.
• Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetôni- co e paisagístico, e garantido o interesse social.
• Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
As funções de confiança restringem-se para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento
Art. 33, § 7o Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.