Administração pública Flashcards

1
Q

A Administração Pública, em apertada síntese, em sentido formal, que é o adotado no
Brasil, pode ser entendida como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas, que tenham a
incumbência de executar as atividades administrativas. Alguns autores entendem que não
é relevante a atividade por eles exercida, mas que como regra, evidentemente, esses órgãos,
entidades e agentes desempenham função administrativa. A administração ocorre de forma
direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou indireta por meio de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista).

A

A Lei Orgânica do Distrito Federal elenca em seu art. 19, um total de nove, isso mesmo, 9 (nove) princípios expressos a serem observados por toda a Administração Pública Distrital. São eles:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência;
  • transparência;
  • razoabilidade;
  • interesse público;
  • motivação;
  • participação popular

Esses são PRINCÍPIOS EXPRESSOS!

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2
Q

As bancas costumam afirmar que os princípios EXPRESSOS na LODF são IMPLÍCITOS oq é FALSO

A

s. Para ajudar você a memorizar estes nove princípios expressos na Lei Orgânica do DF, atente-se ao LIMPE TRIM, sendo:

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3
Q

Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser: a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

A
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4
Q

• Lei Específica: cria autarquia e autoriza a instituição das demais.

• Lei Complementar: define as áreas de atuação das fundações públicas.

A

Sobre a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista: para que estas entidades sejam privatizadas, a LODF exige duas condicionantes:

• aprovação pelo quórum de dois terços dos deputados distritais e

• aprovação da população através de referendo.

§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

I – a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo.

II – a lei que autorizar a privatização, mediante alienação de ações de empresa pública e sociedade de economia mista, estabelecerá a exigência de cumprimento pelo adquirente de metas de qualidade do serviço de atendimento aos objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 92, de 2015, que foi declarada inconstitucional: ADI n. 2015 00 2 030649-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 28/6/2016.)

CAI MUITO TEXTO DA LEI

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5
Q

rt. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

A

Art. 19, XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

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5
Q

O art. 20 da Lei Orgânica estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No DF, a administração tributária é encarregada basicamente de 4 (quatro) funções: lança, fiscaliza, arrecada tributos e julga processos fiscais

A

O julgamento administrativo de processos fiscais em primeira instância é competência privativa dos integrantes da carreira de auditoria tributária. Mas quando o julgamento se der em segunda instância, ele será feito por um órgão colegiado composto por integrantes da carreira e também por representantes dos contribuintes. Algumas prioridades são conferidas à administração tributária. Elas estão elencadas no art. 31, § 3º:

Art. 31, § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.

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6
Q

A Lei Orgânica é sucinta ao tratar da administração tributária, cabendo a lei específica tratar das normas específicas.

Art. 32. Lei específica disciplinará a organização e o funcionamento da administração tributária, bem como tratará da organização e estruturação da carreira específica de auditoria tributária.

A

Atos da administração pública do Distrito Federal:

  • abrange todos os Poderes do DF;
  • sujeitam-se aos princípios constitucionais;
  • em regra são públicos;
  • lei pode impor sigilo;
  • é obrigada a fornecer cópia autenticada de seus atos a qualquer interessado;
  • deve emitir a primeira via da cédula de identidade pessoal gratuitamente;
  • no processo administrativo deve sempre observar os requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;
  • observar as regras pertinentes à publicidade dos atos;
  • assegurar a duração razoável do processo;
  • disciplinar e assegurar a participação do usuário na administração pública com vistas a reclamações relativas à prestação dos serviços públicos e a representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública;
  • atender prontamente as requisições judiciais;
  • a publicidade de que trata a LODF deve ocorrer de forma clara e compreensível, de modo a garantir a todos os usuários, a compreensão das informações ali prestadas.
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7
Q

O plano anual de publicidade estabelece que os Poderes do Distrito Federal fiquem obrigados a publicar, oficialmente (Diário Oficial do Distrito Federal – DODF), quadros demonstrativos de despesas com publicidade e propaganda

A
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8
Q

Os atos da administração não podem conter nomes, imagens, símbolos ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Tais atos devem, sobretudo, ter caráter educativo, informativo e de orientação. PUBLICIDADE (NORMAS ORIENTADORAS)

A
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9
Q

Os atos de publicidade devem ser suspensos 90 (noventa) dias antes das eleições, salvo as essenciais ao interesse público. A administração pública deve dar atenção especial à razoável duração dos processos que tramitam em seus órgãos. Além disso, está obrigada a:

A

Atender em 30 dias o requerimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

Fornecer em 10 dias úteis, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

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10
Q

Atender as requisições no prazo determinado pela autoridade judiciária.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos deve ser suspensa 90 dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
Gastos com publicidade devem ser publicados trimestralmente do Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
Gastos com todas as despesas devem ser publicados mensalmente em sítios oficiais na
internet.

A

O prazo para a quitação da folha salarial é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Os serviços públicos constituem um DEVER do Distrito Federal! A titularidade dos serviços públicos é atribuída ao poder público que poderá prestá-lo diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão

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11
Q

O DF deve observar a legislação Federal sobre obras, compras, alienações e serviços que venha a prestar. Na prestação dos atos do serviço público não pode o agente público se esquivar da estrita observância do previsto em lei. Agindo de forma diversa ao previsto, ele estará sujeito à punições por ter cometido ato de improbidade administrativa. Para ajudar a memorizar as sanções, lembre-se: SU PE R I

  • Su spensão dos direitos políticos;
  • Pe rda da função pública;
  • R essarcimento ao erário;
  • I – ndisponibilidade dos bens.
A

É vedada a contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação

Lei disporá sobre participação popular na fiscalização da prestação dos serviços públicos do Distrito Federal.

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12
Q

As bancas costumam afirmar em suas questões que ao servidor que tiver cometido ato de improbidade administrativa será imposta a cassação dos direito políticos, mas você já sabe que eles são ……………….

A

suspensos

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13
Q

A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

A

os princípios observados por TODOS os entes da Federação,

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

que estão expressos apenas na LODF (transparência, razoabilidade, interesse público e motivação)

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14
Q

Assinale a alternativa que apresenta um princípio implícito na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

Assinale a alternativa que apresenta um princípio implícito na Lei Orgânica do Distrito Federal.

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15
Q

A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.

A

nove) princípios expressos

• legalidade; • impessoalidade; • moralidade; • publicidade; • eficiência; • transparência; • razoabilidade; • interesse público; e • motivação

16
Q

A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.

A

nove) princípios expressos

• legalidade; • impessoalidade; • moralidade; • publicidade; • eficiência; • transparência; • razoabilidade; • interesse público; e • motivação

17
Q

De acordo com as disposições vigentes constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, sua Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, obedecerá aos princípios da:

A

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, interesse público e motivação.

18
Q

O que fundamenta o princípio do interesse público não é a discricionariedade do administrador, e sim o interesse da coletividade.

A

Art. 19. XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

19
Q

Art. 19, XVIII – somente por lei específica pode ser: a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

A

Art. 19, § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista
a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços
dos membros da Câmara Legislativa

20
Q

Art. 31, § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal,
exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização
de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados
e Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou de convênio.

A

Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

21
Q

Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

A

o art. 22, da LODF, os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo.

22
Q

Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.

A
23
Q

Sim! O SMS ESTÁ TroLado!
Cada letra do mnemônico corresponde a uma área de atendimento prioritário. Veja:

A
24
Q

Meu(minha) prezado(a), a alimentação não está entre as prioridades.

A
25
Q
A

Então quer dizer que lazer é prioridade, mas a alimentação não? Bom, de acordo com a Lei Orgânica, é isso mesmo!

26
Q

o poder emana do povo. Esse Poder será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da CF e da LODF.

A

O voto é a forma pela qual o sufrágio é exercido.