Seguridade Social Flashcards

1
Q

Noções gerais

A

✓Podemos dizer que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

✓As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são ações integradas.

✓As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos “Poderes Públicos” e da “Sociedade”.

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2
Q

Saúde:

A

✓As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • participação da comunidade.
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3
Q

Assistência Social

A

✓As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento:

  • da seguridade social;
  • de outras fontes.

✓Tais ações, na área de assistência social, serão organizadas com base nas seguintes diretrizes:

  • descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
  • participação da população, por meio de organizações representativas , na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
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4
Q

Previdência Social

A

a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o
    trabalho e idade avançada;
  • Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  • Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de Baixa renda;
  • Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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5
Q

Disposições constitucionais importantes

A

✓ É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidadede previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

o com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

o cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentesquímicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

✓ As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

✓ A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

✓ Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

✓ É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

✓ A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

✓ São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais a seguir:

o contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

o Contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

✓ A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento, bem como a contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, serão não-cumulativas.

✓ O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

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6
Q

art. 194 CF

A
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7
Q

Objetivos (princípios constitucionais) da Seguridade Social

A

✓Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

✓Universalidade do Atendimento: Visa tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras

✓Uniformidade: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura deverá se entender tanto a trabalhadores urbanos como rurais.

✓Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.

✓Seletividade: Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, levando-se em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema.

✓Distributividade: Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

✓Irredutibilidade do valor dos Benefícios:

o Especificamente sobre benefícios da Previdência Social (ou previdenciários):
* Segundo a CF/88 e a legislação previdenciária: garantia da manutenção do VALOR REAL;
* Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção do VALOR REAL.
* Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção do VALOR
NOMINAL, em caso de deflação.

o Genericamente sobre benefícios da Seguridade Social (sem especificar qual a área da Seguridade Social):
* Segundo a CF/88: garantia da manutenção apenas do VALOR NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência (STF): garantia da manutenção apenas do VALOR NOMINAL.

o Especificamente sobre benefícios da Assistência Social ou da Saúde:
* Segundo a lei: garantia do VALOR NOMINAL;
* Segundo a jurisprudência: garantia do VALOR NOMINAL.

o Obs: Valor nominal é o valor numérico original, sem levar em conta qualquer reajuste pela inflação do período.

Exemplo: Se o valor do benefício de Seguridade Social (exceto o benefício previdenciário) for de R$2.000,00, ele deverá, segundo a CF/88 e entendimento do STF, ser mantido, no mínimo, em seu valor nominal, que é R$ 2.000,00. Apenas se o valor for reduzido para R$ 1.999,99 ou menos, considerar-se-á violado o princípio em comento.

Obs: Os benefícios previdenciários sempre terão o valor nominal garantido em caso de deflação no cálculo final do período, para evitar que haja redução no valor do benefício previdenciário por conta do índice negativo de correção apurado ao final do período considerado.

✓Equidade na Forma de Participação no Custeio: Tal princípio busca a observância dos critérios de justiça e igualdade, e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Estabelece, também, que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte.

✓Diversidade da Base de Financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social: busca garantir a arrecadação de contribuições, de modo que a base de financiamento da seguridade social seja a mais variada possível, tendo diversas fontes de custeio. Dessa forma, haverá maior segurança para o sistema.

✓Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados: princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social, ou seja, deixa de ser administrada exclusividade do Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil, tendo, portanto, caráter democrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do próprio governo, em órgãos de deliberação colegiados.

✓Solidariedade: busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas condições financeiras e demais características individuais previstas em lei.

✓As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (aumentado), não se lhes aplicando o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

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8
Q

art 195 CF

A
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