Salário de Contribuição Flashcards

1
Q

Salário de Contribuição

A

✓ Entende-se por salário de contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (respeitando-se os limites mínimo e máximo);

✓ Entende-se por salário de contribuição, para o empregado doméstico, a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração (respeitando-se os limites mínimo e máximo);

✓ Entende-se por salário de contribuição, para o contribuinte individual, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês (respeitando-se os limites mínimo e máximo);

✓ Entende-se por salário de contribuição, para o segurado facultativo, o valor por ele declarado (respeitando-se os limites mínimo e máximo).

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Q

Principais parcelas que não integram o salário de contribuição

A

✓ Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais;

o Obs.: O salário-maternidade, entretanto, era exceção a esta regra, pois integrava o salário de contribuição e sobre ele incidia contribuição previdenciária. Contudo, Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário no 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991 que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário- maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o PARECER SEI No 18361/2020/ME, em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem, mediante autorização para dispensa de contestar e recorrer. A decisão tem repercussão geral, tendo-se fixada a seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”

✓ as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta;

✓ a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

✓ as importâncias:

o recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

o recebidas a título de incentivo à demissão; o recebidas a título de abono de férias;

o recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;

o recebidas a título de licença-prêmio indenizada;

✓ a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

✓ a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado;

✓ as diárias para viagens;

✓ a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário,
quando paga nos termos da Lei;

✓ a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

✓ o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;

✓ os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;

✓ a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio por incapacidade temporária, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

✓ o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes;

✓ o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares;

✓ o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

✓ o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

✓ o valor relativo a plano educacional que vise ao ensino fundamental e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;

o o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;

o o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que viseà educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados;

o não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e

o o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior;

✓ os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

✓ o valor correspondente ao vale-cultura.

✓ prêmios e abonos.

✓ prêmio de seguro de vida em grupo, desde que:

o Previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

o Disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.

✓ Pagamento relativo aos 15 primeiros dias de empregado por motivo de doença ou acidente.

✓ Aviso Prévio Indenizado.

✓ Hora Repouso Alimentação (após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017), tendo em vista sua natureza indenizatória.

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