SEGUNDO BIMESTRE DO SEGUNDO SEMESTRE Flashcards
Cabimento da reclamação
- Preservação da competência de tribunal;
- Garantia da autoridade das decisões de tribunal;
- Garantia da observância de súmula vinculante e de decisão em controle concentrado de constitucionalidade;
- Garantia da observância de acórdão em IRDR ou incidente de assunção de competência.
Para qual tribunal vai a reclamação no caso de garantia da observância de súmula vinculante e de decisão em controle concentrado de constitucionalidade
STJ, porque quem julga controle concentrado e edita súmula vinculante é ele, as outras hipóteses vão para qualquer tribunal
Reclamação em face de decisões judiciais ou atos administrativos
Decisão judicial: incabível se transitada em julgado
Ato administrativo: em regra geral não há necessidade de esgotamento da via administrativa. Mas no que tange as súmulas vinculantes só cabe reclamação ao STF depois de esgotados os recursos administrativos
Em que tribunal cabe reclamação?
Novo CPC passou a permitir reclamação perante qualquer tribunal
Reclamação para preservação da competência
Ato que usurpe a competência do tribunal. O que é competência de um tribunal acaba sendo decidido por outro órgão.
Essa hipótese de cabimento normalmente terá como objeto uma decisão judicial
Exemplos de reclamação para preservação da competência
- Recusa em remeter agravo em face de decisão que nega seguimento a REsp ou RE.
- Suspensão da execução enquanto tramita ação rescisória.
Pode a presidência do tribunal se recusar a remeter a reclamação?
Não pode, nunca será recusa expressa, as muitas vezes a parte interpõe o agravo em RE ou em REsp e nunca mais tem resposta, nunca remete para o tribunal superior decidir sobre
Reclamação para garantir a autoridade de decisão
Ato que desrespeita devido do tribunal. Vai reclamar pro tribunal que teve a decisão violada.
Qual a decisão para reclamação para garantir a autoridade de decisão
Decisão especifica do tribunal. Não é possível uma reclamação pra garantir observância de entendimento jurisprudencial do tribunal
Quando é incabível a reclamação para garantir a autoridade de decisão?
Incabível para assegurar entendimento jurisprudencial.
Exceção: perante TJ em face de acórdão de turma recursal que contrariar jurisprudência do STJ
Reclamação para garantir observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado
ADIn, ADC, ADPF.
Controle concentrado pelos Tribunais de Justiça em reclamação para garantir observância de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado?
Cabível reclamação nesses casos em TJ? E se norma local violar constituição estadual, cabe normal ADC e afins, e quem julga vai ser TJ porque eh consti estadual. E tera efeito erga omnes? Sim, no estado
Reclamação para garantir observância de acórdão em IRDR ou incidente de assunção de competência
Decisões com efeito vinculante (e vinculação depende de qual tribunal decidiu, podendo ser qualquer um deles)
Eles tem efeito erga omnes, então violada essa tese = cabe
Natureza jurídica da reclamação
Tema controvertido:
- exercício do direito de petição: STF reconheceu natureza jurídica de mero direito de petição
- ação autônoma: doutrina majoritária, ação judicial autônoma com todos os requisitos de uma petição inicial
Críticas a natureza jurídica da reclamação apenas como exercício do direito de petição
- STF exige previsão constitucional ou legal.
- Exigência provocação de uma das partes ou do MP.
- Decisão administrativa cassar decisão judicial?
- STF entende que produz coisa julgada material.
- STF exige de capacidade postulatória.
Procedimento da reclamação
Petição dirigida ao presidente do tribunal, instruída com prova documental (não se admite dilação probatória).
Legitimidade: parte no processo ou MP.
Relator requisita informações para autoridade responsável pelo ato impugnado.
Prazo: 10 dias.
Possibilidade de tutela antecipatória: suspensão do ato.
Citação do beneficiário do ato impugnado, que poderá apresentar contestação em 15 dias.
Possibilidade de impugnação por qualquer interessado. Intervenção do MP (5 dias).
Julgamento
Recursos na reclamação
Embargos de declaração.
Poderão ser cabíveis RE e REsp.
Consequências da reclamação
Ato administrativo: anulação.
Decisão judicial: cassação ou adoção de solução adequada à controvérsia.
Natureza jurídica da remessa necessária ou reexame necessário
Posição majoritária: não se trata de recurso (especialmente por faltar voluntariedade)
Fundamentos da remessa necessária
- ausência de voluntariedade; (feito de ofício pelo juiz, sentencia e remete sua sentença)
- princípio da taxatividade;
- desnecessária regularidade formal. (não interposto pela parte)
Eficácia da sentença em remessa necessária
Constitui condição de eficácia da sentença. Enquanto não for feita a remessa necessária, sentença não tem eficácia = não transita em julgado
Hipóteses de remessa necessária
I - sentença contrária a pessoa jurídica de direito público;
II - sentença que julgar procedente embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública;
Lei no 12.016/2009: concessiva de mandado de segurança;
Lei no 4.717/65: Ação Popular - improcedência ou extinção por carência de ação.
Obs: apenas sentenças. (De primeiro grau)
Exceções - remessa necessária
Condenação ou direito controvertido, em valor certo e líquido, não superar valor equivalente a:
- 1.000 SM: União, suas autarquias e fundações;
- 500 SM: Estados e DF, suas autarquias e fundações;
- 100 SM: Municípios, autarquias e fundações.
Sentença estiver em confomidade com:
- Súmula de Tribunal Superior;
- Acórdão em julgamento de recurso repetitivo;
- Incidente de resolução de demandas repetitivas;
- Orientação administrativa vinculante do ente público.
Procedimento da remessa necessária
Ao prolatar a sentença, o juiz deve determinar a remessa ao tribunal hierarquicamente superior.
Inexiste preclusão.
Ausência de remessa impede o trânsito em julgado.
Existindo recurso voluntário, remessa deverá aguardar seu processamento perante o juízo a quo.
Independe de preparo e não se admite contrarrazões ou recurso adesivo.
Julgamento: idêntico e conjunto com a apelação.
Recursos cabíveis na remessa necessária
Idênticos aos cabíveis na apelação (recurso especial, recurso extraordinário). (Eventualmente embargos de declaração)
OPT - Recursos aplicáveis a todos os processos (tipos de processos)
- Recursos;
- Processos de competência originária;
- Incidentes.
OPT - protocolo e distribuição
Imediatos
Conclusão ao relator imediata
OPT - regras de distribuição
Remeter os autos a um órgão julgados (fracionário ou plenário) e relator, seguirá pelo regimento interno
Competência material absoluta
Sorteio (bifásico: primeiro órgão colegiado julgador e depois relator)
Observância de casos de conexão e prevenção
OPT - relator
Componente do órgão competente para o julgamento
Preside o processo/recurso até o julgamento
OPT - relator - exemplos
- Competência originária: juízo de admissibilidade,
análise de tutela provisória, deferimento de provas, determina expedição de cartas de ordem a juízos de 1o grau, … - Recursos: juízo de admissibilidade, relatório, análise de efeito suspensivo (ou suspensivo ativo), …
OPT - recurso em face de decisão do relator
Agravo interno (colegiado se reúne para julgar)
OPT - processamento dos recursos
Protocolo e distribuição
Juízo de admissibilidade (relator)
Julgamento monocrático ou elaboração de relatório Apresentação dos autos ao presidente do órgão Inclusão em pauta para julgamento
Julgamento em sessão pública