Segundo Bimestre Flashcards

1
Q

quando cabe agravo de instrumento?

A

contra decisões interlocutórias do art. 1015 (decisões urgentes que causam prejuizo imediato)

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2
Q

quais as hipoteses do art. 1015?

A

tutela provisória;
mérito do processo;
rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
rejeição ou revogação de gratuidade da justiça (parcial: En. 612, FPPC);
exibição ou posse de documento ou coisa;
exclusão de litisconsorte;
rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo aos embargos
à execução;
redistribuição de ônus da prova;
*vetado - conversão de ação individual em coletiva;
outros casos expressos em lei (ex: art. 1.037, §13);
decisões em liquidação de sentença, execução e inventário.

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3
Q

e se o juiz indeferir uma prova pericial e eu perco a ação?

A

posso insurgir contra decisão interlocutória na apelação, porque não causou dano imediato para caber agravo de instrumento

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4
Q

autor beneficiário de justiça gratuita. há necessidade de perícia. estado é chamado para pagar. valor não será restituido - dano imediato e irreparavel. como vai impugnar?

A

mandado de segurança ao certo, porque essa hipótese não está no 1015 (agravo de instrumento). mas aí vem a taxatividade mitigada

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5
Q

o que é a taxatividade mitigada do art. 1015?

A

algo absoluto relativizado. aumenta o rol (mitiga) sem ir contra a lei (que é taxativo)

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6
Q

quais intervenções de terceiros cabem agravo de instrumento?

A

denunciação da lide, assistência, desconsideração da personalidade jurídica e chamamento ao processo

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7
Q

por que não cabe agravo de instrumento no amicus curiae?

A

porque não tem prejuízo para a parte

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8
Q

conversão de ação individual em coletiva pode?

A

não

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9
Q

qual administrador responde execução fiscal contra empresa?

A

o dá época que a empresa fechou as portas

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10
Q

cabe agravo de instrumento em decisões de liquidação de sentença, execução e inventário?

A

sim, porque nesses não há o mínimo de interesse de decidir depois. em qualquer decisão de inventário cabe agravo de instrumento.

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11
Q

quais os efeitos do agravo de instrumento?

A

devolutivo, suspensivo (e suspensivo ativo) se concedido pelo relator e regressivo (como todo recurso chamado agravo)

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12
Q

qual a diferença do efeito suspensivo e suspensivo ativo?

A

suspensivo é suspender eficácia da decisão (o que juiz prolatou não terá efeito) e suspensivo ativo pede para tribunal criar um novo efeito jurídico (criar um novo cenário)

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13
Q

precisa de preparo no agravo de instrumento?

A

sim. obrigatória comprovação de custas e porte de retorno.

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14
Q

quais os requisitos específicos da petição de agravo de instrumento?

A
  • nomes das partes;
  • exposição dos fatos e do direito;
  • fundamentos do recurso;
  • pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida;
  • nome e endereço completos dos advogados
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15
Q

quais as peças obrigatórias na formação do instrumento de agravo de instrumento?

A
  • cópia da petição inicial;
  • cópia da contestação;
  • cópia da petição que ensejou a decisão agravada;
  • cópia da decisão agravada;
  • comprovação da tempestividade do recurso;
  • cópias das procurações outorgadas aos advogados.
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16
Q

e se inexistir algum instrumento obrigatório para agravo de instrumento? e se faltar algum?

A

basta advogado afirmar que não tem. se faltar tem cinco dias para apresentar

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17
Q

como é a comprovação da interposição de agravo de instrumento?

A

PROCESSO ELETRÔNICO: faculdade, para
possibilitar juízo de retratação
PROCESSO FÍSICO (agravo em meio físico)
Obrigatória a comprovação nos autos do processo, no prazo de 3 dias
Sanção: não conhecimento do agravo, se comprovada a omissão pelo agravado.

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18
Q

por que é necessário comprovar que interpos agravo de instrumento?

A

para facilitar e proporcionar o contraditório

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19
Q

qual o procedimento do agravo de instrumento?

A
  • Interposição perante o órgão ad quem
  • Juízo de admissibilidade pelo relator
  • Possibilidade de julgamento em decisão monocrática
  • Sendo processado o agravo
    —Exame, pelo relator, acerca de eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
    —Intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões (15 dias).
  • Eventual provimento do recurso pelo relator.
  • Se for o caso, intimação do MP.
  • Solicitação de dia para julgamento (prazo de 1 mês).
  • Julgamento.
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20
Q

quais as características da interposição perante o orgão ad quem no agravo de instrumento?

A

sempre protocolado na segunda instância
possibilidade de conceder efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal (suspensivo ativo)

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21
Q

quais as características do juizo de admissibilidade no agravo de instrumento?

A

se relator não conhecer o recurso:
- inadmissível (após 5 dias para sanar);
- prejudicado: perde objeto, não vai concluir julgamento
- ausência de dialeticidade.

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22
Q

quais as possibilidades de julgamento de agravo de instrumento em decisão monocrática?

A

súmula do STF, STJ ou tribunal; recurso repetitivo; precedente vinculante

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23
Q

qual a unica hipótese de efeito suspensivo ope legis no agravo de instrumento?

A

agravo em face de decisão que determina a compensação de créditos de dívida ativa da União com precatórios

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24
Q

quais as teorias da superveniência da sentença?

A

Critério hierárquico: julgamento do agravo pode prejudicar a sentença (possível, mas não aplicado na vida real).
Critério cognitivo: o agravo perde o objeto (prevalece).

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25
Q

quando caberá agravo interno?

A

uma unica hipótese de cabimento e nesse caso sempre será agravo interno: contra decisão monocrática

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26
Q

qual a regularidade formal do agravo interno?

A

petição dirigida ao relator e dialeticidade

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27
Q

precisa de preparo no agravo interno?

A

não, porque tramita internamente

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28
Q

quais os efeitos do agravo interno?

A

devolutivo e regressivo

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29
Q

qual o procedimento do agravo interno?

A

Interposição perante o relator.
Intimação do agravado para contrarrazões.
Eventual juízo de retratação.
Inclusão em pauta para julgamento pelo órgão colegiado.

30
Q

quais regras incidem no agravo interno?

A

incidência de regras dos regimentos internos
dos tribunais

31
Q

e se o recurso de agravo interno for manifestamente inadmissível ou improcedência unânime?

A

Condenação do agravante em multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa
Pagamento constituirá requisito de admissibilidade recursal (exceto Fazenda e beneficiário de gratuidade)
– síndrome das unanimidades

32
Q

o que é o recurso ordinário constitucional?

A

único que permite que STJ e STF atuem como instâncias ordinárias - inexistência de limites de matéria fática

33
Q

onde estão previstas as hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional?

A

na CF e reproduzidas no CPC

34
Q

como é o processamento do recurso ordinário constitucional?

A

o mesmo no STJ ou no STF:
- Interposição perante o Juízo prolator da decisão recorrida.
-Em caso de tribunal, perante a sua Presidência.
-Inexistência de juízo de admissibilidade pelo órgão a quo.
- Intimação do recorrido para apresentar
contrarrazões (15 dias).
- Remessa ao Tribunal ad quem

35
Q

recurso ordinário constitucional admite recurso adesivo?

A

em regra não, apenas contra decisão de juizo de primeiro grau (contra sentença)

36
Q

qual a função do recurso ordinário ao STJ?

A

criado como instituto de proteção do cidadão em face do poder público

37
Q

quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário ao STJ?

A

decisão denegatória de habeas corpus ou de mandado de segurança prolatada em única ou última instância por TRF ou TJ, decisão prolatada em demandas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente no Brasil

38
Q

como funciona o recurso ordinário ao STJ em habeas corpus?

A

Habeas corpus de competência originária ou não dos tribunais (se unica é originária dos tribunais e se ultima inicia no primeiro grau)
cabimento secundum eventum lites: conforme o resultado da lide - se tribunal conceder a ordem não cabe

39
Q

e se prolatar novo habeas corpus ao invés de recurso ordinário?

A

polêmico, jurisprudência oscila

40
Q

como funciona o recurso ordinário ao STJ em mandado de segurança?

A

somente mandado de segurança de competência originária dos tribunais - se TJ denega MS, aí cabe recurso ordinário
cabimento secundum eventum lites

41
Q

cabe recurso ordinário ao STJ em mandado de segurança em face de decisão concessiva da segurança?

A

se TJ concedeu segurança, o poder publico pode interpor recurso especial pro STJ se violou CF ou lei federal

42
Q

cabe recurso ordinário ao STJ para decisões de turmas recursais?

A

não, porque turma recursal não é tribunal

43
Q

cabe recurso ordinário ao STJ em face de decisões interlocutórias?

A

não, só contra decisão que poe fim ao mandado de segurança

44
Q

cabe recurso ordinário ao STJ em hipótese de extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito?

A

sim

45
Q

como funciona o recurso ordinário ao STJ em causas internacionais?

A

único caso que não se presta a proteger o particular contra o poder publico
independe do resultado da demanda
cabe recurso adesivo

46
Q

quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário ao STF?

A

decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção em única instância pelos tribunais superiores
Competência originária dos Tribunais Superiores: STJ, TST, TSE, STM.
-Cabimento secundum eventum litis.
-Recurso privativo do impetrante.
Cabível somente em face de acórdão que ponha termo ao processo

47
Q

cabe recurso ordinário ao STF em face de decisão concessiva de ordem?

A

não, apenas extraordinário se violou CF

48
Q

noções gerais sobre recurso extraordinário e recurso especial:

A
  • exige esgotamento das vias ordinárias
  • permite reexame apenas de matéria de direito
  • possibilidade de interposição simultânea
  • efeito suspensivo só se deferido
  • admite recurso adesivo
49
Q

características do recurso extraordinário e recurso especial:

A
  1. Exigem prévio esgotamento das vias ordinárias;
  2. Não são vocacionados à correção da injustiça do julgado recorrido;
  3. Não servem para a mera revisão da matéria de fato;
  4. Os fundamentos específicos de admissibilidade estão na CF;
  5. A execução que se faça na sua pendência é provisória.
  6. Duplo exame de admissibilidade.
50
Q

quanto ao prévio esgotamento das vias ordinárias, qual a distinção entre RE e REsp?

A

REsp apenas em face de decisões de tribunais, RE cabe em de tribunal ou não (recursos inonimados, embargos infringentes de alçada da LEF)

51
Q

quanto ao prévio esgotamento das vias ordinárias, qual o cabimento?

A

em face de acórdãos prolatados em
julgamento de apelação, reexame necessário e de agravo de instrumento

52
Q

quais as funções do RE e REsp?

A

Não visam, a rigor, simples reforma ou anulação de decisões judiciais.
Funções:
- RE: preservar e guardar a Constituição Federal.
- REsp: preservar a lei federal e uniformizar a sua interpretação (jurisprudência).

53
Q

o que é caráter bifronte?

A

ao cumprir função resolve situação
jurídica individual (RE e REsp) - correção de injustiça é consequencia indireta

54
Q

quando a interposição simultânea de RE e REsp é obrigatória?

A

Capítulo da decisão recorrida conter fundamentos
constitucional e infraconstitucional autônomos

55
Q

o que é o prequestionamento?

A

necessidade de a questão ter sido ventilada
nas instâncias inferiores

56
Q

quais os efeitos do RE e REsp?

A

devolutivo, translativo em matérias de ordem pública (há divergência na doutrina) e suspensivo (se deferido por presidência do tribunal local (TJ e TRF), tribunal ad quem ou relator do tribunal superior)

57
Q

como é o processamento do RE e REsp perante o órgão a quo?

A

interpoe endereçando à presidência do tribunal local - contrarrazões - juizo de admissibilidade (lembrar que repercussão geral é competência do ad quem) - remessa dos autos ao tribunal superior

58
Q

como é o processamento do RE e REsp perante o órgão ad quem?

A

exame de admissibilidade pelo relator e repercussão geral por orgão colegiado - elaboração de relatório - julgamento por órgão competente

59
Q

quais as hipóteses de cabimento de embargos de declaração?

A

recurso de fundamentação vinculada que cabe contra qualquer decisão judicial para corrigir:
Omissão: Quando o magistrado deixa de decidir algo (pedidos ou fundamento)
Obscuridade: pedido para esclarecer (tornar a compreensão do que está sendo decidido possível)
Contradição: pedido para esclarecer (fundamentos ou dispositivo)
Erro material: pedido para corrigir o erro material (digitação ou cálculo)

60
Q

o que é o erro de incongruência interna da sentença nos embargos de declaração?

A

As matérias do embargo de declaração não precluem se não forem embargadas, podendo ser alegadas na apelação ou agravo de instrumento

61
Q

qual o prazo dos embargos de declaração?

A

5 dias (em dobro para MP, DP e advocacia pública)

62
Q

como é a admissibilidade dos embargos de declaração?

A
  • Cabimento, tempestividade, regularidade formal.
  • O juízo a quem é o próprio juízo ad quo.
63
Q

quem tem legitimidade para interpor embargos de declaração?

A

partes, MP e terceiro interveniente

64
Q

quem tem interesse para interpor embargos de declaração?

A

desnecessidade de sucumbência
- Amicus curiae: possui interesse recursal (único recurso que pode interpor)

65
Q

existe preparo nos embargos de declaração?

A

não

66
Q

quais os efeitos dos embargos de declaração?

A

Interrupção do prazo para outros recursos
Devolutivo de fundamentação vinculada
Suspensivo se deferido

67
Q

o que são embargos de declaração com efeito infringente?

A

quando a modificação da decisão muda o resultado do julgamento como consequência -> necessário contraditório e não pode por mero inconformismo

68
Q

no caso de embargos de declaração, o que é a fungibilidade com agravo interno?

A
  • Necessidade de intimação do recorrente para complementa as razões recursais -> Interposição de embargos de declaração contra decisão monocrática, por mero inconformismo -> relator pode converter os embargos em agravo interno, com prazo do recurso correto
69
Q

em embargos de declaração, o que é a multa por caráter protelatório?

A

tentativa de ganhar tempo - até 2% do valor da causa. Em caso de reiteração, elevação a até 10%, cujo pagamento passa a constituir requisito de
admissibilidade recursal (exceto Fazenda e
beneficiário de gratuidade)

70
Q

como é o processamento de embargos de declaração?

A

Interposição perante o juiz ou relator.
Em princípio, inexiste contraditório.
Julgamento:
- Em 1º grau: em 5 dias (prazo impróprio).
- Decisão colegiada (2º grau): na próxima sessão