Primeiro Bimestre Flashcards

1
Q

O que é jurisdição e quais as espécies?

A

Jurisdição é dizer o direito.

Quanto ao objeto: civil, penal e trabalhista
Quanto aos órgãos que a exerce: comum (estadual e federal) e especial (militar, trabalhista e eleitoral)

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2
Q

Organização do Poder Judiciário na justiça comum:

A

1o grau: Juiz de Direito e Juiz Federal
2o grau: TR e TRF
Tribunal Superior: STJ
STF

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3
Q

Quais são as instâncias do poder judiciário?

A

Ordinárias: primeiro e segundo grau
Extraordinárias: tribunais superiores

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4
Q

Porque os tribunais superiores não se chamam instâncias de terceiro e quarto grau?

A

São instâncias extraordinárias porque não revisam toda a decisão e não é automático, além disso, STF não é revisor do STJ.

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5
Q

O que compõe o STF?

A

11 ministros
Órgãos: plenário, 2 turmas e presidente
(Turma: 5 ministros)

Regra: princípio da colegialidade

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6
Q

O que compõe o STJ?

A

33 Ministros (mínimo)
Órgãos: Plenário, Corte Especial, Seções e Turmas
1a seção: direito público- 1a e 2a turmas 2a seção: direito privado - 3a e 4a turmas
3a seção: direito penal - 5a e 6a turmas
Turmas: integradas por 5 Ministros
(Presidente, vice presidente e corregedor não integram nenhuma turma)

Turma -> seção -> corte especial

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7
Q

O que compõe o Tribunal de Justiça?

A

Órgãos julgadores no TJ/PR: Órgão Especial, Seção Cível, Seção Criminal, 18 Câmaras Cíveis e 5 Câmaras Criminais

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8
Q

O que compõe o Tribunal Regional Federal?

A

Órgãos julgadores: Plenário, Corte Especial, 4 Seções, 8 Turmas.

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9
Q

Quais são os provimentos judiciais?

A

• Órgão monocráticas (1o grau): despacho, decisão interlocutória e sentença. (Critério de conteúdo e consequência)

• Órgãos colegiados: decisão monocromática e acórdão. (Critério subjetivo: quem prolatou a decisão)

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10
Q

Quais as espécies de decisão?

A

Despacho - 203, p3: sem conteúdo decisório, não causa prejuízo as partes.

Sentença- 203, p1: decisão que põe fim à fase de conhecimento ou que extingue a execução.

Decisão interlocutória - 203, p2: Toda e qualquer decisão que não é sentença.

Decisão monocrática

Acórdão - art. 204

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11
Q

O que é processo sincrético?

A

Encerramento da fase cognitiva.

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12
Q

Conceito e natureza jurídica dos recursos:

A

Remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial.

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13
Q

O que é a “reforma” buscada no recurso?

A

Parte considera que há erro in judiciando (direito material).

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14
Q

O que é a “invalidação” buscada no recurso?

A

Parte considera que há erro in procedendo (norma processual/procedimento descumprido).

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15
Q

O que é o “esclarecimento” buscado no recurso?

A

Quando tem dúvida, decisão judicial obscura, ininteligível.

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16
Q

O que é a “integração” buscada no recurso?

A

Complementação. Decisão omissa quanto a um pedido, fundamento ou uma das partes.

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17
Q

Quando o recurso volta ao primeiro grau para arrumar?

A

Invalidação ou reforma.

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18
Q

Por que não cabe recurso contra despa- cho e contra ato de cartorário/serventuário?

A

Por não ter aptidão para causar prejuízo para uma das partes, é mero impulso processual.

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19
Q

Quais as características dos recursos?

A
  1. Impede ou retarda a preclusão ou a coisa julgada;
  2. De regra, não há possibilidade de inovação;
  3. De regra, julgado por órgão distinto do que proferiu a decisão; exceção: embargos de declaração
  4. A decisão do recurso julgado no mérito substitui a decisão recorrida;
  5. Recorribilidade de sentenças e decisões interlocutórias. (Recurso provido = altera sentença)
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20
Q

Quais os princípios da teoria geral dos recursos?

A
  • duplo grau de jurisdição
  • unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade
  • taxatividade
  • fungibilidade
  • proibição da reforma inpejus
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21
Q

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição?

A

Possibilidade de levar a causa ao exame de outro órgão do Poder Judiciário.

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22
Q

Quais as correntes doutrinárias acerca do princípio do duplo grau de jurisdição?

A
  • garantia constitucional do Estado de direito
  • não é princípio constitucional, nem implícito
  • princípio constitucional decorrente da estrutura do poder judiciário, mas não constitui garantia
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23
Q

Quais as críticas acerca do princípio do duplo grau de jurisdição?

A

Desprestígio da 1a instância
Insegurança
Prejuízo ao acesso material à justiça

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24
Q

O que é o princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade?

A

Um princípio implícito, que impossibilita a interposição de dois recursos simultâneos

Consequência: inadmissibilidade do último interposto

Exceção: RE e REsp (podem ser interpostos juntos)

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25
Q

O que é o princípio da taxatividade?

A

Espécies de recursos devem estar previstas em lei (rol).

Exceções: recurso inominado no JE e embargos infringentes de alçada da LEF

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26
Q

O que é o princípio da fungibilidade?

A

Recebimento de um recurso por outro.

Corolário do princípio da instrumentalizado das formas

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27
Q

Quais os requisitos para a aplicação do recurso da fungibilidade? E os exemplos?

A
  • dúvida objetiva
  • inexistência de erro grosseiro
  • observância do prazo

Ex.: embargos de declaração e agravo interno; RE e REsp

28
Q

O que é o princípio da proibição da reforma inpejus?

A

Um recurso implícito que explica que interposição de recurso não pode acarretar prejuízo ao recorrente.

“Tantum devolutum quantum apelatum”

Exceção: matéria de ordem pública.

29
Q

Qual a classificação dos recursos quanto à extensão da matéria?

A

Total ou parcial.

Obs.: há hipóteses em que a lei limita a matéria impugnável (RE e REsp)

30
Q

Qual a classificação dos recursos quanto à fundamentação?

A

Livre: pode alegar matéria de direito ou de fato
Vinculada: lei limita o que pode alegar (ex: embargos de declaração, RE, REsp)

31
Q

Quais as características da desistência?

A
  • direito potestativo do recorrente
  • pode ser total ou parcial
  • ocorre entre interposição do recurso e início da sessão de julgamento
32
Q

Qual a diferença entre desistência e renúncia?

A

Desistência é depois de interpor recurso, renúncia é anterior

33
Q

O que é o juízo de admissibilidade?

A

Judiciário vai verificar se estão presentes
todos os requisitos de admissibilidade do recurso.

  • opera sobre o plano de validade
34
Q

Quem faz o exame de admissibilidade?

A

Juízo ad quem.
Únicos que também passam pelo ad quo: RE e REsp

35
Q

Quais os requisitos de admissibilidade intrínsecos?

A

Cabimento
Legitimação
Interesse
Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito

(Precisa ler o processo)

36
Q

Quais os requisitos de admissibilidade extrínsecos?

A

Preparo
Tempestividade
Regularidade formal

37
Q

O que é o “cabimento”?

A

Requisito de admissibilidade intrínseco

Decisão é recorrível? Qual o recurso cabível?

Para cada caso um recurso: princípios da fungibilidade, unirrecorribilidade e taxatividade

38
Q

O que é a “legitimidade”?

A

Requisito de admissibilidade intrínseco

  • parte vencida (inclusive terceiro interveniente)
  • terceiro prejudicado
  • Ministério Público (parte ou custos legis)
39
Q

O que é o “interesse”?

A

Requisito de admissibilidade intrínseco

Binômio necessidade e utilidade

  • parte sucumbente, terceiro ou autor vitorioso no pedido subsidiário
40
Q

O que é a “inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer”?

A

Requisito de admissibilidade intrínseco

Impeditivos: desistência, preclusão lógica
Extintivos: renúncia ao direito de recorrer

41
Q

O que é a regularidade formal?

A

Observar a forma legal. Requisitos previstos em lei. Dialeticidade.

—> requisitos:
Ex.: agravo de instrumento: docs obrigatórios e art. 1017, I;
—> dialeticidade: impugnação específica às razões da decisão.

42
Q

O que é a dialeticidade?

A

impugnação específica às razões da decisão.

tese -> antítese -> síntese -> nova
tese…

43
Q

O que é o “preparo”?

A

Requisito de admissibilidade extrínseco

  • adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso.
  • valor: taxa judiciária + despesas postais (exceto autos eletrônicos)

—> sanção: deserção, salvo justo impedimento

  • dispensados: MP e Fazenda Pública
    —obs.: INSS na Justiça Estadual
  • recursos que dispensam: embargos de declaração, embargos infringentes de alçada da LEF e agravo interno
  • insuficiência: intimação para suprir
  • ausência: recolher em dobro em 5 dias
44
Q

Quais os efeitos dos recursos?

A

1) impedimento ao trânsito em julgado
2) efeito suspensivo
3) efeito devolutivo (translativo)
4) efeito regressivo ou de retratação

45
Q

O que é o efeito de impedimento do trânsito em julgado?

A
  • recurso não conhecido: momento do trânsito em julgado
  • precedentes do STJ (segurança jurídica)
46
Q

O que é o efeito suspensivo?

A
  • impedir a eficácia da decisão
  • de regra, os recursos não possuem, só quando previsto em lei ou decisão judicial (fumaça do bom direito e perigo da demora)
  • exceções: apelação (inverte regra geral), RE e REsp em incidente de resolução de demandas repetitivas (em regra RE e REsp não tem, mas nesse caso tem)
47
Q

O que é o efeito devolutivo (translativo)?

A
  • essência do recurso, provoca reexame pelo orgao ad quem
  • “tantum devolutum quantum appellatum”
  • TRANSLATIVO: questões cognoscíveis de ofício (matéria de ordem pública é exceção da regra, julgada ainda que não haja pedido)
48
Q

O que é o efeito regressivo ou de retratação?

A
  • excepcional
  • autoriza o juízo a quo a rever a decisão
  • agravo de instrumento, apelação conta sentença que extingue sem resolução de mérito, agravo interno. (Julgamento liminar de improcedência tbm)
49
Q

O que é o recurso adesivo?

A

recurso contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão

(É tipo de recurso, não espécie recursal - é forma de interposição)

  • admissibilidade: apelação, RE e REsp
  • deve observar requisitos de admissibilidade
  • condicionado ao principal
50
Q

O que é apelação?

A

Recurso em face da sentença definitiva ou terminativa, por erro in judicando ou erro in procedendo, que cabe em todas as espécies de ações e procedimentos

51
Q

Quais as exceções a apelação?

A

LEF: embargos infringentes de alçada: embarg. infringentes

causas internacionais: recurso ordinário

Juizados Especiais: recurso inominado

Decretação de falência: agravo de instrumento

52
Q

Quem tem prazo em dobro na apelação?

A

MP, adv público, DP, adv dativo

53
Q

Como é a regularidade formal na apelação?

A

Petição de interposição acompanhada das razões recursais

Qualificação das partes, fundamentos (de fato e de direito, dialeticidade) e pedido de nova decisão (reforma (erro in judicando) ou invalidade da sentença (erro in procedendo))

54
Q

Quais os efeitos da apelação?

A

Devolutivo, regressivo, translativo, suspensivo

55
Q

Sobre o efeito devolutivo na apelação, qual a extensão e profundidade?

A
  • Extensão: “tantum devolutum quantum apelatum”.
    Obs: poderá incluir decisões interlocutórias em face das quais não cabia agravo
  • Profundidade: todas as questões suscitadas em 1o grau, mesmo não decididas.
56
Q

Quando caberá o efeito regressivo na apelação?

A

Sentenças de indeferimento da inicial, de improcedência liminar e de extinção sem resolução do mérito.
Prazo de 5 dias.
(É exceção)

57
Q

Como funciona o efeito suspensivo na apelação?

A

Em regra, possui efeito suspensivo

Exceções
- homologação de demarcação ou divisão de terras; - condenação ao pagamento de alimentos;
- extinção sem resolução do mérito ou julgamento de improcedência de embargos à execução;
- procedência de pedido de instituição de arbitragem; - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
- decretação de interdição.

Consequência da ausência de efeito suspensivo: imediata execução da decisão

58
Q

Quando será concedido o efeito suspensivo na apelação?

A

Critério ope legis: regra. Por lei e automático.

Critério ope judicis: requerimento, lei excepciona o efeito suspensivo.
Forma: requerimento endereçado ao tribunal (antes da distribuição) ou ao relator (após a distribuição).
Requisitos:
- fumus boni juris (relevância da fundamentação)
- periculum in mora (risco de dano grave ou de difícil reparação)

59
Q

O que é a supressão de instância?

A

tribunal decide algo novo, que 1o grau
não decidiu, suprimindo a 1a instância

Em regra, não pode haver supressão de instância porque haveria violação ao duplo grau de jurisdição

60
Q

Quais as exceções da supressão de instância?

A

Teoria da causa madura - (estando o processo em condições de julgamento):
I - sentença de extinção sem resolução do mérito;
II - sentença nula por ser objetivamente incongruente (ultra petita e extra petita);
III - sentença omissa quanto a um dos pedidos (infra petita);
IV - sentença nula por ausência de fundamentação);
V - sentença que reconhece prescrição ou decadência.

61
Q

O que é a teoria da causa madura?

A

Causa que está pronta para ser julgada, não falta nada, todas as provas produzidas. Nesses casos tribunal vai julgar mérito se admitido recurso de apelação.

62
Q

O que é a possibilidade de inovação?

A

Jus novorum - conceito: direito de inovar. A regra é que não se tragam elementos novos na apelação, mas tem 3 exceções

  • força maior
  • direito superveniente, questões de ordem pública
  • fatos novos
63
Q

Qual o procedimento da apelação?

A
  • órgão a quo: informa sobre o recurso (mesmos autos)
  • intimação para contrarrazões
  • recurso adesivo - intimação para contrarrazões
  • remessa dos autos ao órgão ad quem
  • distribuição a um órgão julgador e ao relator
  • juízo de admissibilidade e exame de eventual requerimento de efeito suspensivo pelo relator
  • possibilidade de julgamento em decisão monocrática ou produção de relatório para inclusão em pauta de julgamento
  • julgamento em sessão pública
  • publicação do acórdão
64
Q

Quais os fundamentos do julgamento monocrático na apelação?

A

Provimento ou desprovimento pelo relator: Se a sentença estiver em conformidade com enunciado de súmula do STF é desprovimento monocrático. Se recurso estiver em conformidade com enunciado é provimento

Fundamentos: decisões do tribunal com efeito vinculante
I - súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal;
II - julgamento de recurso repetitivo pelo STJ ou STF;
III - julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

65
Q

Quais as diferenças em caso de apelações em face de indeferimento da inicial e de julgamento prima facie de improcedência

A

Possuem efeito regressivo ou de retratação

Citação do réu para contestar (com retratação) ou para apresentar contrarrazões (sem retratação)