SEAGRI Flashcards
LEI ORGÂNICA
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política
de expansão e desenvolvimento urbanos, de curto prazo e natureza temporária.
ERRADA
O PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL é o instrumento básico da política
de expansão e desenvolvimento urbanos, de LONGO PRAZO e natureza PERMANENTE.
As ações de integração com a região do entorno do Distrito Federal são
constituídas pelo conjunto de políticas para o desenvolvimento das áreas do entorno, com
vistas a integração e harmonia com o Distrito Federal, em regime de coresponsabilidade com as unidades da Federação às quais pertencem, preservada a
autonomia administrativa e financeira das unidades envolvidas
CERTA
LEI ORGÂNICA
As diretrizes, os objetivos e as políticas públicas que orientam a ação
governamental para a promoção do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal
devem, dentre outros, observar o seguinte:
I – as demandas da sociedade civil e os planos e políticas econômicas e sociais de
instituições governamentais que condicionem o planejamento governamental;
ERRADA
I – as demandas da sociedade civil e os planos e políticas econômicas e sociais de
instituições NÃO governamentais que condicionem o planejamento governamental;
. LEI ORGÂNICA
O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos, exceto
o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que detalha
diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a programas de duração
continuada.
ERRADA
. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos, INCLUÍDO
o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que detalha
diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a programas de duração
continuada.
LEI ORGÂNICA
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o O mesmo exercício .
ERRADA
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício SUBSEQUENTE.
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subseqüente e
deverá:
I - dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II - estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III -servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV - ser proposta pelo legislativo e aprovada pelo executivo.
ERRADA
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subseqüente e
deverá:
I - dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II - estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III -servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV - ser proposta pelo EXECUTIVO e aprovada pelo LEGISLATIVO.
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subseqüente e
deverá:
I - dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II - estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III -servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV - ser proposta pelo legislativo e aprovada pelo executivo.
ERRADA
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas
e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subseqüente e
deverá:
I - dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II - estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III -servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV - ser proposta pelo EXECUTIVO e aprovada pelo LEGISLATIVO.
LEI ORGÂNICA
O orçamento anual é instrumento básico de detalhamento financeiro das receitas
e das despesas para o exercício subseqüente ao de sua aprovação, na forma da lei
CERTA
LEI ORGÂNICA
O processo de planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal atenderá
aos princípios:
da participação, da coordenação, da integração e da continuidade das ações
governamentais.
LEI ORGÂNICA
As definições conseqüentes do processo de planejamento
governamental são indicativas para o setor público e determinativas para o setor privado.
ERRADA
As definições conseqüentes do processo de planejamento
governamental são DETERMINATIVAS para o setor público e INDICATIVAS para o setor privado.
LEI ORGÂNICA
Art. 200. A ordem social tem como base o bem-estar e a justiça sociais e como objetivo o primado do trabalho.
ERRADA
Art. 200. A ordem social tem como base o PRIMADO DO TRABALHO e como objetivo o BEM-ESTAR e a JUSTIÇA SOCIAIS.
LEI ORGÂNICA
A seguridade social compreende conjunto de ações de iniciativa do Poder
Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a:
saúde, previdência
e assistência social.
LEI ORGÂNICA
A saúde expressa a organização social e econômica, e tem como condicionante e
determinantes, entre outros, o trabalho, a renda, a alimentação, o saneamento, o meio
ambiente, a habitação, o transporte, o lazer, a liberdade, a educação,. o acesso e a
utilização agroecológica da terra
CERTA
LEI ORGÂNICA
§ 4º Salvo disposição de lei complementar federal em contrário, o Distrito Federal deve
aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo:
I – 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos
de que tratam os arts. 157 e 159, I, a, e II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas
que, nos estados, seriam destinadas a municípios;
II – 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos
de que tratam os arts. 158 e 159, I, b, e § 3º, da Constituição Federal.
§ 1º A educação básica pública é obrigatória e gratuita dos 5 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive a sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
ERRADA
DOS 4 AOS 17 ANOS
§ 1º A educação básica pública é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive a sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
O acesso ao ensino obrigatório gratuito constitui direito público objetivo.
ERRADA
º O acesso ao ensino obrigatório gratuito constitui direito público SUBJETIVO.
Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino
e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de
ensino, desde que estas:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em
educação;
II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades
Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do
sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos
envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de
sua política.
Parágrafo único. A gestão democrática é assegurada por meio de seleção com provas e
eleição direta, podendo o Distrito Federal implantar o sistema de concurso público para
gestor escolar.
CERTA
Art. 223. O Distrito Federal deve garantir, na forma da lei, atendimento em:
I – creches para crianças de 0 a 3 anos;
II – pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos
CERTA
Cabe ao Poder Público implantar programa temporário de alfabetização
de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a
obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação
com os movimentos sociais organizados.
ERRADA
Cabe ao Poder Público implantar programa PERMANENTE de alfabetização
de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a
obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação
com os movimentos sociais organizados.
O Poder Público deve submeter, quando necessário, os alunos da rede
pública de ensino a teste nutricional e de acuidade visual e auditiva, a fim de detectar
possíveis desvios prejudiciais a seu pleno desenvolvimento.
CERTA
Art. 228. É dever do Poder Público garantir o serviço de orientação educacional em
ambiente privativo, exercido por profissionais habilitados, em todas as etapas e
modalidades da educação básica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às:
escolas profissionalizantes, aos
centros de línguas, às escolas-parques e à educação de jovens e adultos.
Art. 231. Os profissionais da carreira de magistério público que alfabetizem crianças ou
adultos têm tratamento diferenciado quanto a sua remuneração, a ser definido em lei.
ERRADA
Art. 231. Os profissionais da carreira de magistério público que alfabetizem crianças ou
adultos têm tratamento ESPECIAL quanto a sua remuneração, a ser definido em lei