DAD e DCO Flashcards

1
Q

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I – as ações oriundas da relação de trabalho, exceto os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

ERRADA

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I – as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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2
Q

ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

…..

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

A

ERRADA

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

…..

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) ANOS de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

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2
Q

ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

…..

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

A

ERRADA

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

…..

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) ANOS de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

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3
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A

CERTA

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4
Q

ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

A

CERTA

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5
Q

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

A

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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6
Q

A previsão constitucional da Polícia do Legislativo decorre diretamente do princípio:

A

b) da separação horizontal dos Poderes.

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7
Q

o Presidente da República pode promulgar Emenda Constitucional.

A

o Presidente da República ÑÃO PODE promulgar Emenda Constitucional.

Promulgação (art. 60, § 3.º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem.

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8
Q

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

A

I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

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9
Q

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

A

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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10
Q

são funções típicas do Poder Legislativo legislar, fiscalizar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.

A

Errado. Bom Jean, mas não cabe ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade? Cabe, mas essa função jurisdicional do Legislativo não é típica mas atípica.

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11
Q

Há um prazo para a impetração do mandado de segurança:

A

120 (cento e vinte) dias

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12
Q

o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

A

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;

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13
Q
  • conceder-se-á mandado de injunção sempre que:
A

a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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14
Q

conceder-se-á “habeas-data”:

A

conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante
b) para a retificação de dados

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15
Q

O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita e também prescinde de assistência advocatícia.

A

ERRADA
O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita. No entanto, é imprescindível a assistência
advocatícia para que essa ação seja impetrada (ao contrário do “habeas corpus”, que dispensa advogado).

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16
Q

Brasileiro nato:

A

Nascido na República federativa do Brasil, ainda que de pai e mãe estrangeiros, desde esses não estejam a serviço do seu país.

Nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa Do Brasil.

Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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17
Q

Brasileiros naturalizados:

A

Aos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ininterrupto e IDONEIDADE MORAL.

Aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil, há mais de 15 ANOS ininterruptos e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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18
Q

Aos portugueses com residência temporária no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na constituição.

A

Aos portugueses com residência PERMANENTE no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na constituição.

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19
Q

lei de licitações

estudo técnico preliminar:

A

documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

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20
Q

lei de licitações

obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:

A

aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

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21
Q

lei de licitações

licitação internacional:

A

licitação internacional: licitação processada em território NACIONAL na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual PODE OU DEVE ser executado no todo ou em parte em território ESTRANGEIRO;

22
Q

LEI DE LICITAÇÕES

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

A

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

23
Q

LEI DE LICITAÇÕES:

concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de:

A

melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

24
Q

leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

A

CERTA

25
Q

pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

A

CERTA

26
Q

diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

A

CERTA

27
Q

[…]

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compra é obrigatória a licitação.

A

ERRADA

É DISPENSÁVEL a licitação:

[…]

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

28
Q

é inexigível a licitação no caso de:

A

inviabilidade jurídica de competição, sendo uma de suas causas a notoriedade do profissional.

Assim, se a administração precisa contratar um serviço tão específico que somente seja prestado por uma determinada empresa […], é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com tal empresa, pois não há como cogitar disputa ou melhor oferta nesse caso.

29
Q

Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

A

Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

30
Q

O recurso não será conhecido quando interposto:

[…]

A

I - perante órgão incompetente;

[…]

§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

31
Q

Não há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.

A

errada

Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

32
Q

repactuação:

A

forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra

Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

(…)

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.”

33
Q

reajustamento em sentido estrito:

A

reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de CORREÇÃO MONETÁRIA previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;”

34
Q

A revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis (ex.: caso fortuito e força maior) ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis (ex.: alteração unilateral do contrato) que desequilibram a equação econômico financeira(…)

A

CERTA

35
Q

A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

A

CERTA

36
Q

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

A

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

37
Q

As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica nos casos devidamente justificados.

A

ERRADA
2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma ELETRÔNICA, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

38
Q

. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

A

rt. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

39
Q

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

A

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

40
Q

LEI DE LICVITAÇÕES:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

A

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

41
Q

LEI DE LICITAÇÕES
A publicação será diferida :

A

I-quanto ao CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, até a respectiva ABERTURA;
II- quanto ao ORÇAMENTO da Admiistração.

42
Q

LEI D ELICITAÇÕES

SOBREPREÇO:

A

PREÇO orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de
mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação
for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se
a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço
global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

43
Q

LEI DE LICITAÇÕES

SUPERFATURAMENTO:

A

superfaturamento: DANO provocado ao patrimônio da
Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a)
medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou
fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de
engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou
segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de
engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas
financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados,
distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada
do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou
reajuste irregular de preços;

44
Q

LEI DE LICITAÇÕES

DOS PRINCÍPIOS:

A

LIMPE, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de
4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)

45
Q

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de
seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados
da data de sua ASSINATURA:

A

I - 20 DIAS ÚTEIS, no caso de LICITAÇÃO

II - 10 DIAS ÚTEIS, no caso de CONTRATAÇÃO DIRETA.

46
Q

LEI DE LICITAÇÕES

1ª etapa do desempate

A

I – DISPUTA FINAL, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar NOVA PROPOSTA em ato contínuo à
classificação;
II – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO contratual PRÉVIO dos licitantes, para a qual DEVERÃO PREFERENCIALMENTE ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de EQUIDADE entre HOMENS e MULHERES no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
IV – desenvolvimento PELO LICITANTE de PROGRAMA DE INTEGRIDADE, conforme orientações dos órgãos de controle.

47
Q

º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada
quando adotados os critérios de julgamento de:

A

menor preço ou de
maior desconto.

48
Q

Em se tratando de serviços CONTÍNUOS, o edital PODERÁ exigir certidão ou
atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços SIMILARES ao
objeto da licitação, em períodos SUCESSIVOS ou NÃO, por um prazo MÍNIMO, que
NÃO PODERÁ SER SUPERIOR a:

A

3 (três) anos.

49
Q

§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual
para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação

A

certa

50
Q

Quanto ao recurso apresentado referente às etapas de JULGAMENTO E HABILITAÇÃO, a
intenção de recorrer deverá ser manifestada até 3 dias úteis, sob pena de preclusão, e o
prazo para apresentação das razões recursais (3 dias úteis) será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção
de inversão de fases (primeiro habilitação e julgamento), da ata de julgamento.

A

ERRADA

Quanto ao recurso apresentado referente às etapas de JULGAMENTO E HABILITAÇÃO, a
intenção de recorrer deverá ser manifestada IMEDIATAMENTE, sob pena de PRECLUSÃO, e o
prazo para apresentação das razões recursais (3 dias úteis) será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção
de inversão de fases (primeiro habilitação e julgamento), da ata de julgamento.

51
Q

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá:

A

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

52
Q

Parágrafo único. O pregão não se aplica:

A

às contratações de serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de
engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º
desta Lei (SERVIÇOS COMUNS)

53
Q

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em : Lei nº 14.230, de 2021)

A

8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº