Saúde Do Trabalhador Flashcards
NR-7 programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
Implantação da prevenção da saúde do trabalhador por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, objetivando prevenção rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho
Principal pneumoconiose do Brasil
Silicose
Exames médicos realizados obrigatoriamente pelo PCSMO (5)
Admissional Periódico De retorno ao trabalho De mudança de função Demissional
acidente de trabalho conta trabalhador informal?
sim - também é considerado acidente de trabalho, ainda que não tenha direito aos benefícios previdenciários
- não emite cat
- deve ser notificado, assim como o acidente de trabalho de trabalhador formal
dç do trabalho vs. dç profissional
dç do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (ex. surdez em trabalho realizado em local extremamente ruidoso)
dç profissional é relacionada ao desempenho da atividade laborativa - síndrome típica em outros trabalhadores de mesma situação - fator etiológico - como se fosse clássica daquele trabalho (ex. silicose)
tempo de salário maternidade
120 dias (28 pré-parto + dia do parto + 91)
Aposentadoria por invalidez - descrição do benefício
- Aposentadoria por invalidez: segurado incapaz total e definitivamente para o trabalho e que não tem condições de ser reabilitado para exercício de atividade que lhe garanta sustento.
- Pode ser o contínuo do auxílio-doença, mas pode vir direto.
- Se retornar tem cessação imediata
- Carência de 12 meses (exceção quando acidente ou se doença listada na lista do MS e da Previdência)
Direitos previdenciários do trabalhador que contribui para previdência (6)
Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Auxílio doença Salário maternidade Pensão por morte Auxílio acidente
Aposentadoria especial - descrição
Segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Efetiva exposição a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido
Auxílio doença - descrição
segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por > 15 dias
- Carência de 12 meses (exceção quando acidente ou se doença listada na lista do MS e da Previdência)
- Se o segurado já tiver doença/lesão quando se inscrever na previdência não tem direito, a não ser que haja agravo causado pelo desempenho da função
- Cessa quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho
Auxílio doença comum: todos os tipos de segurados do INSS. Quando retornar não tem estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a depositar FGTS no período que o trabalhador fica afastado
Auxílio doença Acidentário: abrange apenas o empregado vinculado a uma empresa, não tem carência. Quando retornar tem estabilidade de 12 meses no emprego e a empresa é obrigada a depositar FGTS no período que o trabalhador fica afastado
Auxílio acidente - descrição
Benefício de caráter indenizatório do segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resulte em sequela definitiva que:
- reduza capacidade para o trabalho que o segurado exercia normalmente
- Reduza capacidade e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade
- Impossibilite o desempenho da função, porém permita desempenho de outra atividade
- Contribuinte facultativo e o individual não tem direito ao benefício
Pensão por morte - descrição
concedido aos dependentes do trabalhador em caso de morte
- Cônjuge, filho < 21 anos ou inválido, pais, irmão < 21 anos ou inválido
Salário maternidade - descrição
Todas as seguradas da previdência tem direito.
- 120 dias (28 pré parto + dia do parto + 91 dias). Pode ser extendido para até 180, em troca de incentivo fiscal, mas deve ser acordado com empregador
a maioria das mortes de trabalhadores por acidente de trabalho são decorrentes de:
ações de violência e acidentes de trajeto
CIPA
tem como objetivo prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho (com campanhas de prevençãom por exemplo). Composta de representantes do empregador e dos empregados