RTD Flashcards
No RTD será feita a TRANSCRIÇÃO
I - dos INSTRUMENTOS PARTICULARES, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do PENHOR comum sobre coisas MÓVEIS;
III - da CAUÇÃO de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - do contrato de PENHOR DE ANIMAIS;
V - do contrato de PARCERIA AGRÍCOLA OU PECUÁRIA;
VI - do MANDADO JUDICIAL DE RENOVAÇÃO do contrato de ARRENDAMENTO para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
VII - FACULTATIVO, de quaisquer documentos, para sua CONSERVAÇÃO.
Estão sujeitos a REGISTRO no RTD para SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIRO
1º) os CONTRATOS de LOCAÇÃO DE PRÉDIOS, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
3º) as CARTAS DE FIANÇA, em geral, feitas POR INSTRUMENTO PARTICULAR, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
4º) os CONTRATOS de LOCAÇÃO DE SERVIÇO não atribuídos a outras repartições;
5º) os CONTRATOS de COMPRA E VENDA EM PRESTAÇÕES, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a BENS MÓVEIS E os de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA;
6º) todos os DOCUMENTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, acompanhados das respectivas traduções, PARA PRODUZIREM EFEITOS EM REPARTIÇÕES da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios OU em qualquer INSTÂNCIA, JUÍZO OU TRIBUNAL;
7º) as QUITAÇÕES, RECIBOS e CONTRATOS de COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS, bem como o PENHOR destes, qualquer que seja a forma que revistam;
8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
9º) os instrumentos de CESSÃO DE DIREITOS E DE CRÉDITOS, de SUB-ROGAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Dentro do prazo de 20(VINTE) DIAS da data DA sua ASSINATURA pelas partes, todos os atos serão registrados no DOMICÍLIO DAS PARTES contratantes e quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.
Os registros de documentos apresentados, DEPOIS DE FINDO o prazo, produzirão efeitos a partir da DATA da APRESENTAÇÃO.
LIVROS RTD
A - PROTOCOLO
B - TRASLADAÇÃO INTEGRAL
C - INSCRIÇÃO POR EXTRAÇÃO
D - INDICADOR PESSOAL
O protocolo deverá conter colunas para as seguintes anotações:
1°) número de ordem, continuando, indefinidamente, nos seguintes;
2º) DIA E MÊS;
3º) natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor, etc.);
4º) o nome do apresentante;
5º) anotações e averbações.
livro de REGISTRO INTEGRAL de títulos será escriturado lançado-se, antes de cada registro, o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante, e conterá colunas para as seguintes declarações
1) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) transcrição;
4º) anotações e averbações.
O livro de registro POR EXTRATO conterá colunas para as seguintes declarações:
1º) número de ordem;
2°) dia e mês;
3º) espécie e resumo do título;
4º) anotações e averbações.
No mesmo registro ou averbação figurar MAIS DE UMA PESSOA, ativa ou passivamente
o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.
Transcrição dos documentos mercantis
quando levados a registro, poderá ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.
Documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro:
poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado.
registro de contratos de penhor, caução e parceria
será feito com declaração do NOME, PROFISSÃO e DOMICÍLIO do credor e do devedor, VALOR da dívida, JUROS, PENAS, VENCIMENTO e especificações dos OBJETOS APENHADOS, PESSOA em poder de quem ficam, espécie do título, condições do CONTRATO, data e número de ordem.
títulos, documentos e papéis escritos em língua ESTRANGEIRA poderão ser REGISTRADOS NO ORIGINAL, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade,
Uma vez adotados os CARACTERES COMUNS.
títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira PARA VALEREM CONTRA TERCEIROS,
DEVERÃO ser VERTIDOS EM VERNÁCULO E REGISTRADA A TRADUÇÃO, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira deverão ser SEMPRE TRADUZIDOS
Para o REGISTRO RESUMIDO.
MESMA PESSOA
apresentar SIMULTANEAMENTE
diversos documentos
IDÊNTICA NATUREZA
para LANÇAMENTOS da MESMA ESPÉCIE
serão eles lançados no protocolo ENGLOBADAMENTE, sem prejuízo da numeração individual de cada documento.