RCPN Flashcards
Fatos concernentes ao registro civil que se derem
A BORDO DE NAVIO DE GUERRA E MERCANTES, EM VIAGEM.
NO EXÉRCITO, em campanha.
IMEDIATAMENTE REGISTRADOS e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério DA JUSTIÇA, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações.
A ESCRITURAÇÃO será feita
seguidamente, em ordem cronológica de declarações, SEM ABREVIATURAS NEM ALGARISMOS.
As PARTES, ou seus procuradores, bem como as TESTEMUNHAS.
ASSINARÃO OS ASSENTOS, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença.
- As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.
Se os declarantes ou as testemunhas NÃO PUDEREM, por qualquer circunstâncias ASSINAR
far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
ANTES da ASSINATURA dos assentos
serão estes LIDOS às partes e às testemunhas, do que se FARÁ MENÇÃO.
OMISSÃO OU ERRO de modo que seja necessário FAZER ADIÇÃO OU EMENDA:
será feita ANTES da assinatura
ou
ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
- Reputam-se INEXISTENTES e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas dessa forma.
Quando a Testemunha para o assento de registro NÃO FOR CONHECIDA do oficial do registro
deverá apresentar documento hábil da sua identidade, do qual se fará, no assento, expressa menção.
Os livros de proclamas serão escriturados
com o RESUMO do que constar dos EDITAIS.
- despesas de publicação: pelo interessado.
declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal
serão registradas no lugar de RESIDÊNCIA DO INTERESSADO.
requerimento de registro será assinado por 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Se o Oficial suspeitar da falsidade da declaração.
poderá exigir PROVA SUFICIENTE.
- Persistindo a suspeita: encaminhará os autos ao juízo competente.
Se o Juiz não fixar prazo MENOR, o oficial deverá lavrar o assento dentro em CINCO (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.
oficiais do registro civil remeterão ao IBGE um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no TRIMESTRE anterior.
dentro dos PRIMEIROS 8(OITO) DIAS dos meses de JANEIRO, ABRIL, JULHO e OUTUBRO de cada ano.
TODO nascimento que ocorrer NO TERRITÓRIO NACIONAL deverá ser dado a registro
no lugar em que tiver ocorrido o PARTO.
ou
no lugar da RESIDÊNCIA DOS PAIS.
Dentro do prazo de 15(QUINZE) dias.
- prazo ampliado em ATÉ 3(TRÊS) meses para os lugares distantes MAIS DE de 30(trinta) quilômetros da sede do cartório.
Nascimentos frutos de partos SEM ASSISTÊNCIA
de profissionais da saúde OU parteiras tradicionais.
a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.
O assento do nascimento deverá conter a naturalidade do registrando.
A naturalidade poderá ser do MUNICÍPIO em que ocorreu o NASCIMENTO
ou
do MUNICÍPIO de RESIDÊNCIA DA MÃE do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Alteração de nome concedida em razão de
FUNDADA COAÇÃO
ou
AMEAÇA
decorrente de COLABORAÇÃO
COM A APURAÇÃO DE CRIME.
O juiz competente determinará que haja a AVERBAÇÃO no registro de origem de menção DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONCESSIVA DA ALTERAÇÃO, SEM a AVERBAÇÃO DO NOME ALTERADO, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação.