RJMPT Flashcards
Qual a função da tutela inibitória?
A mera previsão de normas cogentes não é suficiente para o cumprimento do ordenamento jurídico.
Neste contexto, há a importância do aspecto preventivo da tutela inibitória, que visa à cessação de prática, continuação ou reiteração de ilícito (art. 84, §3º e 4º do CDC).
Lembrar que a multa tem caráter de astreinte, visando evitar a reiteração da conduta.
Quais as características do Inquérito Civil?
Procedimento administrativo, de natureza inquisitiva e informal, facultativo, não cabível a existência de contraditório e ampla defesa, cuja única finalidade é subsidiar o membro do MP na obtenção de provas para formação de sua convicção. (art. 129, III da CF; art. 8º, §1º, LACP; art. 6º, VII, “a” e art. 84, II da LC75/93).
Qual a natureza jurídica do TAC?
Negócio jurídico bilateral com eficácia de título executivo extrajudicial.
É bilateral na negociação, unilateral nas obrigações e infenso à transação material.
Há imparcialidade na atuação do MP em juízo?
A atuação do MP é sempre em prol do interesse público primário e da defesa incessante do ordenamento jurídico ( art. 127 CF).
Assim, ainda que de forma diferente do Judiciário, o MP também é imparcial, pois desinteressado de interesses subjetivos.
Assim, o MP está sempre em posição não adversarial, seja como autor ou como custus legis.
Desmistifica-se, assim, que a atuação como autor configura uma parcialidade e isso justifica as prerrogativas processuais e institucionais dos membros.
O que é o papel contramajoritário do MP?
O direito das minorias não encontra respaldo instrumentalizador nos processos majoritários de decisão (Executivo e Legislativo);
Assim, cabe ao MP e ao Judiciário, que não são escolhidos pelo sistema majoritário, o dever de concretização dos direitos fundamentais.
O contramajoritarismo visa proporcionar a participação de minorias e garantir que estas não sejam sufocadas por supressão dos valores democráticos impostos pela maioria em benefício próprio.
Entendimento do STF sobre destinação de valores de condenação em ACP?
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual , decidiu, por maioria, conhecer ação de descumprimento de preceito fundamental que contesta a prática do Ministério Público do Trabalho de destinar receitas de condenações em ações civis públicas a fundos para doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou ao próprio orçamento do MPT (ADPF 944).
Com isso, os ministros poderão tornar inválidas — a partir do julgamento do mérito — as decisões cujas condenações pecuniárias, a título de danos morais coletivos a partir de ação civil pública, não sejam repassadas de acordo com a lei que rege esse tipo de processo.